PMCL recomenda uso de máscaras em locais fechados em Lafaiete; obrigatoriedade ou não será de cada comércio

Uma resolução publicada na quarta-feira (8), assinada pelo Secretário Municipal de Saúde, Darci Tavares, recomenda, diante do aumento de casos confirmados de Covid-19, recomenta medidas para conter o avanços do vírus em Lafaiete. Cabe a cada dono de comércio estabelecer ou não a obrigatoriedade uso de máscaras.

Leia decreto.

  • Art. 1º – São medidas adicionais de prevenção ao contágio e complicações por coronavírus:
    a) Todos os estabelecimentos públicos e privados devem obrigatoriamente disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) para os frequentadores, em pontos estratégicos e de fácil acesso, para higienização das mãos na entrada e na saída;
    b) Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros, incluindo no momento de realização das refeições;
  • c) Manter os ambientes bem arejados e ventilados;
    d) Recomenda-se que idosos, pessoas com comorbidades, pessoas imunossuprimidas e pessoas não vacinadas usem máscara em ambientes abertos com aglomeração de pessoas ou em ambientes fechados.
    e) Recomenda-se o uso de máscaras em ambientes fechados a exemplo de salas de aula, cinema, teatro, elevadores, escritórios, farmácias e drogarias, dentre outros.
    f) Recomenda-se que pessoas com suspeita de Covid-19 ou outros quadros gripais não frequentem locais públicos ou privados, devendo ser orientadas a procurar atendimento em unidade de saúde, sempre usando máscaras.
    g) Recomenda-se restringir o uso de elevadores para 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade.
    h) Afixar cartazes:
    -Informando sobre as medidas recomendadas para a higienização das mãos, o uso correto de máscaras e a etiqueta da tosse e do espirro.
  • – Sinalizando áreas comuns com recomendação sobre distanciamento de pessoas e medidas de prevenção da Covid-19.Art. 2º – Para os estabelecimentos escolares, fica determinada a observância da Nota Informativa SES/SUBVS nº 2713/2022.
  • Art. 3º – Os estabelecimentos públicos e privados têm a prerrogativa para estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras nos seus ambientes.
  • Art. 4º – O quadro epidemiológico será avaliado semanalmente, de modo que sejam realizadas ações pertinentes à medida que demandarem os índices de contágio e internação pela Covid19 no território do Município de Conselheiro Lafaiete.
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