Em outubro, os trabalhadores que atuam com a carteira assinada poderão realizar dois saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Juntando os valores das duas iniciativas, é possível resgatar até R$ 3.900.
O FGTS é um direito de todo trabalhador que exercer função remunerada sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele é criado com depósitos mensais realizados pelo empregador no valor equivalente a 8% do salário recebido.
Em resumo, o fundo de garantia funciona como uma ajuda financeira caso o funcionário seja demitido sem justa causa. No entanto, através dele, o trabalhador pode ser beneficiado em outras situações. Veja a seguir.
Saques do FGTS liberados em outubro
Duas modalidades de saque do FGTS estarão disponíveis para os trabalhadores em outubro, são elas: o saque extraordinário, liberado no início deste ano e, o saque-aniversário, disponível para os trabalhadores nascidos no mês em questão.
O saque extraordinário, como o próprio nome sugere, é uma espécie de resgate emergencial autorizado pelo Governo Federal. Os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas do FGTS podem resgatar até R$ 1 mil.
Os depósitos ocorreram entre os meses de abril e junho deste ano por meio da conta poupança do Caixa Tem e contemplou mais de 42 milhões de pessoas. Lembrando que os valores podem ser sacados até 15 de dezembro.
Com relação ao saque-aniversário, é uma modalidade que permite ao trabalhador uma parcela anual de seu saldo no FGTS, no mês de seu aniversário. No entanto, os interessados devem optar pela modalidade através dos canais da Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, em outubro, poderão resgatar os valores os trabalhadores aderentes do saque-aniversário nascidos no referido mês. A disponibilidade do saque terá duração de 90 dias, a contar do dia de depósito (1º dia útil do mês).
Contudo, os titulares ainda podem fazer uma consulta. Basta acessar o site da Caixa Econômica ou o próprio aplicativo do FGTS. Também está disponível a central de atendimento no número 158.
Outras modalidades de saque do FGTS
Entre as modalidades mais comuns estão:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.