QUEM pode converter MULTAS de trânsito em advertências por escrito: SAIBA QUEM TEM DIREITO

Muita gente não sabe mais a Lei mudou e melhorou a convenção de multas de trânsito em advertências por escrito

Você já se encontrou em uma situação onde recebeu uma multa de trânsito e se perguntou se poderia convertê-la em uma advertência por escrito? Se sim, você não está sozinho. Muitas pessoas não sabem que existe a possibilidade de transformar uma multa em uma advertência, o que pode salvar seu dinheiro e pontos na carteira.

Mas quem tem esse direito? Quais são os critérios que precisam ser atendidos para fazer a conversão? Nesta matéria, vamos explorar essas questões e fornecer todas as informações que você precisa saber sobre a conversão de multas de trânsito em advertências por escrito.

Quem pode converter MULTAS de trânsito em advertências por escrito: saiba quem tem direito

Muita gente não sabe mais a Lei mudou e melhorou a convenção de multas de trânsito em advertências por escrito: saiba como tudo funciona abaixo!

O que mudou?

A Lei nº 14.071/20 trouxe alterações importantes para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas, a possibilidade de conversão automática de multas de trânsito por infrações leves ou médias em advertências por escrito, sem a necessidade de avaliação da autoridade de trânsito. Anteriormente, essa conversão dependia de uma solicitação do motorista e avaliação da autoridade de trânsito. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a conversão automática, o motorista ainda pode solicitar a conversão por escrito caso entenda que tem direito.

Como funciona?

A conversão para advertência por escrito é uma punição educativa, que não gera prejuízos financeiros ou de pontos na CNH para o infrator. Mas atenção: a mudança só é aplicável a casos em que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores à infração leve ou média cometida.

Por que é importante se informar?

Apesar de ser uma mudança recente, é importante que os motoristas se informem sobre essa possibilidade de conversão de multas em advertências por escrito. Isso pode ajudar a evitar prejuízos financeiros e de pontos na CNH, além de estimular uma conduta mais consciente e responsável no trânsito.

Conclusão

Agora que você sabe mais sobre a mudança que permite a conversão de multas em advertências por escrito, não deixe de ficar atento às normas de trânsito e evite infrações. Caso você cometa uma infração leve ou média, sem ter cometido outras infrações nos 12 meses anteriores, essa opção pode ser uma alternativa interessante para evitar prejuízos. Dirija com segurança e responsabilidade sempre!

FONTE INFORMA BRASIL

Confira quais são as multas de trânsito que NÃO somam pontos na CNH, mas têm custo financeiro

Algumas multas de trânsito são isentas do ganho de pontos na carteira. Entenda quais são para não se prejudicar!

É comum acharmos que quando recebemos uma multa de trânsito, estamos fadados a ganhar pontos na carteira de habilitação. Sabe-se que, com a acumulação dos pontos, existem chances de perder a carteira e a pessoa ficar inapta para dirigir.

O número de infrações de trânsito têm aumentando ao longo do tempo, pelo aumento das fiscalizações nas rodovias. Dói cada vez mais no bolso dos motoristas manter um carro e ainda pagar as multas.

No entanto, ao contrário do que todos pensam, nem todas as multas somam pontos na carteira, mesmo precisando pagá-las.

Quais são as multas que não somam pontos na carteira?

O artigo 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) específica que existem algumas excessões nas infrações, por não somarem pontos na carteira. De acordo com o artigo, são três momentos específicos em que o motorista não recebe os pontos:

§4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:

I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;

II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;

III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

Situações de multas que não somam pontos na carteira

De forma simplificada, o artigo quer dizer que as mudanças da CTB alteraram a soma dos pontos nas seguintes situações de infrações de trânsito:

  1. Quando o motorista está dirigindo um veículo que as placas não estão de acordo com as normas Contran;
  2. Condução de um veículo sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV;
  3. Quando o motorista não dá baixa em um veículo que sofreu dano irrecuperável;
  4. Falta de atualização do cadastro do registro do automóvel ou a habilitação;
  5. Quando o motorista não efetua o registro do veículo no prazo de até 30 dias;
  6. Condução de um veículo com cor ou característica alterada.

Lembrando que TODAS essas infrações são pagas. Além disso, o máximo de pontos que você pode somar na sua CNH são 30, caso conste uma infração gravíssima; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

FONTE CAPITALIST

Justiça pede cancelamento de 391 multas de trânsito aplicadas em Barbacena

Na mira do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prefeitura de Barbacena é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a nulidade de autos de infração e, pelo menos, 391 multas de trânsito aplicadas desde janeiro de 2021 por agentes da Guarda Municipal. Conforme a Justiça, o processo de fiscalização e autuação dos motoristas ocorreu de forma irregular e, por isso, os condutores devem ser ressarcidos.

À reportagem do Estado de Minas, a prefeitura informou nesta quarta-feira (09/3) que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ACP em curso, mas garante a “lisura da atuação municipal”. 

Conforme a peça acusatória assinada, a competência para lavratura dos autos de infrações e multas é da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram) – órgão de trânsito máximo do município e subordinado ao Executivo.

O magistrado pontua, porém, que os guardas municipais também poderiam lavrar autos de infração, desde que houvesse convênio firmado entre a prefeitura e algum órgão que integre o Sistema Nacional de Trânsito ou lei específica autorizando a guarda municipal a multar. O último convênio expirou em 4 de janeiro de 2021.

A gestão municipal, por sua vez, alega que “não existe a necessidade e a obrigatoriedade de estabelecimento de convênio para atuação conjunta, em especial porque a legislação municipal contempla atuação junto ao trânsito tanto por parte da Secretaria de Trânsito, quanto pela Guarda Civil Municipal”. 

Fonte: Estado de Minas 

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