A nova carteira de motorista começará a valer em todo país a partir do próximo dia 1º de junho
A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entrará em vigor a partir do dia 1º de junho. A mudança no documento foi instituída em dezembro do ano passado através da resolução 886 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A mudança tem objetivo claro de trazer maior segurança aos motoristas frente a possíveis falsificações, tendo em vista novos itens de segurança, contudo as mudanças também vão seguir no formato da CNH e nas novas subcategorias de condução.
Vale lembrar que a troca do documento não será obrigatória, isso porque a CNH será emitida gradualmente, conforme os motoristas forem tirando a primeira via do documento, pedindo a segunda via ou renovando a carteira.
Assim, o documento atual dos motoristas terão validade até o fim do prazo de validade e o novo modelo será impresso ao condutor apenas na renovação.
O que muda na nova CNH?
A carteira de motorista será modificada como um todo, no caso, a primeira coluna contará com informações da CNH e também uma imagem de automóvel que indica quais veículos o condutor pode dirigir.
O documento também será identificado com a letra “P” para quem está com a Permissão Para Dirigir e com a letra “D” para quem está com a carteira de motorista definitiva.
O novo modelo também trará informações sobre o condutor, se o mesmo utiliza a CNH para trabalhar, que será informado no mesmo campo de possíveis restrições médicas.
O QR Code que está disponível desde 2017 será mantido, através do QR Code é possível realizar a validação do documento online ou offline.
Outra mudança diz respeito a assinatura do motorista que antes ficava após a dobra do documento e agora ficará embaixo da foto.
Subcategorias indefinidas
Apesar dos estados começarem a emitir a nova CNH a partir do dia 1º de junho, ainda não ficou esclarecido como serão definidas as novas categorias de habilitação.
Isso porque a resolução 886 prevê uma classificação de veículos em 14 categorias (lembrando que as categorias A, B, C e D) serão mantidas.
Essa classificação foi baseada no modelo europeu, atribuindo diferentes classificações de condutores, condutores de cargas e de pessoas.
A expectativa é de que o Contran possa resolver essa questão em audiência pública, contudo, até o momento ainda não há uma definição sobre essa questão.
A partir do dia 1º de junho entrará em vigor a Resolução 886, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em dezembro de 2021. Ela traz o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova CNH conta com várias mudanças, do visual à novas categorias. Confira!
Novo design da CNH
A nova CNH manterá o QR Code na parte de trás e os dados do motorista. No entanto, haverá alteração das cores, que será predominantemente amarela e verde. Da mesma forma, terá desenhos dos veículos que o condutor pode dirigir.
Aqueles que estão com a permissão terão a letra “P” registrada no documento, já os que possui a versão definitiva estará com a “D”.
Além disso, o novo modelo possui algumas reformulações conforme as regras internacionais. Neste caso, a CNH passará a utilizar padrões que são aceitos em quase todo o mundo, não se limitando as vias nacionais. O motorista ainda poderá escolher só a Carteira Digital de Trânsito.
Pontuação na Nova CNH
Agora, os motoristas poderão atingir até 40 pontos na habilitação e continuar dirigindo. No entanto, é necessário seguir as regras rigidamente para não ter o documento suspenso.
De acordo com a reformulação do Código:
20 pontos: Motoristas que tiverem duas infrações gravíssimas vão ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos;
30 pontos: Condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima terão a CNH suspensa ao atingir 30 pontos;
40 pontos: Motoristas que não tiverem nenhuma infração gravíssima poderão acumular até 40 pontos para terem então sua CNH suspensa.
O castigo pode variar caso volte a acontecer em 2 a 8 meses, ou 8 a 12 meses para que o documento seja suspenso.
Novas categorias
Desde que as mudanças foram divulgadas, a que mais chama a atenção dos motoristas é a classificação de veículos da CNH em 14 diferentes categorias. Isso porque, as letras farão combinações com o número 1.
A intenção é que classificação tenha um padrão europeu, que há uma divisão para condutores de pessoas e de cargas. Neste sentido, a letra D será para transporte de passageiros, C para transporte de carga e E para articulados.
Desta forma, quando combinados, essas letras determinam quais os tipos de veículo o motorista pode dirigir.
Vou precisar trocar minha CNH?
A troca do documento atual pelo novo não ocorrerá simplesmente pelo fato das mudanças. O novo modelo será implementado de forma gradativa, através das seguintes situações:
Renovação da CNH;
Inclusão de uma categoria;
Troca devido a algum erro entre os dados impressos;
Solicitação da segunda via do documento.
Sendo assim, os condutores que tirarem a primeira habilitação após o mês de junho ou ainda for reabilitado já receberá a CNH no novo modelo.
Contudo, no que se refere a validade do documento segue inalterado. Veja como funciona:
CNH com 10 anos de validade: destinada a condutores com até 50 anos vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;
CNH com 5 anos de validade: destinada a condutores entre 50 e 70 anos vão precisar renovar sua CNH a cada 5 anos;
CNH com 3 anos de validade: destinada a condutores com idade superior a 70 anos precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.
Confira todas as mudanças da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previstas para junho
O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entrará em vigor a partir do dia 1º de junho em todo o país. As mudanças estão previstas na resolução 886 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em dezembro de 2021.
O processo de emissão da nova carteira de motorista será feito de forma gradual, e primeiro vão receber o documento os condutores que estão tirando a primeira via do documento ou ainda que estão em processo de emissão da 2ª via da CNH.
Mudanças na nova CNH
A nova Carteira Nacional de Habilitação vem com diversas mudanças significativas em três pontos, sendo eles a segurança, o design e também um novo conjunto de categorias.
Novo design
Enquanto o atual modelo da Carteira de Motorista tem tons predominantes verdes, o novo documento terá a combinação de verde e amarelo.
Na parte superior uma das mudanças mais perceptíveis é a inserção da assinatura logo abaixo da foto (hoje ela fica depois da dobra).
Na seção inferior do documento irão concentrar as principais mudanças, como uma cena de um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria que cada motorista está habilitado a conduzir.
Logo abaixo teremos a tabela de categorias e um quadro de observações, que visam informar possíveis restrições médicas e se o condutor exerce atividade remunerada.
Segurança
No quesito segurança a nova CNH manterá o QR Code já disponível em todos os documentos emitidos a partir de 2017. O código agora vai armazenar diversas informações do motorista, inclusive a fotografia, com exceção apenas da assinatura do condutor.
A nova carteira de motorista terá o padrão europeu, que trará dispositivos de segurança, como uma tinta especial fluorescente que brilha no escuro, além de itens visíveis apenas com luz ultravioleta e o holograma na parte inferior do documento.
Categorias
Antes de falarmos sobre as categorias, no novo documento a Permissão para Dirigir será identificada pela letra “P”, já os donos do documento definitivo serão identificados pela letra “D”.
A nova CNH também contará com o campo Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Quanto às categorias, ainda será mantido as letras (A, B, C e D), contudo, agora será implementado o número 1 à frente da letra. Assim, cada tipo de CNH terá novos códigos como por exemplo (CE, C1E, DE, D1E).
No total teremos agora 14 subcategorias definidas inicialmente a partir das categorias já existentes. No caso, as definições ainda vão ser reveladas pelo Contran nas próximas audiências públicas.
Troca do documento será obrigatória?
Não! O atual modelo da CNH continuará valendo normalmente, as mudanças ocorreram de forma gradativa, onde, primeiro, vão receber o documento aqueles que estão tirando a habilitação pela primeira vez, ou solicitando a segunda via do documento.
Para os motoristas com a CNH em situação regular a troca será feita na próxima renovação do documento, onde os condutores terão acesso ao novo formato do documento.
Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) aprova novo modelo de habilitação com validade a partir de junho deste ano
Motoristas de todo o país que forem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de junho deste ano terão acesso a novo modelo do documento. A atualização foi autorizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e deve ocorrer de forma gradual.
À medida em que as renovações forem ocorrendo, os condutores receberão a versão mais recente da habilitação. Ela será emitida em formato físico e digital, e poderá ser apresentada em qualquer um deles.
A mudança também vale para quem tirar a primeira CNH a partir do sexto mês do ano. Segundo a resolução do Contran, a expedição ocorrerá primeiramente quando o condutor se enquadrar em um dos seguintes casos:
Tiver permissão para dirigir nas categorias “A”, “B” ou “A e B”, com validade de um ano;
For substituir sua permissão por documentação definitivo;
For adicionar uma categoria;
For solicitar segunda via da CNH;
Tiver passado por reabilitação;
Precisar alterar um dos dados impressos;
Precisar substituir habilitação estrangeira.
Os demais condutores devem esperar até o prazo de vencimento do documento para solicitar sua renovação e receber a versão atualizada.
Principais mudanças
A nova CNH conta com uma série de mudanças no visual, mas também fica mais moderna. Veja algumas das principais alterações:
Assinatura na parte inferior da foto;
Holograma na parte debaixo do documento;
Documento impresso nas cores verde e amarelo;
Impressões com tinta fluorescente;
Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
Quadro de observações com informações médicas e profissionais;
Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
Documento atualizado e reformulado será emitido a partir de 1º de junho. Descubra se será preciso fazer a troca imediata
É oficial! O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será emitido a partir do dia 1º de junho de 2022. Por meio da resolução nº 86, a novidade foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas o que muda para o condutor?
De acordo com o órgão, não será preciso trocar o documento de forma imediata para o novo modelo. Isso poderá ser feito à medida que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via da habilitação.
A novidade é que o documento poderá ser expedido de forma física, digital ou ambos. Conforme traz a resolução, a escolha ficará a critério do condutor.
O que muda na nova CNH?
A nova carteira de motorista brasileira será predominantemente nas cores verde e amarelo. Além disso, ela terá uma tabela criada para identificar os tipos de veículos dos quais o cidadão está apto a pilotar.
Neste caso, na primeira coluna estará a categoria da CNH e na frente haverá uma imagem do automóvel, bem como a indicação que dirá se a pessoa está habilitada a conduzir aquele tipo de veículo.
Veja na imagem abaixo:
Outra novidade mostrará se o motorista possui somente permissão para dirigir através da letra “P” ou se ele já conta com a CNH definitiva, neste caso representada pela letra “D”.
O novo modelo também informará se o condutor faz uso da CNH para fins profissionais, havendo inclusive um campo destinado à eventuais restrições médicas e de saúde.
Por fim, a nova CNH mantém o modelo de verificação via QR, disponível desde 2017. Assim como é feito hoje, o código armazenará todas as informações relacionadas ao documento, como a foto do motorista, por exemplo.
Em junho de 2022 a atual Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai mudar completamente
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 886/2021 no dia 13 de dezembro especificações para a produção e expedição de uma nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, a partir de junho de 2022 o novo modelo substituirá a versão atual do documento.
Nova CNH em 2022
Com relação às mudanças no documento, além de apresentar um novo visual, que será predominantemente tomado pelas cores verde e amarelo, a nova Carteira de motorista exibirá um quadro com os tipos de veículos aos quais aquele motorista está autorizado a conduzir.
Além disso, os códigos seguirão um padrão internacional, e trará algumas diferenças frente às letras que são utilizadas atualmente no país. Todavia, não há detalhes sobre mudanças nas regras para a primeira habilitação, renovação ou adição de categoria, o que certamente deve ser publicado no decorrer do ano até a vigência da Resolução.
Vale lembrar, que assim como ocorreu no passado, o motorista que tiver o documento na versão antiga não deve ser obrigado a adotar o novo documento de imediato.
Assim, a atual CNH deverá ser válida até que o motorista cumpra o período sem ter que renovar a carteira de habilitação. Logo, somente na próxima renovação será necessário atualizar o documento.
Todavia, vale lembrar que o novo quadro de categorias existem classes A e A1, B e B1 e C e C1, dentre outras. Ou seja, ainda não ficou claro se o motorista que possui a categoria B por exemplo, poderá dirigir a categoria B1, o que nos próximos meses deve ficar esclarecido.
Tabela de abreviaturas a serem impressas na nova CNH
Código
Texto Original
Texto Impresso na CNH
15
Exerce atividade remunerada
EAR
A
Obrigatório o uso de lentes corretivas
A
B
Obrigatório o uso de prótese auditiva
B
C
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
C
D
Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
D
E
Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
E
F
Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
F
G
Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
G
H
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
H
I
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao Volante
I
J
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpo
J
K
Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
K
L
Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
L
M
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio Adaptado
M
N
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro Adaptado
N
O
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
O
P
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
P
Q
Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
Q
R
Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
R
S
Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de Marchas
S
T
Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
T
U
Vedado dirigir após o pôr-do-sol
U
V
Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
V
X
Outras restrições
X
Todas as mudanças da nova CNH podem ser consultadas na Resolução CONTRAN nº 886 de 13 de dezembro de 2021.
Confira na integra a nova resolução
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
CAPÍTULO I
DAS ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Art. 2º A CNH será expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único, conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Os dados variáveis constantes da CNH serão identificados por numeração específica, acrescidos pela fotografia do condutor e pelas numerações estabelecidas pelo art. 4º, em conformidade com os Anexos I, II, III e IV.
§ 2º As restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada deverão ser informados em campo específico da CNH, de forma codificada, conforme o Anexo II.
§ 3º A CNH possui Código de Referência Rápida (Quick Response Code – QR Code), disposto em conformidade com o Anexo I, gerado a partir de algoritmo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), de modo a permitir a validação do documento.
§ 4º O QR Code da CNH armazena todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do condutor.
§ 5º O órgão máximo executivo de trânsito da União deve disponibilizar aplicativo específico para a validação de que trata o § 3º.
Art. 3º A Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) terão o mesmo modelo da CNH.
§ 1º A letra “P” na lateral direita do anverso do documento, constante do modelo estabelecido pelo Anexo I, será impressa apenas nas PPD.
§ 2º A PPD para a ACC poderá ser simultânea à PPD para a categoria “B”, com validade de um ano.
Art. 4º A CNH deverá conter 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, a seguir descritos:
I – Número do Registro Nacional: número de identificação nacional gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores (BINCO), composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor, não sendo permitida sua reutilização para outro condutor;
II – Número do Espelho da CNH: número de identificação nacional formado por 9 (nove) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e identificará cada espelho de CNH expedida; e
III – Número do Formulário RENACH: número de identificação estadual referente ao documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade Federativa expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.
§ 1º O dígito verificador é calculado pelo sistema DSR, utilizando rotina denominada “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o dígito verificador será 0 (zero).
§ 2º O Formulário RENACH, em meio digital ou físico, que dá origem às informações na BINCO e autorização para a emissão da CNH deve ser arquivado em segurança no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Art. 5º A CNH, em meio eletrônico, será expedida, armazenada e disponibilizada ao condutor pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 1º Quando o condutor optar pelo documento em meio físico, ele será produzido, personalizado e impresso por empresas credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para esse fim e expedida pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
§ 2º A CNH expedida em meio eletrônico é denominada Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHe).
Art. 6º A CNH expedida em meio físico tem suas especificações estabelecidas no Anexo III.
Art. 7º A expedição da CNH se dará quando:
I – da obtenção da PPD, somente para as categorias “A”, “B” ou “A” e “B”, com validade de 1 (um) ano, observado o disposto no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
II – da substituição da PPD pela CNH definitiva, ao término do prazo de validade de 1 (um) ano da PPD, desde que atendido o disposto no § 3º do art. 148 do CTB;
III – da adição de categoria;
IV – da solicitação de emissão de segunda da versão física da CNH;
V – houver a reabilitação do condutor;
VI – da alteração de algum dos dados impressos na CNH; ou
VII – da substituição do documento de habilitação estrangeira.
Art. 8º As imagens coletadas para utilização na CNH, em sua versão digital e/ou física, compõem o Banco de Imagens do RENACH.
§ 1º As imagens da fotografia, da captura biométrica decadactilar e da assinatura para registro do condutor e personalização da CNH, em meio físico e/ou digital, serão coletadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, podendo estes, para tanto, contratar entidades previamente credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida em portaria específica.
§ 2º As imagens utilizadas para a personalização da CNH, em meio físico e/ou digital, serão aquelas constantes na Base Central do RENACH, inseridas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DA PRODUÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EM MEIO FÍSICO
Art. 9º A CNH será produzida conforme as especificações estabelecidas na presente Resolução, por empresas credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput será requerido pela empresa interessada, mediante atendimento ao disposto em portaria específica editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do modelo da CNH estabelecido nesta Resolução até 1º de junho de 2022.
Art. 11. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá publicar atos normativos complementares a esta Resolução.
Art. 12. Ficam revogadas as seguintes Resoluções CONTRAN:
I – nº 133, de 02 de abril de 2002;
II – nº 598, de 24 de maio de 2016;
III – nº 650, de 10 de janeiro de 2017;
IV – nº 668, de 18 de maio de 2017;
V – nº 679, de 25 de julho de 2017;
VI – nº 684, de 25 de julho de 2017;
VII – nº 718, de 7 de dezembro de 2017;
VIII – nº 747, de 30 de novembro de 2018;
IX – nº 775, de 28 de março de 2019; e
X – nº 850, de 8 de abril de 2021.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Presidente do Conselho Em exercício
MARCELO LOPES DA PONTE
Ministério da Educação
ROBERTH ALEXANDRE EICKHOFF
Ministério da Defesa
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Ministério do Meio Ambiente
SILVINEI VASQUES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO
Ministério das Relações Exteriores
ANEXO I
MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR
ANVERSO DA CARTEIRA
ANVERSO DA CARTEIRA – PERSONALIZAÇÃO
VERSO DA CARTEIRA
ANVERSO – INDICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA
IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA CILÍNDRICA EM DUAS CORES
COMPOSIÇÃO DAS CORES
ANVERSO – INDICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA
IMPRESSÃO OFFSET
COMPOSIÇÃO DAS CORES
VERSO – INDICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA
IMPRESSÃO OFFSET
COMPOSIÇÃO DAS CORES
ANVERSO – INDICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA PELÍCULA PROTETORA COM FUNDO INVISÍVEL FLUORESCENTE
ANEXO II
TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Código
Texto Original
Texto Impresso na CNH
15
Exerce atividade remunerada
EAR
A
Obrigatório o uso de lentes corretivas
A
B
Obrigatório o uso de prótese auditiva
B
C
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
C
D
Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
D
E
Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
E
F
Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
F
G
Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
G
H
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
H
I
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao Volante
I
J
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpo
J
K
Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
K
L
Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
L
M
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio Adaptado
M
N
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro Adaptado
N
O
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
O
P
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
P
Q
Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
Q
R
Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
R
S
Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de Marchas
S
T
Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
T
U
Vedado dirigir após o pôr-do-sol
U
V
Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
V
X
Outras restrições
X
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH
1.DIMENSÕES:
1.1- Documento aberto – 85 x 120 mm;
1.2- Documento dobrado – 85 x 60 mm.
2.PAPEL:
2.1. Branco isento de branqueador ótico, não fluorescente, composto de massa com reação química a solventes, com gramatura de 94 +/- 4 g/m2;
2.2. Contendo filigrana “mould made”, com a imagem da Bandeira Nacional Brasileira estilizada em linhas claras e do logotipo “SENATRAN” reproduzido em claro com sombreamento em escuro;
2.3. Contendo fibras nas cores azul e vermelha, bem como fibras incolores luminescentes na cor azul quando expostas à luz ultravioleta (UV). As fibras, de comprimento variável entre 03 e 05 mm, serão distribuídas alternadamente no papel, na proporção de 05 a 07 fibras por centímetro quadrado.
3.IMPRESSÕES GRÁFICAS:
3.1. CALCOGRAFIA CILÍNDRICA EM DUAS CORES
3.1.1. Método que a impressão é aplicada por meio de uma única matriz de impressão, afixada em um cilindro de transferência das tintas (duas cores) por pressão contra o suporte. Uma matriz encavografica com gravação em baixo relevo, que confere ao impresso relevo sensível ao tato.
3.1.2. Uso de tinta especial, pastosa, de alta viscosidade, na cor verde pantone 356U com luminescência em amarelo sob a luz UV e sépia pantone 110U com luminescência em amarelo sob a luz UV, com características próprias que irão permitir sua ancoragem ao substrato, sem no entanto, oxidar-se por completo, permitindo assim que suas camadas internas não sequem totalmente.
3.1.3. Na face superior, Brasão da República, tarja contendo guilhoches negativos, incorporando os textos “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA”, “SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO”, e “CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVING LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN”.
3.1.4. Na face superior, tarja superior contendo microletras positivas ”CNH” com falha técnica e, a sigla “BR”;
3.1.5. No lado esquerdo da face superior, tarja contendo guilhoches negativos, incorporando o texto “VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”, contendo microletras positivas e negativas ”CNH” com falha técnica;
3.1.6. No lado esquerdo da face inferior, tarja contendo guilhoches negativos, de forma visível a sigla “CNH”, de forma invisível a palavra “ORIGINAL”, dispositivo este denominado “imagem latente”;
3.1.7. No lado esquerdo da face inferior, tarja contendo guilhoches negativos, incorporando o texto “PROIBIDO PLASTIFICAR”;
3.1.7. Na face inferior, tarjas em rosáceas positivas e, entre elas, a identificação por extenso da “UF”.
3.2. EM OFFSET:
3.2.1. ANVERSO DO DOCUMENTO:
– Fundo numismático duplex, contendo o Brasão da República, sigla ”CNH”, ”BR”, desenhos e efeito íris de máquina nas cores: Fundo cinza pantone 4U, fundo íris azul pantone 297U, verde Pantone 344U e azul pantone 297U;
– Fundo numismático duplex, contendo o Mapa do Brasil, sigla ”CNH”, ”BR”, desenhos e efeito íris de máquina nas cores: Fundo cinza pantone 4U, fundo iris azul pantone 297U, verde Pantone 344U e azul pantone 297U;
– Desenhos geométricos positivos, incorporados ao fundo numismático com efeito íris;
– Tinta opticamente variável – OVI;
– Desenho estilizado com tinta prata fluorescente;
– Fios estilizados;
– Guilhoches positivos;
– Rosácea Positiva;
– Imagem secreta impressa em três locais distintos;
– Microletras onduladas, positivas e negativas com falha técnica;
– Microletras positivas com falha técnica;
– Impressão com registro coincidente (“See-through”);
– Fundo invisível fluorescente.
3.2.1.1. FACE SUPERIOR:
– Fundo numismático duplex, contendo o Brasão da República, sigla ”CNH”, ”BR”, desenhos e efeito íris de máquina à direita da foto;
– À esquerda, local reservado à foto digitalizada em degradê;
– À direita, desenhos estilizados com tinta prata fluorescente;
– À esquerda, imagem secreta com a sigla “BR”, incorporada ao fundo íris;
– À direita, imagem secreta com a sigla ”CNH”, incorporada ao fundo íris;
– Parte superior, desenhos geométricos positivos, microletras positivas, negativas ”CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH” com falha técnica, rosácea positiva, incorporados aos fundos numismáticos e fios estilizados;
– À esquerda, guilhoches positivos incorporados aos fundos numismáticos e fios estilizados.
3.2.1.2. FACE INFERIOR:
– Parte superior, microletras positivas ”CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH” com falhas técnicas, incorporados aos fundos numismáticos;
– No centro, Fundo numismático duplex, contendo o mapa do Brasil, sigla ”CNH”, ”BR”, desenhos e efeito íris;
– À direita, impressão com registro coincidente (“See-through”) incorporado ao fundo íris;
– À direita, desenhos estilizados com tinta prata fluorescente;
– À esquerda, guilhoches positivos incorporados aos fundos numismáticos e fios estilizados;
– À esquerda, imagem secreta com a sigla ”CNH” incorporada ao fundo íris;
Na parte inferior, uma faixa horizontal de formato estilizado, em holografia bidimensional com a inscrição “SENATRAN CONTRAN” vazada, que deverá ser aplicada através do processo hot stamping, após a personalização da carteira, nos locais de emissão de cada Departamento Estadual de Trânsito.
3.2.2. VERSO DO DOCUMENTO:
3.2.2.1. Na parte superior, fundo numismático simplex, contendo a sigla ”CNH”, mapa do Brasil, desenhos estilizados e efeito íris, nas cores vermelho Pantone 1645U, ocre Pantone 7550U e vermelho Pantone 1645U;
3.2.2.2. Na parte superior à direita, fundo geométrico positivo e distorcido;
3.2.2.3. Na parte superior à esquerda, fundo geométrico positivo com microletras negativas e falha técnica;
3.2.2.4.Imagem secreta impressa em três locais distintos com a sigla ”BR”;
3.2.2.5.Na parte inferior, fundo numismático simplex, contendo o Brasão da República, sigla ”CNH”, mapa do Brasil, desenhos estilizados e efeito íris.
3.2.2.6. Na parte inferior, à esquerda, fundo geométrico positivo com microletras negativas e falha técnica;
3.2.2.7. Na parte inferior à direita, fundo geométrico positivo e distorcido;
3.2.2.8. Na parte inferior à esquerda, impressão com registro coincidente (“See- through”).
4.IMPRESSÕES ESPECIAIS:
4.1. Fundo invisível fluorescente com falha técnica composto artisticamente por textos: “AUTÊNTICO”, Mapa do Brasil e geométricos positivos, impressos com tinta invisível fluorescente com reação amarelada, quando submetida aos raios ultravioleta;
4.2. No lado esquerdo da face superior, Mapa do Brasil impresso com tinta de variação óptica OVI, com DNA (elemento rastreável) da SENATRAN.
5.NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA:
5.1 – Numeração sequencial tipográfica com dez dígitos alinhados, sendo o último dígito verificador. A numeração é repetida nas faces superior e inferior, impressas com tinta fluorescente de resultado esverdeado, quando submetida à ação da luz ultravioleta. O dígito verificador é calculado pelo sistema DSR, utilizando rotina denominada “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for zero ou um, o dígito verificador será zero.
6.IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:
6.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 1.200 (mil e duzentos) pontos por polegada linear;
6.2. O sistema eletrônico de impressão a laser deve ser controlado por computador, criar um banco de dados com acesso on-line para reemissões e verificação de prontuários, disponível ao RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
6.3. Fotografia eletrônica será em cores (colorida) na caixeta a ela destinada.
7.PELÍCULA PROTETORA DOS DADOS VARIÁVEIS:
7.1. Película Protetora impressa com tinta invisível fluorescente, com reação vermelha quando submetida aos raios ultravioleta. As impressões em calcografia da CNH não serão revestidas pela película, visando a demonstração de autenticidade por meio do tato.
ANEXO IV
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA CNH.
O padrão estabelecido no Anexo 6 da Convenção de Viena de 1968 para o documento de habilitação estabelece um conjunto de dados obrigatórios com numerações padronizadas que devem figurar no anverso e no verso do documento nacional. Os dados obrigatórios são indicados pela numeração 1, 2, 3, 4a, 4b, 4c, 5, 6, 7, 9 e 12.
Com relação às imagens da fotografia e assinatura, necessárias à emissão da CNH, o processo de captura e armazenamento deverá ser feito diretamente pelos Órgãos e Entidades Executivos de Transito dos Estados e do Distrito Federal ou, sendo necessária a terceirização desses serviços, os mesmos somente deverão ser realizados pelas empresas inscritas e credenciadas junto à SENATRAN, observadas as normas e especificações estabelecidas em Portaria da SENATRAN para o banco de imagens do RENACH.
1. FOTOGRAFIA: a mais recente possível, que garanta o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor, impressa no documento, por processo eletrônico, obtida do original aposta no formulário RENACH ou através de outro mecanismo de captura eletrônica de imagem. A fotografia deverá atender às seguintes características:
a) Colorida;
b) Dimensão padrão 3×4 cm (seja em papel, seja em meio eletrônico);
c) O fundo deverá ser na cor branca;
d) Representar a visão completa da cabeça do condutor e ombros, com a imagem da face centralizada na fotografia, devendo a área da face ocupar mais de 50% da fotografia;
e) O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
f) A imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação (para direita ou esquerda, para cima ou para baixo), devendo a fotografia representar o condutor olhando para frente, sem piscar;
g) A imagem não poderá conter qualquer tipo de manchas, alterações, deformações, retoques ou correções.
2. ASSINATURA DO CONDUTOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;
3. ASSINATURA DO EMISSOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original em papel, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;
4. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor. Este campo será utilizado para preenchimento do nome social ou nome civil do portador;
5. NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: constar o número do documento de identidade seguida da sigla da entidade expedidora e UF;
6. NÚMERO DO CPF: constar o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
7. DATA. LOCAL E UF DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, local e UF obtidos do documento de identidade;
8. FILIAÇÃO: constar os nomes completos do pai biológico e afetivo, mãe biológica e afetiva, nessa sequência, respectivamente;
9. NACIONALIDADE: constar a nacionalidade do condutor;
10. PERMISSÃO / CNH DEFINITIVA: O ícone “P” será impresso quando se tratar de Permissão para dirigir ou icone “D” quando se tratar de CNH Definitiva;
11. ACC: Quando se tratar de “ACC” a sigla deverá ser impressa em caixeta específica ou hachurada quando não for o caso;
12. CATEGORIA: indicar a(s) letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem adição de categoria, sendo a “ACC” e a categoria “A” excludentes, não existindo simultaneamente. A impressão será realizada na cor vermelha;
13. Nº DE REGISTRO: atribuir o número de registro do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;
14. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão física e mental do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;
15. DATA DA 1ª HABILITAÇÃO: constar dia, mês e ano da primeira habilitação do condutor;
16. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada, conforme Anexo II desta Resolução;
17. LOCAL: nome da cidade e estado de emissão da CNH;
18. DATA DE EMISSÃO: constar dia, mês e ano da expedição do documento;
19. CÓDIGO NUMÉRICO DE VALIDAÇÃO: com 11 (onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico e de propriedade do SENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CNH, permitindo a validação do documento;
20. NÚMERO DO FORMULÁRIO RENACH: constar o número do formulário RENACH do Estado emissor,
21. Zona de leitura mecânica (MRZ): possui dados identificatórios do condutor e da CNH.
FONTE JORNAL CONCURSOS
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