Olho vivo na estrada: 3 novas leis que podem doer no bolso

Desde o início de 2022, o Código de Trânsito Brasileiro passou por diversas alterações significativas. Entre as novidades, destacam-se ajustes na fiscalização de excesso de peso e a obrigatoriedade de efeito suspensivo nas penalidades de trânsito.

Com a entrada em vigor da Nova Lei de Trânsito, oficialmente conhecida como Lei n.º 14.071/2020, os brasileiros precisam se adequar às novas medidas impostas. Conforme a legislação, a notificação das penalidades em processos administrativos de trânsito deve ocorrer em até 360 dias, caso seja apresentada uma defesa prévia.

Quando a defesa prévia não for enviada, a notificação deve ser realizada em até 180 dias. Descubra agora quais são as leis que podem surpreender esses motoristas desatenciosos.

Quais são as novas leis?

Antes de tudo, é importante lembrar que graças ao aumento dos prazos para o processo, os motoristas desatentos arriscam acumular rapidamente 20, 30 ou até mesmo 40 pontos em suas carteiras de habilitação. Outro ponto de destaque é o risco de perderem o prazo para recorrer das penalidades.

Confira agora as três principais mudanças no CTB que afetam os condutores:

  1. Multa por excesso de peso: A nova medida limita a possibilidade de autuação dos motoristas por excesso de peso, conforme estipulado pelo artigo 231 do Código, durante os procedimentos de fiscalização. Anteriormente, já existia a previsão de aplicação de multa adicional com base na taxa de sobrepeso identificada pelo equipamento de aferição utilizado na fiscalização.
  2. Suspensão de multas: Com as mudanças, os órgãos responsáveis agora são obrigados a suspender os efeitos das penalidades durante todo o processo. Isso significa que, enquanto o condutor estiver em processo de defesa, com prazos abertos ou aguardando o julgamento dos recursos, a penalidade em questão não poderá prejudicá-lo.
  3. Multa NIC fixada para PJ: Com as mudanças, o valor da multa NIC se torna fixo, ou seja, duas vezes o valor da multa original pela infração registrada. Por exemplo, caso a infração seja por ultrapassar o limite máximo de velocidade em até 20%, além do valor da multa original (R$ 130,16), a multa NIC será no valor de R$ 260,32.

Você já sabia dessas novidades? Agora fique de olho para não ser pego de surpresa no trânsito e conduza de forma segura!

Cuidado com as multas! Três novas leis podem fazer com que você cometa infrações sem saber

Novas leis de trânsito ou alterações em leis antigas podem fazer com que motoristas desavisados cometam infrações. Fique atento às regras!

Motoristas precisam sempre se manter atentos a novas leis e alterações em leis já mais antigas, isso para que não acabem cometendo infrações e, consequentemente, levando multas.

Essas mudanças acontecem porque a Legislação de Trânsito precisa se adequar ao momento no qual ela está vigente. Regras criadas há cinco ou dez anos, talvez mais, hoje não possuem a mesma utilidade.

Dessa forma, para acompanhar o desenvolvimento das cidades, do trânsito e até mesmo dos veículos, as leis de trânsito passam por mudanças para manter a segurança de motoristas e pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por três principais mudanças. Dessa maneira, para que os motoristas tenham conhecimento do que foi alterado na lei e não levem penalidades por puro desaviso, iremos apontar quais foram essas mudanças.

As alterações no CTB foram em relação ao uso do farol durante o dia, ao uso da película de Insulfilm e a ultrapassagem nos sinais vermelhos. Vamos compreender melhor cada uma delas?

Uso do farol durante o dia

Essa lei entrou em vigência em 2016, então muitos brasileiros já estavam acostumados a dirigir com os faróis baixos acessos nas vias, mesmo durante o dia.

A mudança chega para veículos que possuem DRL (Daytime Running Lights), que podem dirigir apenas com esse dispositivo ligado. No entanto, ainda é necessário utilizar os faróis em pistas simples, mesmo para veículos com DRL.

Para todos os veículos, continua a obrigatoriedade de utilizar os faróis durante o período noturno, então, não esqueça de ligá-los!

Película de Insulfilm

É importante se atentar a essa mudança se você possui essa película nos vidros do seu veículo. É obrigatório que a passagem de luz pela película seja de, no mínimo, 70% em todos os vidros utilizados para conduzir o veículo.

Essa porcentagem vale para todos os tipos de cor da película. Vale acrescentar que o uso de películas opacas ou espelhadas é proibido.

Por fim, é necessário garantir uma boa instalação da película, visto que bolhas no material poderão fazer com que o motorista leve multas, já que elas podem vir a atrapalhar a visão do condutor.

Sinal vermelho

A dúvida sobre a possibilidade de avançar o sinal vermelho surgiu para diversos motoristas. E, sim, com a atualização do CTB, será possível ultrapassar o sinal.

Porém, apenas em casos de conversão à direita. E é necessário que a sinalização do local permita tal manobra. Então, fique atento, principalmente ao fluxo de pedestres.

FONTE CAPITALIST

Motoristas estão recebendo MULTAS por conta de 3 novas leis de trânsito

Após a atualização das leis de trânsito, muitos motoristas acabam estão sendo prejudicados por não se atentarem às mudanças. Veja quais são elas!

Por já existir há muito tempo, é comum que a Legislação de Trânsito sofra algumas alterações com o decorrer dos anos, visto que as coisas mudam e até o trânsito brasileiro evolui. O intuito das modificações é garantir um aprimoramento das leis para se adequar ao cenário atual, melhorando as condições de segurança dos motoristas.

Por outro lado, muitos condutores não se atentam às alterações e acabam sendo pegos de surpresa com as multas. Descumprir as regras estabelecidas na legislação, sejam novas ou mais antigas, pode gerar penalidades.

Em resumo, muitas normas são criadas para facilitar a rotina no trânsito e reforçar a segurança. Ao descumpri-las, o condutor pode acabar tendo dores de cabeça em vez de garantir de tranquilidade. Sendo assim, iremos apontar quais foram as três principais mudanças mais recentes feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois assim você não será penalizado por falta de conhecimento sobre o que tem sido feito.

Novas mudanças nas regras de trânsito

Três alterações recentes das regras de trânsito estão prejudicando os cidadãos que ainda não estão sabendo que foram feitas alterações em algumas normas, como é o caso das novas exigências para o uso de insulfilm nos automóveis, o uso dos faróis durante o dia e também a possibilidade de avançar no sinal vermelho. Fique ligado!

Mudança na película

Com a alteração em relação à aplicação do insulfilm, ficou determinado que a quantidade de luz que passa pela película deve ser de, no mínimo, 70%. A porcentagem permanece a mesma para todas as cores e para os vidros do para-brisa e das demais áreas necessárias para a dirigibilidade do veículo.

Além disso, as películas espelhadas ou opacas estão proibidas em todos o automóvel. Já em relação às bolhas na película, a tolerância passou a ser nula. Isto é, caso a película esteja em más condições e com bolhas, o motorista pode ser multado e ter o carro recolhido pelo órgão fiscalizador.

Uso do farol durante o dia

No caso dos faróis acesos durante o dia, a alteração determina que só é preciso utilizar a luz em rodovias de pista simples. Para os novos carros que exibem o sistema de iluminação diurna DRL, não é sequer preciso ligar os faróis durante o dia. Sim, nem mesmo nas pistas simples. O que vale ressaltar é que o farol permanece sendo obrigatório em todas as pistas, para todos os veículos, durante o período noturno.

Ultrapassar o sinal vermelho

Por fim, a maior e mais recente dúvida dos motoristas é em relação à ultrapassagem no sinal vermelho. Uma alteração recente possibilita isso somente quando o condutor for realizar uma manobra nesta direção, mas desde que haja uma sinalização adequada que permita a manobra na área.

Só é permitido avançar o sinal vermelho em caso de conversão à direita e com a sinalização adequada.

Apesar disso, a preferência permanece sendo do pedestre, mesmo que o motorista tenha permissão para convergir a direita com o sinal fechado. Em outras palavras, caso um cidadão esteja atravessando a rua, o condutor deverá esperar o pedestre terminar a travessia para poder realizar a sua manobra.

FONTE EDITAL CONCURSOS

3 novas LEIS DE TRÂNSITO para ficar de olho e evitar MULTAS

Entraram em vigor novas regras para o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Fique atento a cada uma delas para saber quais são seus direitos

Atenção, motoristas! O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi atualizado e traz algumas novidades, como a implementação de nada menos que 3 novas leis de trânsito. Conforme a Lei º 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, mudanças estão acontecendo gradativamente no país.

Dentre as novidades, algumas entraram em vigor no último mês de abril, enquanto outro só começarão a valer a partir de janeiro de 2023. O motivo tem a ver com o chamado período de Vacatio Legis, que serve para que a população tenha tempo de se adequar às novas mudanças.

Confira a seguir quais foram essas alterações das quais os motoristas devem se atentar para evitar infrações.

3 novas leis de trânsito para ficar de olho

Dirigir exige atenção e cuidado não só quando as mãos estão no volante, mas também no conhecimento das leis estabelecidas pelo CTB. Recentemente, novidades foram implementadas no registro de normas, são elas:

1. Suspensão de cassação de CNH

A nova regra que atinge os motoristas envolve a suspensão e cassação da CNH. Antes da lei, mesmo entrando com recurso, o motorista tinha o documento bloqueado até o fim do processo.

Agora, na nova norma, o condutor mantém sua CNH até que seja concluída a análise do recurso. Apenas se a defesa for indeferida é que o documento será cassado ou suspenso.

2. Multa para veículos de empresas

Antes da mudança, o valor da multa para empresas que não identificavam o condutor da infração era multiplicada pela quantidade de vezes em que o veículo foi autuado cometendo a mesma transgressão.

Agora, com a nova regulamentação, a multa sem condutor identificado para quem é pessoa jurídica passa a ser o dobro do valor da multa original, independente da quantidade de vezes que a infração foi cometida.

Um exemplo é uma multa grave, cujo valor é de R$ 195,23, mas que pode subir para R$ 390,46 se a empresa não identificar o condutor.

3. Excesso de peso

Essa infração foi flexibilizada no artigo 99 do CTB. Nela, foram acrescidos trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas ao excesso de peso. No geral, só poderá existir autuação quando o veículo ou a combinação de veículos exceder os limites de peso fixados, por ocasião de pesagem.

É importante o fabricante mostrar em lugar visível na estrutura do veículo e no Renavam qual o limite técnico de peso por eixo, conforme traz a definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quem descumprir essa regra gera 4 pontos na carteira e multa de natureza média, no valor de R$ 130,16, que pode ser acrescida de valor diante do sobrepeso.

FONTE EDITAL CONCURSOS

3 novas leis de trânsito entram em vigor neste mês; O que muda?

Mudanças envolvem os temas de excesso de peso de veículos, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sanções para empresas

Os condutores brasileiros devem ficar atentos às novas regras de trânsito que entram em vigor neste mês de abril. As mudanças estão presente na Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os reajustes nas regras estão sendo implementados de forma gradativa no país. Enquanto umas entraram em vigor imediatamente, outras só começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, por exemplo. As demais, em sua maioria, entraram em funcionamento 180 dias após a publicação, ou seja, neste mês.

Em suma, as mudanças envolvem os temas de excesso de peso de veículos, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sanções para empresas. Confira a seguir algumas delas!

3 mudanças nas leis de trânsito para ficar de olho

Veja a seguir quais foram as novas regras implementadas no CTB em abril:

1. Multa fixa para pessoa jurídica

Empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem se não houver indicação de condutor infrator.

A prática de indicar um condutor infrator é um procedimento obrigatório, exigido no caso de infrações registradas em veículos sob propriedade de pessoa jurídica. Neste caso, a pontuação é aplicada à CNH do motorista.

Agora, com o novo texto, a regra fica definida da seguinte forma: “Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.

Portanto, se o condutor cometer uma multa de natureza grave com o carro da empresa, por exemplo, o valor a ser pago será de R$ 195,23, além da multa pela não identificação do condutor (se não houver), com valor de R$ 390,46.

2. Efeito suspensivo obrigatório

O motorista como processos de suspensão ou cassação em andamento não poderá ter a CNH bloqueada. Além disso, ele também não poderá ser impedido de realizar a renovação do documento, caso esteja no tempo hábil. A prática do efeito suspensivo de penalidades já existia, porém o condutor tinha que solicitá-la se quisesse receber o benefício.

Agora, veja a seguir o que diz o trecho do novo texto do CTB:

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

3. Multa por excesso de peso

Uma mudança no artigo 99 do CTB flexibilizou a infração por excesso de peso. Confira o trecho a seguir:

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”

Neste caso, a penalidade ao motorista que ultrapassar o limite será multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Além disso, é importante que o fabricante coloque em um lugar visível na estrutura do veículo ou no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, conforme estabelece as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

FONTE EDITAL CONCURSOS

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