Barragem da CSN: decisão determina construção de creche e escola em até um ano

O MPMG incluiu no pedido que a CSN Mineração seja obrigada a arcar com o custo mensal de R$ 3 mil, para cada uma das famílias dos bairros atingidos que, em função de medo e angústia desejem sair de suas casas.

TJMG determinou que a empresa cumpra a ordem no prazo de 30 dias, devendo concluir a creche em oito meses e a escola em até 12 meses/SANDOVAL SOUSA

Desta quantia, 50% é para pagamento de aluguel e o restante pelos transtornos decorrentes da perda de identidade social e histórica das pessoas, que deixarão parte significativa de seus contextos familiares e sociais.

O MPMG ainda solicitou o bloqueio de R$ 524.376.000,00. O montante leva em conta os valores de todos os imóveis dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro e o valor referente a danos morais coletivos.

Por fim, requereu que a empresa deve arcar com os custos da criação de uma equipe técnica independente e multidisciplinar para auxiliar os moradores neste momento extremamente grave.

Decisão

A juíza analisou que as crianças de 0 a 4 anos estão sem creche desde a interrupção das atividades, e que as famílias dos alunos alocados em outras instituições de ensino do município têm que gastar com transporte.

“Certo é que já se passou mais de um ano que foi proferida a decisão liminar que determinou o aluguel de imóvel para a instalação da creche e da escola e o transporte dos alunos. Nas audiências já realizadas, foi possível apurar que aquela comunidade vem enfrentando problemas com a ausência de tais serviços, antes prestados com a qualidade esperada”, disse a magistrada.

Ela determinou que a empresa cumpra a ordem no prazo de 30 dias, devendo concluir a creche em oito meses e a escola em até 12 meses. A juíza definiu multa diária, para o caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, sendo que o eventual saldo deverá ser direcionado para fundos do TJMG.

Aluguel para as famílias

O MPMG também pediu que a CSN Mineração seja obrigada a arcar com o custo mensal de R$ 3 mil, para cada uma das famílias dos bairros atingidos que queiram sair de casa. Mas, por causa do Covid-19, a decisão em relação a esta questão foi adiada.

Da decisão ainda cabem recursos. Até o fechamento da matéria, a reportagem aguardava posição da CSN. (TJMG e G1)

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