28 de abril de 2024 07:42

Olho vivo na estrada: 3 novas leis que podem doer no bolso

Desde o início de 2022, o Código de Trânsito Brasileiro passou por diversas alterações significativas. Entre as novidades, destacam-se ajustes na fiscalização de excesso de peso e a obrigatoriedade de efeito suspensivo nas penalidades de trânsito.

Com a entrada em vigor da Nova Lei de Trânsito, oficialmente conhecida como Lei n.º 14.071/2020, os brasileiros precisam se adequar às novas medidas impostas. Conforme a legislação, a notificação das penalidades em processos administrativos de trânsito deve ocorrer em até 360 dias, caso seja apresentada uma defesa prévia.

Quando a defesa prévia não for enviada, a notificação deve ser realizada em até 180 dias. Descubra agora quais são as leis que podem surpreender esses motoristas desatenciosos.

Quais são as novas leis?

Antes de tudo, é importante lembrar que graças ao aumento dos prazos para o processo, os motoristas desatentos arriscam acumular rapidamente 20, 30 ou até mesmo 40 pontos em suas carteiras de habilitação. Outro ponto de destaque é o risco de perderem o prazo para recorrer das penalidades.

Confira agora as três principais mudanças no CTB que afetam os condutores:

  1. Multa por excesso de peso: A nova medida limita a possibilidade de autuação dos motoristas por excesso de peso, conforme estipulado pelo artigo 231 do Código, durante os procedimentos de fiscalização. Anteriormente, já existia a previsão de aplicação de multa adicional com base na taxa de sobrepeso identificada pelo equipamento de aferição utilizado na fiscalização.
  2. Suspensão de multas: Com as mudanças, os órgãos responsáveis agora são obrigados a suspender os efeitos das penalidades durante todo o processo. Isso significa que, enquanto o condutor estiver em processo de defesa, com prazos abertos ou aguardando o julgamento dos recursos, a penalidade em questão não poderá prejudicá-lo.
  3. Multa NIC fixada para PJ: Com as mudanças, o valor da multa NIC se torna fixo, ou seja, duas vezes o valor da multa original pela infração registrada. Por exemplo, caso a infração seja por ultrapassar o limite máximo de velocidade em até 20%, além do valor da multa original (R$ 130,16), a multa NIC será no valor de R$ 260,32.

Você já sabia dessas novidades? Agora fique de olho para não ser pego de surpresa no trânsito e conduza de forma segura!

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