INSS, Cadastro Único, MEIs: veja o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.412

De acordo com o Palácio do Planalto, Lula deixou o decreto assinado antes de viajar para o Réveillon

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que reajustará, a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo, que passará a ser de R$ 1.412. De acordo com o Palácio do Planalto, Lula deixou o decreto assinado antes de viajar para a base naval da Restinga da Marambaia, onde passará o Réveillon.

Com isso, o abono salarial PIS/Pasep; os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o benefício de Prestação Continuada (BPC); o seguro desemprego; os benefícios por meio do Cadastro Único; o seguro-defeso; os montantes pagos no trabalho intermitente e as contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs) devem sofrer mudanças.

Abono salarial PIS/Pasep

O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e que estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 117,67 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses do ano.

Os trabalhadores formais têm até esta quinta-feira (28) para sacar o abono salarial referente ao ano-base 202. De acordo com a Caixa, 84,5 mil trabalhadores não sacaram o benefício até o momento. No total, R$ 71,1 milhões aguardam para ser resgatados.

Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

Os benefícios do INSS também devem ser reajustados com o novo salário mínimo.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas

Assim, o valor do benefício também passará a ser R$ 1.412 com o novo salário mínimo.

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

O valor, que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, pula para R$ 1.412.

Cadastro Único

O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil Entre os programas que utilizam o cadastros, estão: Bolsa Família; Minha Casa Minha Vida; Programa Tarifa Social de Energia Elétrica; Tarifa social de água; Isenção de Taxas em Concursos Públicos; ID Jovem e Carteira do Idoso.

Sendo assim, a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706); a renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236) e renda maior que três salários mínimos (R$ 4.236.

Contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs)

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Com isso, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 70,60, ou seja, a 5% do salário mínimo.

FONTE ITATIAIA

DPVAT está de volta: saiba o que muda no seguro obrigatório

O retorno do DPVAT, agora como SPVAT, representa um passo importante na proteção de vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

O DPVAT – Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres – é um seguro essencial para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil e está prestes a passar por uma importante transformação. Após a suspensão da cobrança desde 1º de janeiro de 2021, novos desenvolvimentos indicam o retorno desse seguro obrigatório em 2024, conforme o Projeto de Lei Complementar 233/2023, apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Contexto histórico do DPVAT e mudanças recentes

Inicialmente, a cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, após a dissolução de sua administradora e a consequente gestão emergencial pela Caixa Econômica Federal. Essa mudança seguiu-se a uma tentativa de extinção do seguro por Jair Bolsonaro em 2019, que não avançou no Congresso. Agora, sob a nova administração federal, busca-se a retomada do DPVAT em um formato atualizado.

A urgência em restabelecê-lo vem da preocupação do governo com a continuidade das indenizações para vítimas de acidentes de trânsito. Sandro Americano Câmara, especialista em Direito Público e Tributário, destaca: “Não haverá recursos suficientes para manter os pagamentos de indenização por acidente de trânsito, daí a preocupação do Governo Federal em restabelecer, já para 2024, a nova cobrança.

Mudanças previstas para 2024

Caso o projeto seja aprovado, o DPVAT, agora renomeado como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), sofrerá mudanças significativas, incluindo os valores de prêmios e indenizações, que serão definidos por decreto pelo presidente Lula. Ademais, a nova estrutura prevê o fim da cobertura das DAMS, compensação que ficará a cargo do SUS.

O Congresso Nacional terá um papel crucial na finalização desse processo, podendo introduzir emendas ao Projeto de Lei Complementar. Sandro Americano reitera: “Outras mudanças no texto da lei poderão ocorrer pelo próprio Poder Legislativo, durante a tramitação do Projeto de Lei, em relação aos valores das indenizações ou à ampliação ou redução das hipóteses de cobertura, por exemplo“.

Acompanhar as mudanças propostas e as discussões legislativas será crucial para entender como esse seguro essencial evoluirá para melhor atender às necessidades da população, garantindo a continuidade do apoio a quem sofre consequências graves em acidentes de trânsito.

FONTE CAPITALIST

DPVAT está de volta: saiba o que muda no seguro obrigatório

O retorno do DPVAT, agora como SPVAT, representa um passo importante na proteção de vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

O DPVAT – Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres – é um seguro essencial para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil e está prestes a passar por uma importante transformação. Após a suspensão da cobrança desde 1º de janeiro de 2021, novos desenvolvimentos indicam o retorno desse seguro obrigatório em 2024, conforme o Projeto de Lei Complementar 233/2023, apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Contexto histórico do DPVAT e mudanças recentes

Inicialmente, a cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, após a dissolução de sua administradora e a consequente gestão emergencial pela Caixa Econômica Federal. Essa mudança seguiu-se a uma tentativa de extinção do seguro por Jair Bolsonaro em 2019, que não avançou no Congresso. Agora, sob a nova administração federal, busca-se a retomada do DPVAT em um formato atualizado.

A urgência em restabelecê-lo vem da preocupação do governo com a continuidade das indenizações para vítimas de acidentes de trânsito. Sandro Americano Câmara, especialista em Direito Público e Tributário, destaca: “Não haverá recursos suficientes para manter os pagamentos de indenização por acidente de trânsito, daí a preocupação do Governo Federal em restabelecer, já para 2024, a nova cobrança.

Mudanças previstas para 2024

Caso o projeto seja aprovado, o DPVAT, agora renomeado como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), sofrerá mudanças significativas, incluindo os valores de prêmios e indenizações, que serão definidos por decreto pelo presidente Lula. Ademais, a nova estrutura prevê o fim da cobertura das DAMS, compensação que ficará a cargo do SUS.

O Congresso Nacional terá um papel crucial na finalização desse processo, podendo introduzir emendas ao Projeto de Lei Complementar. Sandro Americano reitera: “Outras mudanças no texto da lei poderão ocorrer pelo próprio Poder Legislativo, durante a tramitação do Projeto de Lei, em relação aos valores das indenizações ou à ampliação ou redução das hipóteses de cobertura, por exemplo“.

Acompanhar as mudanças propostas e as discussões legislativas será crucial para entender como esse seguro essencial evoluirá para melhor atender às necessidades da população, garantindo a continuidade do apoio a quem sofre consequências graves em acidentes de trânsito.

FONTE CAPITALIST

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