INSS libera novo PAGAMENTO de até R$62.700 em NOVO lote; veja quem pode

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de atrasados para 74 mil beneficiários, com valores que podem chegar até R$62.700.

Os aposentados, pensionistas ou beneficiários do auxílio doença e de outros programas dos Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos. Acontece que o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de atrasados para 74 mil beneficiários, com valores que podem chegar até R$62.700.

Serão pagos, ao todo, R$ 970 milhões. O valor é dividido entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), de acordo com a região do beneficiário. A quantia é referente aos valores no mês de agosto deste ano.

São 74 mil beneficiários dentre matérias previdenciárias e assistenciais, como por exemplo, revisões de aposentadorias, pensões e auxílio-doença. O total equivale a 58,9 mil processos contra o INSS.

Como saber quando vou receber os atrasados?

Os segurados que procuram saber quando receberá o dinheiro devem consultar o portal do tribunal regional federal, responsável pela sua jurisdição. Veja:

TRF da 1ª Região – Tribunal Regional Federal da 1ª Região –  jurisdição no DF, MG, TO,GO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP. Foram pagos R$ 343 milhões de RPVs previdenciárias para 22 mil beneficiários. Veja o site oficial

TRF da 2ª Região – Tribunal Regional Federal da 2ª Região – jurisdição no RJ e ES. Recebeu R$ 126 milhões de RPVs previdenciárias para 9,3 mil beneficiários.

TRF da 4ª Região -Tribunal Regional Federal da 4ª Região – jurisdição no PR, RS e SC. Fora pagos R$ 388 milhões em RPVs previdenciárias para 32 mil beneficiários. Site oficial.

TRF da 5ª Região – Tribunal Regional Federal da 5ª Região – jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB. Foram R$ 204 milhões em RPVs previdenciárias para 25 mil beneficiários. Site oficial

O que são os atrasados?

O chamado “atrasados do INSS” trata-se de uma modalidade de pagamentos (judicialmente), chamada de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A cada mês, a Justiça faz nova liberação de lotes de pagamentos dos atrasados para os beneficiários do INSS. Esse depósito ocorre com até dois meses de antecedência da realização dos pagamentos pelo governo, quando o valor ficará, de fato, disponível para saque.

Quem tem direito ao pagamento dos atrasados?

Mas quem tem direito aos atrasados do INSS? Todo segurado da autarquia tem o dinheiro de solicitar uma revisão do benefício no INSS. Quem ganha a ação na Justiça, receberá os atrasados. O valor é referente ao período de espera.

Sendo assim, o cálculo é feito considerando um prazo de cinco anos anteriores ao pedido e o período até a correção.

Quem solicitar revisão no INSS, deverá solicitar no órgão e em seguida ingressar com o pedido na Justiça.

Vale destacar que para ações no valor de até 60 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. Caso o beneficiário tenha direito aos atrasados, poderá verificar a data de saque acessando o site do TRF responsável e realizar a consulta de sua requisição.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Informação atualizada sobre o décimo quarto salário para aposentados; veja agora

Com a pandemia de corona-vírus atrapalhando a vida dos brasileiros e a economia do país como um todo, várias medidas emergenciais vêm sendo tomadas pelos órgãos públicos para não deixar a população desamparada.

Uma das ideias cogitadas é o pagamento de um décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS, os quais tiveram o recebimento do 13º logo no início da crise.

Confira no texto de hoje como anda a aprovação do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS.

Existem cerca de 35 milhões de cidadãos brasileiros que são beneficiados com aposentadoria ou pensão do INSS e que, por conta da pandemia de corona-vírus, não iriam receber o 13º salário ao final do ano.

Contudo, como medida para não deixar os beneficiários sem esse apoio financeiro, os órgãos públicos querem fazer o pagamento de um décimo quarto salário para aposentados.

O projeto de lei, que saiu das mãos da população e foi aceita pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), ainda precisa ser aprovado. Pois, apesar das inúmeras pressões internas, o texto ainda não foi para votação.

Agora, a aprovação depende da votação do Senado para que possa seguir em frente.

Defensores da implementação da ideia legislativa argumentam que o pagamento do benefício extra não beneficia somente os cidadãos que dependem da aposentadoria — pessoas do grupo de risco — e que estão financeiramente vulneráveis, mas também pode atuar como um processo de inserção de dinheiro na economia, fazendo o dinheiro girar.(O PETRÓLEO)

Senador defende projeto que cria 14° salário emergencial para aposentados

A criação do texto foi pensada em 80% dos aposentados e pensionistas do INSS que recebem um salário mínimo mensal e precisam de auxílio durante a pandemia.

O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento na quarta-feira,23, pediu novamente urgência para aprovação de um projeto de lei que permite aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber o 14° salário emergencial por causa da pandemia.

O PL 3.657/2020 é uma iniciativa popular que foi acatada pelo senador, a criação do texto foi pensada em cerca de 80% de 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que recebem um salário mínimo mensal e precisam de recursos para se manterem durante a crise econômica.

“A pandemia está fazendo um enorme estrago na economia e na vida das pessoas menos favorecidas. A concessão do 14º salário é uma questão humanitária”, argumentou Paim ao defender a aprovação do projeto na quarta-feira.

Ainda segundo ele, o 14º salário, além de auxiliar os aposentados, que estão no grupo de risco do coronavírus, também deve servir como injeção de recursos na economia. De acordo com o senador, 64%  dos municípios brasileiros, dependem da renda dos beneficiários do INSS.

O 14º salário, se aprovado, deve representar algo em torno de R$ 42 bilhões de novos recursos disponíveis no comércio local dos municípios brasileiros. O dinheiro deve contribuir para gerar emprego e renda, além de arrecadação de impostos.

De acordo com Paim, “melhorando a qualidade de vida, movimentando a economia local e fortalecendo a vida de todos. Teremos mais empregos para colaborar com a retomada do crescimento do país”, disse.

Confira o novo valor da aposentadoria para 2021

Em 1º janeiro do ano que vem, o salário deve passar de R$ 1.045 para R$ 1.069 (aumento de R$ 24), automaticamente, os benefícios do INSS serão reajustados com base nesse valor. Os atuais 35 milhões de aposentados e pensionistas terão reajuste de cerca de 2,10%  em 2021. O teto da Previdência Social deve subir de R$ 6.101,06 para R$ 6.229,18.(EDITAL CONCURSOS)

Auxílio BEm vai pagar até R$1.813,03 aos trabalhadores em outubro; veja quem pode

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de R$261,25 a até R$1.813

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) continua em vigor. De acordo com o Governo Federal, quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

NOVO saque PIS/PASEP a partir de R$88 sai em 15 dias

Em outubro, um novo lote será liberado no próximo dia 14, ou seja, daqui a 15 dias, a contar desta terça, 29 de setembro.

Governo Federal liberou os saques do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 (para todos que podem sacar) e 2018 (para quem tem direito e ainda não sacou).

De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas conforme mês de aniversário. Os nascidos em julho, agosto e setembro já podem sacar. Em outubro, um novo lote será liberado no próximo dia 14, ou seja, daqui a 15 dias, a contar desta terça-feira, 29 de setembro.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 já poderá ser feito a partir do e seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário para sacar o PIS 2020/2021

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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