INSS: Como solicitar o benefício de R$ 1.212 para quem nunca contribuiu?

Auxílio mensal no valor de um salário mínimo pode ser solicitado por cidadãos que nem mesmo sabem da sua existência

Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência pertencentes a famílias de baixa renda podem contar com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem valor de um salário mínimo (R$ 1.212) por mês.

No caso da pessoa com deficiência, essa condição pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que de longo prazo. Confira os demais requisitos para receber:

  • Ter renda mensal de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter laudos, atestados e outra documentos que comprovem a condição de deficiente.

Procedimento e documentos para solicitar o BPC

O primeiro passo para requerer o benefício é entrar em contato por meio de um dos seguintes canais do INSS:

  1. Central de atendimento telefônica, no número 135;
  2. Site ou aplicativo “Meu INSS”; ou
  3. Agências da Previdência Social (APS).

Também é possível solicitar o BPC presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. O interessado deve apresentar os documentos abaixo:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência.

Depois é só aguardar o prazo de análise do pedido pelo INSS. O acompanhamento do processo pode ser feito pelos mesmos canais digitais citados acima.

FONTE EDITAL CONCURSOS

INSS libera salário de R$1.210 em 2022 para quem nunca contribuiu

Neste ano de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera o salário de R$1.210 para quem nunca contribuiu. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um abono assistencial, que é pago pelo Governo Federal às pessoas com deficiência (PCD) e idosos com idade igual ou superior a 65 anos.

Além de se encaixar em um dos critérios mencionados acima, para receber o benefício atualmente é necessário que a família do contemplado tenha renda per capita (por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303), todavia, é possível que esta regra seja alterada.

Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 1.832/2020, que prevê a ampliação da renda máxima de entrada no BPC, passando para até meio salário mínimo (R$ 606). A medida visa conceder o abono para um público maior.

O texto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados. No entanto, ainda será necessário passar por uma longa movimentação para entrar em vigor.

Isso porque, ainda é preciso receber o parecer favorável das demais comissões da Câmara dos Deputados. Além disso, o Senado Federal precisa analisar o projeto antes de ser enviado a sanção presidencial.

Cabe salientar que atualmente o benefício pode ser concedido para uma pessoa cuja a família possua renda per capita de até meio piso nacional. No entanto, é preciso comprovar ter um grau muito elevado de deficiência, além de precisar da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia.

Posto isto, a intenção da proposta é justamente eliminar os respectivos critérios, e implementar o limite de renda de até meio salário mínimo como uma regra geral do programa. Assim, novas pessoas em situação de vulnerabilidade poderão ser contempladas pelo BPC,

Como solicitar o BPC?

O interessado pode solicitar o BPC nos canais de atendimento do INSS. Veja quais a seguir:

  • Site ou app “Meu INSS”;
  • Telefone 135;
  • Agências da Previdência Social (APS).

Contudo, vale lembrar que a solicitação do BPC/Loas não exige a contração de agenciadores ou intermediários.

Inscrição no CadÚnico

Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal,  você deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência.

Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.

O benefício de R$1.212 é como se fosse uma aposentadoria?

Basicamente isso. Entretanto, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.

A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

Como conseguir um estudo social?

Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.

Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

INSS: Pagamento de R$1.100 para quem nunca contribuiu

Muitos brasileiros têm dúvidas sobre o recebimento do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem contribuir com a Previdência Social.

Para os cidadãos que nunca contribuíram, o INSS concede um benefício, o chamado Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecido como BPC/LOAS.

Entretanto, embora seja distribuído pelo INSS, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, e sim de um benefício assistencial, uma vez que para receber uma aposentadoria teria que haver contribuição antecedente.

Novo salário mínimo regional passa a valer já em 1º de janeiro. Foto: Gilson Abreu/AEN

O benefício pode ser liberado para cidadãos que se enquadram nos critérios de concessão, como possuir idade superior a 65 anos, ser um deficiente e possuir baixa renda financeira.

No que se refere ao valor do BPC/LOAS, é de um salário mínimo vigente, o que viabiliza a assistência até para quem nunca contribuiu com o INSS.

Critérios para concessão do BPC/LOAS

Para receber o benefício, os cidadãos devem se enquadrar em cinco requisitos estabelecidos pelo INSS:

  • Ter no mínimo 65 anos de idade;
  • Ser natural do Brasil ou de Portugal;
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Ser inscrito no CadÚnico;
  • Ter CPF, bem como seus familiares.

Inscrição no CadÚnico

Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência.

Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.

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