Governo de Minas paga 13º salário dos servidores no dia 18/12 e injeta mais de R$4 bi

Governo de Minas Gerais pagará o 13º salário aos servidores, ativos e aposentados, e pensionistas, em parcela única, no dia 18/12. Este é o terceiro ano consecutivo, depois de seis anos em que o pagamento era feito em atraso ou parcelado, em que o abono natalino é depositado em dia.

São mais de 630 mil servidores (ativos e inativos) e 52 mil pensionistas. O valor total da folha de pagamento do Estado chega a mais de R$ 4,1 bilhões, sem encargos patronais, com base nos dados de setembro de 2023.

O governador Romeu Zema ressaltou o compromisso da atual gestão em valorizar o trabalho dos servidores públicos do Estado. “Mais uma vez, conseguimos fazer o pagamento do 13º em parcela única, mesmo vivendo uma situação financeira complicada em Minas. Isso é resultado de um trabalho sério e dedicado da nossa gestão, que coloca o servidor público e o cidadão mineiro sempre em primeiro lugar”, destacou o governador.

Histórico

Quando assumiu o Estado, em 2019, o governador Romeu Zema herdou o pagamento do 13º do funcionalismo público referente a 2018, deixado pela gestão anterior. Esse abono natalino foi quitado, em parcelas, até outubro, enquanto o benefício relativo a 2019 terminou de ser pago em maio de 2020.

Já o 13º salário de 2020 foi quitado da seguinte forma: para garantir a isonomia, todos os servidores receberam uma parcela de até R$ 2 mil em 23/12, antes do Natal. Ao todo, 39% do pagamento foi efetuado nesse período. O restante foi pago em parcelas mensais de R$ 2 mil, até que o montante fosse completamente quitado, em abril de 2021.

O Governo de Minas conseguiu regularizar a situação e o pagamento integral do benefício ocorreu, sem atraso, em 2021 e em 2022. Até então, a última vez que o 13º foi quitado em dia havia sido em 2016.

Governo de Minas paga 13º salário dos servidores no dia 18/12 e injeta mais de R$4 bi

Governo de Minas Gerais pagará o 13º salário aos servidores, ativos e aposentados, e pensionistas, em parcela única, no dia 18/12. Este é o terceiro ano consecutivo, depois de seis anos em que o pagamento era feito em atraso ou parcelado, em que o abono natalino é depositado em dia.

São mais de 630 mil servidores (ativos e inativos) e 52 mil pensionistas. O valor total da folha de pagamento do Estado chega a mais de R$ 4,1 bilhões, sem encargos patronais, com base nos dados de setembro de 2023.

O governador Romeu Zema ressaltou o compromisso da atual gestão em valorizar o trabalho dos servidores públicos do Estado. “Mais uma vez, conseguimos fazer o pagamento do 13º em parcela única, mesmo vivendo uma situação financeira complicada em Minas. Isso é resultado de um trabalho sério e dedicado da nossa gestão, que coloca o servidor público e o cidadão mineiro sempre em primeiro lugar”, destacou o governador.

Histórico

Quando assumiu o Estado, em 2019, o governador Romeu Zema herdou o pagamento do 13º do funcionalismo público referente a 2018, deixado pela gestão anterior. Esse abono natalino foi quitado, em parcelas, até outubro, enquanto o benefício relativo a 2019 terminou de ser pago em maio de 2020.

Já o 13º salário de 2020 foi quitado da seguinte forma: para garantir a isonomia, todos os servidores receberam uma parcela de até R$ 2 mil em 23/12, antes do Natal. Ao todo, 39% do pagamento foi efetuado nesse período. O restante foi pago em parcelas mensais de R$ 2 mil, até que o montante fosse completamente quitado, em abril de 2021.

O Governo de Minas conseguiu regularizar a situação e o pagamento integral do benefício ocorreu, sem atraso, em 2021 e em 2022. Até então, a última vez que o 13º foi quitado em dia havia sido em 2016.

Datas de pagamentos do 13º salário em 2022

Nos últimos dois anos, o Governo Federal antecipou o calendário de pagamentos do 13º salário para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida tomada diante a pandemia da Covid-19 deixa os cidadãos com dúvidas quanto ao pagamento do salário extra deste ano.

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Quando será pago o 13º salário em 2022?

De acordo com o Decreto 10.410 publicado pelo Governo em 2020, o pagamento do 13º salário terá novas datas, sendo a:

  • Primeira parcela, paga junto a folha de pagamentos do mês de agosto;
  • Segunda parcela, paga junto a folha de pagamentos do mês de novembro.

Lembrando que o repasse das duas parcelas ocorre de forma igual ao pagamento mensal da previdência, tendo os segurados que recebem um salário mínimo como prioridade, e os que recebem um benefício superior em segundo plano.

Calendário de pagamentos do 13º salário em 2022

Para quem ganha um salário mínimo:

Benefício final1ª parcela2ª parcela
125/ago24/nov
226/ago25/nov
329/ago28/nov
430/ago29/nov
531/ago30/nov
601/set01/dez
702/set02/dez
805/set05/dez
906/set06/dez
008/set07/dez
Benefício final1ª parcela2ª parcela
1 e 601/set01/dez
2 e 702/set02/dez
3 e 805/set05/dez
4 e 906/set06/dez
5 e 008/set07/dez

Quem tem direito ao 13º salário?

Podem receber o salário extra os segurados que ganham:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Vale ressaltar que quem recebeu benefícios temporários (aqueles em que há previsão de interrupção dos pagamentos ainda em 2022) também recebem um valor proporcional ao 13º salário. Em contrapartida, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não têm acesso ao abono.

Pagamentos com benefícios reajustados começam nesta semana

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará a realizar os pagamentos para seus aposentados, pensionistas e demais segurados na próxima semana.  A partir de terça-feira (25), receberão os beneficiários que ganham apenas um salário mínimo. Os que recebem acima do piso nacional, terão os pagamentos liberados a partir do dia 1° de fevereiro. Veja o calendário abaixo.

Segurados que receberão o benefício com valor reajustado

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC);
  • Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão por Morte Urbana;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-Maternidade Rural;
  • Salário-Maternidade Urbano;
  • Seguro Defeso – Pescador Artesanal;

Segundo a autarquia, 24 milhões de segurados recebem um benefício no valor do salário mínimo, e outros 12 milhões têm a um abono superior ao piso. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212, conforme o reajuste de 10,16% segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Pagamento do 13º salário EXTRA ainda em 2021: Saiba quando receber o abono

Trabalhadores já aguardam com ansiedade a liberação do 13º salário. O abono natalino como o próprio nome já diz, é liberado nos últimos meses de cada ano. Todavia, poucos cidadãos conhecem as regras de pagamento do salário extra.

Por lei, a empresa que descumprir as regras de liberação do 13º salário está sujeita a multas. Isso porque, existem períodos determinados para que o benefício seja repassado ao trabalhador.

Vale ressaltar que o abono extra é disponibilizado em duas parcelas, sendo a primeira com 50% do valor do benefício, e a segunda sujeita a descontos de encargos sociais, como Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda.

Quando vou receber o 13º salário?

O pagamento do 13º salário deve acontecer até dezembro, alguns dias antes do Natal. Confira as datas a seguir:

  • 1ª parcela: até o dia 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.

O empregador que não respeitar as regras terá que pagar uma multa de $ 170,25 por trabalhador. Em caso de resistência, a cobrança pode ser dobrada. Cabe salientar que o valor do abono natalino é proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário.

Contudo, é considerado um mês trabalhado aquele no qual o empregado exerceu suas atividades por, ao menos, 15 dias. O 13º salário é um direito dos trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que exercem atividades de carteira assinada, bem como dos aposentados e pensionistas do INSS.

Por fim, é importante frisar que os trabalhadores afastados, beneficiários do auxílio-doença, ganham como 13º um valor proporcional ao tempo que atuaram durante o ano. O restante do benefício é concedido pelo INSS. Os funcionários demitidos por justa causa, por sua vez, não têm direito aos pagamentos.

Quando cai a 2ª parcela do 13º salário dos brasileiros?

O ano está chegando ao fim e as expectativas para liberação do 13º salário dos trabalhadores só aumentam. O pagamento é uma gratificação anual concedida a quem trabalha com carteira assinada, instituída em 1962 durante o governo do presidente João Goulart.

Em 2021, quem já recebeu a primeira parcela do benefício agora aguarda a liberação da segunda. Esse pagamento em duas etapas é permitido por lei, mas precisa respeitar um prazo limite.

Quando o 13º deve ser pago?

No caso da primeira parcela, o pagamento pode ser entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro. Já a segunda cota deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esses prazos podem variar somente em casos de convenção coletiva, informada com antecedência ao trabalhador.

É importante pontuar que a segunda parcela do 13º salário é menor que a primeira porque sofre descontos de encargos sociais, como INSS, IRPF e a pensão alimentícia (se for o caso).

Quem recebe o 13º salário?

O benefício é garantido a todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso deste último grupo, a liberação foi antecipada em 2021.

Além disso, o profissional deve ter atuado com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias durante o ano. Ele também não pode ter sido demitido por justa causa.

No caso do trabalhador afastado por auxílio-doença ou que teve seu contrato de trabalho suspenso, o 13º salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. O mesmo vale para quem foi afastado devido a um acidente de trabalho.

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