Fiat surpreende indústria automotiva e lança novo modelo que ‘ressuscita’ carro popular por menos de R$ 40 mil

Fiat Topolino está de volta à indústria automotiva. O clássico da marca italiana chega em formato elétrico e com foco no público mais jovem.

A Fiat, gigante italiana, surpreendeu a indústria automotiva revivendo um de seus modelos mais clássicos e importantes do passado para este ano. Trata-se do Fiat Topolino, carro popular que ganhou contornos e ares modernos, que podem tornar mais fácil a vida daqueles que querem gastar pouco, mas ainda assim precisam se locomover pelas grandes cidades.

Fiat Topolino custa cerca de R$ 39 mil (em conversão direta e sem taxas)

Fiat | Topolino - The urban jewel​

A montadora italiana fez sucesso com um modelo lançado em 1937, e que ganhou uma nova chance até 1955, quando outro ícone entrou em seu lugar. Agora, os clientes terão uma chance de ter um gostinho de como era esse clássico da Fiat.

O Fiat Topolino, que foi o primeiro carro popular verdadeiramente de alto volume da marca na indústria automotiva, deixou de existir com o lançamento do Nuova 500, em 1955. Agora, a empresa reviverá o modelo, a partir de uma derivação do Citroën Ami. 

De acordo com dados, os italianos já podem adquirir o Fiat Topolino por 7.544 euros, o equivalente a R$ 39 mil em conversão direta, que vale metade de um hatch compacto brasileiro. Esse carro popular, entretanto, é indicado apenas para uso na cidade, e não nas estradas.

Na indústria automotiva europeia, esse modelo é um quadriciclo recreativo e não um carro familiar multipropósito. Ou seja, o  Fiat Topolino é uma nova geração de carros urbanos feitos para apenas dois passageiros.

Assim como o modelo Citroën, que, inclusive, já foi apresentado no Brasil para alguns públicos em eventos fechados, o Fiat Topolino poderá ser conduzido por pessoas a partir dos 14 anos (no caso da legislação europeia), marcando uma nova etapa no caminho da eletrificação após a estreia do Fiat 500 movido a bateria em 2020.

Em termos de especificações, o novo Fiat Topolino deve manter as mesmas características do Ami. O comprimento deve ficar em torno dos 2,41 metros, enquanto a largura e a altura devem ser de 1,39m e 1,52m, respectivamente.

Muito provavelmente, o carro popular da Fiat será impulsionado por um motor elétrico de 6 kW alimentado por uma bateria de 5,5 kWh (recarregável de 0 a 100% em cerca de 3 horas conectando-se à tomada doméstica), suficiente para uma autonomia de aproximadamente 75 km.

Através das fotos divulgadas pela marca italiana é possível notar todas as inovações estéticas em comparação com o Ami. O estilo da Fiat é inspirado nos modelos históricos dos anos 50 e 60, com as formas arredondadas dos faróis e as faixas cinza que lembram o cromado dos carros clássicos.

O modelo já é um sucesso na indústria automotiva italiana, com 10 mil pedidos. Há um plano de pagamento para os clientes, com entrada de 2.582 euros e 48 parcelas de 39 euros mensais, o que dá cerca de R$ 200 por mês.

Fiat lança outro elétrico de pequeno porte

Em Agosto deste ano, a Stellantis, um dos maiores grupos automotivos do mundo, anunciou seus planos de entrar no mercado de carros elétricos baratos com um modelo inspirado no clássico Fiat. O anúncio da Stellantis chega em um momento importante, quando a indústria automotiva está testemunhando uma rápida transição para os carros elétricos.

A concorrência no setor com foco no baixo custo está ficando cada vez mais aquecida, alavancando as inovações nas opções das montadoras.

Segundo Oliver Francois, CEO da FIAT, em uma entrevista recente, o futuro carro popular será apresentado em julho do próximo ano e terá preço abaixo dos 25 mil euros sem levar em conta os incentivos fiscais.

FONTE CLICK PETROLEO E GAS

Fiat surpreende indústria automotiva e lança novo modelo que ‘ressuscita’ carro popular por menos de R$ 40 mil

Fiat Topolino está de volta à indústria automotiva. O clássico da marca italiana chega em formato elétrico e com foco no público mais jovem.

A Fiat, gigante italiana, surpreendeu a indústria automotiva revivendo um de seus modelos mais clássicos e importantes do passado para este ano. Trata-se do Fiat Topolino, carro popular que ganhou contornos e ares modernos, que podem tornar mais fácil a vida daqueles que querem gastar pouco, mas ainda assim precisam se locomover pelas grandes cidades.

Fiat Topolino custa cerca de R$ 39 mil (em conversão direta e sem taxas)

Fiat | Topolino - The urban jewel​

A montadora italiana fez sucesso com um modelo lançado em 1937, e que ganhou uma nova chance até 1955, quando outro ícone entrou em seu lugar. Agora, os clientes terão uma chance de ter um gostinho de como era esse clássico da Fiat.

O Fiat Topolino, que foi o primeiro carro popular verdadeiramente de alto volume da marca na indústria automotiva, deixou de existir com o lançamento do Nuova 500, em 1955. Agora, a empresa reviverá o modelo, a partir de uma derivação do Citroën Ami. 

De acordo com dados, os italianos já podem adquirir o Fiat Topolino por 7.544 euros, o equivalente a R$ 39 mil em conversão direta, que vale metade de um hatch compacto brasileiro. Esse carro popular, entretanto, é indicado apenas para uso na cidade, e não nas estradas.

Na indústria automotiva europeia, esse modelo é um quadriciclo recreativo e não um carro familiar multipropósito. Ou seja, o  Fiat Topolino é uma nova geração de carros urbanos feitos para apenas dois passageiros.

Assim como o modelo Citroën, que, inclusive, já foi apresentado no Brasil para alguns públicos em eventos fechados, o Fiat Topolino poderá ser conduzido por pessoas a partir dos 14 anos (no caso da legislação europeia), marcando uma nova etapa no caminho da eletrificação após a estreia do Fiat 500 movido a bateria em 2020.

Em termos de especificações, o novo Fiat Topolino deve manter as mesmas características do Ami. O comprimento deve ficar em torno dos 2,41 metros, enquanto a largura e a altura devem ser de 1,39m e 1,52m, respectivamente.

Muito provavelmente, o carro popular da Fiat será impulsionado por um motor elétrico de 6 kW alimentado por uma bateria de 5,5 kWh (recarregável de 0 a 100% em cerca de 3 horas conectando-se à tomada doméstica), suficiente para uma autonomia de aproximadamente 75 km.

Através das fotos divulgadas pela marca italiana é possível notar todas as inovações estéticas em comparação com o Ami. O estilo da Fiat é inspirado nos modelos históricos dos anos 50 e 60, com as formas arredondadas dos faróis e as faixas cinza que lembram o cromado dos carros clássicos.

O modelo já é um sucesso na indústria automotiva italiana, com 10 mil pedidos. Há um plano de pagamento para os clientes, com entrada de 2.582 euros e 48 parcelas de 39 euros mensais, o que dá cerca de R$ 200 por mês.

Fiat lança outro elétrico de pequeno porte

Em Agosto deste ano, a Stellantis, um dos maiores grupos automotivos do mundo, anunciou seus planos de entrar no mercado de carros elétricos baratos com um modelo inspirado no clássico Fiat. O anúncio da Stellantis chega em um momento importante, quando a indústria automotiva está testemunhando uma rápida transição para os carros elétricos.

A concorrência no setor com foco no baixo custo está ficando cada vez mais aquecida, alavancando as inovações nas opções das montadoras.

Segundo Oliver Francois, CEO da FIAT, em uma entrevista recente, o futuro carro popular será apresentado em julho do próximo ano e terá preço abaixo dos 25 mil euros sem levar em conta os incentivos fiscais.

FONTE CLICK PETROLEO E GAS

Na tentativa de conter a concorrência, Meta anuncia novo modelo de monetização para criadores de conteúdo

Meta, empresa do Instagram e do Facebook, elabora novo modelo de monetização para criadores de conteúdo que usarem a ferramenta do Reels.

A indústria da criação de conteúdo on-line tem se tornado cada vez mais influente e lucrativa, impulsionada pelo crescimento das redes sociais e do consumo digital.

Reconhecendo a importância dos criadores de conteúdo em suas plataformas, a Meta, empresa que detém marcas como Instagram e Facebook, está explorando uma nova forma de remuneração para esses profissionais.

Em um movimento que busca valorizar e incentivar a produção de conteúdo original e de qualidade, a empresa está testando um modelo de compensação direta aos criadores. Essa é uma tentativa expressiva da empresa de Mark Zuckerberg de superar a concorrência do aplicativo de vídeos da plataforma do TikTok.

Desde o início da pandemia de covid-19, Zuckerberg viu sua empresa enfrentar seu maior concorrente até agora. Isso porque o TikTok teve um número exorbitante de novos usuários durante o período de isolamento social por causa das condições sanitárias entre 2020 e 2021.

No entanto, a concorrência não se limita apenas às funcionalidades das plataformas. Também envolve a atração de criadores de conteúdo influentes e o desenvolvimento de parcerias estratégicas com marcas e anunciantes para impulsionar a monetização e a relevância das plataformas.

meta tiktokImagem: Poetra.RH / Shutterstock

A Meta Platforms Inc. divulgou em um comunicado que está em fases de teste com um novo modelo de pagamento para os criadores de conteúdo que utilizam a ferramenta dos Reels, recurso de vídeos curtos da empresa semelhantes aos do TikTok.

Assim, a Meta deve investir mais nos influencers e, consequentemente, os influencers investirão mais nas plataformas das redes sociais da Meta. Apesar dos Reels estarem disponíveis há um certo tempo no Instagram, o recurso não rendia uma lucratividade atrativa para os criadores de conteúdos, em comparação com outras plataformas.

Em uma teleconferência entre colaboradores da Meta, em outubro do ano passado, foi divulgado que a empresa de Mark Zuckerberg deixou de lucrar US$ 500 milhões por causa do mal desempenho de monetização dos Reels.

O plano é resolver a situação até o final deste ano, ou no máximo até o início do próximo ano. A ideia é atrair mais espectadores e mais marcas interessadas em divulgar suas propagandas publicitárias e, assim, a Meta e os criadores lucrarem com os investimentos.

FONTE CAPITALIST

Novo modelo de urna eletrônica será usado em Lafaiete e em 67 municípios de Minas

Mais moderna, mais rápida, com visual diferente e ainda mais segura. A urna eletrônica modelo UE2020 tem algumas melhorias em relação aos modelos anteriores e será utilizada pela primeira vez nas Eleições 2022. Em Minas Gerais, a nova urna será usada por eleitoras e eleitores de 68 municípios mineiros, incluindo Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Belo Vale, Barbacena e Ouro Preto.

A definição dos municípios levou em conta a logística de distribuição dos equipamentos e a proximidade da sede do TRE, o que possibilita um suporte mais rápido às zonas eleitorais. Confira a lista de municípios mineiros que utilizarão a UE2020 (sujeita a alterações).

Nesta quarta-feira, 13/07, o TRE-MG apresentou a nova urna à imprensa. Durante o evento, o desembargador Maurício Soares, presidente do TRE-MG, destacou que “o apoio dos veículos de comunicação é fundamental para repassar informações corretas sobre o processo eleitoral à população”.  O desembargador também reforçou que as inovações trazidas com o novo modelo mostram o empenho constante da Justiça Eleitoral em aprimorar a urna e a segurança do processo eletrônico de votação.

Características

A urna eletrônica modelo UE2020 tem um visual ligeiramente diferente dos modelos anteriores. O teclado fica abaixo da tela, e não mais ao lado. A tela, aliás, tem mais qualidade de vídeo, o que melhora a visualização de informações e fotos.

O terminal do mesário não tem mais teclado físico. Na nova urna, ele tem tela sensível ao toque (touchscreen), como em smartphones. Quanto ao funcionamento da nova urna eletrônica, o processador é 18 vezes mais rápido que o modelo anterior, e a bateria terá duração por toda a vida útil da urna (10 a 12 anos), reduzindo os custos de manutenção.

Além disso, o modelo UE2020 conta com algoritmo criptográfico dos mais apurados atualmente disponíveis. E tem certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). Isso significa que um laboratório certificado pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Inmetro) fez uma avaliação do programa embarcado e do código-fonte e verificou que eles atendem plenamente aos requisitos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que define as regras da ICP-Brasil.

Acessibilidade

Em 2022, tanto a urna UE2020 quanto aquelas de modelos anteriores terão novidades para facilitar o voto das pessoas que têm deficiência auditiva ou visual. Uma intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) indica o cargo que estão em votação em cada etapa.

O sintetizador de voz foi aprimorado. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora são falados os nomes de vices e suplentes. Nas Eleições 2020, por exemplo, a urna só emitia um som informando o nome da candidata ou candidato titular. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, é possível cadastrar um nome fonético. Isso significa escrever o nome do jeito que ele é falado. Assim, o software não erra e fala o nome dos candidatos e das candidatas corretamente.

Fabricação

A urna modelo UE2020 é fabricada pela Positivo Tecnologia, que venceu licitação homologada em 2020. Todas as fases de produção dos equipamentos, realizadas em fábricas em Manaus (AM) e Ilheús (BA), são acompanhadas de perto pela equipe da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral (Cotel) da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

O que não muda

A nova urna eletrônica é mais ágil e segura, mas várias características da urna e do sistema eletrônico de votação, já disponíveis anteriormente, foram mantidas, garantindo a segurança do processo eleitoral.

  • As urnas eletrônicas não se conectam a nenhum tipo de rede, internet ou bluetooth.
  • Uso do que há de mais moderno em termos de criptografia, assinatura e resumo digitais, garantindo que somente o sistema e programas desenvolvidos pelo TSE e certificados pela Justiça Eleitoral (JE) sejam executados nos equipamentos.
  • Possibilidade de auditoria das urnas, antes, durante e após a votação, pelos partidos e instituições fiscalizadoras que integram a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e pela sociedade em geral.
  • Impressão da zerésima (comprovante que mostra que, no início da votação, não há voto registrado na urna para nenhuma candidatura).
  • Emissão dos Boletins de Urna (BUs) logo após o término da votação, com a distribuição de cópias aos partidos e a afixação do BU em cada seção eleitoral para quem quiser comparar com os dados divulgados no Portal do TSE.
  • As urnas continuam contando com o Registro Digital do Voto (RDV). Nele, as informações sobre os votos são embaralhadas em uma tabela que assegura o sigilo da votação.

Fonte: TRE-MG

Novo RG digital começa a valer, veja quando trocar e como pedir o seu

Modelo do novo documento traz diversas mudanças que simplificarão e deixarão o RG mais seguro

A nova Carteira de Identidade Nacional conhecida como “novo RG digital” já está valendo em todo o território nacional desde o dia 1º de março. O documento terá validade em todo o país e utilizará o número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) como identificação única dos brasileiros.

No modelo do RG antigo, que é o que praticamente todos os brasileiros possuem, cada estado emite seus próprios números de identificação, onde, em caso de uma nova segunda via do documento em outro estado, o cidadão recebe outro número de registro diferente do que já tinha.

Novo RG digital

O novo RG digital trará consigo diversas informações reunidas em um único documento que terá um número único de registro em todo país, o que deixara a Carteira de Identidade muito mais segura contra falsificações, clonagens e fraudes.

Confira as novas informações que serão reunidas no novo documento:

  • identificação do órgão expedidor;
  • número de identificação;
  • nome, filiação, sexo, nacionalidade e local e data de nascimento do cidadão;
  • fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito;
  • elementos novos para verificação da autenticidade;
  • informações sobre o grupo sanguíneo e fator RH, além da disposição de doar órgãos em caso de morte;
  • Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
  • Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI;
  • Expressão “Válida em todo o território nacional”;
  • Data de validade, o local e a data de expedição do documento.

Uma outra novidade do documento é que o mesmo terá o padrão internacional, que permitirá que o cidadão utilize-o fora do Brasil devido a implementação do código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo utilizado em passaportes, que pode ser lido por equipamentos específicos.

Quando devo trocar o meu RG antigo pelo novo?

Os brasileiros não devem ter pressa quanto a troca do antigo modelo do RG que possuem em mãos para o novo, pois existe um longo prazo para que somente o novo RG seja cobrado.

Segundo norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará tendo validade por até 10 anos para a população com até 60 anos. Já para os idosos acima dos 60, o documento antigo será aceito por prazo indeterminado.

Sendo assim, não há necessidade de correr para trocar o documento, pois, com o prazo estipulado todo cidadão conseguirá emitir o novo documento com calma.

Como tirar a nova Carteira de Identidade?

Apesar de estar valendo desde o dia 1º de março, os órgãos de identificação dos estados brasileiros possuem o prazo até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às mudanças.

Essa é a data limite para que os órgãos de identificação estabeleçam um esquema para o fornecimento do novo RG. O Executivo informou ainda que a emissão será gratuita.

Logo, o cidadão que já queira saber se pode tirar o novo RG deve se encaminhar a um órgão de identificação mais próximo, como os famosos Poupatempo ou ainda o Expresso Cidadão e perguntar se já estão emitindo o novo RG

Caso estejam emitindo, será necessário apresentar apenas a Certidão de Nascimento ou de Casamento para tirar o novo Documento de Identidade.

O cidadão que não tiver CPF terá o documento gerado na hora, tendo em vista que o CPF é a numeração oficial que validará o novo documento em todo o país.

Como será o novo RG?

Após solicitação do novo RG, o cidadão será informado sobre uma data para buscar o documento, que será expedido em papel de segurança ou cartão de policarbonato (plástico).

Além disso, assim que o documento for entregue ao cidadão será emitido também o documento na versão digital que poderá ser acessado através da plataforma gov.br do governo federal.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Brasil terá nova Carteira de Motorista em 2022

Em junho de 2022 a atual Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai mudar completamente

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 886/2021 no dia 13 de dezembro especificações para a produção e expedição de uma nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, a partir de junho de 2022 o novo modelo substituirá a versão atual do documento.

Nova CNH em 2022

Com relação às mudanças no documento, além de apresentar um novo visual, que será predominantemente tomado pelas cores verde e amarelo, a nova Carteira de motorista exibirá um quadro com os tipos de veículos aos quais aquele motorista está autorizado a conduzir.

Além disso, os códigos seguirão um padrão internacional, e trará algumas diferenças frente às letras que são utilizadas atualmente no país. Todavia, não há detalhes sobre mudanças nas regras para a primeira habilitação, renovação ou adição de categoria, o que certamente deve ser publicado no decorrer do ano até a vigência da Resolução.

Vale lembrar, que assim como ocorreu no passado, o motorista que tiver o documento na versão antiga não deve ser obrigado a adotar o novo documento de imediato.

Assim, a atual CNH deverá ser válida até que o motorista cumpra o período sem ter que renovar a carteira de habilitação. Logo, somente na próxima renovação será necessário atualizar o documento.

Todavia, vale lembrar que o novo quadro de categorias existem classes A e A1, B e B1 e C e C1, dentre outras. Ou seja, ainda não ficou claro se o motorista que possui a categoria B por exemplo, poderá dirigir a categoria B1, o que nos próximos meses deve ficar esclarecido.

Tabela de abreviaturas a serem impressas na nova CNH

CódigoTexto OriginalTexto Impresso na CNH
15Exerce atividade remuneradaEAR
AObrigatório o uso de lentes corretivasA
BObrigatório o uso de prótese auditivaB
CObrigatório o uso de acelerador à esquerdaC
DObrigatório o uso de veículo com transmissão automáticaD
EObrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volanteE
FObrigatório o uso de veículo com direção hidráulicaF
GObrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automáticaG
HObrigatório o uso de acelerador e freio manualH
IObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao VolanteI
JObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpoJ
KObrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidadeK
LObrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidadeL
MObrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio AdaptadoM
NObrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro AdaptadoN
OObrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptadaO
PObrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptadaP
QObrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou tricicloQ
RObrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou tricicloR
SObrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de MarchasS
TVedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápidoT
UVedado dirigir após o pôr-do-solU
VObrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visualV
XOutras restriçõesX

Todas as mudanças da nova CNH podem ser consultadas na Resolução CONTRAN nº 886 de 13 de dezembro de 2021.

Confira na integra a nova resolução

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CAPÍTULO I

DAS ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Art. 2º A CNH será expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único, conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução.

§ 1º Os dados variáveis constantes da CNH serão identificados por numeração específica, acrescidos pela fotografia do condutor e pelas numerações estabelecidas pelo art. 4º, em conformidade com os Anexos I, II, III e IV.

§ 2º As restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada deverão ser informados em campo específico da CNH, de forma codificada, conforme o Anexo II.

§ 3º A CNH possui Código de Referência Rápida (Quick Response Code – QR Code), disposto em conformidade com o Anexo I, gerado a partir de algoritmo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), de modo a permitir a validação do documento.

§ 4º O QR Code da CNH armazena todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do condutor.

§ 5º O órgão máximo executivo de trânsito da União deve disponibilizar aplicativo específico para a validação de que trata o § 3º.

Art. 3º A Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) terão o mesmo modelo da CNH.

§ 1º A letra “P” na lateral direita do anverso do documento, constante do modelo estabelecido pelo Anexo I, será impressa apenas nas PPD.

§ 2º A PPD para a ACC poderá ser simultânea à PPD para a categoria “B”, com validade de um ano.

Art. 4º A CNH deverá conter 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, a seguir descritos:

I – Número do Registro Nacional: número de identificação nacional gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores (BINCO), composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor, não sendo permitida sua reutilização para outro condutor;

II – Número do Espelho da CNH: número de identificação nacional formado por 9 (nove) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e identificará cada espelho de CNH expedida; e

III – Número do Formulário RENACH: número de identificação estadual referente ao documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade Federativa expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

§ 1º O dígito verificador é calculado pelo sistema DSR, utilizando rotina denominada “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o dígito verificador será 0 (zero).

§ 2º O Formulário RENACH, em meio digital ou físico, que dá origem às informações na BINCO e autorização para a emissão da CNH deve ser arquivado em segurança no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Art. 5º A CNH, em meio eletrônico, será expedida, armazenada e disponibilizada ao condutor pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

§ 1º Quando o condutor optar pelo documento em meio físico, ele será produzido, personalizado e impresso por empresas credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para esse fim e expedida pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

§ 2º A CNH expedida em meio eletrônico é denominada Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHe).

Art. 6º A CNH expedida em meio físico tem suas especificações estabelecidas no Anexo III.

Art. 7º A expedição da CNH se dará quando:

I – da obtenção da PPD, somente para as categorias “A”, “B” ou “A” e “B”, com validade de 1 (um) ano, observado o disposto no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

II – da substituição da PPD pela CNH definitiva, ao término do prazo de validade de 1 (um) ano da PPD, desde que atendido o disposto no § 3º do art. 148 do CTB;

III – da adição de categoria;

IV – da solicitação de emissão de segunda da versão física da CNH;

V – houver a reabilitação do condutor;

VI – da alteração de algum dos dados impressos na CNH; ou

VII – da substituição do documento de habilitação estrangeira.

Art. 8º As imagens coletadas para utilização na CNH, em sua versão digital e/ou física, compõem o Banco de Imagens do RENACH.

§ 1º As imagens da fotografia, da captura biométrica decadactilar e da assinatura para registro do condutor e personalização da CNH, em meio físico e/ou digital, serão coletadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, podendo estes, para tanto, contratar entidades previamente credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma estabelecida em portaria específica.

§ 2º As imagens utilizadas para a personalização da CNH, em meio físico e/ou digital, serão aquelas constantes na Base Central do RENACH, inseridas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DA PRODUÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EM MEIO FÍSICO

Art. 9º A CNH será produzida conforme as especificações estabelecidas na presente Resolução, por empresas credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput será requerido pela empresa interessada, mediante atendimento ao disposto em portaria específica editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do modelo da CNH estabelecido nesta Resolução até 1º de junho de 2022.

Art. 11. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá publicar atos normativos complementares a esta Resolução.

Art. 12. Ficam revogadas as seguintes Resoluções CONTRAN:

I – nº 133, de 02 de abril de 2002;

II – nº 598, de 24 de maio de 2016;

III – nº 650, de 10 de janeiro de 2017;

IV – nº 668, de 18 de maio de 2017;

V – nº 679, de 25 de julho de 2017;

VI – nº 684, de 25 de julho de 2017;

VII – nº 718, de 7 de dezembro de 2017;

VIII – nº 747, de 30 de novembro de 2018;

IX – nº 775, de 28 de março de 2019; e

X – nº 850, de 8 de abril de 2021.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Presidente do Conselho Em exercício

MARCELO LOPES DA PONTE

Ministério da Educação

ROBERTH ALEXANDRE EICKHOFF

Ministério da Defesa

FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES

Ministério do Meio Ambiente

SILVINEI VASQUES

Ministério da Justiça e Segurança Pública

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

Ministério das Relações Exteriores

ANEXO I

MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR

ANVERSO DA CARTEIRA

ANVERSO DA CARTEIRA – PERSONALIZAÇÃO

VERSO DA CARTEIRA

VERSO DA CARTEIRA – PERSONALIZAÇÃO

ANVERSO – INDICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA

IMPRESSÃO CALCOGRÁFICA CILÍNDRICA EM DUAS CORES

COMPOSIÇÃO DAS CORES

ANVERSO – INDICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA

IMPRESSÃO OFFSET

COMPOSIÇÃO DAS CORES

VERSO – INDICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA

IMPRESSÃO OFFSET

COMPOSIÇÃO DAS CORES

ANVERSO – INDICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA FUNDO INVISÍVEL FLUORESCENTE

COMPOSIÇÃO DA COR

ANVERSO – INDICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS ITENS DE SEGURANÇA PELÍCULA PROTETORA COM FUNDO INVISÍVEL FLUORESCENTE

ANEXO II

TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

CódigoTexto OriginalTexto Impresso na CNH
15Exerce atividade remuneradaEAR
AObrigatório o uso de lentes corretivasA
BObrigatório o uso de prótese auditivaB
CObrigatório o uso de acelerador à esquerdaC
DObrigatório o uso de veículo com transmissão automáticaD
EObrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volanteE
FObrigatório o uso de veículo com direção hidráulicaF
GObrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automáticaG
HObrigatório o uso de acelerador e freio manualH
IObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao VolanteI
JObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpoJ
KObrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidadeK
LObrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidadeL
MObrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio AdaptadoM
NObrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro AdaptadoN
OObrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptadaO
PObrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptadaP
QObrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou tricicloQ
RObrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou tricicloR
SObrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de MarchasS
TVedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápidoT
UVedado dirigir após o pôr-do-solU
VObrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visualV
XOutras restriçõesX

ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH

1.DIMENSÕES:

1.1- Documento aberto – 85 x 120 mm;

1.2- Documento dobrado – 85 x 60 mm.

2.PAPEL:

2.1. Branco isento de branqueador ótico, não fluorescente, composto de massa com reação química a solventes, com gramatura de 94 +/- 4 g/m2;

2.2. Contendo filigrana “mould made”, com a imagem da Bandeira Nacional Brasileira estilizada em linhas claras e do logotipo “SENATRAN” reproduzido em claro com sombreamento em escuro;

2.3. Contendo fibras nas cores azul e vermelha, bem como fibras incolores luminescentes na cor azul quando expostas à luz ultravioleta (UV). As fibras, de comprimento variável entre 03 e 05 mm, serão distribuídas alternadamente no papel, na proporção de 05 a 07 fibras por centímetro quadrado.

3.IMPRESSÕES GRÁFICAS:

3.1. CALCOGRAFIA CILÍNDRICA EM DUAS CORES

3.1.1. Método que a impressão é aplicada por meio de uma única matriz de impressão, afixada em um cilindro de transferência das tintas (duas cores) por pressão contra o suporte. Uma matriz encavografica com gravação em baixo relevo, que confere ao impresso relevo sensível ao tato.

3.1.2. Uso de tinta especial, pastosa, de alta viscosidade, na cor verde pantone 356U com luminescência em amarelo sob a luz UV e sépia pantone 110U com luminescência em amarelo sob a luz UV, com características próprias que irão permitir sua ancoragem ao substrato, sem no entanto, oxidar-se por completo, permitindo assim que suas camadas internas não sequem totalmente.

3.1.3. Na face superior, Brasão da República, tarja contendo guilhoches negativos, incorporando os textos “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA”, “SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO”, e “CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVING LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN”.

3.1.4. Na face superior, tarja superior contendo microletras positivas ”CNH” com falha técnica e, a sigla “BR”;

3.1.5. No lado esquerdo da face superior, tarja contendo guilhoches negativos, incorporando o texto “VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”, contendo microletras positivas e negativas ”CNH” com falha técnica;

3.1.6. No lado esquerdo da face inferior, tarja contendo guilhoches negativos, de forma visível a sigla “CNH”, de forma invisível a palavra “ORIGINAL”, dispositivo este denominado “imagem latente”;

3.1.7. No lado esquerdo da face inferior, tarja contendo guilhoches negativos, incorporando o texto “PROIBIDO PLASTIFICAR”;

3.1.7. Na face inferior, tarjas em rosáceas positivas e, entre elas, a identificação por extenso da “UF”.

3.2. EM OFFSET:

3.2.1. ANVERSO DO DOCUMENTO:

– Fundo numismático duplex, contendo o Brasão da República, sigla ”CNH”, ”BR”, desenhos e efeito íris de máquina nas cores: Fundo cinza pantone 4U, fundo íris azul pantone 297U, verde Pantone 344U e azul pantone 297U;

– Fundo numismático duplex, contendo o Mapa do Brasil, sigla ”CNH”, ”BR”, desenhos e efeito íris de máquina nas cores: Fundo cinza pantone 4U, fundo iris azul pantone 297U, verde Pantone 344U e azul pantone 297U;

– Desenhos geométricos positivos, incorporados ao fundo numismático com efeito íris;

– Tinta opticamente variável – OVI;

– Desenho estilizado com tinta prata fluorescente;

– Fios estilizados;

– Guilhoches positivos;

– Rosácea Positiva;

– Imagem secreta impressa em três locais distintos;

– Microletras onduladas, positivas e negativas com falha técnica;

– Microletras positivas com falha técnica;

– Impressão com registro coincidente (“See-through”);

– Fundo invisível fluorescente.

3.2.1.1. FACE SUPERIOR:

– Fundo numismático duplex, contendo o Brasão da República, sigla ”CNH”, ”BR”, desenhos e efeito íris de máquina à direita da foto;

– À esquerda, local reservado à foto digitalizada em degradê;

– À direita, desenhos estilizados com tinta prata fluorescente;

– À esquerda, imagem secreta com a sigla “BR”, incorporada ao fundo íris;

– À direita, imagem secreta com a sigla ”CNH”, incorporada ao fundo íris;

– Parte superior, desenhos geométricos positivos, microletras positivas, negativas ”CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH” com falha técnica, rosácea positiva, incorporados aos fundos numismáticos e fios estilizados;

– À esquerda, guilhoches positivos incorporados aos fundos numismáticos e fios estilizados.

3.2.1.2. FACE INFERIOR:

– Parte superior, microletras positivas ”CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH” com falhas técnicas, incorporados aos fundos numismáticos;

– No centro, Fundo numismático duplex, contendo o mapa do Brasil, sigla ”CNH”, ”BR”, desenhos e efeito íris;

– À direita, impressão com registro coincidente (“See-through”) incorporado ao fundo íris;

– À direita, desenhos estilizados com tinta prata fluorescente;

– À esquerda, guilhoches positivos incorporados aos fundos numismáticos e fios estilizados;

– À esquerda, imagem secreta com a sigla ”CNH” incorporada ao fundo íris;

Na parte inferior, uma faixa horizontal de formato estilizado, em holografia bidimensional com a inscrição “SENATRAN CONTRAN” vazada, que deverá ser aplicada através do processo hot stamping, após a personalização da carteira, nos locais de emissão de cada Departamento Estadual de Trânsito.

3.2.2. VERSO DO DOCUMENTO:

3.2.2.1. Na parte superior, fundo numismático simplex, contendo a sigla ”CNH”, mapa do Brasil, desenhos estilizados e efeito íris, nas cores vermelho Pantone 1645U, ocre Pantone 7550U e vermelho Pantone 1645U;

3.2.2.2. Na parte superior à direita, fundo geométrico positivo e distorcido;

3.2.2.3. Na parte superior à esquerda, fundo geométrico positivo com microletras negativas e falha técnica;

3.2.2.4.Imagem secreta impressa em três locais distintos com a sigla ”BR”;

3.2.2.5.Na parte inferior, fundo numismático simplex, contendo o Brasão da República, sigla ”CNH”, mapa do Brasil, desenhos estilizados e efeito íris.

3.2.2.6. Na parte inferior, à esquerda, fundo geométrico positivo com microletras negativas e falha técnica;

3.2.2.7. Na parte inferior à direita, fundo geométrico positivo e distorcido;

3.2.2.8. Na parte inferior à esquerda, impressão com registro coincidente (“See- through”).

4.IMPRESSÕES ESPECIAIS:

4.1. Fundo invisível fluorescente com falha técnica composto artisticamente por textos: “AUTÊNTICO”, Mapa do Brasil e geométricos positivos, impressos com tinta invisível fluorescente com reação amarelada, quando submetida aos raios ultravioleta;

4.2. No lado esquerdo da face superior, Mapa do Brasil impresso com tinta de variação óptica OVI, com DNA (elemento rastreável) da SENATRAN.

5.NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA:

5.1 – Numeração sequencial tipográfica com dez dígitos alinhados, sendo o último dígito verificador. A numeração é repetida nas faces superior e inferior, impressas com tinta fluorescente de resultado esverdeado, quando submetida à ação da luz ultravioleta. O dígito verificador é calculado pelo sistema DSR, utilizando rotina denominada “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for zero ou um, o dígito verificador será zero.

6.IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:

6.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 1.200 (mil e duzentos) pontos por polegada linear;

6.2. O sistema eletrônico de impressão a laser deve ser controlado por computador, criar um banco de dados com acesso on-line para reemissões e verificação de prontuários, disponível ao RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;

6.3. Fotografia eletrônica será em cores (colorida) na caixeta a ela destinada.

7.PELÍCULA PROTETORA DOS DADOS VARIÁVEIS:

7.1. Película Protetora impressa com tinta invisível fluorescente, com reação vermelha quando submetida aos raios ultravioleta. As impressões em calcografia da CNH não serão revestidas pela película, visando a demonstração de autenticidade por meio do tato.

ANEXO IV

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA CNH.

O padrão estabelecido no Anexo 6 da Convenção de Viena de 1968 para o documento de habilitação estabelece um conjunto de dados obrigatórios com numerações padronizadas que devem figurar no anverso e no verso do documento nacional. Os dados obrigatórios são indicados pela numeração 1, 2, 3, 4a, 4b, 4c, 5, 6, 7, 9 e 12.

Com relação às imagens da fotografia e assinatura, necessárias à emissão da CNH, o processo de captura e armazenamento deverá ser feito diretamente pelos Órgãos e Entidades Executivos de Transito dos Estados e do Distrito Federal ou, sendo necessária a terceirização desses serviços, os mesmos somente deverão ser realizados pelas empresas inscritas e credenciadas junto à SENATRAN, observadas as normas e especificações estabelecidas em Portaria da SENATRAN para o banco de imagens do RENACH.

1. FOTOGRAFIA: a mais recente possível, que garanta o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor, impressa no documento, por processo eletrônico, obtida do original aposta no formulário RENACH ou através de outro mecanismo de captura eletrônica de imagem. A fotografia deverá atender às seguintes características:

a) Colorida;

b) Dimensão padrão 3×4 cm (seja em papel, seja em meio eletrônico);

c) O fundo deverá ser na cor branca;

d) Representar a visão completa da cabeça do condutor e ombros, com a imagem da face centralizada na fotografia, devendo a área da face ocupar mais de 50% da fotografia;

e) O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;

f) A imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação (para direita ou esquerda, para cima ou para baixo), devendo a fotografia representar o condutor olhando para frente, sem piscar;

g) A imagem não poderá conter qualquer tipo de manchas, alterações, deformações, retoques ou correções.

2. ASSINATURA DO CONDUTOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;

3. ASSINATURA DO EMISSOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original em papel, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;

4. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor. Este campo será utilizado para preenchimento do nome social ou nome civil do portador;

5. NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: constar o número do documento de identidade seguida da sigla da entidade expedidora e UF;

6. NÚMERO DO CPF: constar o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

7. DATA. LOCAL E UF DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, local e UF obtidos do documento de identidade;

8. FILIAÇÃO: constar os nomes completos do pai biológico e afetivo, mãe biológica e afetiva, nessa sequência, respectivamente;

9. NACIONALIDADE: constar a nacionalidade do condutor;

10. PERMISSÃO / CNH DEFINITIVA: O ícone “P” será impresso quando se tratar de Permissão para dirigir ou icone “D” quando se tratar de CNH Definitiva;

11. ACC: Quando se tratar de “ACC” a sigla deverá ser impressa em caixeta específica ou hachurada quando não for o caso;

12. CATEGORIA: indicar a(s) letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem adição de categoria, sendo a “ACC” e a categoria “A” excludentes, não existindo simultaneamente. A impressão será realizada na cor vermelha;

13. Nº DE REGISTRO: atribuir o número de registro do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;

14. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão física e mental do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;

15. DATA DA 1ª HABILITAÇÃO: constar dia, mês e ano da primeira habilitação do condutor;

16. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada, conforme Anexo II desta Resolução;

17. LOCAL: nome da cidade e estado de emissão da CNH;

18. DATA DE EMISSÃO: constar dia, mês e ano da expedição do documento;

19. CÓDIGO NUMÉRICO DE VALIDAÇÃO: com 11 (onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico e de propriedade do SENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CNH, permitindo a validação do documento;

20. NÚMERO DO FORMULÁRIO RENACH: constar o número do formulário RENACH do Estado emissor,

21. Zona de leitura mecânica (MRZ): possui dados identificatórios do condutor e da CNH.

FONTE JORNAL CONCURSOS

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