Xô, turista! Veneza, Machu Picchu e mais 5 destinos que não te querem lá

Assim como Veneza, que estabeleceu o pagamento de uma taxa para os visitantes diários a partir desta quinta-feira (25), diversos destinos do mundo impõem medidas para limitar a chegada maciça de turistas que deixa as cidades lotadas e prejudica seus moradores.

Grupos limitados

Na Espanha, segundo principal turístico mundial atrás da França e que caminha para bater este ano seu recorde de visitantes de 2023, diversas cidades à beira da saturação saíram na frente para acalmar a fúria de seus moradores.

A cidade costeira de San Sebastián, no País Basco, limitou a 25 pessoas os grupos turísticos em seu centro histórico e proibiu os guias de usarem megafone.

San Sebastián, Espanha
San Sebastián, Espanha Imagem: Gonzalo Azumendi/Getty Images

Barcelona, uma das cidades mais visitadas do país, também proibiu grupos de mais de 20 pessoas em seu famoso mercado de la Boqueria.

Por sua vez, a cidade andaluza de Sevilla quer fazer com que os não residentes paguem pelo acesso à célebre Plaza de España.

Guerra aos cruzeiros

A popular ilha espanhola de Mallorca, nas Ilhas Baleares, autoriza desde 2022 um máximo de três cruzeiros diários em seu porto, entre eles apenas um “mega-cruzeiro”. A ilha vizinha de Menorca limitará, por sua vez, o acesso de carros.

Símbolo do turismo de massa, o porto croata de Dubrovnik impõe desde 2019 um limite de dois cruzeiros por dia, com um máximo de 4.000 passageiros cada um, ante o acúmulo de visitantes em suas ruelas medievais retratadas na série “Game of Thrones”.

Ampliando sua longa lista de medidas contra o turismo maciço, Amsterdã proibiu no ano passado a chegada de cruzeiros ao seu centro histórico, uma medida vigente em Veneza desde 2021.

Acesso limitado a Machu Picchu

Um verdadeiro quebra-cabeça para as autoridades peruanas que, em várias ocasiões, restringiram o acesso, a cidade inca de Machu Picchu foi colocada em 2011 como Patrimônio Mundial da Unesco sob “alta vigilância” devido ao “excesso de visitantes”.

Machu Picchu
Machu Picchu Imagem: pawopa3336/Getty Images/iStockphoto

Atualmente, apenas cerca de 4.000 pessoas são autorizadas a entrar diariamente para ver as ruínas.

Reserva nas Calanques

No sudeste da França, o Parque Nacional de Calanques impõe um sistema de reserva para acessar a enseada de Sugiton, ameaçada pela erosão, com um máximo de 400 pessoas por dia no verão, contra 2.500 anteriormente.

As autoridades francesas também estabeleceram um limite para os visitantes de verão na ilha mediterrânea de Porquerolles ou na ilha de Bréhat, na costa da Bretanha, no Canal da Mancha.

Fechamento de ‘A Praia’

Na Tailândia, a ilha paradisíaca de Maya Bay, na ilha de Koh Phi Phi Ley, foi fechada entre junho de 2018 e janeiro de 2022 para a restauração completa dos recifes de coral.

Imortalizado em 2000 no filme “A Praia”, com Leonardo di Caprio, o local foi devastado por anos de turismo de massa.

Maya Bay, na Tailândia
Maya Bay, na Tailândia Imagem: Getty Images

Até 6.000 visitantes iam diariamente a essa praia estreita de 250 metros, causando uma catástrofe ecológica devido à erosão severa e à deterioração dos recifes de coral.

O local foi reaberto com uma vala que limitava o movimento.

Réplicas de grutas pré-históricas

Descoberta em 1940 no sudoeste da França, a caverna pré-histórica de Lascaux está fechada ao público desde 1963. O fluxo de pessoas e os ajustes feitos para facilitar o acesso desestabilizaram o local.

Entre 1983 e 2016, três réplicas foram erguidas, permitindo que os visitantes admirassem a caverna, que está listada como Patrimônio Mundial da UNESCO desde 1979.

Monte Fuji e gueixas

Também vítima de seu sucesso, o mítico Monte Fuji, perto de Tóquio, aplicará a partir deste verão uma taxa de 2.000 ienes (R$ 65) e uma taxa máxima para acesso à sua trilha de caminhada mais popular.

O monte Fuji, um dos símbolos do Japão, visto da janela de uma aeronave
O monte Fuji, um dos símbolos do Japão, visto da janela de uma aeronave Imagem: Douglas Perkins/Creative Commons

Enquanto isso, a cidade de Kyoto, diante do aumento do número de visitantes intrometidos, proibiu a entrada de turistas nas ruas particulares do famoso bairro das gueixas.

STJ limita permanência de concessionária no trecho Juiz de Fora-Rio da BR-040

O fim da concessão da rodovia estava previsto para quarta (15), mas, na segunda (13), o prazo foi prorrogado pelo TRF1 até o julgamento definitivo do processo em que a atual concessionária discute suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da União para limitar a extensão do contrato de concessão da BR-040, no trecho entre as cidades de Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes.

O fim da concessão da rodovia estava previsto para quarta-feira (15), mas, na segunda (13), o prazo foi prorrogado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até o julgamento definitivo do processo em que a Concer, atual concessionária, discute suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato – o que não tem data prevista para ocorrer.

Ao atender ao pedido da União, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à própria prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal.

“Vislumbra-se, também, indicativo de lesão à ordem econômica pela prorrogação contínua do contrato de concessão, a gerar insegurança jurídica e, consequentemente, possível afastamento de eventuais investidores interessados no procedimento licitatório, reduzindo a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor”, declarou a magistrada.

Disputa pelo reequilíbrio econômico do contrato de concessão

A Concer, responsável pelo trecho desde 1996, recorreu à Justiça para o reequilíbrio econômico do contrato de concessão, citando, entre outros motivos, prejuízos que teria sofrido com a realização de obras.

No curso da ação, a Justiça deferiu um pedido da concessionária para adiar o fim da concessão de março de 2021 para 15 de fevereiro de 2023, alargando o prazo em razão dos problemas causados pela pandemia da Covid-19. No início deste mês, a Concer fez novo pedido de extensão, deferido pelo TRF1 em caráter liminar.

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou essa última prorrogação, apontando risco à segurança dos usuários devido à baixa qualidade dos serviços prestados pela concessionária – o que, inclusive, motivou a abertura de processo administrativo para a declaração de caducidade da concessão. Para a AGU, seria um erro permitir a continuidade da cobrança de pedágio sem a contrapartida de investimentos por parte da concessionária.

Além disso, a AGU questionou os dados apresentados pela empresa e refutou a tese de necessidade de nova pactuação para reequilíbrio econômico-financeiro, afirmando que o erário é que teve prejuízo.

A União pretendia que a liminar do TRF1 fosse cassada, o que implicaria a retomada do trecho da rodovia pelo governo federal e a sua colocação sob a administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) até o fim do processo da nova licitação. Como alternativa, pediu, ao menos, que o prazo da extensão fosse reduzido.

Prestação do serviço público não pode parar

Ao optar pelo atendimento do pedido subsidiário, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que, nesse tipo de demanda, é preciso atentar para o princípio da continuidade na prestação do serviço público.

De acordo com a magistrada, a suspensão abrupta de uma concessão que perdura por 27 anos poderia comprometer a efetiva continuidade dos serviços prestados na BR-040, com possíveis reflexos na segurança da via.

A presidente do STJ levou em conta um documento do processo, no qual o DNIT informou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que não tinha condições imediatas para assumir o trecho da BR-040. Além disso, segundo ela, a prorrogação não é surpresa para a União, pois há pelo menos dois anos a Concer vem se valendo do alegado desequilíbrio do contrato para postular a continuidade da concessão, a pretexto de recuperar prejuízos.

“Analisar se há cobrança de tarifa elevada aos usuários sem a realização dos investimentos previstos no contrato ou mesmo se a rodovia está em ‘estado caótico’, por se tratar de questões afetas ao mérito da demanda originária, extrapola os limites da suspensão de liminar e de sentença”, disse a ministra, lembrando que esse instrumento não serve para substituir recurso no processo nem para discutir o acerto ou o desacerto da decisão impugnada, mas apenas para analisar se ela traz risco imediato a determinados interesses sociais.

FONTE O TEMPO

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.