Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Saiba como ter acesso à pensão aos órfãos de feminicídio

O número de casos de assassinato de mulheres em Minas Gerais segue crescendo a cada ano

Apesar das campanhas e leis para proteger as mulheres no Brasil, o número de casos de feminicídio em Minas Gerais segue crescendo a cada ano. De acordo com a Polícia Civil, 132 vítimas foram assassinadas pelo simples fato de serem do sexo feminino, no período de janeiro a setembro de 2023. Isso representa um aumento de cinco mortes a mais que em 2022 e sete a mais que 2021.

Na última semana, o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que concede pensão aos filhos e dependentes das mulheres que foram vítimas de feminicídio. Confira como é possível ter acesso a esse benefício.

PANORAMA DA VIOLÊNCIA

Confira a quantidade de casos de feminicídio, o que diz a nova lei da pensão especial e como denunciar ou procurar ajuda

Feminicídio em Minas Gerais (dados da Polícia Civil)
2021 (jan a set): 125
2022 (jan a set): 127 (Score: + 1,6% de 2021 para 2022)
2023 (jan a set): 132 (Score: +4% de 2022 para 2023)

Ranking de feminicídios em 2022
(segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública)

1. São Paulo – 195
2. Minas Gerais – 171
3. Rio de Janeiro – 111
4. Rio Grande do Sul – 110
5. Bahia – 107

Evolução dos casos
2018: Brasil – 1.229 / São Paulo – 136 / Minas Gerais – 157
2019: Brasil – 1.330 / São Paulo – 184 / Minas Gerais – 144
2020: Brasil – 1.354 / São Paulo – 179 / Minas Gerais – 152
2021: Brasil – 1.347 / São Paulo – 136 / Minas Gerais – 155
2022: Brasil – 1.437 / São Paulo – 195 / Minas Gerais – 171

NOVA LEI

O que é?
A Lei 14.717 garante pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

Quando foi aprovada?
O projeto de lei, de iniciativa da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado no senado no dia 3 de outubro. No último dia 31 de outubro, a lei foi assinada pelo presidente Lula e publicada no dia seguinte (1º de novembro), passando a valer a partir desta data

Quem pode receber a pensão?
Menores de 18 anos, filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, cuja renda mensal per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.  Ou seja, a renda por pessoa não pode passar de R$ 330 mensalmente. A pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei

Qual o valor do benefício?
O equivalente a um salário mínimo (R$ 1.320) até o dependente completar 18 anos

Como ter acesso ao benefício?
A solicitação deverá ser feita nas agências do INSS, mas o órgão informou que a regulamentação e outros detalhes sobre a operacionalização do benefício ainda estão em fase de discussão junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Não há prazo estabelecido para a conclusão desse processo, segundo o órgão

ENTENDA

O que é feminicídio?
O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal. Ele ocorre quando o homicídio contra a vítima é motivado apenas pelo fato dela ser mulher, envolvendo menosprezo ou discriminação ou também violência doméstica ou familiar

Qual a pena?
Prisão de 12 a 30 anos, já que se trata de uma forma qualificada de homicídio

SERVIÇOS: COMO PROCURAR AJUDA?

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
O serviço presta escuta qualificada às mulheres e registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes

Centro Especializado de Atendimento à mulher – Benvinda
Endereço:Rua Hermilo Alves, 34 – Santa Tereza (esquina com a Av. do Contorno) 
Telefones: (31) 3277-4380 / (31) 98873-2036
E-mail: [email protected]
Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h
Oferece acolhimento e orientação jurídica e psicológica à mulher. Os agendamentos são realizados, de preferência, por telefone ou presencialmente

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam)
Endereço: Avenida Barbacena, 288, Barro Preto
Telefones: (31) 3330-5715 / 5752
Atendimento 24h
Registra ocorrências de violência contra a mulher e atendimento qualificado às vítimas

Aplicativo MG Mulher
O aplicativo MG Mulher é uma ferramenta que permite a criação de uma rede de apoio com compartilhamento de localização da vítima para que, casos acionadas, essas pessoas de confiança e cadastradas pela própria mulher possam acionar a polícia 
Disponível para download gratuito na AppStore e na GooglePlay

Fonte: pesquisa direta

FONTE: O TEMPO

Saiba como ter acesso à pensão aos órfãos de feminicídio

O número de casos de assassinato de mulheres em Minas Gerais segue crescendo a cada ano

Apesar das campanhas e leis para proteger as mulheres no Brasil, o número de casos de feminicídio em Minas Gerais segue crescendo a cada ano. De acordo com a Polícia Civil, 132 vítimas foram assassinadas pelo simples fato de serem do sexo feminino, no período de janeiro a setembro de 2023. Isso representa um aumento de cinco mortes a mais que em 2022 e sete a mais que 2021.

Na última semana, o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que concede pensão aos filhos e dependentes das mulheres que foram vítimas de feminicídio. Confira como é possível ter acesso a esse benefício.

PANORAMA DA VIOLÊNCIA

Confira a quantidade de casos de feminicídio, o que diz a nova lei da pensão especial e como denunciar ou procurar ajuda

Feminicídio em Minas Gerais (dados da Polícia Civil)
2021 (jan a set): 125
2022 (jan a set): 127 (Score: + 1,6% de 2021 para 2022)
2023 (jan a set): 132 (Score: +4% de 2022 para 2023)

Ranking de feminicídios em 2022
(segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública)

1. São Paulo – 195
2. Minas Gerais – 171
3. Rio de Janeiro – 111
4. Rio Grande do Sul – 110
5. Bahia – 107

Evolução dos casos
2018: Brasil – 1.229 / São Paulo – 136 / Minas Gerais – 157
2019: Brasil – 1.330 / São Paulo – 184 / Minas Gerais – 144
2020: Brasil – 1.354 / São Paulo – 179 / Minas Gerais – 152
2021: Brasil – 1.347 / São Paulo – 136 / Minas Gerais – 155
2022: Brasil – 1.437 / São Paulo – 195 / Minas Gerais – 171

NOVA LEI

O que é?
A Lei 14.717 garante pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

Quando foi aprovada?
O projeto de lei, de iniciativa da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado no senado no dia 3 de outubro. No último dia 31 de outubro, a lei foi assinada pelo presidente Lula e publicada no dia seguinte (1º de novembro), passando a valer a partir desta data

Quem pode receber a pensão?
Menores de 18 anos, filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, cuja renda mensal per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.  Ou seja, a renda por pessoa não pode passar de R$ 330 mensalmente. A pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei

Qual o valor do benefício?
O equivalente a um salário mínimo (R$ 1.320) até o dependente completar 18 anos

Como ter acesso ao benefício?
A solicitação deverá ser feita nas agências do INSS, mas o órgão informou que a regulamentação e outros detalhes sobre a operacionalização do benefício ainda estão em fase de discussão junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Não há prazo estabelecido para a conclusão desse processo, segundo o órgão

ENTENDA

O que é feminicídio?
O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal. Ele ocorre quando o homicídio contra a vítima é motivado apenas pelo fato dela ser mulher, envolvendo menosprezo ou discriminação ou também violência doméstica ou familiar

Qual a pena?
Prisão de 12 a 30 anos, já que se trata de uma forma qualificada de homicídio

SERVIÇOS: COMO PROCURAR AJUDA?

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
O serviço presta escuta qualificada às mulheres e registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes

Centro Especializado de Atendimento à mulher – Benvinda
Endereço:Rua Hermilo Alves, 34 – Santa Tereza (esquina com a Av. do Contorno) 
Telefones: (31) 3277-4380 / (31) 98873-2036
E-mail: [email protected]
Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h
Oferece acolhimento e orientação jurídica e psicológica à mulher. Os agendamentos são realizados, de preferência, por telefone ou presencialmente

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam)
Endereço: Avenida Barbacena, 288, Barro Preto
Telefones: (31) 3330-5715 / 5752
Atendimento 24h
Registra ocorrências de violência contra a mulher e atendimento qualificado às vítimas

Aplicativo MG Mulher
O aplicativo MG Mulher é uma ferramenta que permite a criação de uma rede de apoio com compartilhamento de localização da vítima para que, casos acionadas, essas pessoas de confiança e cadastradas pela própria mulher possam acionar a polícia 
Disponível para download gratuito na AppStore e na GooglePlay

Fonte: pesquisa direta

FONTE: O TEMPO

Saiba quem pode acumular aposentadoria e pensão do INSS

Benefícios podem ser cumulativos, mas a Reforma da Previdência impõe desconto no valor do auxílio que for menos vantajoso. Veja como funciona!

Muitos brasileiros têm dúvidas se é possível ou não receber dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo. Em alguns casos, sim. A Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro, permite o acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes.

Contudo, as regras de cálculo para o pagamento de dois benefícios mudaram, diminuindo a quantia final a ser recebida. A reforma impõe desconto no valor do benefício que for menos vantajoso. Para o que ultrapassar R$ 4.181, a redução é de 90%.

Vale ressaltar que o benefício de menor valor só será pago integralmente se for de um salário mínimo, R$ 1.045. Para quem já recebia dois benefícios do INSS antes da reforma, nada mudou.

Outras mudanças

O valor do benefício para quem ser aposentar pelas novas regras pode ser ainda menor. Antes, o cálculo descartava as menores contribuições, agora não mais. Desta forma, a média salarial do segurado foi reduzida.

Em relação à pensão por morte, existem dois cálculos. Para o segurado que morreu e já era aposentado, o valor será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores recebe 60% da renda.

Já no caso do segurado que morreu e ainda não recebia a aposentadoria, o valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade. Sendo assim, o benefício será de 60% da média de todos os salários pagos desde junho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição.

A reforma também alterou quem são os dependentes com direito à pensão. O cônjuge e o filho menor de 21 anos, que seja inválido ou que tenha deficiência mental ou intelectual têm direito ao benefício. Contudo, ao completar 21 anos, o dependente deixa de receber sua parte da pensão, e ela não é repassada para viúva.

Outra mudança é que quem vivia em união estável só receberá a pensão caso comprove a união, com documentos de até dois anos antes da morte, e a dependência econômica. A mesma regra se aplica a pais e irmãos do segurado que comprovem essa dependência. (Edital Concursos)

Caso Daniel: Brittes não paga pensão a filha do ex jogador e tem casa e carro do crime bloqueados

Edison Brittes Júnior, que confessou ter assassinado o jogador Daniel Correa em outubro de 2018, não paga pensão mensal de R$ 5 mil à filha da vítima há quase quatro meses. Até o momento, são R$ 15 mil líquidos acumulados, o que levou ao bloqueio do carro Veloster preto e do terreno da casa da família Brittes, a fim de garantir a compensação financeira à criança.

Edison Brittes Júnior chega para audiência do caso Daniel / REPRODUÇÃO

A Justiça determinou em outubro do ano passado que os pagamentos fossem feitos todo dia 10, em processo cível que corre paralelamente ao criminal que trata do homicídio do jogador. Na próxima segunda-feira, a dívida saltará para mais de R$ 20 mil reais, sem contar os juros pelo atraso de quatro meses.

O carro bloqueado encontra-se em posse da Justiça criminal de São José dos Pinhais por ser prova no caso de assassinato. Edison e sua mulher, Cristiana Brittes, também ré no processo do assassinato, têm posse do terreno onde está a casa da família por usucapião. Com a medida cautelar, o carro e o terreno ficam resguardados para futuro pagamento da dívida com a filha de Daniel.

O bloqueio dos bens se deu por pedido da advogada que representa a família de Daniel no caso cível, Giuliana Pitthan. O advogado de Edison Brittes Júnior, Mário Augusto Batista de Souza, preferiu não se manifestar por se tratar de processo que corre em segredo de Justiça.

Foi apurado que a ação cível depende agora de pedido de execução da dívida por parte de Pitthan. Se a Justiça aceitar, os bens serão penhorados para garantir o pagamento dos valores devidos. A reportagem apurou ainda que a defesa do casal Brittes pediu a suspensão do processo.

 

Carro está com a Justiça criminal

O carro está com a Justiça desde novembro de 2018 e faz parte da investigação da morte do jogador. Foi no veículo que Edison Brittes Júnior, David Vollero, Ygor King e Eduardo Henrique da Silva transportaram Daniel com vida após uma sessão de espancamento na casa da família Brittes durante o “after party” do aniversário de Allana Brittes, filha do casal. O atleta foi levado no porta-malas do Veloster preto até a Colônia Mergulhão, onde foi parcialmente degolado e teve o órgão genital cortado.

A reportagem apurou ainda que antes de aceitar o bloqueio dos bens, a Justiça cível inicialmente negou o pedido por entender que o Veloster não era de Edison.

O carro não estava registrado no nome de Edison Brittes Junior, no entanto, foi descoberto que uma procuração dava a ele poderes de dono do veículo faltando apenas o registro no Detran do Paraná.

Essa procuração faz parte de uma ação de restituição de coisa apreendida movida pela defesa de Edison Brittes dentro do processo criminal. Segundo os advogados da família Brittes, o veículo poderia ser devolvido ao réu porque já foi periciado e com laudos conclusos. Nesse caso, foi anexada a procuração que prova o direito de Brittes sobre o bem.

A juíza Luciani Regina Martins de Paula indeferiu o pedido por entender que a manutenção do Veloster poderá ser útil para eventual direito indenizatório dos sucessores da vítima, ou seja, a filha de Daniel. Esse processo está atualmente no Tribunal de Justiça do Paraná aguardando a manifestação de todas as partes para julgamento de recurso.(UOL)

Preso por falta de pagamento da pensão alimentícia

T. D. Felipe, 34 anos, foi preso na noite deste domingo dia 26 de agosto na rua das Missões, bairro das Flores, em Ouro Branco/MG em virtude de um mandado de prisão aberto em seu desfavor pela falta de pagamento da pensão alimentícia.

O autor foi localizado pela Polícia Militar por volta das 22h na citada via em uma abordagem de rotina. Ele foi preso e conduzido à delegacia onde ficou a disposição da justiça para as providências.

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