O Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado pelo Governo Federal para ajudar famílias de baixa renda em suas políticas públicas. O serviço coleta os dados de todos os núcleos familiares do Brasil, inclusive, os que estão em situação de pobreza e extrema pobreza.
No entanto, estar cadastro no CadÚnico não garante a entrada automática nos programas sociais do Governo. Porém, o registro é utilizado como pré-requisito de concessão em programas como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
Pessoas que moram sozinhas, nomeadas famílias unipessoais;
Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
O cadastro normalmente é realizado de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família. Em síntese, o atendente realiza uma entrevista com o responsável familiar, que deverá apresentar alguns documentos que comprove sua condição.
Vale ressaltar que o responsável pela família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Neste sentido, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
O advogado Sandro Gonçalves, 38 anos, é uma celebridade na internet. Seu canal no YouTube tem mais de 700 mil inscritos. O advogado mostra cenas do seu cotidiano, comenta notícias, faz corrente de oração ao vivo. Mas o canal de Sandro tem um objetivo principal: oferecer orientação jurídica e legislativa aos aposentados. Nos vídeos, Sandro costuma explicar, pacientemente, cada detalhe de tramitação dos projetos de lei voltados para seu público.
Em maio de 2020, Sandro resolveu fazer um vídeo sobre um tema popular naquele momento: o anúncio pelo ministro Paulo Guedes do adiantamento do 13o salário aos aposentados do INSS. Quando estudava para fazer o roteiro, Sandro formou sua opinião: ele achava que o adiantamento não traria nenhuma solução real.
— Em dezembro, a pandemia estaria ainda pior e as pessoas já teriam gasto todo o dinheiro do 13o — avaliou ele.
O advogado resolveu então entrar no site do e-Cidadania e enviar uma ideia legislativa: a criação de um 14º salário emergencial para os aposentados e pensionistas do INSS. Depois de publicar a ideia, Gonçalves voltou ao canal no YouTube e fez alguns vídeos pedindo apoio aos seus seguidores. Preparou um tutorial ensinando seu público a votar no portal e-Cidadania. “É só você seguir esses passos que você vai estar ajudando muita gente a aprovar o 14o emergencial”, diz no vídeo.
Ele conseguiu seu intento: em uma semana a ideia tinha mais de 40 mil apoiamentos e, enviada à Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH), foi transformada em Sugestão Legislativa (SUG). Pouco depois, o telefone de Sandro tocou. Era o senador Paulo Paim.
— Tomei até um susto. Eu nunca tinha falado com um senador na minha vida.
Como, por causa da pandemia, as comissões não estavam funcionando na época, a SUG proposta por Sandro não podia ser analisada pelos parlamentares. Paulo Paim decidiu apresentá-la logo como projeto – o PL 3.657/2020.
Em um vídeo feito em homenagem ao advogado, Paim referiu-se a Gonçalves como um “querido amigo”, e disse que “teve a honra de conhecer e o prazer de poder relatar sua brilhante ideia do 14o salário para os aposentados e pensionistas”.
— A participação popular no processo legislativo é a expressão da soberania popular. Espero que o Congresso Nacional aprove esta proposta que beneficia mais de 30 milhões de pessoas diretamente e 100 milhões indiretamente — diz Paim.
O advogado tomou gosto pela participação no processo legislativo. Ele costuma escrever propostas de leis e apresentá-las como sugestão aos parlamentares com quem tem contato – conheceu alguns na audiência pública sobre o 14o salário emergencial. Seu nome aparece na justificativa de alguns projetos de lei em tramitação.
Anunciado nesta quinta (21), o Auxílio Brasil encerra definitivamente as negociações sobre prorrogação do Auxílio Emergencial. No entanto, a substituição não agradou aos 20 milhões de brasileiros que perderam o benefício e ficarão desamparados por não se encaixarem nos critérios do novo programa.
Microempreendedores individuais, desempregados e trabalhadores informais, estão de fora do projeto que contempla apenas os beneficiários do antigo Bolsa Família e cadastrados no CAD Único.
O ministro da cidadania, João Roma informou que “O presidente Jair Bolsonaro, tem verificado em loco a necessidade e o sofrimento do povo brasileiro, demandou que todos aqueles que fazem parte da pobreza ou extrema pobreza e que estão no programa social através do cadastro único, através do SUAS que é o Sistema ùnico de Assistência Social, que nenhum desses beneficiários receba menos de R$400”.
O Auxílio Brasil foi possível após aprovação de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) driblando o limite de teto de gastos. Drible que causou tensão na pasta da economia, ocasionando pedido de demissão de quatro importantes personagens do ministério, entre eles Bruno Funchal, que estava na posição de Secretário Especial de Tesouro e Orçamento.
Dias antes do anúncio, informantes próximos ao governo federal afirmaram que o debate causou estremecimento no relacionamento entre o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, que também cogitou a possibilidade de abandonar o cargo por não concordar com o não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou o fim do Auxílio Emergencial, e alegou que trabalhadores informais já retornaram ao trabalho.
Nesta quarta-feira (20/10), o presidente Jair Bolsonaro confirmou que o Auxílio Brasil será pago no valor de R$ 400,00. A fala foi dada durante evento na cidade de Russas, no Ceará.
Sem dar muitos detalhes sobre o financiamento do programa que vai substituir o Bolsa Família, Bolsonaro afirmou que vai respeitar o teto de gastos. O anúncio foi feito um dia após reação negativa do mercado financeiro sobre o projeto.
Aumentar o valor do benefício médio é um assunto que vem sendo discutido entre as equipes do governo. De acordo com Bolsonaro, “seria extremamente injusto deixar cerca de 17 milhões de pessoas com valor do Bolsa Família”.
O governo de Minas anunciou que o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 será feito entre 14 e 29 de outubro. Inicialmente, o governador Romeu Zema (Novo) havia publicado que o pagamento seria feito até novembro, mas não havia divulgado datas.
“Hoje é um dia de celebração devido a estarmos anunciando talvez aquele que seja o maior benefício já pago em toda história do Estado. São mais de R$ 600 milhões”, disse o governador Romeu Zema durante a divulgação do calendário de pagamento do auxílio nesta segunda-feira (4), em coletiva à imprensa na sede do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Serão beneficiadas com a parcela única de R$ 600 cerca de 1,079 milhão de famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda per capita seja de até R$ 89 mensais e que tenham sido incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) até 22 de maio de 2021 . O governo estima gastar aproximadamente R$ 650 milhões com o auxílio.
Inicialmente, o auxílio seria pago em agosto. No entanto, como o governo federal prorrogou o auxílio emergencial da União por mais dois meses, o governo de Minas também adiou o pagamento do benefício estadual.
Isso porque, como explicou a secretária de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, o objetivo era que o benefício mineiro fosse disponibilizado às famílias após o pagamento do auxílio emergencial. “A importância desse auxílio nesse momento é que ele vem assim que está terminando o auxílio emergencial do governo federal. Então, ele vai ser mais um alívio para essas famílias após o término desse auxílio”, explicou.
Terão prioridade para receber o auxílio as famílias que ainda não são beneficiadas com o Bolsa Família, e também aquelas constituídas por mães solo e seus filhos. Para este grupo, o benefício será até o dia 21 de outubro, conforme calendário abaixo. As demais famílias receberão o recurso até 29 deste mês.
Calendário de pagamento
Famílias prioritárias (que não recebem o Bolsa Família ou formadas por mães sozinhas):
Mês de aniversário do responsável familiar | Data de pagamento
Janeiro e Fevereiro | 14/10/2021
Março e Abril | 15/10/2021
Maio e Junho | 18/10/2021
Julho e Agosto | 19/10/2021
Setembro e Outubro | 20/10/2021
Novembro e Dezembro | 21/10/2021
Demais famílias
Mês de aniversário do responsável familiar | Data de Pagamento
Janeiro e Fevereiro | 22/10/2021
Março e Abril | 25/10/2021
Maio e Junho | 26/10/2021
Julho e Agosto | 27/10/2021
Setembro e Outubro | 28/10/2021
Novembro e Dezembro | 29/10/2021
Pagamento e saque
O auxílio emergencial de Minas Gerais será pago exclusivamente em contas-poupança digitais da Caixa Econômica Federal, a conta Caixa Tem. Segundo o governo, quem já possui a conta receberá automaticamente e aqueles que ainda não têm uma conta será aberta pela instituição a partir dos dados do CadÚnico.
Aqueles que não tiverem acesso ao aplicativo do Caixa Tem via smartphone podem sacar o benefício em agências bancárias da Caixa ou em casas lotéricas, portando um documento com foto.
Se o responsável familiar tiver falecido ou, por algum motivo, estiver impossibilitado de sacar o benefício, um dos dependentes precisará de uma autorização judicial para receber o auxílio emergencial. Nesses casos, o saque só poderá ser feito nas agências da Caixa.
Devido a antecipação dos calendários do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2020 e 2021, parlamentares criaram propostas para implementar o pagamento de um 14º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto.
Ambas as sugestões foram criadas sob justificativa da crise social e econômica derivada da pandemia decorrente da Covid-19. As medidas foram apresentadas em forma de projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Todavia, correm um grande risco de não saírem do papel novamente. Isso porque, o pagamento do 14º salário do INSS já deveria ter ocorrido no final do ano passado, e para esse ano o prazo de liberação está limitado.
Propostas do 14º salário do INSS
Dentre as propostas anunciadas no ano passado, há o Projeto de Lei criado pelo senador Paulo Paim. O texto prevê o pagamento de uma nova rodada do 13º salário, com os mesmo critérios e valores.
Além dessa, há o Projeto de Lei de autoria do deputado Pompeo Mattos, que visa o pagamento do 14º salário de uma forma emergencial, não fixa. No mais, haveria uma limitação em relação ao valor do benefício de até dois salários mínimos.
Valores das propostas do 14° salário do INSS
Como mencionado, o valor da primeira sugestão seria o mesmo que o disponibilizado no 13º salário, já pago aos beneficiários este ano. Já a segunda proposta, limita o valor pago aos segurados do Instituto.
Desta forma, caso o segundo projeto seja aprovado, os aposentados e demais beneficiários do INSS que recebem até um salário mínimo terão direito ao mesmo valor. Já os cidadãos que recebem mais que o piso, terão direito apenas a um salário mínimo mais à diferença proporcional entre o salário mínimo e o teto do INSS, R$6.433,57 este ano.
Quem poderia receber o 14º salário do INSS?
Aposentados;
Pensionistas;
Beneficiários do auxílio-doença;
Beneficiários do auxílio-reclusão;
Beneficiários do auxílio-creche.
Quem não receberia?
Beneficiários de prestação continuada (BPC);
Quem recebe pensão mensal vitalícia;
Beneficiários do auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
Amparados pelo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.
Como receber o benefício?
O recebimento do benefício não acarretará burocracias aos segurados, pois os recursos serão depositados automaticamente nas contas dos contemplados que se encaixarem nos critérios de concessão a medida.
Caso aprovado, o INSS dará o anuncio a respeito e disponibilizará um calendário específico para os repasses do novo salário. Seria similar ao procedimento que ocorre nos pagamentos do 13º salário do órgão.
Enquete do Instituto DataSenado mostra que 99% das pessoas consultadas concordam com a criação do 14º salário emergencial para segurados e dependentes da Previdência Socialem razão da pandemia de coronavírus. O pagamento adicional é previsto no Projeto de Lei 3.657/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), e beneficiaria quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para todos os participantes, o pagamento de um 14º salário é importante para o amparo social aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante a atual pandemia. Além disso, 99% dos que responderam à pesquisa acreditam que o pagamento desse valor adicional contribuirá para estimular a economia. A enquete contou com 32.820 participantes entre os dias 1º de outubro e 2 de novembro.
Nas redes sociais, o senador Paulo Paim comentou o resultado da enquete.
“O DataSenado mostra que a maioria concorda com a criação do 14º salário para aposentados e pensionistas. O PL 3.657/2020, de nossa autoria, beneficia 35 milhões; 70% ganham um salário mínimo. Com a pandemia, a crise piorou. Uma questão de justiça”, afirmou.
Ideia legislativa
O projeto teve origem em Ideia Legislativa apresentada por Sandro Gonçalves, advogado tributarista do estado de São Paulo, que “institui o décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia”. A ideia obteve 43.303 assinaturas de apoio, no período entre 1º a 7 de junho de 2020.
Na justificativa do projeto que apresentou a partir dessa sugestão, Paulo Paim destacou que, por conta da crise econômica e sanitária provocada pela covid-19, a criação de gratificação natalina emergencial a ser paga em dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS leva em consideração o fato de que essas pessoas não terão o benefício anual neste mês, já que houve adiantamento integral do 13º salário aos segurados na etapa inicial da pandemia.
Para o senador, além de atender aposentados que fazem parte do grupo de risco, o 14° emergencial injetará recursos na economia movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021.
— Essas pessoas ficarão desassistidas no mês de dezembro, já que terão utilizado o adiantamento da gratificação natalina previdenciária para quitar as suas necessidades. Na realidade do nosso vasto Brasil, os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver. Arcam com a maior parte das despesas, socorrendo filhos e netos, tendo gastos com alimentação, vestuário, escola, transporte, remédios, luz, gás, entre outros.
O Governo Federal de Bolsonaro prorrogou o benefício. A liberação de parcelas mensais de R$ 300 entre setembro e dezembro, diferente dos originais R$ 600.
A Medida Provisória alterou alguns dos critérios sobre os beneficiários. Não é necessário fazer um novo cadastro para receber a prorrogação, mas todos os beneficiários serão reavaliados e nem todos podem passar pelos novos requisitos.
Uma dúvida comum sobre o assunto diz respeito ao valor que será pago para mães chefes de família. Nas cinco primeiras parcelas de R$ 600, as mães chefes de família recebiam R$ 1,2 mil em cada pagamento do mês. Agora, nas quatro parcelas adicionais, as mães chefes de família que continuarem cumprindo aos requisitos receberão R$ 600 por mês.
Agora, ao todo, nove parcelas do benefício serão pagas pelo governo, sendo cinco parcelas no valor de R$ 600 e mais quatro parcelas extras com o valor de R$ 300.
Os pagamentos serão realizados até o dia 29 de dezembro, tanto em depósito em conta poupança social digital como para saques em dinheiro e transferência. O calendário de saques e transferência será até o dia 27 de janeiro de 2021.
Calendário do auxílio de R$300
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo
A Caixa Econômica Federal segue com os pagamentos da 7ª parcela do auxílio emergencial de R$300. De acordo com o banco, receberão o pagamento, os beneficiários do programa Bolsa Família.
O pagamento é feito conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Mães chefes de família têm direito ao valor dobrado de R$ 600.
Nesta quarta-feira (28), vão receber o benefício da 7ª parcela quem tem o NIS final igual a 7. Na quarta (29), recebem os que têm NIS igual a 9, e assim por diante, até chegar o dia 30 de outubro, quando serão feitos os pagamentos para os que têm NIS final igual a “0”.
Calendário da 7ª parcela de R$ 300
19 de outubro – NIS de final 1
20 de outubro – NIS de final 2
21 de outubro – NIS de final 3
22 de outubro – NIS de final 4
23 de outubro – NIS de final 5
26 de outubro – NIS de final 6
27 de outubro – NIS de final 7
28 de outubro – NIS de final 8
29 de outubro – NIS de final 9
30 de outubro – NIS de final 0
Pagamentos dos demais
O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, divulgou o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Agora está oficializado o cronograma de datas de recebimento do benefício.
De acordo com o comunicado:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
A Caixa Econômica Federal deu início ao pagamento da 7ª parcela do auxílio emergencial de R$300. De acordo com o banco, receberão o pagamento, os beneficiários do programa Bolsa Família.
O pagamento é feito conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Mães chefes de família têm direito ao valor dobrado de R$ 600.
Nesta sexta-feira (23), vão receber o benefício da 7ª parcela quem tem o NIS final igual a 5. Na segunda-feira (26), recebem os que têm NIS igual a 6, e assim por diante, até chegar o dia 30 de outubro, quando serão feitos os pagamentos para os que têm NIS final igual a “0″.
Calendário da 7ª parcela de R$ 300
19 de outubro – NIS de final 1
20 de outubro – NIS de final 2
21 de outubro – NIS de final 3
22 de outubro – NIS de final 4
23 de outubro – NIS de final 5
26 de outubro – NIS de final 6
27 de outubro – NIS de final 7
28 de outubro – NIS de final 8
29 de outubro – NIS de final 9
30 de outubro – NIS de final 0
Pagamentos dos demais
O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, divulgou o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Agora está oficializado o cronograma de datas de recebimento do benefício.
De acordo com o comunicado:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
28/ago
19/set
Fevereiro
02/set
22/set
Março
04/set
29/set
Abril
09/set
1º/out
Maio
11/set
03/out
Junho
16/set
06/out
Julho
18/set
08/out
Agosto
23/set
13/out
Setembro
25/set
15/out
Outubro
28/set
20/out
Novembro
28/set
22/out
Dezembro
30/set
27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
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Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
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