Free flow: pedágio sem cancela confunde e motoristas levam multa por evasão

Anunciado no início do ano passado, o pedágio sem cancela, também conhecido como free flow, já está funcionando em rodovias do Brasil.

Criada para ser prática, a novidade, porém, tem confundido motoristas: muitos têm deixado de pagar a tarifa, seja por distração ou desconhecimento, e recebido multa por evasão de pedágio – infração de trânsito que rende multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A multa é gerada se o pedágio não for quitado no prazo de quinze dias.

Há, inclusive, condutores que alegam terem sido multados mesmo tendo pagado a tarifa, devido a supostas falhas no sistema de cobrança. Esses problemas motivaram um protesto de motoristas em outubro passado, no km 416 da Rodovia Rio-Santos, a BR-101, na altura de Mangaratiba (RJ) – que é administrada pela concessionária CCR RioSP.

Também há registro de reclamações no site Reclame Aqui: “Recebi duas multas no valor de R$ 195,23 cada referente ao não pagamento do pedágio na rodovia Rio Santos, na região de Mangaratiba. O sistema de pedágio eletrônico é muito recente e no meu entender ainda precisa de tempo para as pessoas se acostumarem, pois o pagamento não é automático e o aplicativo não funciona perfeitamente”, relata um usuário em outubro.

Há outras reclamações recentes no mesmo site, da mesma rodovia:

“Passei no dia 26/12/23 no sentido Itaguaí sul pela manhã. Hoje é dia 30/12/23, estou tentando gerar a cobrança pelo site e diz que não passei lá. É um absurdo essa falta de respeito com usuário que quer pagar e não consegue”, relatou outro usuário no dia 30 de dezembro.

A respeito dos problemas relatados na Rio-Santos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que fiscaliza o trabalho da CCR RioSP nessa rodovia, afirma que “vem acompanhando o desenvolvimento do sistema e solicitando melhorias à concessionária e que, quando necessário, os usuários da rodovia que tiverem algum problema com o uso do sistema free flow podem contatar a concessionária para esclarecimentos por meio dos [respectivos] canais de comunicação”.

“Qualquer adversidade pode ser corrigida ou adaptada com base em sinalizações dos usuários e análises técnicas. Por exemplo, desde agosto, os clientes não precisam mais informar a data e o horário aproximado da passagem nos pórticos. Basta se cadastrar no site ou no aplicativo da CCR RioSP. No entanto, os débitos podem levar até 48 horas para aparecer nos canais de pagamento”, acrescenta a agência reguladora.

Pórtico: como o pedágio free flow identifica veículos

Carro passa por pórtico de pedágio free flow na Rio-Santos; não é preciso parar nem reduzir a velocidade
Carro passa por pórtico de pedágio free flow na Rio-Santos; não é preciso parar nem reduzir a velocidadeImagem: CCR RioSP

Mesmo sem considerar eventuais falhas de sistema, o sistema free flow é novo e isso pode confundir os motoristas. Diferentemente da cobrança convencional, onde o motorista precisa parar em um guichê ou reduzir a velocidade, no caso daqueles que usam tag, como Sem Parar, no pedágio sem cancela é utilizado um pórtico com câmeras que identificam a placa e geram a cobrança enquanto segue o fluxo de veículos.

A tecnologia também é capaz de identificar, por meio de sensores, altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos dos veículos, para determinar a cobrança da tarifa.

Para quem não possui tag, essa cobrança não é automática e é aí que surge a confusão. O sistema de cobrança varia de acordo com a rodovia e a concessionária, e pode ser feito no respectivo site ou aplicativo, por WhatsApp ou outro método. As rodovias costumam trazer uma sinalização com placa explicando as informações básicas, mas nem todos percebem ou conseguem ler o conteúdo enquanto dirigem.

A recomendação básica é, antes de iniciar a viagem, conferir no site da concessionária da rodovia a ser utilizada se esta já opera no sistema free flow e consultar as orientações para o respectivo pagamento (confira abaixo mais informações sobre como fazer o pagamento nas rodovias onde o pedágio sem cancela já foi implementado).

Como contestar multas

Em rodovias federais como a BR-101, a contestação da multa deve ser encaminhada à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Se for por meio eletrônico, é necessário acessar o site do Serpro, que é a companhia de processamento de dados do Governo Federal.

Em rodovias estaduais e municipais, a contestação precisa ser endereçada ao órgão autuador.

Onde já existe o pedágio free flow

Os pórticos do pedágio Free Flow já estão ativos no trecho da rodovia federal Rio-Santos (BR-101) localizado no do Rio de Janeiro. Os pórticos de cobrança automática estão localizados em três pontos: km 414 (Itaguaí), Km 447 (Mangaratiba), km 538 (Paraty).

Além da Rio-Santos, há pórtico de pedágio free flow na ERS-122, rodovia estadual do Rio Grande do Sul, entre os municípios de Flores da Cunha e Antônio Prado, com gestão da concessionária CSG (Caminhos da Serra Gaúcha).

No Rio Grande do Sul, em fevereiro o novo sistema de pedágio sem cancela também será implementado nas rodovias estaduais ERS-446 e ERS-240.

Localização dos pórticos

Rio-Santos (BR-101)

Km 414 (Itaguaí)

Km 447 (Mangaratiba)

Km 538 (Paraty)

Rodovias ERS-122, ERS-446 e ERS-446 (Rio Grande do Sul)

ERS-122 – Km 108 (a partir de 15 de dezembro/2023)

ERS-122 – Km 151 (a partir de fevereiro/2024)

ERS-446 – Km 6 (a partir de fevereiro/2024)

ERS-122 – Km 45 (a partir de fevereiro/2024)

ERS-240 – Km 30 (a partir de fevereiro/2024)

ERS-122 – Km 4 (a partir de fevereiro/2024)

Como pagar o pedágio free flow na Rio-Santos (BR-101)

Na Rio-Santos, durante a semana, a tarifa do free flow custa R$ 4,60. Nos fins de semana, das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira, a tarifa passa a ser de R$ 7,60. O mesmo valor da tarifa dos finais de semana é válido para os feriados nacionais, com início às 18h do dia que antecede o feriado até as 6h do dia seguinte pós-feriado, conforme previsto no contrato de concessão.

Canais digitais de pagamento:

WhatsApp (11) 2795-2238

Aplicativo – CCR RioSP (iOS ou Android)

Site – www.ccrriosp.com.br/freeflow

Locais físicos de pagamento:

Posto Parada Legal: Km 409,9 da pista sentido Rio de Janeiro, em Itaguaí (RJ).

Posto Velamar: Km 533,8 da pista sentido São Paulo, em Paraty (RJ).

Hotel Porto de Itacuruçá: Avenida Barão Drubscky s/nº, Lote 2, Mangaratiba (RJ)

Os débitos do free flow da CCR RioSP também poderão ser regularizados em totens de autoatendimento instalados em cinco bases ao longo da rodovia Rio-Santos:

Ubatuba – Km 31,80 – sentido Rio de Janeiro

Paraty – Km 580 – sentido Rio de Janeiro

Angra dos Reis – Km 528 – sentido Rio de Janeiro

Angra dos Reis – Km 471,45 – sentido Rio de Janeiro

Mangaratiba – Km 417,40 – sentido Rio de Janeiro

Como pagar o pedágio free flow na ERS-122

Já na ERS-122, a tarifa do pórtico de Antônio Prado (RS) será equivalente à praticada na praça de pedágio de Flores da Cunha (RS), que é de R$ 8,30. A tarifa pode ser paga com tag e é cobrada diretamente na fatura.

Para aqueles sem tag, o sistema faz a leitura da placa e o valor da passagem fica disponível para pagamento em até 48 horas por meio do aplicativo da concessionária CSG.

Há, também, a possibilidade de pagar em um totem de autoatendimento em umas das bases da concessionária.

Na outra praça da empresa, em Portão (RS), ocorre o pagamento por meio dos métodos convencionais.

FONTE UOL

Detran alerta: multa de quase R$ 1.500 começará a ser aplicada em janeiro

Definida em 2023, a nova multa começará a ser aplicada por agentes de trânsito a partir de 24 de janeiro. Entenda!

Uma nova multa começará a ser aplicada em todo Brasil a partir do dia 24 de janeiro de 2024. Segundo a nova medida, os motoristas que forem flagrados dirigindo veículos de carga, reboque ou de passageiros com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias poderão receber uma multa de quase R$ 1,5 mil.

O intuito da nova medida é de aumentar a segurança e o controle do trânsito nas estradas e vias brasileiras. O prazo para a regulamentação da documentação vencida ou prestes a vencer se encerrou no dia 28 de dezembro, última quinta-feira. A data foi determinada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e possui uma tolerância de 30 dias para que a situação seja classificada como uma infração gravíssima.

Lei estabelece 7 pontos na CNH de condutor flagrado

A lei que contempla a multa foi aprovada em 2023, porém só entrará em vigor em janeiro deste ano. No caso de motoristas que desrespeitarem a legislação, haverá a punição de R$ 1.467,35 e mais sete pontos na CNH. Dessa forma, os motoristas abordados pelos agentes de trânsito que apresentarem o exame toxicológico vencido terão que lidar com as consequências determinadas por lei.

No entanto, vale ressaltar que a norma é válida para os condutores das categorias C, D e E. Em contrapartida, os demais condutores com carteiras das categorias A, ACC ou B só serão fiscalizados caso tenha alguma regulamentação da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

O exame é de grande importância para detectar no organismo humano a presença de substâncias proibidas, como cocaína, anfetamina, crack, entre outras drogas utilizadas. No caso dos motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 anos, é preciso manter a atenção. Isso visto que, nesses casos, o exame é válido somente por cinco anos, com multa igualmente aplicada. Já para aqueles acima dos 70 anos, o prazo de validade é reduzido para três anos.

FONTE EDITAL CONCURSOS BRASIL

Novo método dos motoristas para se tornarem ‘imunes’ a multas de radar

Fiscalização identificou a presença de um adereço ilegal em alguns veículos.

Motoristas infratores estão sempre buscando maneiras de burlar as leis de trânsito para evitar multas e demais penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Atualmente, o método em voga é a aplicação de um adesivo sobre a placa do veículo, com o intuito de dificultar a identificação por parte das autoridades.

Existe até mesmo um vídeo circulando nas redes sociais que mostra a apreensão de um automóvel utilizando esse recurso criminoso, o qual somente é percebido quando o emplacamento adulterado é visto mais de perto e com maior atenção.

Quais são as consequências para os motoristas que forem pegos?

Como foi salientado anteriormente, estamos falando de um item ilegal, cujo objetivo é burlar a fiscalização das câmeras dos radares situadas em ruas e estradas. Dessa forma, os adesivos “ofuscam” a visibilidade dos dispositivos de controle ou as letras e números da placa são trocados quando o condutor aciona um botão.

Lembre-se de que todos aqueles que forem flagrados se utilizando disso serão punidos com multas, apreensão do carro e podem até mesmo responder por seus atos na esfera criminal. Segundo Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), tal conduta pode levar à prisão.

“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasil.”

Em contrapartida, a venda de objetos que impeçam ou dificultem a leitura dos caracteres da placa não é caracterizada como crime no Brasil. No entanto, os motoristas flagrados com tais apetrechos podem ser autuados por infração de trânsito.

“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB”, diz Vieira.

Por fim, o profissional acrescenta que estamos falando de uma desobediência de natureza gravíssima, cujas multas são de R$ 293,47 cada, além da perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do infrator, seguida da remoção do veículo.

FONTE CAPITALIST

Carro imune a multas: como é nova tática de maus motoristas contra radares

Maus motoristas e criminosos têm utilizado um adesivo, aplicado sobre a placa Mercosul, trazendo caracteres de outro veículo, com o objetivo de se livrar de multas de trânsito e para dificultar sua identificação na prática de delitos variados.

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um automóvel flagrado com o tal adesivo – que só é percebido ao observar de perto a placa adulterada.

Esse é mais um item ilegal para burlar a fiscalização, como adesivos que “ofuscam” a câmera de radares e placas retráteis, que são ocultadas ou têm as letras e números trocados ao toque de um botão.

UOL Carros não incentiva o seu uso e alerta que, se você for flagrado com os dispositivos pela polícia ou por agente de trânsito, deverá ser punido com multa, remoção do veículo e até pode responder criminalmente.

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, que pode levar à prisão.

“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o especialista.

Vieira acrescenta que essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Por outro lado, o uso ou a venda de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa, a exemplo de dispositivos que escondem a chapa, não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a autuação por infração de trânsito.

“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB”, diz Vieira.

Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.

FONTE CARROS UOL

Nova lei de trânsito está valendo! O que muda?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tem nova lei de trânsito, que passou a valer a partir de 1º de julho; confira as mudanças

A Nova Lei de Trânsito, que faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passou por uma nova atualização – a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Ela passou a valer a partir de 1º de julho.

As principais mudanças estão relacionadas à fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.

Confira abaixo o que muda com a nova lei do CTB:

Fiscalização e aplicação de multas

Policial curvado sobre janela de um carro enquanto conversa com motorista numa avenida
(Imagem: Agência Brasil)

Agora, os órgãos municipais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações. Por exemplo:

  • Velocidade;
  • Estacionamento irregular;
  • Excesso de peso;
  • Recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Já os Estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a:

  • Não realização de exame toxicológico;
  • Falta de registro do veículo;
  • Falta de baixa de veículo irrecuperável;
  • Cadastro desatualizado;
  • Falsa declaração de domicílio.

As demais infrações serão de competência concorrente. Isto é, tanto um quanto outro agente poderão autuar.

A Polícia Militar também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito. Mas respeitando o que compete à PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Essa medida visa a prevenção de acidentes, além de garantir mais segurança pública e obediência à legislação de trânsito.

Exame toxicológico

Carros em avenida durante pôr-do-sol
(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Esse exame, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, é uma das alterações mais comentadas pelos motoristas. Houve duas mudanças em relação a esse tema.

A primeira diz respeito à infração descrita no artigo 165-B do CTB: condutor que dirige sem realizar o exame.

Nesse caso, a infração segue sendo destinada aos condutores das categorias C, D e E. Mas não somente quando eles estiverem ao volante de veículos correspondentes a essas categorias (por exemplo, caminhão).

A multa por não realizar o exame será aplicada a esses condutores independentemente do veículo que estiverem conduzindo.

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, é multa multiplicada dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

A segunda alteração quanto ao toxicológico foi a criação de um novo artigo no CTB: o 165-C.

Ele estabelece as mesmas penalidades descritas acima (artigo 165-B) aos condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Seguro de cargas

Caminhões em rodovia
(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir de agora, os transportadores, tanto pessoa física quanto jurídica, deverão contratar, obrigatoriamente, três tipos de seguros de cargas:

  • Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
  • Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Importante: tanto o seguro de perdas por acidentes quanto de roubo deverão estar vinculados a PGR (Planos de Gerenciamento de Riscos) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora.

Em contrapartida, o transportador e o proprietário da mercadoria poderão contratar outros seguros.

O proprietário também poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

Mulher andando de patinete elétrico no centro da cidade com pessoas e ônibus ao redor
(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O crescimento de circulação de veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados levou o Contran a estabelecer normas quanto ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023.

Os ciclomotores, que devem ser conduzidos por pessoas habilitadas nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), precisam ser registrados e licenciados como os demais veículos.

Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran (por exemplo: capacete com viseira) e transitar com a luz baixa acesa durante o dia.

Já as bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento. Mas devem conter equipamentos, por exemplo:

  • Campainha (buzina);
  • Dispositivo limitador de velocidade;
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral);
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em boas condições.

Por fim, em relação aos patinetes elétricos, esses também não precisam de habilitação para sua condução, nem de registro e licenciamento.

Capacete e demais itens de segurança, embora sejam indispensáveis para a prevenção de lesões por acidente, devem permanecer a critério do condutor.

A nova lei de trânsito

Nos últimos anos, o CTB já passou por uma série de alterações. Uma das mais significativas aconteceu em 2021, com a chamada Nova Lei de Trânsito.

Na época, essa nova lei modificou e acrescentou várias normas ao Código. Dois anos depois, ela passou por uma nova atualização.

Todas as alterações estipuladas pela nova lei já passaram a valer para os motoristas e foram devidamente adicionadas ao CTB.

FONTE OLHAR DIGITAL

Motoristas podem obter 40% de desconto no pagamento de multas; saiba como

Condutores autuados pelo Detran poderão pagar multas com desconto caso desistam de apresentar defesa prévia ou recurso.

Motoristas que cometeram infrações de trânsito poderão pagar multas com até 40% de desconto a partir desta quarta-feira, 15. O benefício será concedido pelo governo de São Paulo aos condutores que desistirem de recorrer da cobrança.

A vantagem está prevista no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovado em 2021, mas só agora o estado aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas), exigido para sua concessão. A princípio, somente multas aplicadas por agentes do Detran (Departamento de Trânsito) vão gerar desconto.

Segundo o presidente da autoridade paulista, Eduardo Aggio de Sá, o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) está atualizando seus sistemas para permitir a ampliação do benefício às autuações feitas rodovias. Ainda não há um prazo estabelecido.

O município de São Paulo também pretende aderir ao SNE para oferecer o desconto em multas aplicadas pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). As adequações já tiveram início e contam com o apoio do Detran.

Como garantir o desconto

O motorista interessado em pagar a multa com desconto de 40% deve quitar a cobrança até a data do vencimento e não pode apresentar defesa prévia ou recurso. Também é necessário aderir ao SNE no portal do Senatran ou baixar o aplicativo Carteira de Trânsito Digital.

A solicitação do benefício pode ser feita em até 30 dias após a notificação. Se não fizer isso, o condutor ainda pode garantir desconto de 20% quitando a cobrança dentro do prazo de validade.

Ao se cadastrar no sistema, o motorista deixa de receber notificações de autuações e multas por carta. “O não envio dessas correspondências deverá proporcionar uma economia de R$ 1 milhão ao mês em postagem nos Correios ao Detran”, diz Sá.

Mais benefícios

Uma vantagem do SNE é a possibilidade de indicar o condutor responsável pela autuação diretamente pelo celular. A opção é especialmente vantajosa para quem tem mais de um veículo em seu nome, já que a pontuação vai direto para a Carteira Digital de Trânsito de quem levou a multa.

FONTE EDITAL CONCURSOS

QUEM pode converter MULTAS de trânsito em advertências por escrito: SAIBA QUEM TEM DIREITO

Muita gente não sabe mais a Lei mudou e melhorou a convenção de multas de trânsito em advertências por escrito

Você já se encontrou em uma situação onde recebeu uma multa de trânsito e se perguntou se poderia convertê-la em uma advertência por escrito? Se sim, você não está sozinho. Muitas pessoas não sabem que existe a possibilidade de transformar uma multa em uma advertência, o que pode salvar seu dinheiro e pontos na carteira.

Mas quem tem esse direito? Quais são os critérios que precisam ser atendidos para fazer a conversão? Nesta matéria, vamos explorar essas questões e fornecer todas as informações que você precisa saber sobre a conversão de multas de trânsito em advertências por escrito.

Quem pode converter MULTAS de trânsito em advertências por escrito: saiba quem tem direito

Muita gente não sabe mais a Lei mudou e melhorou a convenção de multas de trânsito em advertências por escrito: saiba como tudo funciona abaixo!

O que mudou?

A Lei nº 14.071/20 trouxe alterações importantes para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas, a possibilidade de conversão automática de multas de trânsito por infrações leves ou médias em advertências por escrito, sem a necessidade de avaliação da autoridade de trânsito. Anteriormente, essa conversão dependia de uma solicitação do motorista e avaliação da autoridade de trânsito. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a conversão automática, o motorista ainda pode solicitar a conversão por escrito caso entenda que tem direito.

Como funciona?

A conversão para advertência por escrito é uma punição educativa, que não gera prejuízos financeiros ou de pontos na CNH para o infrator. Mas atenção: a mudança só é aplicável a casos em que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores à infração leve ou média cometida.

Por que é importante se informar?

Apesar de ser uma mudança recente, é importante que os motoristas se informem sobre essa possibilidade de conversão de multas em advertências por escrito. Isso pode ajudar a evitar prejuízos financeiros e de pontos na CNH, além de estimular uma conduta mais consciente e responsável no trânsito.

Conclusão

Agora que você sabe mais sobre a mudança que permite a conversão de multas em advertências por escrito, não deixe de ficar atento às normas de trânsito e evite infrações. Caso você cometa uma infração leve ou média, sem ter cometido outras infrações nos 12 meses anteriores, essa opção pode ser uma alternativa interessante para evitar prejuízos. Dirija com segurança e responsabilidade sempre!

FONTE INFORMA BRASIL

Cuidado com as multas! Três novas leis podem fazer com que você cometa infrações sem saber

Novas leis de trânsito ou alterações em leis antigas podem fazer com que motoristas desavisados cometam infrações. Fique atento às regras!

Motoristas precisam sempre se manter atentos a novas leis e alterações em leis já mais antigas, isso para que não acabem cometendo infrações e, consequentemente, levando multas.

Essas mudanças acontecem porque a Legislação de Trânsito precisa se adequar ao momento no qual ela está vigente. Regras criadas há cinco ou dez anos, talvez mais, hoje não possuem a mesma utilidade.

Dessa forma, para acompanhar o desenvolvimento das cidades, do trânsito e até mesmo dos veículos, as leis de trânsito passam por mudanças para manter a segurança de motoristas e pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por três principais mudanças. Dessa maneira, para que os motoristas tenham conhecimento do que foi alterado na lei e não levem penalidades por puro desaviso, iremos apontar quais foram essas mudanças.

As alterações no CTB foram em relação ao uso do farol durante o dia, ao uso da película de Insulfilm e a ultrapassagem nos sinais vermelhos. Vamos compreender melhor cada uma delas?

Uso do farol durante o dia

Essa lei entrou em vigência em 2016, então muitos brasileiros já estavam acostumados a dirigir com os faróis baixos acessos nas vias, mesmo durante o dia.

A mudança chega para veículos que possuem DRL (Daytime Running Lights), que podem dirigir apenas com esse dispositivo ligado. No entanto, ainda é necessário utilizar os faróis em pistas simples, mesmo para veículos com DRL.

Para todos os veículos, continua a obrigatoriedade de utilizar os faróis durante o período noturno, então, não esqueça de ligá-los!

Película de Insulfilm

É importante se atentar a essa mudança se você possui essa película nos vidros do seu veículo. É obrigatório que a passagem de luz pela película seja de, no mínimo, 70% em todos os vidros utilizados para conduzir o veículo.

Essa porcentagem vale para todos os tipos de cor da película. Vale acrescentar que o uso de películas opacas ou espelhadas é proibido.

Por fim, é necessário garantir uma boa instalação da película, visto que bolhas no material poderão fazer com que o motorista leve multas, já que elas podem vir a atrapalhar a visão do condutor.

Sinal vermelho

A dúvida sobre a possibilidade de avançar o sinal vermelho surgiu para diversos motoristas. E, sim, com a atualização do CTB, será possível ultrapassar o sinal.

Porém, apenas em casos de conversão à direita. E é necessário que a sinalização do local permita tal manobra. Então, fique atento, principalmente ao fluxo de pedestres.

FONTE CAPITALIST

Motoristas estão recebendo MULTAS por conta de 3 novas leis de trânsito

Após a atualização das leis de trânsito, muitos motoristas acabam estão sendo prejudicados por não se atentarem às mudanças. Veja quais são elas!

Por já existir há muito tempo, é comum que a Legislação de Trânsito sofra algumas alterações com o decorrer dos anos, visto que as coisas mudam e até o trânsito brasileiro evolui. O intuito das modificações é garantir um aprimoramento das leis para se adequar ao cenário atual, melhorando as condições de segurança dos motoristas.

Por outro lado, muitos condutores não se atentam às alterações e acabam sendo pegos de surpresa com as multas. Descumprir as regras estabelecidas na legislação, sejam novas ou mais antigas, pode gerar penalidades.

Em resumo, muitas normas são criadas para facilitar a rotina no trânsito e reforçar a segurança. Ao descumpri-las, o condutor pode acabar tendo dores de cabeça em vez de garantir de tranquilidade. Sendo assim, iremos apontar quais foram as três principais mudanças mais recentes feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois assim você não será penalizado por falta de conhecimento sobre o que tem sido feito.

Novas mudanças nas regras de trânsito

Três alterações recentes das regras de trânsito estão prejudicando os cidadãos que ainda não estão sabendo que foram feitas alterações em algumas normas, como é o caso das novas exigências para o uso de insulfilm nos automóveis, o uso dos faróis durante o dia e também a possibilidade de avançar no sinal vermelho. Fique ligado!

Mudança na película

Com a alteração em relação à aplicação do insulfilm, ficou determinado que a quantidade de luz que passa pela película deve ser de, no mínimo, 70%. A porcentagem permanece a mesma para todas as cores e para os vidros do para-brisa e das demais áreas necessárias para a dirigibilidade do veículo.

Além disso, as películas espelhadas ou opacas estão proibidas em todos o automóvel. Já em relação às bolhas na película, a tolerância passou a ser nula. Isto é, caso a película esteja em más condições e com bolhas, o motorista pode ser multado e ter o carro recolhido pelo órgão fiscalizador.

Uso do farol durante o dia

No caso dos faróis acesos durante o dia, a alteração determina que só é preciso utilizar a luz em rodovias de pista simples. Para os novos carros que exibem o sistema de iluminação diurna DRL, não é sequer preciso ligar os faróis durante o dia. Sim, nem mesmo nas pistas simples. O que vale ressaltar é que o farol permanece sendo obrigatório em todas as pistas, para todos os veículos, durante o período noturno.

Ultrapassar o sinal vermelho

Por fim, a maior e mais recente dúvida dos motoristas é em relação à ultrapassagem no sinal vermelho. Uma alteração recente possibilita isso somente quando o condutor for realizar uma manobra nesta direção, mas desde que haja uma sinalização adequada que permita a manobra na área.

Só é permitido avançar o sinal vermelho em caso de conversão à direita e com a sinalização adequada.

Apesar disso, a preferência permanece sendo do pedestre, mesmo que o motorista tenha permissão para convergir a direita com o sinal fechado. Em outras palavras, caso um cidadão esteja atravessando a rua, o condutor deverá esperar o pedestre terminar a travessia para poder realizar a sua manobra.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Prepare-se: 4 mudanças nas leis de trânsito chegam com tudo em 2023

Com a virada do ano, diversas regras passam a entrar em vigor no país. As mudanças em algumas normas de trânsito precisam ser conferidas pelos motoristas.

Diversas mudanças foram feitas no último ano, especialmente em relação às legislações de trânsito; no entanto, muitos motoristas ainda não estão cientes das alterações, logo não seguem as novas normas. Ignorância ou negligência? De toda forma, vale ressaltar que o desrespeito às regras pode ocasionar multas e pontos na carteira.

Pensando nisso, nós listamos as principais mudanças sobre as quais os motoristas e os pedestres devem ficar atentos neste ano que se inicia. Confira!

Quatro mudanças na legislação de trânsito em 2023

Lei do insulfilm

Em 2022, as regras de instalação e uso do insulfilm nos veículos passaram por algumas alterações. A principal mudança diz respeito à proibição de bolhas nos para-brisas e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, o índice de transmitância também foi alterado. Isto é, a quantidade de luz que consegue atravessar o vidro por meio da película.

O novo índice foi fixado pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 70%, independentemente da cor, para os vidros do para-brisas, laterais dianteiros e vidro de segurança traseiro (vigia). Já para os demais, como o lateral traseiro, é preciso ter ao menos 28% de transmitância.

O motorista que for pego desobedecendo as regras será punido por estar cometendo uma infração grave. A multa para esse tipo de falta é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para a regularização.

Uso do farol baixo

O uso de farol baixo nas rodovias durante o dia é uma prática obrigatória desde 2016, contudo a legislação sofreu alterações, desobrigando então o uso do mesmo durante o dia para os motoristas de carros com DRL. Já para os veículos que não exibem DRL, o uso do farol baixo durante o dia permanece obrigatório.

A obrigatoriedade passa a ser somente para as rodovias de mão simples, situadas fora dos perímetros urbanos. Desrespeitar as regras impostas é infração média. Há a possibilidade de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Conversão à direita com sinal vermelho

De acordo com a Lei nº 14.071/2020, fica permitido a conversão à direita, mesmo com o sinal vermelho, porém é preciso que haja sinalização que permita esse movimento, pois assim o motorista não correrá riscos ao decidir por realizar a movimento.

Desde que está em vigor, iniciando em 12 de abril de 2021, diversos municípios já liberaram a conversão, que está sinalizada com a placa “Livre à direita”. Mesmo com a placa, muitos condutores ainda param na faixa da direita e impedem que os demais motoristas realizem a manobra.

Em contrapartida, outros condutores acham que são obrigados a virar a direita, caso estejam naquela faixa. Sendo assim, vale lembrar que a conversão é opcional, desde que feita com os devidos cuidados e atenção ao trânsito.

Novas categorias da CNH

Por fim, a habilitação também tem apresentado diversas mudanças desde junho de 2022. Entre elas, está a inserção de uma tabela com novas categorias de direção, totalizando agora 13 modalidades. A tabela é impressa na segunda metade do documento, com códigos como A1, B1C C1 e BE, desconhecidos por grande parte dos condutores.

As categorias principais continuam sendo cinco: A, B, C, D, E. Isso quer dizer que elas não foram alteradas! Sendo assim, a nova tabela serve apenas para seguir um padrão internacional e facilitar a fiscalização do documento por agentes de trânsito de outros países.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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