Parece mentira, mas é verdade: graças ao acordo pré-nupcial é possível ser “ressarcida” financeiramente em caso de traição amorosa
Embora pareça uma história mirabolante, daquelas de aparecer em folhetins televisivos, o acordo nupcial não apenas existe como pode se tornar comum no Brasil. Para entender o que é isso, preparamos uma explicação simples e direta, assim você terá a melhor informação caso deseje entrar nessa onda.
Contudo, é importante esclarecer desde o início que como o próprio nome diz, o acordo pré-nupcial é estabelecido em cartório de Registro Civil, de forma a deixar tudo registrado para posterior consulta. Portanto, siga a leitura para compreender exatamente o que é esse dispositivo jurídico.
Acordo pré-nupcial
Todo mundo que já casou sabe a burocracia que é resolver todas as pendengas jurídicas antes do casamento civil. Do mesmo modo, o acordo pré-nupcial envolve a partilha de bens conforme solução disposta pelo casal.
Então, existem quatro modalidades de regimes de bens, ou seja, o modo como os bens do casal serão tratados. Ou individualmente ou de forma coletiva. Eles podem ser: comunhão universão ou parcial de bens, bem como separação total ou parcial de bens.
Traduzindo em miúdos, isso significa decidir o que será feito dos bens de cada um. Ao se casar, as propriedades pertencem a ambos? Ou cada um fica com a sua parte, com o que tinha antes da união? É para resolver esse tipo de questão, portanto, que o regime de bens existe.
Além desses quatro tipos, ainda existe o tipo acordado durante o pacto pré-nupcial. Nesse momento, é possível então criar regras, mesmo que sejam estapafúrdias. Vamos ver a seguir alguns exemplos.
Exemplos de pacto pré-nupcial
Como dito acima, esta modalidade de regime de bens é mais adaptável, portanto, pode admitir as feições jurídicas estabelecidas em conjunto pelo casal. Dessa maneira, é possível acordar, por exemplo, o que acontece caso uma das partes traia a outra de forma amorosa.
Sim, é isso mesmo: você pode estabelecer uma determinada quantia para o seu marido te pagar caso ele pule a cerca. É claro, ele deve assinar um documento legal confirmando isso.
Do mesmo modo, também é possível proibir a gravidez. Em geral, são maridos mais ciumentos que fazem uso desse tipo de dispositivo. Embora pareça ridículo para alguns, vale dizer que esse tipo de acordo é legal, assinado em cartório, portanto, a mulher terminou por consentir nisso.
Além desses exemplos, também podemos citar: a frequência mínima de relações sexuais num determinado período de tempo, bem como a concessão de múltiplos parceiros sexuais ou amorosos.
FONTE PRONATEC