Nova lei do INSS dá 3 presentes para trabalhadores de carteira assinada; confira

Mudanças devem afetar trabalhadores de carteira assinada que estão aguardando pela aposentadoria. Para alguns o tão merecido descanso pode estar mais próximo. Entenda melhor.

Desde a Reforma da Previdência o INSS tem feito algumas mudanças em seu sistema de aposentadoria. Agora, os trabalhadores de carteira assinada devem ficar atentos às mais recentes alterações anunciadas.

Nova lei trata de ações e medidas para reeducação de agressores de mulheres

Também foram publicadas normas sobre envio de contas em braile e sobre polo de fruticultura.

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira (10/1/24) a Lei 24.660, de 2024, que estipula diversas ações e medidas que poderão ser adotadas pelo Estado para reeducar agressores de mulheres. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.

A nova norma altera o disposto na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Ela inclui, entre as ações dessa política pública, a realização de projetos que visem à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionados especialmente para os homens. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.

O texto também incorporou trechos de outra proposição, o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT). Entre esses trechos estão dois incisos acrescentados à Lei 22.256, em seu artigo 4º, os quais tratam da implementação da norma, incluindo o desenvolvimento de projetos visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outra ação, prevista no artigo 4º B, é a instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a formação de grupos reflexivos voltados para agressores, oferta de serviços de atendimento psicológico ou de assistência social, oferta de acompanhamento psicossocial, promoção de atividades educativas e pedagógicas de natureza participativa, realização de palestras e distribuição de material informativo.

Contas em braile

Outra norma publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira é a Lei 24.657, de 2024. Ela assegura a pessoas com deficiência visual, com transtornos de leitura ou com dificuldades de leitura o direito de receber em braile, em fonte ampliada ou em outro formato acessível, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e outros serviços, com os respectivos demonstrativos de consumo.

Para isso, a norma altera e amplia o alcance da Lei 17.354, de 2008, que já garantia às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.

Essa nova norma é derivada do PL 5.132/18, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT),  que foi aprovado de forma definitiva pela Assembleia em 18 de dezembro.

Polo de Fruticultura

Uma terceira norma publicada nesta quarta-feira pelo Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais é a Lei 24.659, de 2024. Ela institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata) e Região. 

Integram o polo os municípios de Astolfo Dutra, Coimbra, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Miraí, Paula Cândido, Rodeiro, São Geraldo, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, sendo Visconde do Rio Branco o município-sede.

A nova lei inclui, entre as medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para fortalecer o setor da fruticultura, a destinação de recursos específicos para o apoio à pesquisa, o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de agricultores familiares e demais produtores rurais e a oferta, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização.

Essa lei é derivada do PL 3.027/21, do deputado Coronel Henrique (PL), aprovado pela Assembleia em 18 de dezembro.

FONTE ALMG

Nova lei determina criação de banco de dados de agressores de mulheres

Entre os criminosos que deverão ser cadastrados estão os autores de feminicídios, estupros e invasão de celular ou computador.

Lei 24.650, de 2024, foi publicada na edição desta terça-feira (9/1/24) do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A nova norma cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.

A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro.

A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

No banco de dados constarão, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.

FONTE ALMG

Nova lei garante acesso à fisioterapia aos pacientes renais crônicos

Norma é derivada do Projeto de Lei 1.589/20, que foi aprovado pelo Plenário da ALMG no dia 5 de dezembro.

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira (3/1/24) a Lei 24.634, de 2024, que tem o objetivo de garantir o acesso à fisioterapia aos pacientes renais crônicos. A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.589/20, que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 5 de dezembro.

O projeto é de autoria do deputado Gustavo Santana (PL). O texto aprovado pela Assembleia foi sancionado pelo governador Romeu Zema sem alterações.

A norma modifica a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, a fim de que os pacientes renais crônicos tenham direito ao cuidado integral necessário a seu tratamento, incluindo o atendimento multiprofissional e a assistência fisioterapêutica, nos termos de regulamento.

Durante a tramitação do projeto de sua autoria, o deputado Gustavo Santana salientou que estudos científicos comprovam a eficácia da fisioterapia para prevenir complicações decorrentes da doença renal crônica.

FONTE ALMG

Jornada de trabalho REDUZIDA vai entrar em vigor; saiba como funcionará

A jornada de trabalho será reduzida em todo o país. A mudança será válida para todos os trabalhadores formais do país e será impactante, principalmente no setor financeiro. Portanto, veja abaixo mais informações sobre quem terá a sua jornada de trabalho definida a partir de 2024.

O governo federal está aprovando uma medida que vai reduzir a jornada de trabalho. Para que isto seja feito, é necessário que o empregador e o empregado concordem, de forma unânime, com a redução no horário de serviço. É fundamental que o valor do salário mínimo não seja reduzido.

Portanto, caso estes requisitos sejam cumpridos, as partes podem concordar em uma redução na jornada de trabalho. Por exemplo, os cidadãos podem exercer a sua profissão por quatro dias ao invés dos conhecidos cinco dias. Portanto, pode ser uma boa opção para os brasileiros que precisam de um descanso.

Redução na jornada de trabalho impacta no valor do salário mínimo?

A medida busca autorizar a redução do serviço sem que o piso salarial seja reduzido. Além disto, é esperado que o salário mínimo seja ampliado em 2024. O presidente Lula (PT) afirmou, ainda em período eleitoral, que o piso salarial seria ampliado anualmente até o fim do seu mandato, em dezembro de 2026.

O piso salarial para 2024 é esperado que sofra um aumento de R$ 101. Ou seja, tendo em vista que o salário mínimo está baseado em R$ 1.320, a nova meta salarial será de R$ 1.421. Esta medida busca ampliar o poder de compra do povo brasileiro e garantir que os cidadãos tenham uma melhora na qualidade de vida.

O que será necessário para a ampliação do salário mínimo?

Para que o piso salarial seja ampliado, será necessário que a Lei Orçamentária Anual seja aprovada em Senado Federal. Com isto, os estados brasileiros poderão ter acesso à um novo piso salarial. Isto será focado em ajudar os cidadãos que exercem a sua profissão formalmente.

FONTE FDR

CNH suspensa? Veja o que muda com a nova lei

Se um Projeto de Lei for aprovado na Câmara dos Deputados, alguns cidadãos poderão obter uma reavaliação dos seus processos de suspensão de carteira.

Em abril de 2021, uma nova legislação de trânsito começou a vigorar, implementando algumas mudanças nas regras já existentes. Talvez uma das mais significativas para os motoristas tenha sido o aumento do limite de pontos concedidos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que saltou de 20 para 40.

Em regra, quando um condutor alcança a pontuação limite, ele tem o seu direito de dirigir suspenso. Foi justamente por esse motivo que a mudança foi tão bem recebida. Graças a isso, os níveis de tolerância aumentaram e pessoas que estavam prestes a estourar a marca puderam respirar mais aliviadas.

Porém, e quanto aos que já estavam sendo suspensos por conta dessa regra, antes da lei atualizada começar a vigorar oficialmente? Para esse público em específico, o Congresso Nacional realizou a aprovação de um projeto que pode trazer vários benefícios.

Uma suspensão pode ser efetivamente revogada?

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou no começo do mês de agosto um projeto destinado a ajudar os motoristas que estejam com o processo de suspensão da CNH em andamento. Agora, eles poderão ter as penalidades revistas e, talvez, até mesmo revogadas!

Lembrando que a iniciativa deve estar beneficiando somente quem ainda estiver com os trâmites em andamento, tendo o procedimento sido instaurado antes da nova legislação começar a ser válida. Mesmo assim, o PL (Projeto de Lei) ainda conta com uma ressalva.

Não são todos os motoristas que poderão desfrutar deste benefício de revisão. Portanto, a medida irá valer somente para quem não tiver cometido infrações gravíssimas. O autor do texto é o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), que defende a possibilidade dos motoristas que cumprirem certos requisitos tenham suas punições reavaliadas.

Por fim, se a habilitação já tiver sido suspensa e os procedimentos pertinentes a isso concluídos, então não haverá possibilidades de recorrer. O projeto continua seguindo a tramitação usual da Casa e não há data definida para a sua conclusão e a posterior alteração do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

FONTE CAPITALIST

CNH suspensa? Veja o que muda com a nova lei

Se um Projeto de Lei for aprovado na Câmara dos Deputados, alguns cidadãos poderão obter uma reavaliação dos seus processos de suspensão de carteira.

Em abril de 2021, uma nova legislação de trânsito começou a vigorar, implementando algumas mudanças nas regras já existentes. Talvez uma das mais significativas para os motoristas tenha sido o aumento do limite de pontos concedidos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que saltou de 20 para 40.

Em regra, quando um condutor alcança a pontuação limite, ele tem o seu direito de dirigir suspenso. Foi justamente por esse motivo que a mudança foi tão bem recebida. Graças a isso, os níveis de tolerância aumentaram e pessoas que estavam prestes a estourar a marca puderam respirar mais aliviadas.

Porém, e quanto aos que já estavam sendo suspensos por conta dessa regra, antes da lei atualizada começar a vigorar oficialmente? Para esse público em específico, o Congresso Nacional realizou a aprovação de um projeto que pode trazer vários benefícios.

Uma suspensão pode ser efetivamente revogada?

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou no começo do mês de agosto um projeto destinado a ajudar os motoristas que estejam com o processo de suspensão da CNH em andamento. Agora, eles poderão ter as penalidades revistas e, talvez, até mesmo revogadas!

Lembrando que a iniciativa deve estar beneficiando somente quem ainda estiver com os trâmites em andamento, tendo o procedimento sido instaurado antes da nova legislação começar a ser válida. Mesmo assim, o PL (Projeto de Lei) ainda conta com uma ressalva.

Não são todos os motoristas que poderão desfrutar deste benefício de revisão. Portanto, a medida irá valer somente para quem não tiver cometido infrações gravíssimas. O autor do texto é o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), que defende a possibilidade dos motoristas que cumprirem certos requisitos tenham suas punições reavaliadas.

Por fim, se a habilitação já tiver sido suspensa e os procedimentos pertinentes a isso concluídos, então não haverá possibilidades de recorrer. O projeto continua seguindo a tramitação usual da Casa e não há data definida para a sua conclusão e a posterior alteração do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

FONTE CAPITALIST

Nova lei diminui desigualdade no mercado de trabalho

O mês de julho começou com uma grande conquista para as trabalhadoras brasileiras, graças ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi sancionado o projeto de lei 1.085/2023 que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. 

Esse é um passo fundamental no processo de eliminação da desigualdade de gênero no mercado de trabalho, um problema social preocupante. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, sendo que no caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.

A nova lei prevê a aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para as mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. 

Para garantir que essas determinações sejam cumpridas, a legislação prevê que as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. O governo federal também busca promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomentar a capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Nós do projeto Juntos Para Servir, mandatos coletivo e participativo do deputado federal Padre João e do deputado estadual Leleco Pimentel, salientamos que essa é uma pauta que deve ser comemorada pela iniciativa do governo federal, mas sem esquecer que  isso deveria ter acontecido há mais tempo. As mulheres sofrem há muito tempo com essa desigualdade e o governo Lula tem se empenhado em recuperar os anos de atraso e focar no Brasil do futuro.

O governo já instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio do portal do Ministério do Trabalho ou pelos telefones: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Nova lei diminui desigualdade no mercado de trabalho

O mês de julho começou com uma grande conquista para as trabalhadoras brasileiras, graças ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi sancionado o projeto de lei 1.085/2023 que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. 

Esse é um passo fundamental no processo de eliminação da desigualdade de gênero no mercado de trabalho, um problema social preocupante. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, sendo que no caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.

A nova lei prevê a aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para as mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. 

Para garantir que essas determinações sejam cumpridas, a legislação prevê que as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. O governo federal também busca promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomentar a capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Nós do projeto Juntos Para Servir, mandatos coletivo e participativo do deputado federal Padre João e do deputado estadual Leleco Pimentel, salientamos que essa é uma pauta que deve ser comemorada pela iniciativa do governo federal, mas sem esquecer que  isso deveria ter acontecido há mais tempo. As mulheres sofrem há muito tempo com essa desigualdade e o governo Lula tem se empenhado em recuperar os anos de atraso e focar no Brasil do futuro.

O governo já instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio do portal do Ministério do Trabalho ou pelos telefones: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Nova lei 2023: veja as motos que nao precisam de habilitação

O Contran aprovou uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade. Essa nova lei de 2023 esclarece pontos e apresenta a resposta para a grande dúvida: quais motos não precisam de habilitação? Confira o que diz a novidade!

Nova lei 2023: motos que não precisam de habilitação

Aprovada em 15 de junho, a resolução  Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza a classificação de veículos de duas rodas como ciclomotores e bicicletas elétricas. Segundo o órgão, a medida visa esclarecer regras e facilitar o registro e o licenciamento.

motos que não precisam de habilitação
Nova lei 2023 fala sobre motos que não precisam de habilitação. Elétricas, scooter, importadas… basta ter acelerador para ser considerada uma ‘moto normal’ (que precisa de licenciamento e CNH)

Vale lembrar que essa iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo nas ruas. As pequenas elétricas e motonetas têm tomado as ruas de cidades. Diante disso, os órgãos de trânsito viram a necessidade de destacar as regras e exigências.

Segundo o Contran ficaram definidos:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h;
  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.


Resumidamente, não existe modelo algum de motocicleta que não precise de CNH ou ACC no país. E rodar irregular é guincho

Quais motos não precisam de habilitação em 2023? 

Definidas as características de cada tipo de veículo, agora fica a dúvida: que motos não precisam de habilitação? Em uma resposta rápida, podemos dizer que atualmente no Brasil não existe modelo algum de motocicleta que não precise de CNH ou ACC. Mais do que isso, todas precisam estar emplacadas e devidamente licenciadas!

Segundo o Contran, no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas – a exigência do registro e emplacamento é obrigatórioE como já destacado, para conduzir estes veículos é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.

E as bikes elétricas? Afinal, o que é bike e o que é ‘moto’?

Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas ainda podem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais – sem CNH ou Habilitação. Mas atenção, bicicletas elétricas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar e contar com indicador de velocidade. Como assim?

motos habilitação - só bicicletas
Bicicleta elétrica não pode ter acelerador no guidão (como as motos). Se tiver, é considerada ciclomotor e deve ser emplacada, licenciada e conduzida por alguém com CNH! Fique esperto

Ou seja, se sua bike elétrica tem acelerador no guidão ela é um ciclomotor!  Se é ciclomotor, tem de ser emplacado e licenciado, além de conduzido por pessoa com CNH. Por fim, as bicicletas elétricas – apesar de não precisarem de placa – ainda carecem de atenção a itens de segurança, como campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

FONTE MOTONLINE

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