URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante novidade a respeito da idade mínima da aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas devem se atentar anualmente às atualizações dos critérios. 

O INSS passou por mudanças nas leis previdenciárias no início deste ano, resultantes da Reforma da Previdência de 2019. As regras de aposentadoria para as mulheres sofreram alterações significativas, incluindo a introdução de uma nova idade mínima.

Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria é de 63 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição.

Outra mudança relevante é que a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era de 30 anos, deixou de existir desde 2019. No entanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não requer uma idade mínima. 

Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido. As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica. 

URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria. (Imagem: FDR)

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Aposentadoria antes da idade mínima

A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima. 

Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição. 

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

Calendário do INSS em setembro

Até um salário mínimo

Benefício final 1: 25 de setembro;
Benefício final 2: 26 de setembro;
Benefício final 3: 27 de setembro;
Benefício final 4: 28 de setembro
Benefício final 5: 29 de setembro;
Benefício final 6: 2 de outubro;
Benefício final 7: 3 de outubro;
Benefício final 8: 4 de outubro;
Benefício final 9: 5 de outubro;
Benefício final 0: 6 de outubro;

Benefícios acima de 1 salário mínimo:

Benefício final 1 e 6: 2 de outubro;
Benefício final 2 e 7: 3 de outubro;
Benefício final 3 e 8: 4 de outubro;
Benefício final 4 e 9: 5 de outubro;
Benefício final 5 e 0: 6 de outubro;

Benefícios pagos pelo INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/09/12/urgente-inss-anuncia-nova-idade-minima-para-aposentadoria/

URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante novidade a respeito da idade mínima da aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas devem se atentar anualmente às atualizações dos critérios. 

O INSS passou por mudanças nas leis previdenciárias no início deste ano, resultantes da Reforma da Previdência de 2019. As regras de aposentadoria para as mulheres sofreram alterações significativas, incluindo a introdução de uma nova idade mínima.

Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria é de 63 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição.

Outra mudança relevante é que a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era de 30 anos, deixou de existir desde 2019. No entanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não requer uma idade mínima. 

Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido. As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica. 

URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria. (Imagem: FDR)

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Aposentadoria antes da idade mínima

A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima. 

Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição. 

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

Calendário do INSS em setembro

Até um salário mínimo

Benefício final 1: 25 de setembro;
Benefício final 2: 26 de setembro;
Benefício final 3: 27 de setembro;
Benefício final 4: 28 de setembro
Benefício final 5: 29 de setembro;
Benefício final 6: 2 de outubro;
Benefício final 7: 3 de outubro;
Benefício final 8: 4 de outubro;
Benefício final 9: 5 de outubro;
Benefício final 0: 6 de outubro;

Benefícios acima de 1 salário mínimo:

Benefício final 1 e 6: 2 de outubro;
Benefício final 2 e 7: 3 de outubro;
Benefício final 3 e 8: 4 de outubro;
Benefício final 4 e 9: 5 de outubro;
Benefício final 5 e 0: 6 de outubro;

Benefícios pagos pelo INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/09/12/urgente-inss-anuncia-nova-idade-minima-para-aposentadoria/

Atenção, trabalhadora: Conheça a nova idade mínima para mulheres se aposentarem em 2022

Reflexos da reforma da Previdência aprovada em 2019 continuam afetando a idade mínima para mulheres até 2023

As trabalhadoras brasileiras terão novas mudanças na aposentadoria em 2022. No próximo ano, a idade mínima para que as mulheres possam solicitar o benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aumentará novamente, como ocorreu em 2021.

Esse aumento é mais um desdobramento da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. As alterações previstas pela nova lei estão sendo feitas de forma gradativa, e devem se estender até 2023.

Até a data da reforma, as mulheres podiam se aposentar com idade mínima de 60 anos. Contudo, desde 2019, o tempo começou a aumentar seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos.

Isso significa que em 2022 somente trabalhadoras com pelo menos 61 anos e 6 meses de idade e contribuição mínima de 15 anos ao INSS poderão dar entrada na aposentadoria. De 2023 em diante, a idade exigida passará a ser de 62 anos.

Não houve alterações nesse sentido para homens. Os trabalhadores continuarão podendo se aposentar com idade de 65 anos em 2022. Para quem começou a contribuir antes da reforma, o tempo de recolhimento exigido é de 15 anos. Já quem começou depois precisa contribuir por pelo menos 20 anos.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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