13º salário em dobro do INSS foi liberado? Calendário de pagamentos já saiu?

Segurados do INSS se aproximam do fim do ano com cada vez mais expectativas sobre a liberação do 13º salário em dobro

A proposta que cria o 13º salário em dobro para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por mais uma comissão da Câmara dos Deputados. Isso aumentou as expectativas de milhões de famílias brasileiras pela liberação do dinheiro.

O Projeto de Lei PL 4.367/2020 tem como objetivo oferecer um salário extra para esses grupos, já que seu 13º foi antecipado. O abono será pago a aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença, auxílio-creche e auxílio-reclusão.

“Nesse ano, assim como no ano passado, houve uma antecipação nas datas de pagamento do benefício. Inicialmente, a medida traz alento aos orçamentos familiares, mas, por outro lado, os recursos tão necessários no final de ano, quando ocorrem despesas extraordinárias, não mais estarão disponíveis. A concessão excepcional de parcelas do abono poderá contribuir para o aporte dos recursos necessários para as despesas de final de ano”, explicou a deputada Flávia Morais.

O benefício será limitado ao valor de dois salários mínimos, com pagamento previsto para março dos anos de 2022 e 2023.

Vale destacar que ficarão de fora dos pagamentos os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio suplementar por acidente de trabalho, apoio por invalidez do trabalhador rural e pensão vitalícia.

13º em dobro já foi liberado?

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara avalia que a liberação do 13º salário em dobro custará cerca de R$ 39,26 bilhões aos cofres públicos em 2020 e R$ 42,15 bilhões em 2021. Como serão feitos de forma retroativa, os pagamentos ocorrerão nos próximos dois anos.

Embora tenha garantido uma nova aprovação, o projeto ainda não está vigor. Para que isso aconteça, ele precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e depois no Senado Federal.

Se conseguir os avais sem sofrer nenhuma mudança no texto, o 13º em dobro do INSS passará a depender apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

FONTE CAPITALIST

Existe multa se o 13º salário não for pago? Trabalhador recebe em dobro?

As empresas que descumprirem a lei podem pagar multa

Com a chegada do mês de novembro, a grande expectativa de quem trabalha de carteira assinada é o pagamento da primeira parcela do 13º salário.

Mas, e se o valor não for pago? O que acontece? Primeiramente, as empresas têm até o dia 30 de novembro para fazer o pagamento.

13º salário é pago até quando?

A maioria paga até antes, no dia 20. A primeira parte do 13º salário corresponde a 50% do salário atual do trabalhador. Ou seja, nessa primeira parcela do 13º não tem nenhum desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por outro lado, a segunda parcela vem com descontos do FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte e INSS.

A segunda parcela é paga até 20 de dezembro. E os empregadores precisam cumprir esses prazos. Todavia, se fugir disso, as empresas podem ser multadas por infração da lei. A multa é no valor de R$ 170,25 por funcionário que deixar de receber o 13º salário pago dentro das datas previstas.

Entenda o salário extra

A cada mês trabalhado de carteira assinada, o empregado tem direito a um valor proporcional no final do ano. É um valor proporcional recebido no fim de cada ano. O dinheiro extra chega para reforçar o orçamento das famílias. É um direito de toda pessoa que trabalha de carteira assinada no Brasil.

Apesar de ser um valor previsto para o fim de cada ano, os trabalhadores também podem pedir a antecipação do 13º salário, que pode ser pago quando a pessoa sai de férias.

Mesmo quem é demitido tem direito ao valor proporcional referente ao 13º salário quando da data de demissão. Por outro lado, se a demissão for por justa causa, ai o trabalhador perde o direito.

Já os trabalhadores que ficarem afastados por até 15 dias têm direito ao 13 salário. Mais que isso o recebimento é por meio da Previdência Social.

FONTE CAPITALIST

Pagamento em dobro! Veja em quais casos é possível acumular benefícios do INSS

Pelas novas regras, o segurado pode receber ao mesmo tempo duas aposentadorias do INSS, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Entenda.

As regras sobre o acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram modificadas  quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Antes, por exemplo, era possível receber duas pensões por morte, agora só em algumas situações. Mas afinal, em quais casos o acúmulo ainda é permitido?

Pelas novas regras, o segurado pode receber ao mesmo tempo duas aposentadorias do INSS, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. O mesmo vale para pensão por morte mais aposentadoria. Entretanto é importante destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.

Casos em que o acúmulo é permitido

O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias em conjunto, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Por exemplo, se um professor trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Além disso, é permitido acumular pensão por morte + aposentadoria. Neste caso, o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parcela do que for menor. O percentual será calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Também poderão ser recebidas em conjunto pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes. Outro caso é aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Casos em que o acúmulo é proibido

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente. (EDITAL CONCURSOS)

INSS: Pagamento em dobro concedido a beneficiários; veja quem pode

Com as novas regras, o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou com novas regras de acúmulos de benefícios após o texto da Reforma da Previdência entrar em vigor. Antes, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, como, por exemplo, nos casos de duas pensões. Mas agora, o acúmulo é permitido?

Sendo assim, com as novas regras, o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes. Além disso, o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria.

No entanto, vale destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.

INSS: Casos em que o acúmulo é permitido

O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes.

Por exemplo, caso um professor trabalhe em uma escola privada e e também seja servidor público, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Além disso, será possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Nesta situação, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

O cálculo

O percentual vai ser calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Poderão ser recebidas em conjunto:

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.

Além disso, será permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

INSS: Casos em que o acúmulo é proibido

acúmulo de benefícios no INSS é proibido nas seguintes situações:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente. (NOTÍCIAS CONCURSOS)

Pagamento em dobro do Bolsa Família no Natal pode se tornar permanente com PL 5.061/2020

Proposta sugere alteração da lei que cria o Bolsa Família e está nas comissões do Senado

Com o compromisso de campanha do presidente Jair Bolsonaro, o pagamento em dobro do Bolsa Família no Natal, anunciado no início de 2019, pode se tornar permanente. Esta é a proposta do Projeto de Lei 5.061/2020, de iniciativa do senador Jader Barbalho (MDB-BA). O projeto altera a Lei 10.836/2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O pagamento do abono natalino traz um recurso adicional aos inscritos no programa, pois torna possível que recebam, no total, o dobro do benefício do mês.  Em sua justificativa, Barbalho ressalta que este tipo de benefício não deve ficar restrito a apenas um ano específico. Segundo o senador, ele deve ser transformado em uma política de Estado contínua, pois faz toda a diferença no orçamento das famílias envolvidas.

O projeto é recente e teve avulso inicial da matéria encaminhado para publicação em 29 de outubro. Agora, deve passar pelas comissões do Senado, para depois ir para votação. Segundo o Projeto de Lei, o Art. 2º A da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro será paga em dobro.” (NR)

Art. 3º Não havendo previsão orçamentária, o pagamento do benefício relacionado no art. 2º está condicionado à compatibilização com os limites estabelecidos no art. 107 do ADCT, através da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional.(EDITAL CONCURSOS)

Pagamento em dobro! Veja quem pode receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo

Reforma da Previdência alterou regras de recebimento de benefícios acumulados. As pensões por morte foram as mais afetadas.

Depois que a reforma da Previdência entrou em vigor, foram determinadas novas regras para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente ao acúmulo de recebimento de benefícios previdenciários. Em alguns casos é possível acumular pagamentos, já em outras as acumulações são expressamente proibidas.

Antes da reforma, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, agora é possível receber duas aposentadorias do INSS, porém desde que sejam recebidas em regimes previdenciários distintos. Além disso, o segurado pode receber pensão por morte mais aposentadoria.

Porém, é necessário destacar que a concessão depende do período em que os benefícios foram solicitados. Alguns dos benefícios previdenciários que são possíveis de serem acumulados são os seguintes:

Casos em que o acúmulo de benefícios do INSS é permitido

1 – Pensões alienadas às atividades militares presentes + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social);

2 – Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diferente ou pensões aliadas às atividade militares;

3 – Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social) ou com proventos de inatividade alienados às atividade militares;

4 – Aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Um bom exemplo, é o caso de professores que dão aula em escola privada e  também são servidores públicos. Esses profissionais poderão se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que é servidor.

Casos em que o acúmulo de benefícios do INSS é proibido

Já a respeito das acumulações proibidas em lei, se destacam as seguintes acumulações de benefícios:

  • aposentadoria + auxílio doença;
  • aposentadoria + aposentadoria;
  • aposentadoria + abono de permanência de benefício;
  • salário-maternidade + auxílio doença;
  • auxílio acidente + auxílio acidente.
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargos cumuláveis;
  • seguro-desemprego + outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio acidente. (EDITAL CONCURSOS)

Pagamento em dobro do Bolsa Família no Natal

Nesta edição, destaque para o projeto que torna permanente o pagamento em dobro do Bolsa Família no Natal (PL 5061/2020) e para a proposta que permite adiar as dívidas de impostos de micro e pequenas empresas para o ano que vem (PLP 254/2020). O programa traz ainda um projeto que proíbe que parentes de senadores sejam suplentes na mesma chapa (PLP 253/2020).

(RÁDIO SENADO)

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