Piranga (MG) é selecionada pelo Governo Federal e vai receber 136 moradias no Minha Casa, Minha Vida

Duas Portarias do Mcidades selecionou 13 propostas de 7 cidades da mossa região em duas modallidades do MCMV. Dos sete municípios que teve propostas selecionadas, somente Piranga teve propostas selecionadas nas duas modalidades. O total de Uinidade Habitacionais a serem construídas pelas propostas apresentadas serão de 429 UH , sendo 393 UH pelo MCMV-Rural e 36 UH pela modalidade MCMV- Entidade-Urbana.

As propostas do MCMV Rural tem como proponentes o Ente Público (Prefeitura Municipal) e o MCMV-Entidade-Urbana, a Gas Guaraciaba Assistência Social, entidade privada com sede em Guaraciaba.

Público-Alvo

As propostas selecionadas pela portaria 354/2024 MCMV-Rural são destinados para as famílias do Faixa 1 rural com renda bruta anual de até R$ 31.680,00 e o valor da subvenção é de R$75.000,00 por UH.
Já as propostas do MCMV-Entidades , Portaria 355/2024 são destinadas as famílias que vivem na zona urbana com renda familiar mensal de até R$ 2.640,00.

Piranga

Dos sete municípios, Piranga se destaca com 3 propostas selecionadas, totalizando 136 UH, sendo 100 na zona rural e 36 na cidade. O empreendimento Residencial Vila do Carmo será o primeiro conjunto habitacional na história da cidade com 36 apartamentos. A proponente é a entidade Gás Guararaciaba Assistência Social da cidade de Guaraciaba e os recursos virá do FDS. As UH serão destinados as famílias do Faixa 1 com prioridade para as famílias que estão com moradias nas áreas de risco no bairro Vila do Carmo, onde está localizado o terreno do empreendimento que pertence ao Ente Público (Prefeitura). A Gás Guaraciaba, tem 30 dias , a partir da data de publicação da portaria 355/2024 (09/04) ,o interesse em ratificar a proposta a Caixa e aguardar a prefeitura fazer a doação da área a entidade proponente (Gás Guaraciaba).

  • Foto capa ilustrativa

Regra sobre trabalho em feriados terá mais de 200 exceções; veja o que muda

O governo federal anunciou que vai publicar uma portaria que regula o trabalho do comércio durante feriados. Mais de 200 setores devem fazer parte de uma lista de exceções. Eles vão poder trabalhar normalmente durante feriados sem necessidade de convenção coletiva.

O que diz a portaria

A portaria vai permitir o trabalho em feriados para setores específicos sem negociação coletiva. Todos os outros setores vão precisar de convenções coletivas entre patrões e empregados que permitam o trabalho durante as datas.

A convenção coletiva é um conjunto de regras específicas para cada setor. Ela é determinada a partir de um acordo entre os sindicatos de patrões e de empregados.

Desde 2021, o comércio pode trabalhar durante feriados sem negociação coletiva. A medida foi publicada durante o governo Bolsonaro e o atual governo afirma que a nova portaria “corrige uma ilegalidade”, que seria a liberação do trabalho aos feriados sem a negociação coletiva.

Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo.Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego em nota da pasta

Medida já está valendo?

Ainda não. O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que fechou um acordo com representantes de entidades de trabalhadores e empregadores e que nova portaria está em redação final.

A expectativa é de que a portaria seja publicada no dia 19 de fevereiro, depois do Carnaval. O texto terá validade imediata.

Regra vale para todos?

A medida não vale para todos os setores. Será publicado um texto junto com a portaria que determina quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva.

Mais de 200 setores não vão precisar de acordos para trabalhar nos feriados. O ministro Luiz Marinho afirmou que a lista ainda não está definida, mas que incluirá setores essenciais da economia, como postos de gasolina e farmácias.

A necessidade de convenção coletiva valerá principalmente para comércio de produtos. Setores como bares e restaurantes e hotéis poderão funcionar sete dias por semana.

Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial.Julimar Roberto, presidente da Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços)

Portaria reeditada

Uma portaria sobre o tema havia sido publicada em novembro. O governo determinou que todos os setores precisariam de convenções coletivas para trabalhar durante os feriados.

Uma semana depois o texto foi revogado. Na época, a Câmara dos Deputados ameaçou aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

FONTE UOL

Bolsa Família: publicada portaria com novas regras sobre antecipações

Ministério do Desenvolvimento Social publicou portaria com novas regras sobre antecipações de pagamentos do Bolsa Família

Na manhã desta quinta-feira (4), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, publicou a portaria 954 no diário Oficial da União (DOU). O documento aponta para uma série de regras para “aperfeiçoar os processos de pagamentos e garantir a transparência do Bolsa Família”

“O texto, que substitui o normativo do antigo programa de transferência de renda, estabelece procedimentos necessários à administração do canais, contas e cartões de pagamento dos valores”, diz o texto da portaria publicada pelo Ministério.

Novas regras para antecipações do Bolsa Família

Um dos pontos mais claros do texto é o estabelecimento de novas regras para antecipações de pagamentos do Bolsa Família. O Ministério estabelece algumas normas gerais para os usuários que poderão receber o saldo de forma antecipada no decorrer do ano de 2024.

Abaixo, você pode ver o detalhamento destes pontos:

  • Calamidade

Assim como ocorreu no ano passado, a portaria publicada estabelece que os municípios que estão em situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal, terão o direito de receber o saldo do Bolsa Família de maneira antecipada.

Neste caso, a ideia é liberar o saldo para todos os usuários logo no primeiro dia de pagamentos, independente do final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

“Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS)”, diz o texto.

  • Saque sem cartão

O documento publicado no DOU também aponta para novas regras de saque do Bolsa Família para as famílias que tiverem o benefício antecipado por causa de tragédias ambientais. A ideia é permitir que estes cidadãos sejam autorizados a sacar a quantia mesmo sem o cartão ou documentos pessoal.

“O usuário poderá sacar a quantia com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal”, diz o Ministério. A medida visa ajudar as pessoas que perderam tudo em um desastre natural, até mesmo os documentos.

  • Pente-fino

A portaria também estabelece que os usuários que forem atingidos pelas tragédias terão automaticamente mais tempo para comprovarem que estão dentro das regras do benefício. Em outras palavras, eles não poderão ser excluídos no sistema do pente-fino.

“Nesses casos, também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.”

“As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.”

Situação de calamidade

Neste mês de janeiro, o governo federal deverá retomar os pagamentos do Bolsa Família no próximo dia 18. Assim, pessoas que residem em cidades que estão em situação de calamidade ou de emergência, poderão receber o saldo nesta data independente do final do NIS.

Na última terça-feira (2), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova lista com mais 31 cidades que estão em situação de emergência, por motivos diversos.

Na maioria dos casos, o problema é mesmo a seca intensa, que atinge mais da metade dos municípios anunciados. Abaixo, você pode conferir a lista completa por unidade da federação.

Paraíba

  • Livramento;
  • Diamante;
  • Cuité;
  • Areial;
  • Salgado de São Félix;
  • Poço Dantas;
  • Cacimba de Areia;
  • Seridó;
  • São José dos Cordeiros;
  • Junco do Seridó;
  • São José de Princesa.

Pernambuco

  • Caetés;
  • Pombos;
  • Passira;
  • Exu;
  • Brejinho;
  • Pedra.

Rio Grande do Sul

  • Ijuí;
  • Alegrete;
  • Pinheirinho do Vale;
  • Rodeio Bonito;
  • Rondinha;
  • Nova Roma do Sul.

Bahia

  • Cordeiros;
  • Condeúba;
  • Contendas do Sincorá.

Ceará

  • Caucaia.

Pará

  • Chaves.

Santa Catarina

  • Balneário Gaivota;
  • Paial;
  • Araquari.

Vale lembrar que esta lista não é definitiva. No decorrer do último mês de dezembro, por exemplo, o governo federal já havia estabelecido a situação de emergência para outras 53 cidades.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Calor: Senacon publica portaria para distribuição gratuita de água em eventos

A portaria também estabelece que a organização dos eventos deverá permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para consumo dentro dos eventos

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou, nesta quarta-feira(22), a portaria que determina a distribuição gratuita de água em eventos que acontecerem em dias de temperaturas mais altas e muito calor. O ministro da Justiça, Flávio Dino, tinha anunciado a medida depois da morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. No dia do espetáculo, a temperatura na capital fluminense chegou a 42,5°C, mas a sensação térmica era muito mais alta.

A portaria da Senacon estabelece que a organização dos eventos deverá:

  • Permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para consumo dentro do evento;
  • Distribuir água de forma gratuita ou disponibilizar bebedouros para o público;
  • Fornecer estrutura necessária para resgate de pessoas que tiverem problemas de saúde ou enfrentarem situações de perigo no evento;

E os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor terão que fiscalizar o preço de venda da água mineral para evitar cobrança abusiva. A justificativa do governo para a portaria é garantir a saúde dos consumidores.

FONTE ITATIAIA

Calor: Senacon publica portaria para distribuição gratuita de água em eventos

A portaria também estabelece que a organização dos eventos deverá permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para consumo dentro dos eventos

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou, nesta quarta-feira(22), a portaria que determina a distribuição gratuita de água em eventos que acontecerem em dias de temperaturas mais altas e muito calor. O ministro da Justiça, Flávio Dino, tinha anunciado a medida depois da morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. No dia do espetáculo, a temperatura na capital fluminense chegou a 42,5°C, mas a sensação térmica era muito mais alta.

A portaria da Senacon estabelece que a organização dos eventos deverá:

  • Permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para consumo dentro do evento;
  • Distribuir água de forma gratuita ou disponibilizar bebedouros para o público;
  • Fornecer estrutura necessária para resgate de pessoas que tiverem problemas de saúde ou enfrentarem situações de perigo no evento;

E os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor terão que fiscalizar o preço de venda da água mineral para evitar cobrança abusiva. A justificativa do governo para a portaria é garantir a saúde dos consumidores.

FONTE ITATIAIA

Ministério das Cidades publica portaria que amplia acesso a moradias para municípios de até 50 Mil Habitantes

O anúncio foi feito durante o programa Conversa com o Presidente

Brasília (DF) – O Ministério das Cidades anunciou uma importante medida que expandirá o acesso a moradias para municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria MCID nº 1.416 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o financiamento de unidades habitacionais em áreas urbanas de municípios de menor porte.

O ministro das Cidades, Jader Filho, divulgou a novidade durante o programa “Conversa com o Presidente”, destacando a relevância dessa linha de atendimento habitacional para municípios com populações abaixo de 50 mil habitantes.

Esses municípios concentram cerca de 31% da população do Brasil, de acordo com o Censo 2022, e respondem por 24% do déficit habitacional nas áreas urbanas. O programa específico, previsto para o ano de 2024, disponibilizará entre 16 e 20 mil unidades habitacionais.

Uma das características desse programa é que o contrato é firmado entre o governo federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a prefeitura do município ou com o governo do estado. O governo federal formaliza o contrato com a prefeitura, que então procede com o processo de licitação e construção das unidades habitacionais.

Na ocasião, Jader Filho, disse que “Os municípios com habitantes abaixo de 50 de mil habitantes serão atendidos por um programa específico que vai ter entre 16 a 20 mil Unidades Habitacionais que estarão estabelecidas para o ano de 2024”.

Ele afirmou ainda que “Este programa é um pouco diferente; neste caso, o contrato de repasse é feito diretamente com a prefeitura. O governo federal firma o contrato com a prefeitura, que realiza o processo de licitação e constrói o número determinado de unidades habitacionais”, finalizou.

Essa iniciativa faz uso dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), que faz parte do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), e se aplica a municípios com até 50 mil habitantes, denominados “MCMV FNHIS Sub 50”.

O Minha Casa, Minha Vida, com apoio do FNHIS, passará a focar exclusivamente nos municípios com até 50 mil habitantes, abrangendo 4.914 municípios, o que representa 88% dos municípios do país que concentram 31% da população nacional.

Uma característica da regulamentação é a flexibilidade em relação ao limite populacional. Em situações em que os recursos têm origem em emendas parlamentares, o limite de 50 mil habitantes para o município não se aplica, permitindo que a provisão habitacional beneficie municípios de maior porte.

Além disso, a portaria permite ao Ministério das Cidades avaliar, em circunstâncias excepcionais, casos em que as disposições da regulamentação não se aplicam. Essa análise requer uma solicitação do agente executor e a aprovação motivada da CAIXA que atua como mandatária da União, garantindo que as flexibilizações estejam em conformidade com a legislação que rege o programa “Minha Casa, Minha Vida” e suas regulamentações.

Essas novas diretrizes podem ser aplicadas retroativamente a contratos de repasse e termos de compromisso firmados antes da data de publicação da portaria, desde que contribuam para o alcance dos objetivos do programa. A autorização da mandatária da União será seguida pela celebração de termos aditivos e ajustes nos planos de trabalho correspondentes.

FONTE GOV.BR

Ministério das Cidades publica portaria que amplia acesso a moradias para municípios de até 50 Mil Habitantes

O anúncio foi feito durante o programa Conversa com o Presidente

Brasília (DF) – O Ministério das Cidades anunciou uma importante medida que expandirá o acesso a moradias para municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria MCID nº 1.416 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o financiamento de unidades habitacionais em áreas urbanas de municípios de menor porte.

O ministro das Cidades, Jader Filho, divulgou a novidade durante o programa “Conversa com o Presidente”, destacando a relevância dessa linha de atendimento habitacional para municípios com populações abaixo de 50 mil habitantes.

Esses municípios concentram cerca de 31% da população do Brasil, de acordo com o Censo 2022, e respondem por 24% do déficit habitacional nas áreas urbanas. O programa específico, previsto para o ano de 2024, disponibilizará entre 16 e 20 mil unidades habitacionais.

Uma das características desse programa é que o contrato é firmado entre o governo federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a prefeitura do município ou com o governo do estado. O governo federal formaliza o contrato com a prefeitura, que então procede com o processo de licitação e construção das unidades habitacionais.

Na ocasião, Jader Filho, disse que “Os municípios com habitantes abaixo de 50 de mil habitantes serão atendidos por um programa específico que vai ter entre 16 a 20 mil Unidades Habitacionais que estarão estabelecidas para o ano de 2024”.

Ele afirmou ainda que “Este programa é um pouco diferente; neste caso, o contrato de repasse é feito diretamente com a prefeitura. O governo federal firma o contrato com a prefeitura, que realiza o processo de licitação e constrói o número determinado de unidades habitacionais”, finalizou.

Essa iniciativa faz uso dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), que faz parte do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), e se aplica a municípios com até 50 mil habitantes, denominados “MCMV FNHIS Sub 50”.

O Minha Casa, Minha Vida, com apoio do FNHIS, passará a focar exclusivamente nos municípios com até 50 mil habitantes, abrangendo 4.914 municípios, o que representa 88% dos municípios do país que concentram 31% da população nacional.

Uma característica da regulamentação é a flexibilidade em relação ao limite populacional. Em situações em que os recursos têm origem em emendas parlamentares, o limite de 50 mil habitantes para o município não se aplica, permitindo que a provisão habitacional beneficie municípios de maior porte.

Além disso, a portaria permite ao Ministério das Cidades avaliar, em circunstâncias excepcionais, casos em que as disposições da regulamentação não se aplicam. Essa análise requer uma solicitação do agente executor e a aprovação motivada da CAIXA que atua como mandatária da União, garantindo que as flexibilizações estejam em conformidade com a legislação que rege o programa “Minha Casa, Minha Vida” e suas regulamentações.

Essas novas diretrizes podem ser aplicadas retroativamente a contratos de repasse e termos de compromisso firmados antes da data de publicação da portaria, desde que contribuam para o alcance dos objetivos do programa. A autorização da mandatária da União será seguida pela celebração de termos aditivos e ajustes nos planos de trabalho correspondentes.

FONTE GOV.BR

Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos

Medida evitará desperdício de alimentos, diz secretário do Mapa

O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal, defendeu a dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados.

Segundo ele, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.

A dispensa da indicação de validade foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo ministério.

De acordo com o secretário, a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.

Guilherme Leal disse que é possível, ao consumidor, identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo.

De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação.

“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, disse o secretário.

Edição: Fernando Fraga

FONTE EBC AGENCIA BRASIL

STF deve anular portaria que proíbe demissão para quem recusar vacina

Corte julga a portaria nesta sexta-feira; especialista avalia que a medida deve cair

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em plenário virtual, nesta sexta-feira, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impede as empresas de exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores e de demitir por justa causa quem recusar a imunização.

Na avaliação do advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, o Supremo deve confirmar a liminar do ministro e relator das ações, Luís Roberto Barroso, que suspendeu trechos da portaria permitindo que os empregadores exijam o documento e desliguem os funcionários que recusarem a vacina mesmo sem contraindicações médicas. “Tudo indica que os demais julgadores deverão anular a portaria confirmando a decisão do ministro”, afirma.

A portaria foi assinada pelo ministro responsável pela pasta Onyx Lorenzoni no começo de novembro sob a justificativa de que a exigência do comprovante de vacinação é discriminatória. Kede afirma que o argumento não se aplica a esse caso. “Não é correto alegar ato discriminatório na exigência do comprovante de vacinação, pois trata-se de um interesse coletivo para garantir a saúde pública. O empregador pode e deve buscar medidas para evitar a propagação do vírus, garantindo assim a saúde de seus colaboradores”, diz o especialista.

O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial Fernando Kede

Segundo Kede, a portaria é inconstitucional. “O Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o Direito do Trabalho, apenas regulamentar as leis já existentes”, pontua. “No entanto, até ser julgado, os empregadores estão expostos a riscos jurídicos e podem sofrer sanções com base na medida por falta de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto”, completa.

Por esse motivo, o especialista orienta que as empresas tenham cautela. “Conforme orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador pode exigir o comprovante de vacinação e aplicar justa causa em caso de recusa, mas é preciso buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão para evitar sofrerem penalizações aplicadas com base na portaria, ainda vigente”, alerta.

Bolsonaro libera trabalho aos domingos e feriados

Lafaiete tem no comércio uma de suas principais fontes de renda e emprego

Portaria assinada nesta semana pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, amplia de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. O destaque ficou por conta da inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo afirma que a portaria dá autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a conveniência dos consumidores e fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é menor.

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