Proibidos: 10 nomes que não podem ser registrados no Brasil

Lista de nomes que não podem ser registrados no Brasil trazem escolhas curiosas e inusitadas. Confira a lista dos nomes proibidos no país.

O Brasil proíbe o registro de alguns nomes, por eles representarem motivo de prejuízo às crianças. Sendo assim, os cartórios podem se recusar a registrar alguns nomes que segundo julgamento não podem ser utilizados.

Essa proibição é definida pela Lei 6.015/73 que traz em seu artigo quinto, a informação de que o oficial de registro poderá intervir, negando o registro de um nome, caso seja avaliado que este poderá trazer constrangimentos durante a vida da pessoa.

O processo, entretanto, não ocorre de imediato. Ao ter acesso ao nome, o escrivão do cartório pode fazer um questionamento prévio aos pais pela escolha do nome e lhes dar alternativas que possam considerar até proceder com a recusa do registro.

10 nomes proibidos no Brasil

De acordo com o definido em lei, cabe aos cartórios a proibição de alguns nomes. Geralmente existe uma certa liberdade aos cartórios para definir os nomes que não podem ser registrados. Não existe, portanto, uma lista definida com nomes proibidos, mas uma série de termos que não podem ser registrados.

Nesse sentido, palavras que possam ter duplo sentido ou até mesmo que sejam consideras ofensivas devem ser evitadas, bem como nomes que possam causar constrangimentos ao longo da vida de seu portador.

O cartório pode questionar os pais pela escolha dos nomes dos filhos, caso sejam considerados nomes capazes de trazer desconforto e maiores prejuízos para a criança. Dessa forma, o questionamento também pode envolver a grafia do nome, quando pais abusam da quantidade de letras e de repetições.

Confira a lista com 10 nomes que não podem ser registrados no Brasil:

  • A mesma;
  • Cachorra;
  • Sem mãe;
  • Taturana;
  • Dita cuja;
  • Papai Noel;
  • Uh Terere;
  • Fulano de Tal;
  • Não Consta;
  • My Precious.

Nomes proibidos em outros países

Não existem nomes proibidos apenas no Brasil, visto que outros lugares do mundo apresentam leis que proíbem o registro de nomes que possam causar algum embaraço para as crianças. Sendo assim, países como Inglaterra, Austrália, França, México e muitos outros apresentam sua lista de nomes proibidos:

Inglaterra

  • Martian;
  • Monkey;
  • Chow Tow.

Austrália

  • Ikea;
  • Batman;
  • Hitler;
  • Christ;
  • God;
  • Satan.

França

  • Nutella;
  • Prince William;
  • Manhattan;
  • Mini Cooper.

México

  • Facebook;
  • Batman;
  • Rambo;
  • Terminator;
  • James Bond;
  • Hitler;
  • Burguer King.

Como mudar de nome?

A nova Lei de Registros Públicos tornou mais simples o processo de mudança de nomes para brasileiros. A partir de agora, qualquer cidadão brasileiro acima de 18 anos pode alterar o nome em um cartório de registro civil sem qualquer apresentação de justificativa.

Sobrenomes podem ser inclusos no nome a qualquer momento, desde que comprovado o vínculo familiar. A lei ainda permite a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de filiação, bem como o acréscimo ou a retirada de sobrenome em razão da alteração do sobrenome de seus pais.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Estes 23 nomes são proibidos e não podem ser registrados no Brasil

No Brasil, conforme a lei de Registros Públicos, os cartórios podem recusar nomes escolhidos pelos pais aos seus filhos. Neste caso, os profissionais que fazem o registro dos nomes das crianças são orientados a sempre sugerir a grafia correta de um nome, por exemplo. Confira, a seguir, 23 nomes proibidos e que não podem ser registrados no Brasil.

Vale ressaltar que não há, propriamente, uma lista definida com nomes proibidos para o registro. Normalmente, essa avaliação é realizada por cada escrivão responsável. Assim, nomes que podem causar algum constrangimento futuro podem ser barrados.

Em alguns países, há proibições na lei de nomes específicos que os pais não podem dar aos filhos, como no caso da Alemanha com o nome Adolf Hitler. Além disso, os pais também não podem colocar nomes de objetos e produtos nos bebês.

Estes 23 nomes são proibidos para registro no Brasil

O momento de escolha do nome de um filho é único. Após descobrir o sexo do bebê, várias opções são analisadas para definir o nome da criança. Muitas pessoas acreditam que um nome pode influenciar nas características da pessoa.

Por muitos anos, alguns nomes eram registrados de maneira errada, com grande número de consoantes ou vogais repetidas. Em muitos casos, esses nomes poderiam render constrangimento. Por isso, confira a lista completa com 23 nomes que podem ser barrados na hora do registro:

  1. Cachorra;
  2. Calcinha;
  3. Desconhecido;
  4. Fulano de Tal;
  5. Inexistente;
  6. Não consta;
  7. Andarilho;
  8. Aborto;
  9. Dita-cuja;
  10. Identidade desconhecida;
  11. My precious;
  12. Sem mãe;
  13. Taturana;
  14. Triângulo;
  15. Bizarro;
  16. Sujismundo;
  17. Rua sem saída;
  18. Suruba;
  19. Sem informação;
  20. Não declarado;
  21. Capô de fusca;
  22. Cadáver;
  23. Chatico.

Importante salientar que os funcionários dos cartórios são orientados a seguir a grafia correta dos nomes, embora seja possível registrar formas diferentes de escrita. Assim, caso decida por um nome pouco usual, é interessante levar o motivo da inspiração.

É possível mudar de nome no Brasil?

Sim, hoje está mais fácil trocar de nome em cartório. A mudança aconteceu por meio da pela Lei Federal nº 14.382/2022, objetivando modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos.

A partir de agora, qualquer pessoa que tenha mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório requisitar a alteração do seu nome. Não será preciso justificar a mudança, pois a lei não exige que o cidadão alegue a motivação.

Assim, não há mais necessidade de provar que o nome causa constrangimento ou prejuízos à vida da pessoa, por exemplo. Você pode simplesmente se identificar mais com um nome e solicitar a troca.

No entanto, a alteração sem motivo poderá ser feita via cartório apenas uma vez, com a apresentação do RG e do CPF. O valor do serviço varia conforme o estado de solicitação.

A partir da alteração no nome, o cartório ficará encarregado de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o procedimento. Dessa maneira, o cidadão estará apto a obter novos documentos, onde a alteração será promovida.

Com essa nova lei, além de mudar nome em cartório, há possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais e avós sem precisar de autorização judicial. Para esse serviço, não há limitação de quantidade.

Além disso, a nova lei promove maior celeridade para retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge. Portanto, se você não tem o sobrenome da sua bisavó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem, agora é possível.

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