Novas regras de atendimento no INSS começam a vale hoje (04)

A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

•        Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
•        Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
•        Recursos pedidos por empresas
•        Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
•        Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
•        Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Edição: Graça Adjuto

FONTE AGENCIA BRASIL EBC

Encerramento da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) vinculado ao Governo Federal, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram recentemente uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista, inclusive, no que se refere a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Fim da multa rescisória de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Segundo as informações, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Repasse dos valores ao governo

Como mencionado, a intenção é que os valores repassados pela empresa ao governo sejam destinados ao FAT, que terá responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.

A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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