Moradores vão receber R$1,5 mil por aluguel pelo risco de morarem abaixo de barragem da CSN

Moradores de dois bairros de Congonhasvão receber R$ 1.500 de aluguel da CSN Mineração. O valor foi fixado em decisão do Judiciário. As famílias beneficiadas têm suas casas localizadas em área de inundação de uma barragem de rejeitos de minério que pertence ao Complexo Casa de Pedra. Caso a estrutura venha a se romper, eles seriam atingidos em poucos segundos. 

De acordo com a decisão judicial, que acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a empresa deve depositar o valor mensal na conta bancária do beneficiário, que deverá comprovar que é dono de um imóvel localizado na área de risco, que abrange os bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro. 

O Judiciário também determinou que os moradores interessados devem deixar as chaves de casa sob os cuidados da mineradora, que ficará responsável por realizar, na presença do proprietário, uma vistoria completa sobre o estado do imóvel e o que foi deixado para trás. A CSN também fica responsável por manter a vigilância patrimonial dos imóveis. 

Outra determinação da Justiça é que a empresa pague por uma consultoria técnica independente que irá auxiliar os moradores. 

Sentença

Ao acatar o pedido do MPMG, a juíza Flávia Generoso de Mattos afirmou que, embora não se possa garantir que a barragem vai se romper, também não é possível descartar essa possibilidade.  

“Esperar que algo de pior aconteça não é o que se busca com a tramitação desta ação, muito embora defenda a mineradora que o complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento”, diz trecho da sentença.  

Resposta

Em nota, a CSN Mineração diz que a barragem de Casa de Pedra possui laudo de estabilidade e que vai adotar as medidas judiciais cabíveis.  

“A CSN Mineração informa que adotará as medidas judiciais cabíveis e eventuais recursos. Deixa claro, todavia, que a barragem de Casa de Pedra possui laudo de estabilidade emitido em setembro de 2021. Trata-se de estrutura segura e construída pelo método a jusante. Por fim, destaca que sua produção atualmente é feita pelo método a seco, ou seja, sem uso de barragens”, informa a empresa.

Leia sentença na íntegra:

CSN terá que pagar aluguel a vizinhos de barragem em Congonhas, decide Justiça

A juíza Flávia Generoso de Mattos, de Congonhas, na região Central do Estado, determinou que a CSN Mineração pague um aluguel mensal a moradores de dois bairros vizinhos à barragem que integra o complexo Casa da Pedra. O valor será pago a título de aluguel e os moradores interessados deverão deixar as chaves da casa sob cuidado da mineradora. 

O valor estipulado na decisão é de R$ 1.500 por mês a cada núcleo familiar dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro. O primeiro pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a intimação. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) e está prevista para ser publicada no próximo dia 23, embora um mandado tenha sido expedido nessa sexta-feira (19).

Dados apresentados no processo mostram que em caso de um rompimento da barragem, as primeiras residências desses dois bairros seriam atingidas em até 30 segundos. “Ou seja, em tempo absolutamente insuficiente para iniciar os trabalhos de resgate da população possivelmente atingida. Há moradias que se encontram a cerca de 600 metros da jusante da barragem, sendo humanamente impossível a fuga segura de diversos imóveis daqueles bairros”, afirmou a juíza na decisão.

A magistrada apontou ainda que “não há como afirmar que aquela estrutura poderá se romper, muito menos afastar tal possibilidade”. “A probabilidade do direito perseguido em prol daquela população é evidente e a medida, pretendida, pelo Ministério Público é profilática. Esperar que algo pior aconteça não é o que se busca com a tramitação desta ação, muito embora a mineradora defenda que o Complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento”, ponderou.

Na mesma decisão, a juíza negou um pedido de indenização a título de “compensação pelo medo e angústia vivenciados pela proximidade do Complexo Barragem Casa de Pedra e pelos transtornos pela perda de identidade social e histórica das pessoas que deixarão para trás parte significativa de seus Contextos Familiares e Sociais”, além de indeferir um bloqueio de valores nas contas da CSN, mas declarou que as medidas podem ser tomadas em um outro momento do processo. 

Por meio de nota, a CSN Mineração informou que “não foi notificada e não tem conhecimento da liminar a qual se refere a reportagem”. A empresa disse que vai aguardar ser notificada para adotar as medidas cabíveis e “eventuais recursos”. “A CSN deixa claro, todavia, que há laudo de estabilidade da barragem de Casa de Pedra, emitido em setembro de 2021. Trata-se de estrutura segura e construída pelo método a jusante”, afirma o comunicado. (O Tempo)

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