Ano Novo supera Natal em multas por dirigir sob efeito de álcool, aponta PRF

Mais de 4 mil testes foram feitos e 96 motoristas autuados por embriaguez  

Dezenas de motoristas foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por dirigirem embriagadas no Ano Novo e outros dois foram presos. Os dados fazem parte do balanço divulgado nesta terça-feira e encerrado no domingo (1º). Em Minas Gerais os flagrantes de alcoolemia do feriado de fim de ano superaram os números registrados no feriado do Natal 22.

Durante o feriado, 7.977 veículos foram fiscalizados e cerca de 9.686 pessoas foram abordadas em ações da PRF nas rodovias federais de Minas Gerais. Foram feitos 4.344 testes de alcoolemia (bafômetro) e, ato todo, 96 motoristas foram multados por embriaguez ao volante e dois deles acabaram presos.

As ultrapassagens em locais proibidos também chamaram a atenção e 138 motoristas foram multados. Durante as fiscalizações, 156 motoristas foram flagrados sem o cinto de segurança. Os policiais também lavraram 151 autuações por passageiros sem utilizar o cinto de segurança.

Acidentes

O período também foi marcado por acidentes, com 74 ocorrências registradas pela PRF, sendo 78 pessoas feridas e seis óbitos.

FONTE ITATIAIA

7 hábitos de trânsito que geram multa e muitas pessoas não sabem

Alguns hábitos comuns adotados por motoristas no trânsito podem parecer inocentes, mas geram multa financeira e pontos na carteira.

Algumas atitudes ao dirigir um automóvel, como ultrapassar a velocidade da via ou estacionar em lugar proibido, são mais conhecidas por gerar autuação. No entanto, essas não são as únicas situações em que um motorista pode ser considerado infrator. Veja 7 hábitos de trânsito que geram multa e que pouca gente sabe.

1. Andar em velocidade muito lenta

Pelas leis de trânsito, é permitido andar em velocidade até 50% inferior ao máximo demarcado na via. A pista da direita é para pessoas que dirigem mais devagar. Caso você esteja andando numa velocidade muito baixa na pista da esquerda, que serve para o trânsito fluir, pode acabar sendo autuado.

Esse é um dos hábitos que gera multa e poucas pessoas sabem. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma infração de nível médio que soma quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o condutor ainda tem que arcar com o valor de R$ 130,16.

2. Comer ou beber enquanto dirige

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe que um motorista dirija um automóvel sem usar as duas mãos no volante. Segundo o inciso V do Artigo 252, só é permitido tirar uma das mãos quando for necessário para sinalizar uma manobra, como na hora de dar seta para fazer uma curva.

Quando uma pessoa está comendo ou bebendo algo ao volante, uma de suas mãos fica ocupada com o objeto alimentício. Sendo assim, o condutor acaba entrando nessa regra e comete infração média, com multa de R$ 130,16 mais quatro pontos na carteira. Essa norma também é aplicada para quem fuma enquanto dirige.

3. Dirigir de chinelo ou salto alto

Entre hábitos de trânsito que geram multa e, talvez, nem todos saibam está o ato de dirigir usando chinelo ou sapato de salto alto. A proibição também está definida no Artigo 252 do CTB, mas no inciso IV. O texto determina que não está autorizado dirigir usando caçado que possa comprometer o uso dos pedais.

Ou seja, sapatos que podem escorregar ou fazer o condutor errar o pedal. A norma define infração média para esse caso, com multa de R$ 130,16. O condutor ainda recebe quatro pontos em sua habilitação. A legislação não informa sobre a possibilidade de dirigir descalço.

4. Usar fones de ouvido ao volante

Outra infração também prevista no Artigo 252 é o uso de fones de ouvido enquanto está ao volante. De acordo com o texto, a penalidade é a mesma das anteriores: quatro pontos na carteira de motorista mais multa de R$ 130,16. Isso vale para o condutor que utilizar o equipamento dos dois lados.

Os fones podem comprometer a capacidade do motorista de ouvir buzinas, sirenes e outros sons de alerta. No entanto, quem estiver com apenas um fone não é autuado segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

5. Não dar passagem para outros carros

Um hábito bastante comum no trânsito e que pode gerar multa é o impedimento de passagem a outros veículos. Isso acontece quando um motorista sinaliza que vai trocar de faixa ou fazer ultrapassagem e tem a passagem negada.

A motivação pode ser por já estar no limite de velocidade da via ou até mesmo por não ter percebido a sinalização. No entanto, de qualquer maneira, o condutor que negou a manobra está cometendo uma infração média conforme o Código de Trânsito. Com isso, é imputada uma multa de R$ 130,16 mais quatro pontos na CNH.

6.Usar o pisca-alerta em movimento

O pisca-alerta é um dispositivo de segurança para indicar alguma situação de emergência, como algum problema no carro e por isso este estaria parado. Essa ferramenta também tem regras para o seu uso e, segundo o inciso I do Artigo 251 do CTB, não deve ser acionada com o veículo em movimento.

Segundo o texto, esse hábito de trânsito é proibido e constitui infração de nível médio que conta com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16. A autuação não é feita em caso de trânsito lento por acidente ou engarrafamento, por exemplo.

7. Estacionar longe da calçada/meio fio

Quando uma pessoa vai tirar a carteira de motorista, ela aprende que a distância máxima entre os pneus e a calçada deve ser de 50 cm. Estacionar em espaços maiores do que esse, chegando a até 1m do meio fio, constitui infração de nível leve. Dessa forma, a multa prevista é de R$ 88,38 mais três pontos na CNH.

Se a distância for superior a 1 m, o problema é ainda maior. A infração sobe para o nível grave, a multa para R$ 195,33 e a pontuação para cinco. Em ambos os casos, o veículo ainda pode ser removido por guincho.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Bons motorista: conheça os benefícios para que não tem multa na CNH

Governos e empresas vão conceder benefícios para quem não registrar nenhuma multa de trânsito no prazo de 12 meses.

Já está em funcionamento do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido com cadastro de bons motoristas. O sistema do Ministério da Infraestrutura vai conceder benefícios e vantagens para quem não registrar nenhuma multa de trânsito no prazo de 12 meses.

A plataforma foi criada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Sepro) para recompensar os condutores brasileiros que respeitam as regras de trânsito. As inscrições estão abertas desde setembro e a liberação dos prêmios deve começar no dia 13 de outubro.

Com a criação do RNPC, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi atualizado pela Lei nº 14.071, que autoriza a concessão de compensações fiscais ou tarifárias pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Já as empresas privadas podem oferecer prêmios estabelecidos por elas mesmas.

De acordo com o governo federal, o objetivo é “ valorizar as boas práticas dos condutores e estimular o respeito às leis de trânsito, trazendo maior segurança para as vias brasileiras”.

Benefícios para bons condutores

Até agora, os benefícios anunciados pelo governo foram:

  1. Descontos em pedágios;
  2. Descontos em estacionamentos;
  3. Condições especiais para locação de veículos;
  4. Redução no preço para contratação de seguros;
  5. Ofertas de cashback.

Mais vantagens devem ser adicionadas à lista nos próximos meses, conforme as empresas forem aderindo ao sistema.

Como se inscrever?

A adesão ao RNPC é voluntária e pode ser feita por meio do app Carteira Digital de Trânsito (CTD) ou do portal da Senatran (Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito). Veja o passo a passo:

  • Crie uma conta plataforma escolhida;
  • Clique no menu “Condutor”;
  • Selecione a opção “Cadastro Positivo”;
  • Autorize a consulta de sua inscrição e confirme em “Autorizar Participação”;
  • Marque a caixinha “Li e concordo com o termo e condições de autorização”;
  • Aperte em “Autorizar”.

O sistema será liberado no dia 13 de outubro, e enquanto isso não acontece o motorista ficará com o cadastro na situação “inativo”. Enquanto isso, ele pode conferir todos os benefícios já anunciados pelas empresas parceiras.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Conheça 9 itens que NÃO podem ser comprados com vale-alimentação

Comprar esses itens utilizando o vale-alimentação para pagar por eles pode trazer sérios problemas para você. Veja o que evitar para não tomar multa de R$ 50 mil.

O vale-alimentação é uma das ajudas mais essenciais para os trabalhadores, especialmente no contexto atual. Fazer as compras de mercado com o mínimo que se ganha por mês é bem difícil, principalmente para aqueles cujas responsabilidades são maiores e fixas. Como fazer uma boa compra quando há aluguel para pagar?

Contudo é importante lembrar que é contra as regras usar o dinheiro referente a esse benefício para coisas que vão muito além de comprar comida. Já se tornou um “costume” ver muita gente burlar as normas para adquirir todo tipo de coisa com o benefício, por isso há muita insistência dos órgãos para tentar impedir que isso aconteça.

O problema principal não é nem referente às pessoas que propriamente compram coisas sabendo que não podem, pois mais cedo ou mais tarde elas vão ser flagradas e punidas.

O maior problema está com aquelas que não sabem o que é proibido ou não de adquirir, visto que não receberam nenhuma instrução e acabaram de começar a receber o benefício ou porque os lugares em que compram não apontam que alguns itens não são permitidos.

Dessa forma, não é difícil saber de quem acabou tomando punições por agir sib desinformação. Para ajudar essas pessoas, nós hoje vamos listar aqui alguns dos itens proibidos de obter na hora de gastar o vale-alimentação.

1- Bebidas alcoólicas

Esse é um dos elementos mais óbvios. Se a ideia é alimentar alguém, bebidas alcoólicas vão na direção oposta, certo? Claro, há mesmo aqueles que tentam comprar cervejas e outras coisas para o final de semana com o benefício, mas isso é terminantemente proibido. Cuidado!

2- Combustíveis em geral

Com a crise nos valores dos combustíveis, muitas pessoas estavam fazendo de tudo para conseguir abastecer gastando menos, inclusive, até mesmo tentando usar esse dinheiro para não tirar do próprio bolso.

Ainda que por motivos de necessidade, essa prática não é permitida. Álcool, diesel ou gasolina? Não importa! Segue sendo uma prática errada e que vai contra as regras.

3- Talheres e utensílios de cozinha

Também não está autorizado o indivíduo comprar itens que, embora “sirvam” para alimentar, não são comidas. Isso inclui pratos, copos e qualquer coisa do tipo.

4- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos

Assim como no item anterior, lembramos que mesmo que seja relacionado à comida, não tem passe livre, não. Dessa vez nos referimos aos itens usados para preparar os alimentos. Micro-ondas, fogões, Air Fryers e coisas assim? Estão todos fora de cogitação.

5- Refeições prontas

Por fim, temos que lembrar que há uma diferença entre vale-alimentação e o refeição.

O vale-refeição é usado para comprar comida em restaurantes, por exemplo. Sendo assim, não é permitido comer em lanchonetes e outros lugares com o alimentação, apenas quando o seu cartão permite essa fusão.

Além disso, os seguintes itens também são proibidos:

  • 6- Cosméticos;
  • 7- Cigarros e produtos de tabacaria;
  • 8- Ferramentas;
  • 9- Produtos de limpeza e de higiene pessoal.

FONTE EDITAL CONCURSOS

3 novas LEIS DE TRÂNSITO para ficar de olho e evitar MULTAS

Entraram em vigor novas regras para o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Fique atento a cada uma delas para saber quais são seus direitos

Atenção, motoristas! O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi atualizado e traz algumas novidades, como a implementação de nada menos que 3 novas leis de trânsito. Conforme a Lei º 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, mudanças estão acontecendo gradativamente no país.

Dentre as novidades, algumas entraram em vigor no último mês de abril, enquanto outro só começarão a valer a partir de janeiro de 2023. O motivo tem a ver com o chamado período de Vacatio Legis, que serve para que a população tenha tempo de se adequar às novas mudanças.

Confira a seguir quais foram essas alterações das quais os motoristas devem se atentar para evitar infrações.

3 novas leis de trânsito para ficar de olho

Dirigir exige atenção e cuidado não só quando as mãos estão no volante, mas também no conhecimento das leis estabelecidas pelo CTB. Recentemente, novidades foram implementadas no registro de normas, são elas:

1. Suspensão de cassação de CNH

A nova regra que atinge os motoristas envolve a suspensão e cassação da CNH. Antes da lei, mesmo entrando com recurso, o motorista tinha o documento bloqueado até o fim do processo.

Agora, na nova norma, o condutor mantém sua CNH até que seja concluída a análise do recurso. Apenas se a defesa for indeferida é que o documento será cassado ou suspenso.

2. Multa para veículos de empresas

Antes da mudança, o valor da multa para empresas que não identificavam o condutor da infração era multiplicada pela quantidade de vezes em que o veículo foi autuado cometendo a mesma transgressão.

Agora, com a nova regulamentação, a multa sem condutor identificado para quem é pessoa jurídica passa a ser o dobro do valor da multa original, independente da quantidade de vezes que a infração foi cometida.

Um exemplo é uma multa grave, cujo valor é de R$ 195,23, mas que pode subir para R$ 390,46 se a empresa não identificar o condutor.

3. Excesso de peso

Essa infração foi flexibilizada no artigo 99 do CTB. Nela, foram acrescidos trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas ao excesso de peso. No geral, só poderá existir autuação quando o veículo ou a combinação de veículos exceder os limites de peso fixados, por ocasião de pesagem.

É importante o fabricante mostrar em lugar visível na estrutura do veículo e no Renavam qual o limite técnico de peso por eixo, conforme traz a definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quem descumprir essa regra gera 4 pontos na carteira e multa de natureza média, no valor de R$ 130,16, que pode ser acrescida de valor diante do sobrepeso.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Conheça as multas mais caras de acordo com o Código de Trânsito

A gravidade das infrações de trânsito rende multas caras para os motoristas. Principalmente por colocar em risco a vida de outras pessoas.

A consciência no trânsito é um assunto que sempre está em discussão, principalmente no Maio Amarelo. As infrações cometidas por muitos motoristas vão além de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A gravidade dos erros no trânsito é levada em conta na hora da definição das multas. Veja quais são as mais caras.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são categorizadas em leve, média, grave e gravíssima. E existe ainda o fator multiplicador, conforme os riscos e danos causados às demais pessoas no trânsito.

Multas mais caras

Entre as multas mais caras está o ato de promover a interrupção de uma via pública sem a autorização dos órgãos competentes. O valor chega a R$ 17.608,20. A infração é gravíssima e o motorista fica com a CNH suspensa pelo período de 1 ano.

O valor também é alto quando o veículo é usado para interromper a circulação. É 20 vezes o valor da infração gravíssima. A multa é de R$ 5.869,40 e também com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Os motoristas que dirigem sob efeito de álcool e se recusam a fazer o teste do bafômetro pagam a multa de R$ 2.934,70. E também ficam com a CNH suspensa.

Também na lista de multas mais caras está a disputa de corrida. É uma infração gravíssima, com R$ 2.934,70. O mesmo valor vale para quem promove racha ou usa o veículo em manobras perigosas.

E não para por aí. Forçar a passagem entre veículos, além de ser uma infração gravíssima com suspensão da carteira, rende multa de R$ 2.934,70.

Em casos de acidentes, o motorista que deixa de prestar socorro também comete uma enorme infração, com multa de R$ 1.467,35. Assim, nota-se que as multas de maior valor são aquelas que colocam a vida de outras pessoas em risco.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Confira as três novas regras de trânsito que entraram em vigor: fique atento as multas

Veja quais são as novas três regras de trânsito

Ao tirar a carteira de habilitação, é necessário acompanhar sempre as Leis de Trânsito, afinal, assim você irá evitar que qualquer tipo de acidente indesejado aconteça e, além disso, estará poupando a sua vida e a de outros motoristas.

Essas Leis de Trânsito, no entanto, estão sempre sendo alteradas e, cada vez mais, contando com alterações significativas que, caso o motorista não fique atento, poderá ser punido com multas em altos valores e, em último caso, poderá ter sua carteira de habilitação suspensa.

No ano de 2021, muitas Leis de Trânsito foram alteradas, no entanto, não para por aí, para este ano, muitas outras mudanças estão previstas e, outras já estão até em vigor. No mês de abril deste ano, três novas Leis passaram a ser implementadas, confira a seguir quais foram.

As novas Leis de Trânsito

Para que você não corra nenhum tipo de perigo no trânsito e, além disso, não sofra com nenhuma multa, separamos aqui as três novas leis que passaram a ser implementadas no trânsito, veja:

Multa fixa para pessoa jurídica

Com essa nova Lei de trânsito que foi implementada, as empresas com veículos passam a pagar menos pelas multas que fizeram e, no caso da multa de não identificação do condutor, o valor será previsto pela conduta infracional, multiplicada por dois.

Ou seja, se o condutor cometer uma infração grave, por exemplo, a multa será de 195 reais e 23 centavos e a multa NIC -Não Identificação do Condutor-, será de 390 reais e 46 centavos.

No que diz respeito à pontuação, ela será referente a infração cometida, e será aplicada na Carteira Nacional de Habilitação -CNH- do motorista indicado.

Obrigatoriedade do efeito suspensivo

Nessa Lei, as penalidades de processos administrativos permanecerão suspensas enquanto toda a situação for finalizada, ou seja, se as etapas administrativas, como Defesa Prévia, 1° e 2° instância, estiverem em curso, o condutor não será afetado por penalidades que o processo poderá ou não causar.

No entanto, a Lei não impede que a carteira de habilitação fique bloqueada enquanto o documento for cassado, já que, a ideia é, na verdade, proteger o motorista dos julgamentos, antes que ele garanta seu direito à defesa.

Flexibilização para multas por excesso de peso

A nova Lei de trânsito referente a flexibilização das multas por excesso de peso diz que a multa acontecerá apenas depois da verificação do peso da carga. Assim, o indicado é que o motorista fique atento ao peso da sua carga, antes de pegar estrada e, assim, evite receber algum tipo de penalidade.

Portanto, estar atento às Leis de trânsito que vem surgindo é de extrema importância para que o motorista evite sofrer com algum tipo de penalidade seguida de multa e somatória de pontos na carteira de habilitação.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Justiça pede cancelamento de 391 multas de trânsito aplicadas em Barbacena

Na mira do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prefeitura de Barbacena é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a nulidade de autos de infração e, pelo menos, 391 multas de trânsito aplicadas desde janeiro de 2021 por agentes da Guarda Municipal. Conforme a Justiça, o processo de fiscalização e autuação dos motoristas ocorreu de forma irregular e, por isso, os condutores devem ser ressarcidos.

À reportagem do Estado de Minas, a prefeitura informou nesta quarta-feira (09/3) que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ACP em curso, mas garante a “lisura da atuação municipal”. 

Conforme a peça acusatória assinada, a competência para lavratura dos autos de infrações e multas é da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram) – órgão de trânsito máximo do município e subordinado ao Executivo.

O magistrado pontua, porém, que os guardas municipais também poderiam lavrar autos de infração, desde que houvesse convênio firmado entre a prefeitura e algum órgão que integre o Sistema Nacional de Trânsito ou lei específica autorizando a guarda municipal a multar. O último convênio expirou em 4 de janeiro de 2021.

A gestão municipal, por sua vez, alega que “não existe a necessidade e a obrigatoriedade de estabelecimento de convênio para atuação conjunta, em especial porque a legislação municipal contempla atuação junto ao trânsito tanto por parte da Secretaria de Trânsito, quanto pela Guarda Civil Municipal”. 

Fonte: Estado de Minas 

Multas de trânsito podem ficar mais caras conforme preço do carro, prevê PL

As multas de cada carro podem ficar ainda mais caras se um projeto de lei que adiciona um valor proporcional ao preço dos veículos for aprovado.

Um projeto de lei pode deixar as multas de trânsito mais caras. A proposta é acrescentar 0,5% do preço do carro no adicional da conta. O projeto é de autoria do deputado Nicolleti (PSL-RR). O texto do projeto de lei está em discussão na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, as novas multas de trânsito teriam um adicional. Ou seja, ficariam mais caras com um adicional de acordo com o prelo do carro que foi autuado na infração de trânsito. Mais definições serão feitas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), caso o projeto seja aprovado.

Multas pelo preço do carro

Pelo texto, o deputado justifica que a proposta é inibir as infrações de trânsito. Ou seja, com o peso a mais no bolsa, a esperança é de que haja redução no número de infrações. Principalmente daquelas consideradas de maior gravidade para a segurança no trânsito.

Ainda de acordo com o deputado, algumas multas com os preços atuais são de valores muito baixos para as pessoas de maior valor aquisitivo. Logo, com o acréscimo proporcional do valor do carro no cálculo final da multa, Nicolleti acredita que a preocupação com as multas seria maior.

O projeto de lei traz também que caberá ao Contran divulgar uma vez ao ano uma resolução com os valores que serão aplicados de acordo com o preço de cada veículo. Essa definição terá que levar em conta fatores como a marca, o ano, assim como o modelo dos carros.

Por exemplo, se o carro for avaliado em R$ 500 mil, a multa de 0,5% de acréscimo pode chegar ao valor final de R$ 2.500. Bem acima do que seria pago pelas regras atuais. O texto na Câmara dos Deputados será analisado também pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania e de Viação de Transportes.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Dívidas de IPVA e taxas estaduais podem ser pagas com desconto de até 100% em juros e multas

O cidadão ou empresa que tem dívida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo (TRLAV) pode acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para fazer a simulação e a adesão ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro. O prazo para habilitação no programa vai até 23/9/2021.

O plano alcança débitos ocorridos até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. 

Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.

Confira as condições oferecidas:

Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233)

·   Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

·   Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*

*Valor mínimo da parcela: R$ 200

Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232)

(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)

·   Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

·   Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros

Todas as informações sobre o programa e as condições de adesão estão disponíveis nos links abaixo:

·   Refis Mineiro – IPVA

·   Refis Mineiro – Taxas

ICMS

As empresas que desejam regularizar seus débitos de ICMS devem ficar atentas ao prazo final para adesão, que se encerra dia 16/8. Para mais informações, acesse o link:

·   Refis Mineiro – ICMS

Informações da Agência Minas

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