Auxílio gás deverá pagar parcelas de R$ 50 a cada dois meses

O Governo Federal deve começar dentro de mais alguns dias os pagamentos do auxílio gás. Esse é o programa que pretende ajudar as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social no repasse do botijão de gás de 13kg. Pelo menos é isso o que se sabe até aqui com base nas informações do Ministério da Cidadania.

Também já está claro de acordo com o Governo Federal que os repasses do auxílio gás não serão fixos. Isto é, eles irão mudar de acordo com o mês do pagamento. É portanto um sistema muito diferente do que vemos no Bolsa Família ou no antigo Auxílio Emergencial que chegou ao fim ainda no último mês de outubro.

O valor do Vale-gás nacional vai ser definido pelo preço médio do botijão de gás de 13kg. Então no mês do pagamento, o Governo vai consultar qual é esse patamar na base de dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e vai decidir quanto vai pagar de auxílio para os usuários do programa em questão.

De acordo com o projeto, os pagamentos que o Governo deve repassar serão de no mínimo a metade desse preço. Então se, por exemplo, o valor médio do botijão de gás for R$ 110, então o Palácio do Planalto tem que liberar pelo menos a metade disso para o usuário, ou seja, R$ 55. Pode ser mais, mas nunca menos.

Para o mês de dezembro, que vai dar o pontapé inicial para o projeto, a expectativa é que os usuários recebam algo em torno de R$ 52. Isso tomando como base o preço médio do botijão de gás de 13kg que neste momento está na faixa de pouco mais do que R$ 100. E o fato é que esse valor tende a se repetir.

Média de R$ 50

Como dito, essa média de pagamentos deve seguir sempre nessa faixa dos R$ 50. Isso porque não se espera que o valor do botijão vá subir ou descer muito mais do que isso. Pelo menos essas são as projeções.

De qualquer forma, em caso de aumento fora da curva, o valor do benefício vai ter que subir também. É lei. Se, por exemplo, o preço do botijão chegar a R$ 200, então o Governo vai ter que pagar R$ 100 para os usuários do projeto.

E as novas entradas?

De acordo com o Governo Federal, os primeiros pagamentos do Auxílio gás deverão atender cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil neste momento. Esse número acabou frustrando muitos potenciais usuários, que acharam que é pouco.

De qualquer forma, informações de bastidores dão conta de que o Palácio do Planalto está planejando a possibilidade de aumentar a quantidade de pessoas. Isso, no entanto, só aconteceria a partir de abril de 2022.

Auxílio Brasil

Enquanto isso, o Governo segue com os pagamentos do seu Auxílio Brasil. O programa em questão chegou a atender cerca de 14,5 milhões de pessoas em novembro. O plano do Planalto é aumentar esse patamar em dezembro.

O mais provável, aliás, é que todos os usuários do vale-gás acabem sendo também do Auxílio Brasil. De acordo com o próprio Governo Federal, esse público vai ter preferência no recebimento sobre os demais.

Auxílio emergencial: Governo limita valor de novas parcelas a R$ 600 por família

Com o intuito de reduzir o número de beneficiários do auxílio emergencial, o Governo Federal criou novos critérios para a concessão da prorrogação do benefício. Uma das mudanças é que, agora, o limite para o pagamento das novas parcelas é de R$ 600 por família.

Sendo assim, familiares de mães chefes de família, que pela legislação têm direito a duas cotas (R$ 600), não receberão mais o benefício. O texto, assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ainda esclarece que o recebimento do auxílio emergencial estará limitado a duas parcelas por família, conforme os requisitos abaixo:

  1. A mulher provedora de família monoparental tem preferência para o recebimento de duas cotas, não podendo, nessa hipótese, haver um segundo beneficiário no grupo familiar; e
  2. Somente poderá haver dois beneficiários num mesmo grupo familiar se ambos receberem cotas simples.

Vale lembrar que antes da prorrogação do auxílio, o limite era de duas cotas, independentemente do valor. Desta forma, uma família poderia receber até R$ 1,8 mil por mês, se fosse composta por uma mãe solteira (R$ 1,2 mil) e um filhos (R$ 600), por exemplo, que atendesse aos requisitos.

Prorrogação do auxílio

O governo publicou na última quarta-feira, 16, um decreto que regulamenta o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial. A prorrogação do benefício, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300, será paga só até dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas”.

Isso significa que nem todos os beneficiários terão direito as quatro parcelas adicionais do auxílio. Apenas quem começou a receber o benefício em abril terá direito a todas as cotas.

Isso porque os pagamentos só podem ser feitos durante o estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro. Sendo assim, beneficiários que passaram a receber o auxílio em maio, por exemplo, teriam a última parcela depositada em janeiro, o que não é permitido.

Novos critérios

De acordo com as novas regras, o auxílio emergencial também não será concedido ao trabalhador que no momento da verificação dos critérios de concessão:

  • tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
  • receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • esteja preso em regime fechado.

Sendo assim, familiares de mães chefes de família, que pela legislação têm direito a duas cotas (R$ 600), não receberão mais o benefício. O texto, assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ainda esclarece que o recebimento do auxílio emergencial estará limitado a duas parcelas por família, conforme os requisitos abaixo:

  1. A mulher provedora de família monoparental tem preferência para o recebimento de duas cotas, não podendo, nessa hipótese, haver um segundo beneficiário no grupo familiar; e
  2. Somente poderá haver dois beneficiários num mesmo grupo familiar se ambos receberem cotas simples.

Vale lembrar que antes da prorrogação do auxílio, o limite era de duas cotas, independentemente do valor. Desta forma, uma família poderia receber até R$ 1,8 mil por mês, se fosse composta por uma mãe solteira (R$ 1,2 mil) e um filhos (R$ 600), por exemplo, que atendesse aos requisitos.

Prorrogação do auxílio

O governo publicou na última quarta-feira, 16, um decreto que regulamenta o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial. A prorrogação do benefício, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300, será paga só até dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas”.

Isso significa que nem todos os beneficiários terão direito as quatro parcelas adicionais do auxílio. Apenas quem começou a receber o benefício em abril terá direito a todas as cotas.

Isso porque os pagamentos só podem ser feitos durante o estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro. Sendo assim, beneficiários que passaram a receber o auxílio em maio, por exemplo, teriam a última parcela depositada em janeiro, o que não é permitido.

Novos critérios

De acordo com as novas regras, o auxílio emergencial também não será concedido ao trabalhador que no momento da verificação dos critérios de concessão:

  • tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
  • receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • esteja preso em regime fechado.

Familiares de mulheres chefes de família não receberão a prorrogação do benefício. Confira também outras mudanças para a concessão do auxílio.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.