Saiba como irá funcionar a perícia médica online do INSS

Com a novidade online, a promessa do Ministério da Previdência Social é de que as filas para perícia diminuam

O tempo na fila da previdência social está diminuindo, mas para quem precisa se afastar por doença ou está ansioso para se aposentar, a espera ainda é grande. Entre abril e dezembro de 2023, o INSS recebeu 1,5 milhão de pedidos de benefício.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, o tempo médio de espera para concessão caiu de 79 para 47 dias após a contratação de novos servidores. A promessa é de que até junho as filas diminuam, porque as perícias médicas poderão ser feitas online para agilizar a fila. A advogada Dayanne Endlich Silvério explica de que maneira o atendimento irá funcionar e qual é o impacto esperado.

É o chamado Atestmed, em que a análise é toda feita através da documentação enviada, e a ideia da previdência é de que esses atestados sejam enviados de maneira online pelo Ministério da Saúde, para que não haja falsas documentações. A pessoa não precisa passar pela perícia presencial. Ela deve entrar no portal do INSS e preencher todas as informações, destacando o motivo da necessidade do afastamento e o tempo médio que precisa ficar afastado. É importate lembrar que o pedido vale por, no máximo, três meses.

Mesmo com a tecnologia, isso não traz facilidade para muita gente. Isso porque para ter acesso ao aplicativo, é necessário ir até uma agência do INSS para conseguir uma senha inicial e acessar o app. Além disso, existem outras confirmações por celular e email, com códigos que podem confundir quem não tem conhecimento tecnologia.

FONTE ES360

Vacina contra dengue: entenda por que idosos precisam de receita

Geriatra explica que não há estudos de eficácia nessa faixa etária

A população idosa concentra, atualmente, as maiores taxas de hospitalização por dengue no Brasil. O grupo, entretanto, ficou de fora da faixa etária considerada prioritária para receber a vacina contra a dengue por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque a própria bula da Qdenga estipula que o imunizante é indicado somente para pessoas com idade entre 4 e 60 anos. Ainda assim, em laboratórios particulares, o imunizante é aplicado em idosos, desde que seja apresentado pedido médico.

A pergunta é: há risco para o idoso que recebe a vacina? Em entrevista à Agência Brasil, o geriatra Paulo Villas Boas explicou que a bula da Qdenga não inclui pessoas acima de 60 anos porque não foram feitos estudos de eficácia nessa faixa etária. O membro do Comitê de Imunização da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia destacou, entretanto, que a dose foi liberada para toda a população acima de 4 anos pela Agência Europeia de Medicamentos e a Agência Argentina de Medicamentos.

“Em médio prazo, acredito que haverá uma discussão sobre a liberação da vacina contra a dengue para a população com mais de 60 anos”, disse. “No presente momento, os idosos não são elegíveis. Se a dose for utilizada na população com mais de 60 anos, mesmo que seja recomendada por um médico, é considerado o que a gente chama de prescrição off label, ou seja, que não consta na liberação oficial. Alguns medicamentos são prescritos assim porque há estudos que mostram benefício.”

“Existe essa possibilidade da prescrição off label. Mas o que está acontecendo no Brasil hoje em dia? Há uma demanda muito grande da população idosa com desejo de se vacinar contra a dengue. Porém, mesmo nas clínicas privadas, não se encontra mais a vacina. Como ela foi liberada, o próprio laboratório não está conseguindo suprir a demanda para o SUS. Temos uma previsão, até o final do ano, de um aporte de cerca de 6 milhões de doses. Então o laboratório provavelmente não vai conseguir suprir a demanda para clínicas privadas.”

A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito. Foto: Arte/EBC – Arte/EBC

Villas Boas lembrou que os idosos são considerados grupo de risco para agravos decorrentes da infecção pela dengue. O maior número de óbitos, segundo o geriatra, acontece exatamente nessa faixa etária. Dados da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, por exemplo, mostram que, no ano passado, das 11 mortes registradas pela doença, oito foram em pessoas com mais de 60 anos. Em 2022, 79% dos óbitos provocados pela dengue no estado também foram entre idosos.

“A gente sabe que os indivíduos idosos são portadores de doenças crônicas como hipertensão, diabetes, doença do coração. Muitos têm estado em imunossupressão, ou seja, quebra da imunidade. E esses são fatores de risco para complicações da infecção pela dengue. Por isso, acredito que a médio prazo, ou mesmo a curto prazo, teremos dados cientificamente robustos que indiquem a vacinação contra a dengue para essa população.”

O geriatra reforçou que não há risco iminente para idosos que, com a prescrição médica em mãos, recebem a vacina contra a dengue, mas destacou aspectos considerados importantes quando o assunto é a imunização de pessoas com mais de 60 anos, como um estado de perda de imunidade normal da idade, chamado imunossenescência, e a tomada de medicações que podem aumentar a imunodeficiência, como o uso crônico de corticoides e outros tratamento específicos.

“Se eventualmente esse indivíduo idoso desejar ser vacinado, é importante que ele converse muito bem com o médico que irá prescrever a vacina. Um bom contexto de saúde desse indivíduo idoso, para que ele possa receber a vacina com total segurança. A gente tem que lembrar que a Qdenga é uma vacina com vírus atenuado e não com vírus morto. Se o indivíduo estiver com a imunidade mais baixa, pode ter uma resposta ou reação vacinal maior, desenvolvendo efeitos colaterais inerentes à vacinação, como mal-estar geral e febre. Não vai desenvolver um quadro de dengue clássico. Mas pode ter uma série de efeitos colaterais, descritos na própria bula da vacina.”

Na ausência de uma dose contra a dengue formalmente indicada para idosos, Villas Boas ressaltou que a prevenção da doença nessa faixa etária deve ser feita por meio dos cuidados já amplamente divulgados para o combate ao mosquito Aedes aegypti: impedir o acúmulo de água parada; usar repelentes sobretudo pela manhã e no final da tarde, horários de maior circulação do Aedes aegypti; e utilizar roupas de manga longa e em tons mais claros.

Medidas de proteção individual para evitar picadas de mosquitos. Foto: Arte/EBC – Arte/EBC

“A prevenção da dengue para a população idosa é idêntica à prevenção da população em geral. Não há nada específico. São aquelas orientações que a gente cansa de ouvir e cansa de ver que as pessoas não fazem”, disse. “Tudo o que possa evitar o indivíduo de ser picado contribui”, concluiu. 

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Saiba quando é preciso levar as crianças ao pronto-socorro

Gerente médico do Hospital João XXIII mostra porque não levar os pequenos a uma unidade de urgência em determinados casos

Insegurança, preocupação e desconhecimento. Esses são alguns motivos pelos quais pais e responsáveis levam crianças a um atendimento de urgência, muitas vezes sem necessidade. Febre, tosse, diarreia, machucados leves e enjoos, que na maioria são problemas comuns, acabam expondo crianças e acompanhantes a doenças mais graves por estarem em um ambiente onde pacientes com diferentes condições médicas estão presentes e, por isso, propício à infecção por micro-organismos.

O fato de o pronto-socorro ficar aberto 24 horas por dia e a sensação de uma solução rápida, com exames feitos na hora, são outros motivos pelos quais crianças são levadas para a emergência. Mas, o pequeno poderá aguardar o atendimento por um bom tempo, já que nas portas de urgência os casos graves são priorizados.

“Tratando a criança em casa, antes de correr para o pronto-socorro, os pais evitam uma contaminação cruzada, além de colaborarem para que o local de atendimento não fique lotado de casos sem urgência. Os pais devem assumir a responsabilidade pela saúde dos seus filhos”, ressalta o gerente médico do Hospital João XXIII e cirurgião geral, Rodrigo Muzzi.

Traumas emocionais também podem ser desencadeados diante dessa situação, já que a criança é submetida a um ambiente de alto estresse, principalmente quando acontece com frequência.

“Não é raro que essa experiência seja o estopim para o medo de hospitais. Muitas crianças já têm um medo natural, já que é um lugar limitado, a espera muitas vezes é longa, com gente estranha ao redor. Eventualmente tem que tomar uma medicação venosa, ou fazer um exame de sangue. Se ficar indo muito, isso pode realmente gerar um desgosto em relação ao ambiente hospitalar”, avalia.

É importante lembrar que, para casos urgentes, mas de menor gravidade, as crianças podem ser direcionadas a uma unidade de pronto atendimento.

Hospitais devem ser uma opção somente em casos graves. Caso haja necessidade, a criança será transferida da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) a uma unidade hospitalar.

Apoio do pediatra

De acordo com Muzzi, o recomendado é que se houver um profissional que acompanha a criança regularmente, os familiares sempre o questionem sobre o momento certo de levá-la ao pronto-socorro e, em caso de dúvida, acioná-lo.

“O pediatra é o médico que melhor conhece a criança e, em grande parte dos casos, saberá como agir para ajudar a reverter o quadro”, diz. O profissional lembra que o médico do pronto-socorro deve ser acionado somente para uma solução imediata.

Mas afinal, quando levá-los?

Febre: caso seja alta e não baixe em três dias – ou se a temperatura até cair, porém a criança continuar apática – é hora de levá-la ao pronto-socorro. Em geral, a febre é tratável em casa com um antitérmico, que normalmente leva até 50 minutos para agir.

“Se a febre persistir, e o remédio não estiver resolvendo, é o caso de levar – principalmente se houver um sintoma associado, como uma tosse forte expectorante, falta de ar, peito cheio e diarreia”, explica Muzzi.

Desidratação: o maior problema da diarreia é quando a criança fica desidratada. Caso isso ocorra, é necessário ir ao serviço de emergência.

Os sintomas mais tradicionais da desidratação são lábios e língua seca, diminuição e escurecimento da urina e olhos fundos. Observe também se o problema não vem acompanhado de vômitos, outro fator para a desidratação.

Quedas e ferimentos: vai depender da extensão da lesão e da quantidade de sangue perdido. É importante observar, após um tombo, se a criança apresenta sonolência, vômitos, dor de cabeça, abatimento ou qualquer anormalidade.

“Se a queda for de uma altura muito pequena, a criança não mudar o comportamento dela e se o ferimento não estiver aberto, com necessidade de sutura, não há necessidade de ir ao hospital. Caso seja observada alguma fratura, também deve-se dirigir ao atendimento de urgência”, opina Muzzi.

Problemas na respiração: nesses casos, é importante verificar se a criança fica ofegante ou parece “cansada” com tarefas do cotidiano. A fadiga excessiva levanta a suspeita para doenças respiratórias e infecções mais sérias, que justificam a ida ao pronto-socorro.

Intoxicação: sempre leve a criança diretamente à porta de urgência. Não induza vômitos e tente pegar o rótulo do produto para fornecer ao médico detalhes que poderão ajudar no tratamento.

FONTE AGÊNCIA MINAS

Imposto de Renda pode ter teto para desconto de despesa médica; entenda

Governo Lula estuda medida similar à que já existe para gastos com educação

A área econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda criar um teto para o desconto de despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a exemplo da regra existente atualmente para gastos com educação.

O tema é sensível politicamente, mas técnicos do governo têm a avaliação de que a falta de um limite acaba privilegiando contribuintes com renda mais alta. Além disso, o abatimento tem sido fonte de abusos e um ralo para a arrecadação pública.

Um exemplo conhecido dessas distorções, que há muitos anos as diferentes administrações tentam conter, é o desconto de despesas com botox (substância usada em procedimentos estéticos) — em muitos casos declarado como um gasto voltado ao tratamento de doenças dermatológicas.

A legislação brasileira permite que despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, exames laboratoriais, hospitais, clínicas e planos de saúde sejam abatidas integralmente da base de cálculo do IR a ser pago, independentemente do valor. Como as alíquotas são estimadas sobre uma base menor, o contribuinte recolhe menos imposto.

O valor da renúncia ligada à dedução das despesas médicas no IRPF foi crescente na última década, passando de R$ 11,8 bilhões, em 2010, para R$ 18,3 bilhões, em 2020 (em valores de 2020).

Em 2022, o montante total de gastos com saúde deduzido pelos contribuintes chegou a R$ 128 bilhões. Ao não cobrar imposto sobre esses valores, a Receita teve uma perda de arrecadação de R$ 17 bilhões, segundo dados do órgão.

Um relatório anterior do governo mostrou que apenas 0,8% das deduções médicas são usadas pelos 50% mais pobres da população, enquanto 88% contemplam os 20% com maior renda.
As discussões sobre o IR fazem parte de uma força-tarefa para identificar políticas públicas que possam ser reformuladas ou até mesmo revistas para abrir espaço no Orçamento nos próximos anos.

A viabilidade técnica e política dessas iniciativas será alvo de discussão na  Junta de Execução Orçamentária (JEO), colegiado formado pelos ministros da Fazenda, Planejamento, Casa Civil e Gestão.

O grupo vai analisar uma lista de políticas que poderão ser modificadas, debater quais são viáveis e dar sinal verde para o Executivo buscar as mudanças necessárias. O objetivo dessa estratégia é obter respaldo político dentro do próprio governo para bancar as alterações, muitas delas impopulares.

Além disso, o governo quer usar o fórum da JEO para instituir uma espécie de incentivo aos órgãos para ampliar a eficiência de suas políticas. Uma ideia preliminar é preservar de eventuais contingenciamentos aqueles ministérios mais empenhados na revisão, que também poderiam ganhar prioridade nas solicitações de recursos decididas pela junta de ministros.

Em janeiro de 2023, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) defendeu um pente-fino nas deduções do Imposto de Renda. “A primeira providência é fazer um pente-fino em abuso. Toda vez que não tem teto, limite de dedução, se identifica abuso”, disse à época, em entrevista ao portal Brasil 247.

O tema, porém, é sensível e deve acirrar os debates dentro do governo.
Na medida provisória (MP) da reoneração da folha de pagamentos dos 17 setores, uma prévia desse debate já levou à proposta de fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) — criado durante a pandemia e que resultou em uma renúncia até sete vezes o previsto, segundo a equipe econômica.

O novo arcabouço fiscal atrela o reequilíbrio das contas públicas em grande parte ao aumento da arrecadação, mas há uma avaliação entre técnicos de que a munição de Haddad para elevar receitas pode estar no fim — o que fortalece o movimento de avaliação na parte das despesas.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, manifestou essa opinião recentemente. “A gente tem uma renda per capita relativamente baixa para uma carga fiscal que é relativamente alta. Então, mostra que tem pouco espaço de manobra em termos de arrecadação adicional”, disse há menos de um mês.

Segundo interlocutores, há também certo consenso dentro do governo de que não há clima para debater mudanças em algumas políticas, como o abono salarial — espécie de 14º salário pago a trabalhadores formais com renda de até dois salários mínimos.

Embora haja uma série de avaliações que apontam a ineficiência do benefício, previsto na Constituição, o cálculo dentro do Executivo é que não há como comprar essa briga em ano de eleições municipais.

O Orçamento do governo segue apertado com a meta de zerar o déficit das contas públicas e buscar o superávit de 1% do PIB em 2026 para conter a alta da dívida pública.

O diagnóstico dos técnicos é que o governo precisa de fato enfrentar a agenda de revisão de gastos que tenham dimensão relevante. Em 2021, o Executivo publicou o relatório da avaliação feita pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (Cemap) das deduções médicas no IRPF.

A conclusão, que é usada pelo governo nas discussões, é que esse benefício tributário teria de passar por um redesenho por causa dos efeitos distributivos regressivos. Ou seja, quem tem uma renda maior acaba sendo mais beneficiado pelas deduções.

O relatório projetou um crescimento real (acima da inflação) das deduções de 65% até 2030, principalmente em decorrência do envelhecimento da população brasileira.

O benefício de dedução de despesas médicas do IRPF é disciplinado pelo artigo 8º da lei 9.250/95. Para alterá-lo, portanto, é necessário obter aval do Congresso.

As discussões são feitas enquanto o governo precisa preparar uma proposta de reformulação na tributação da renda. A iniciativa é exigida pela emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, promulgada no mês passado e que dá 90 dias para o projeto do Executivo sobre o tema chegar ao Congresso.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, defende que o teto para o abatimento seja suficiente para acomodar os gastos com planos de saúde de uma família e não fique em um nível muito baixo, como o limite para a dedução das despesas com educação.

O limite hoje das despesas com educação anual é de R$ 3.561,50. Silva defendeu uma maior ação da fiscalização para coibir fraudes, como as que ocorrem como a dedução ilegal de despesas com botox.

FONTE O TEMPO

INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

Médica é indiciada após morte de gêmeos em Minas Gerais

Profissional liberou grávida de gêmeos que apresentada quadro de pré-eclâmpsia

Uma médica foi indiciada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nesta terça-feira (22 de agosto) por homicídio culposo por conta da não observância de regra técnica de profissão, em Muriaé, na Zona da Mata.

De acordo com a instituição, as apurações mostram que uma mulher estava grávida de dois bebês e apresentou um quadro de pré-eclâmpsia. Ela buscou atendimento em um hospital e foi liberada pela médica investigada.

Porém, no outro dia, a mulher entrou em coma, e uma cirurgia foi necessária. Na ocasião, foi constatado que um dos fetos estava morto na barriga da gestante. Já o outro perdeu a vida poucas horas depois.

“A perícia técnica da PCMG constatou que a vítima já se encontrava em quadro de pré-eclâmpsia por ocasião do primeiro atendimento, sendo inobservado pela investigada as regras do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde”, diz o delegado Glaydson Ferreira. 

O delegado ainda complementa que “a causa da morte da criança que nasceu com vida foi justamente a eclâmpsia-materna, o que atrai a imputação do resultado morte a conduta omissiva da médica”, disse.

Sobre o segundo feto, que já estava morto na barriga da mãe, o delegado afirma que “não foi possível delimitar o tempo da morte, e ainda que fosse, por se tratar de vida intrauterina, só poderíamos trabalhar juridicamente com a hipótese de aborto, sendo a conduta da médica culposa e a míngua da tipificação legal do crime de aborto culposo, a conduta com relação a este feto é atípica, ou seja, não punida pelo direito penal”, finalizou.

Com assessoria da Polícia Civil

FONTE O TEMPO

Médica é indiciada após morte de gêmeos em Minas Gerais

Profissional liberou grávida de gêmeos que apresentada quadro de pré-eclâmpsia

Uma médica foi indiciada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nesta terça-feira (22 de agosto) por homicídio culposo por conta da não observância de regra técnica de profissão, em Muriaé, na Zona da Mata.

De acordo com a instituição, as apurações mostram que uma mulher estava grávida de dois bebês e apresentou um quadro de pré-eclâmpsia. Ela buscou atendimento em um hospital e foi liberada pela médica investigada.

Porém, no outro dia, a mulher entrou em coma, e uma cirurgia foi necessária. Na ocasião, foi constatado que um dos fetos estava morto na barriga da gestante. Já o outro perdeu a vida poucas horas depois.

“A perícia técnica da PCMG constatou que a vítima já se encontrava em quadro de pré-eclâmpsia por ocasião do primeiro atendimento, sendo inobservado pela investigada as regras do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde”, diz o delegado Glaydson Ferreira. 

O delegado ainda complementa que “a causa da morte da criança que nasceu com vida foi justamente a eclâmpsia-materna, o que atrai a imputação do resultado morte a conduta omissiva da médica”, disse.

Sobre o segundo feto, que já estava morto na barriga da mãe, o delegado afirma que “não foi possível delimitar o tempo da morte, e ainda que fosse, por se tratar de vida intrauterina, só poderíamos trabalhar juridicamente com a hipótese de aborto, sendo a conduta da médica culposa e a míngua da tipificação legal do crime de aborto culposo, a conduta com relação a este feto é atípica, ou seja, não punida pelo direito penal”, finalizou.

Com assessoria da Polícia Civil

FONTE O TEMPO

Médica encontrada em mala foi assassinada por razões financeiras, diz polícia

Namorado da vítima é suspeito de matar a médica Thallita Fernandes porque não queria perder o padrão de vida, diz Polícia Civil

O namorado da médica que foi encontrada morta dentro de uma mala em um apartamento, no bairro Redentora, em São José do Rio Preto, teria cometido o crime por questões financeiras, segunda polícia.

A Polícia Civil indica que a principal hipótese, sobre a motivação do feminicídio, era que o caixa de lanchonete Davi Izaque Martins Silva, 26 anos, era  contrário ao fim do namoro e não queria perder a vida de alto padrão que mantinha ao lado dela.

Conforme os agentes de segurança, o namorado da vítima, não nega o assassinato, e está preso preventivamente. Além disso, alega “lapso de memória”.

“Achei que era um crime passional no início, mas a minha convicção agora é que foi um crime por interesse patrimonial”, afirma o delegado Alceu Lima de Oliveira Júnior, titular da Delegacia de Homicídios da Deic de Rio Preto, responsável pela investigação.


médica Thallita da Cruz Fernandes foi localizado morta nua e em uma mala localizada na área de serviço, do apartamento que vivia. Com o companheiro da vítima, a polícia encontrou duas facas e uma roupa que apresentava marcas de sangue, que foram apreendidas e vão passar por perícia. 

Sem antecedentes criminais, o único registro de Davi em delegacias era um boletim de desaparecimento registrado há mais de 10 anos.

Relação conturbada


O namoro de Thallita e Davi durou três anos. Há um ano e quatro meses, eles viviam juntos, no apartamento dela, em um condomínio na Rua Coronel Spínola de Castro, na Vila Imperial, bairro nobre da cidade.

Como a família da médica mora em Guaratinguetá (SP), Thallita costumava viajar e deixar o namorado cuidando do imóvel. Nessas ocasiões, era comum que Davi levasse amigos, fizesse festas e recebesse queixas de barulho feitas por vizinhos.

Segundo testemunhas, o relacionamento do casal estava conturbado, e o próprio suspeito teria admitido à Polícia Militar que tinha brigas com Thallita. 

A polícia acredita que a médica foi assassinada ao tentar romper o namoro.

Com informações de Metropoles.

FONTE O TEMPO

Médica encontrada em mala foi assassinada por razões financeiras, diz polícia

Namorado da vítima é suspeito de matar a médica Thallita Fernandes porque não queria perder o padrão de vida, diz Polícia Civil

O namorado da médica que foi encontrada morta dentro de uma mala em um apartamento, no bairro Redentora, em São José do Rio Preto, teria cometido o crime por questões financeiras, segunda polícia.

A Polícia Civil indica que a principal hipótese, sobre a motivação do feminicídio, era que o caixa de lanchonete Davi Izaque Martins Silva, 26 anos, era  contrário ao fim do namoro e não queria perder a vida de alto padrão que mantinha ao lado dela.

Conforme os agentes de segurança, o namorado da vítima, não nega o assassinato, e está preso preventivamente. Além disso, alega “lapso de memória”.

“Achei que era um crime passional no início, mas a minha convicção agora é que foi um crime por interesse patrimonial”, afirma o delegado Alceu Lima de Oliveira Júnior, titular da Delegacia de Homicídios da Deic de Rio Preto, responsável pela investigação.


médica Thallita da Cruz Fernandes foi localizado morta nua e em uma mala localizada na área de serviço, do apartamento que vivia. Com o companheiro da vítima, a polícia encontrou duas facas e uma roupa que apresentava marcas de sangue, que foram apreendidas e vão passar por perícia. 

Sem antecedentes criminais, o único registro de Davi em delegacias era um boletim de desaparecimento registrado há mais de 10 anos.

Relação conturbada


O namoro de Thallita e Davi durou três anos. Há um ano e quatro meses, eles viviam juntos, no apartamento dela, em um condomínio na Rua Coronel Spínola de Castro, na Vila Imperial, bairro nobre da cidade.

Como a família da médica mora em Guaratinguetá (SP), Thallita costumava viajar e deixar o namorado cuidando do imóvel. Nessas ocasiões, era comum que Davi levasse amigos, fizesse festas e recebesse queixas de barulho feitas por vizinhos.

Segundo testemunhas, o relacionamento do casal estava conturbado, e o próprio suspeito teria admitido à Polícia Militar que tinha brigas com Thallita. 

A polícia acredita que a médica foi assassinada ao tentar romper o namoro.

Com informações de Metropoles.

FONTE O TEMPO

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