Secretaria Municipal de Educação divulga prazo para cadastramento escolar

A Secretaria Municipal de Educação comunica à população que o Cadastramento Escolar para o ingresso nas creches, escolas de Pré-Escola e EJA da rede pública municipal acontecerá no período de 19 a 31 de outubro de 2023.
O cadastramento deverá ser feito de forma on-line e o link está disponível no site da Prefeitura: https://conselheirolafaiete.mg.gov.br

CADASTRAMENTO PARA CRECHE (0 A 3 ANOS)
O cadastramento para o levantamento de demanda das vagas de creche para o ano de 2024 deverá ser realizado para crianças nascidas a partir de 01/04/2020.
São ofertadas as seguintes etapas na creche:
Berçário I : 0 a 1 ano para crianças nascidas após 31/03/2023;
Berçário II : 1 a 2 anos para crianças nascidas entre 01/04/2022 a 31/03/2023;
Maternal I : 2 a 3 anos para crianças nascidas entre 01/04/2021 a 31/03/2022;
Maternal II : 3 a 4 anos para crianças nascidas entre 01/04/2020 a 31/03/2021.

Os responsáveis deverão selecionar a opção de apenas uma creche, aquela mais próxima de sua residência. Para efetuar o cadastro é importante ter em mãos os seguintes documentos para preenchimento das informações:
– Certidão de nascimento da criança;
– CPF e RG da criança, caso tenha;
– CPF e RG dos pais ou responsáveis legais;
– Comprovante de endereço;
– Cartão Bolsa Família (se receber o auxílio).
As normas de classificação para a creche estão de acordo com a Resolução CME/CL 036, de 06 de setembro de 2023.
ACESSAR O LINK:  https://forms.gle/nbSekXq1JPefArzm8

CADASTRAMENTO PARA PRÉ-ESCOLA (4 E 5 ANOS: 1º E 2º PERÍODOS)
Para os pais que desejarem ingressar suas crianças de 04 e 05 anos completos ou a completar tais idades até 31/03/2024, na rede pública municipal de ensino ou mudar a criança de escola, devido à mudança de endereço, é necessário realizar o cadastramento.
Os responsáveis deverão selecionar a opção de apenas uma escola, aquela mais próxima de sua residência. Para efetuar o cadastro é importante ter em mãos os seguintes documentos para preenchimento das informações:
– Certidão de nascimento da criança;
– CPF e RG da criança, caso tenha;
– CPF e RG dos pais ou responsáveis legais;
– Comprovante de endereço;
– Cartão Bolsa Família (se receber o auxílio).
As normas de classificação para a Pré-Escola (1º e 2º períodos) estão de acordo com a Resolução CME/CL 037, de 06 de setembro de 2023.
ACESSAR O LINK:  https://forms.gle/tgn1BhpGpNq2NqQJ7

EJA (JOVENS A PARTIR DE 15 ANOS E ADULTOS)
O cadastramento para o levantamento de demanda para a EJA – Educação de Jovens e Adultos – Anos Iniciais para o ano de 2024 deverá ser realizado para jovens que possuem ou completem 15 anos de idade até 31/03/2024 e adultos.
Para os jovens de 15 anos e menores de 18 anos, o cadastro deverá ser realizado pelos pais ou responsáveis legais.
Para efetuar o cadastro é importante ter em mãos os seguintes documentos para preenchimento das informações:
– CPF e RG do jovem ou adulto;
– CPF e RG dos pais ou responsáveis legais, no caso de jovens menores de 18 anos;
– Comprovante de endereço;
– Cartão Bolsa Família (se receber o auxílio).
As normas de cadastramento para a EJA estão de acordo com a Resolução CME/CL 038, de 06 de setembro de 2023.
ACESSAR O LINK:  https://forms.gle/9qKVgRHtM47JcSGF7

Para os pais e ou responsáveis que não tiverem acesso à internet para preenchimento do formulário, poderão procurar a SEMED, à Praça Barão de Queluz, 11, Centro, ou as escolas municipais mais próximas à sua residência, das 8 às 16 horas, dos dias 19 a 31 de outubro.
Os resultados dos cadastramentos serão divulgados no site da Prefeitura no dia 13 de dezembro a partir das 12 horas.
As matrículas nas escolas municipais serão realizadas de 03 a 15 de janeiro de 2024.
Para mais informações entre em contato pelo telefone 99239-0035

Secretaria Municipal de Educação divulga prazo para cadastramento escolar

A Secretaria Municipal de Educação comunica à população que o Cadastramento Escolar para o ingresso nas creches, escolas de Pré-Escola e EJA da rede pública municipal acontecerá no período de 19 a 31 de outubro de 2023.
O cadastramento deverá ser feito de forma on-line e o link está disponível no site da Prefeitura: https://conselheirolafaiete.mg.gov.br

CADASTRAMENTO PARA CRECHE (0 A 3 ANOS)
O cadastramento para o levantamento de demanda das vagas de creche para o ano de 2024 deverá ser realizado para crianças nascidas a partir de 01/04/2020.
São ofertadas as seguintes etapas na creche:
Berçário I : 0 a 1 ano para crianças nascidas após 31/03/2023;
Berçário II : 1 a 2 anos para crianças nascidas entre 01/04/2022 a 31/03/2023;
Maternal I : 2 a 3 anos para crianças nascidas entre 01/04/2021 a 31/03/2022;
Maternal II : 3 a 4 anos para crianças nascidas entre 01/04/2020 a 31/03/2021.

Os responsáveis deverão selecionar a opção de apenas uma creche, aquela mais próxima de sua residência. Para efetuar o cadastro é importante ter em mãos os seguintes documentos para preenchimento das informações:
– Certidão de nascimento da criança;
– CPF e RG da criança, caso tenha;
– CPF e RG dos pais ou responsáveis legais;
– Comprovante de endereço;
– Cartão Bolsa Família (se receber o auxílio).
As normas de classificação para a creche estão de acordo com a Resolução CME/CL 036, de 06 de setembro de 2023.
ACESSAR O LINK:  https://forms.gle/nbSekXq1JPefArzm8

CADASTRAMENTO PARA PRÉ-ESCOLA (4 E 5 ANOS: 1º E 2º PERÍODOS)
Para os pais que desejarem ingressar suas crianças de 04 e 05 anos completos ou a completar tais idades até 31/03/2024, na rede pública municipal de ensino ou mudar a criança de escola, devido à mudança de endereço, é necessário realizar o cadastramento.
Os responsáveis deverão selecionar a opção de apenas uma escola, aquela mais próxima de sua residência. Para efetuar o cadastro é importante ter em mãos os seguintes documentos para preenchimento das informações:
– Certidão de nascimento da criança;
– CPF e RG da criança, caso tenha;
– CPF e RG dos pais ou responsáveis legais;
– Comprovante de endereço;
– Cartão Bolsa Família (se receber o auxílio).
As normas de classificação para a Pré-Escola (1º e 2º períodos) estão de acordo com a Resolução CME/CL 037, de 06 de setembro de 2023.
ACESSAR O LINK:  https://forms.gle/tgn1BhpGpNq2NqQJ7

EJA (JOVENS A PARTIR DE 15 ANOS E ADULTOS)
O cadastramento para o levantamento de demanda para a EJA – Educação de Jovens e Adultos – Anos Iniciais para o ano de 2024 deverá ser realizado para jovens que possuem ou completem 15 anos de idade até 31/03/2024 e adultos.
Para os jovens de 15 anos e menores de 18 anos, o cadastro deverá ser realizado pelos pais ou responsáveis legais.
Para efetuar o cadastro é importante ter em mãos os seguintes documentos para preenchimento das informações:
– CPF e RG do jovem ou adulto;
– CPF e RG dos pais ou responsáveis legais, no caso de jovens menores de 18 anos;
– Comprovante de endereço;
– Cartão Bolsa Família (se receber o auxílio).
As normas de cadastramento para a EJA estão de acordo com a Resolução CME/CL 038, de 06 de setembro de 2023.
ACESSAR O LINK:  https://forms.gle/9qKVgRHtM47JcSGF7

Para os pais e ou responsáveis que não tiverem acesso à internet para preenchimento do formulário, poderão procurar a SEMED, à Praça Barão de Queluz, 11, Centro, ou as escolas municipais mais próximas à sua residência, das 8 às 16 horas, dos dias 19 a 31 de outubro.
Os resultados dos cadastramentos serão divulgados no site da Prefeitura no dia 13 de dezembro a partir das 12 horas.
As matrículas nas escolas municipais serão realizadas de 03 a 15 de janeiro de 2024.
Para mais informações entre em contato pelo telefone 99239-0035

Prazo para SAQUE de R$ 6.220,00 da CAIXA termina no próximo sábado (7); veja se você tem direito

O prazo para solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa Econômica Federal está chegando ao fim. Termina no próximo sábado (07/10/2023). Nesta matéria do Notícias Concursos, vamos explorar as condições para ter direito a esse saque e como realizar o procedimento. É importante ficar atento aos prazos e requisitos para não perder essa oportunidade.

O que é o Saque Calamidade

O saque de até R$ 6.220 da Caixa Econômica Federal refere-se ao Saque Calamidade do FGTS,  uma modalidade em que o trabalhador tem o direito de retirar o saldo da sua conta do FGTS em casos de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastres naturais que tenham atingido a sua área de residência.

Quais são os desastres naturais que permitem o saque?

Os desastres naturais que permitem o saque por calamidade do FGTS são os seguintes:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que ocasionem movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Quem Pode Solicitar o Saque?

Para ter direito ao saque de até R$ 6.220, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos. Em primeiro lugar, é preciso residir em uma das regiões que tiveram decretos de calamidade emitidos devido aos desastres naturais. No caso atual, o prazo é específico para os trabalhadores de 12 cidades do estado de Alagoas.

Além disso, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses, isto é, 1 ano. Ou seja, se você já fez um saque calamidade nos últimos 12 meses, não poderá solicitar novamente.

Como Solicitar o Saque?

O processo para solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa Econômica Federal é simples e pode ser realizado de forma digital, sem a necessidade de ir até uma agência. Confira o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS.
  2. Faça o cadastro no aplicativo e acesse a opção “Meus saques”.
  3. Selecione a opção “Outras situações de saque” e, em seguida, “Calamidade pública”.
  4. Informe o município afetado pela calamidade.
  5. Escolha a forma de recebimento do valor: “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”.
  6. Envie os documentos necessários: foto de documento de identidade (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário enviar também a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
  7. Envie a solicitação e aguarde a análise da Caixa. O prazo para retorno e crédito em conta, caso aprovado, é de cinco dias úteis.

Cidades Habilitadas para o Saque

Neste momento, o saque de até R$ 6.220 da Caixa está disponível para os trabalhadores de 12 cidades de Alagoas. São elas:

  1. Atalaia
  2. Barra de Santo Antônio
  3. Barra de São Miguel
  4. Branquinha
  5. Capela
  6. Cajueiro
  7. Colônia Leopoldina
  8. Coqueiro Seco
  9. Flexeiras
  10. Ibateguara
  11. Jacuípe
  12. Joaquim Gomes

Prazo

O prazo para solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa está se encerrando. Termina no próximo sábado (07/10/2023). Se você reside em uma das cidades de Alagoas afetadas por desastres naturais, não deixe de realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido. Baixe o aplicativo FGTS, faça sua solicitação e aguarde a análise da Caixa. Essa medida pode ser uma ajuda importante para recuperar parte dos prejuízos causados pelas chuvas e outros eventos adversos. Não perca essa oportunidade!

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Prazo para SAQUE de R$ 6.220,00 da CAIXA termina no próximo sábado (7); veja se você tem direito

O prazo para solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa Econômica Federal está chegando ao fim. Termina no próximo sábado (07/10/2023). Nesta matéria do Notícias Concursos, vamos explorar as condições para ter direito a esse saque e como realizar o procedimento. É importante ficar atento aos prazos e requisitos para não perder essa oportunidade.

O que é o Saque Calamidade

O saque de até R$ 6.220 da Caixa Econômica Federal refere-se ao Saque Calamidade do FGTS,  uma modalidade em que o trabalhador tem o direito de retirar o saldo da sua conta do FGTS em casos de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastres naturais que tenham atingido a sua área de residência.

Quais são os desastres naturais que permitem o saque?

Os desastres naturais que permitem o saque por calamidade do FGTS são os seguintes:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que ocasionem movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Quem Pode Solicitar o Saque?

Para ter direito ao saque de até R$ 6.220, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos. Em primeiro lugar, é preciso residir em uma das regiões que tiveram decretos de calamidade emitidos devido aos desastres naturais. No caso atual, o prazo é específico para os trabalhadores de 12 cidades do estado de Alagoas.

Além disso, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses, isto é, 1 ano. Ou seja, se você já fez um saque calamidade nos últimos 12 meses, não poderá solicitar novamente.

Como Solicitar o Saque?

O processo para solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa Econômica Federal é simples e pode ser realizado de forma digital, sem a necessidade de ir até uma agência. Confira o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS.
  2. Faça o cadastro no aplicativo e acesse a opção “Meus saques”.
  3. Selecione a opção “Outras situações de saque” e, em seguida, “Calamidade pública”.
  4. Informe o município afetado pela calamidade.
  5. Escolha a forma de recebimento do valor: “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”.
  6. Envie os documentos necessários: foto de documento de identidade (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário enviar também a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
  7. Envie a solicitação e aguarde a análise da Caixa. O prazo para retorno e crédito em conta, caso aprovado, é de cinco dias úteis.

Cidades Habilitadas para o Saque

Neste momento, o saque de até R$ 6.220 da Caixa está disponível para os trabalhadores de 12 cidades de Alagoas. São elas:

  1. Atalaia
  2. Barra de Santo Antônio
  3. Barra de São Miguel
  4. Branquinha
  5. Capela
  6. Cajueiro
  7. Colônia Leopoldina
  8. Coqueiro Seco
  9. Flexeiras
  10. Ibateguara
  11. Jacuípe
  12. Joaquim Gomes

Prazo

O prazo para solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa está se encerrando. Termina no próximo sábado (07/10/2023). Se você reside em uma das cidades de Alagoas afetadas por desastres naturais, não deixe de realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido. Baixe o aplicativo FGTS, faça sua solicitação e aguarde a análise da Caixa. Essa medida pode ser uma ajuda importante para recuperar parte dos prejuízos causados pelas chuvas e outros eventos adversos. Não perca essa oportunidade!

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Novo RG será emitido em todo o Brasil ainda neste ano; veja prazo

Apesar de somente alguns estados liberarem a emissão do novo RG atualmente, o governo estabeleceu um prazo para que todos passem a disponibilizar.

O novo documento de identidade, conhecido pela sigla CIN, deverá substituir o antigo RG de maneira gradual no país. Pelo menos 12 estados brasileiros já passaram a emitir a versão atualizada, visto que a medida começou a valer em 2022.

O principal objetivo é de simplificar o processo de identificação das pessoas físicas e evitar fraudes ao unificar o número do documento em todas as unidades federativas, usando o CPF como referência única.

Em outras palavras, o novo RG terá o CPF como número suficiente para mapear os brasileiros nos bancos de dados do país. Até porque, em anos anteriores, as pessoas poderiam ter até mesmo 27 RGs diferentes – um para cada estado.

O novo documento conta com QR Code, além do código de padrão internacional (MRZ). No caso de estados que já emitem o RG atualizado, é possível solicitar diretamente na Secretaria de Segurança Pública.

Novo RG será obrigatório?

Sim, mas o processo será realizado de maneira gradual. Até porque o antigo RG não perderá a validade imediatamente. Os modelos anteriores ainda ficarão válidos até 28 de fevereiro de 2032.

Atualmente, pelo menos 12 estados do país já emitem o novo RG. São eles:

  • Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Goiás;
  • Mato Grosso;
  • Minas Gerais;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina.

Para solicitar o novo RG, os interessados terão que apresentar certidão de nascimento ou casamento qualquer formato. A primeira via em papel é gratuita, mas taxas podem ser solicitadas a partir da segunda emissão ou se o cidadão optar pelo documento feito em plástico.

O novo documento de identidade, conforme informações do governo federal, não terá o campo de “sexo”. Também não haverá distinção entre nome social e o de registro civil. Inclusive, vale ressaltar que a mudança de nome em cartório passou a ser facilitada em lei recente.

Quando o novo RG ficará disponível em todo o país?

Apesar de somente alguns estados liberarem a emissão do novo RG, o governo estabeleceu um prazo para que todas as unidades federativas comecem a disponibilizar o documento atualizado.

A ideia é de que o Brasil, de forma geral, passe a emitir o novo RG a partir de 6 de novembro de 2023. Com a versão atualizada do documento de identificação, o governo visa minimizar os casos de fraudes ideológicas e pretende simplificar o processo de identificação no país.

Em termos gerais, os brasileiros terão apenas o CPF como número identificador, sem a necessidade de emitir um RG por estado.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Novo RG será emitido em todo o Brasil ainda neste ano; veja prazo

Apesar de somente alguns estados liberarem a emissão do novo RG atualmente, o governo estabeleceu um prazo para que todos passem a disponibilizar.

O novo documento de identidade, conhecido pela sigla CIN, deverá substituir o antigo RG de maneira gradual no país. Pelo menos 12 estados brasileiros já passaram a emitir a versão atualizada, visto que a medida começou a valer em 2022.

O principal objetivo é de simplificar o processo de identificação das pessoas físicas e evitar fraudes ao unificar o número do documento em todas as unidades federativas, usando o CPF como referência única.

Em outras palavras, o novo RG terá o CPF como número suficiente para mapear os brasileiros nos bancos de dados do país. Até porque, em anos anteriores, as pessoas poderiam ter até mesmo 27 RGs diferentes – um para cada estado.

O novo documento conta com QR Code, além do código de padrão internacional (MRZ). No caso de estados que já emitem o RG atualizado, é possível solicitar diretamente na Secretaria de Segurança Pública.

Novo RG será obrigatório?

Sim, mas o processo será realizado de maneira gradual. Até porque o antigo RG não perderá a validade imediatamente. Os modelos anteriores ainda ficarão válidos até 28 de fevereiro de 2032.

Atualmente, pelo menos 12 estados do país já emitem o novo RG. São eles:

  • Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Goiás;
  • Mato Grosso;
  • Minas Gerais;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina.

Para solicitar o novo RG, os interessados terão que apresentar certidão de nascimento ou casamento qualquer formato. A primeira via em papel é gratuita, mas taxas podem ser solicitadas a partir da segunda emissão ou se o cidadão optar pelo documento feito em plástico.

O novo documento de identidade, conforme informações do governo federal, não terá o campo de “sexo”. Também não haverá distinção entre nome social e o de registro civil. Inclusive, vale ressaltar que a mudança de nome em cartório passou a ser facilitada em lei recente.

Quando o novo RG ficará disponível em todo o país?

Apesar de somente alguns estados liberarem a emissão do novo RG, o governo estabeleceu um prazo para que todas as unidades federativas comecem a disponibilizar o documento atualizado.

A ideia é de que o Brasil, de forma geral, passe a emitir o novo RG a partir de 6 de novembro de 2023. Com a versão atualizada do documento de identificação, o governo visa minimizar os casos de fraudes ideológicas e pretende simplificar o processo de identificação no país.

Em termos gerais, os brasileiros terão apenas o CPF como número identificador, sem a necessidade de emitir um RG por estado.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Em 2023, o prazo de validade da CNH mudou, por isso, é importante ficar atento

Você sabe quais são os prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação? Caso ainda não, é muito importante que se atente a eles.

Para que um cidadão brasileiro possa dirigir, seja qual for o veículo, ele precisa ter uma CNH, a Carteira Nacional de Habilitação. Mais de 70 milhões de pessoas possuem o documento no Brasil. E, no momento em que o motorista a consegue, ele precisa ficar atento ao prazo de validade.

Como funciona o prazo de validade da CNH?

Toda pessoa que possui o documento precisa ficar atento ao prazo de validade. Até porque, quando a CNH passa deste prazo, o cidadão precisa passar por um novo processo para poder renová-la e poder dirigir conforme a lei.

Durante a pandemia de Covid-19 no Brasil, algumas mudanças haviam sido feitas relacionadas ao tempo de renovação do documento. No entanto, em 2023, a situação voltou ao normal. O prazo para renovar o documento é de 30 dias.

O prazo de validade da CNH funciona conforme a idade do motorista. Sendo assim, pessoas com até 50 anos, o documento possui 10 anos de validade. Condutores entre 50 e 70 anos, são cinco anos de validade. E os acima dos 70, três anos de validade.

A Carteira Nacional de Habilitação

Para quem tem mais de 18 anos e gostaria de tirar a carteira de motorista, saiba que para obtê-la não é tão fácil assim, porém também não é impossível. É necessário que o aluno estude durante seis meses sobre a toda a legislação de trânsito brasileira, assim como participar das aulas práticas e teóricas.

Sistema de pontos da CNH

Vale lembrar que qualquer infração que o indivíduo cometa irá resultar em pontos na carteira. Quanto mais grave a infração, mais pontos. Elas são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas, e as pontuações para cada uma delas são 3, 4, 5, e 7.

Por isso, é importante dirigir com cuidado, pois caso o cidadão atinja 40 pontos na carteira, ela será suspensa. Ande sempre de acordo com as regras de trânsito e dirija com atenção.

FONTE CAPITALIST

Prazo para inscrição em vagas remanescentes da rede estadual de ensino termina nesta sexta (10/2)

Interessados em estudar em uma das 3.461 unidades de ensino devem ficar atentos também aos documentos necessários para a matrícula

Ainda dá tempo de garantir uma vaga na rede estadual para o ano letivo de 2023. As inscrições para as vagas remanescentes da rede pública estadual de Minas Gerais se encerram nesta sexta-feira (10/2). O candidato maior de 18 anos ou responsável pelo aluno menor de idade deve acessar o site do Cadastro Escolar: cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, preencher o formulário de inscrição e selecionar o tipo de ensino, nível, etapa e turno que o aluno pretende estudar.

Ao acessar o sistema, será exibido quais as escolas que ainda possuem vagas dentro do zoneamento do candidato. Ao escolher uma escola, o encaminhamento é imediato e o candidato terá dois dias úteis para confirmar a matrícula, de forma presencial, na instituição escolhida, apresentando a documentação necessária. Vale lembrar que se o candidato não confirmar a matrícula dentro do prazo estabelecido a vaga será disponibilizada para outro candidato.

Cabe destacar ainda que após o encerramento das inscrições no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem), o candidato terá até dia 14/2, próxima terça-feira, para confirmar a matrícula para a vaga escolhida no sistema.

Documentos exigidos

Depois de se inscrever o candidato precisa ficar atento aos documentos exigidos, listados abaixo. Eles devem ser apresentados pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de 18 anos, para  efetivação da matrícula.

1. Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;

2. CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

3. Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

4. Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;

5. Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do ensino médio ou parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou

6. Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

7. A Secretaria Estadual de Educação (SEE-MG) esclarece também que para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais ou responsáveis.

FONTE AGÊNCIA MINAS

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para adesão ao Simples Nacional

Empresas que não solicitarem a inclusão dentro do prazo, só poderão entrar no regime de tributação simplificada em 2024

Micro e Pequenas Empresas (MPE) de todo o país têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. As empresas que já atuam no mercado que não enviarem o pedido dentro do prazo só poderão entrar no regime tributário simplificado em 2024.

O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), que são feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “O regime simples de tributos é considerado um benefício fiscal, em que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor faturado”, justifica a analista do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.

Podem aderir ao Simples Nacional, empresas com natureza jurídica de sociedade empresária ou simples ou sociedade unipessoal, que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As empresas também não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazerem parte das vedações previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

“As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova adesão, exceto se tiverem sido excluídas do regime tributário simplificado e não tiverem cumprido as exigências em 2022”, alerta Ariane.

Não havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de fevereiro. “Vale lembrar que, durante o período de opção, as empresas em atividade poderão cancelar o pedido de adesão. No caso das solicitações indeferidas, a empresa poderá contestar diretamente na administração tributária que identificou a irregularidade”, explica a analista do Sebrae Minas.

STF prorroga prazo para brasileiros reaverem dinheiro perdido no Plano Collor

O prazo para que poupadores que tiveram perdas monetárias nos planos econômicos possam resgatar o dinheiro foi prorrogado pelo STF. Confira

O prazo para que poupadores que tiveram perdas monetárias nos planos econômicos possam reaver o dinheiro foi prorrogado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, agora, estes cidadãos podem solicitar os valores até junho de 2025.

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo para que poupadores que perderam dinheiro nos planos econômicos possam reaver os valores. Agora, os beneficiários têm até junho de 2025 para solicitar a devolução do dinheiro.

Ampliação do prazo

À vista disso, entidades representativas dos poupadores solicitaram a ampliação do prazo para o resgate dos valores e, assim, a Suprema Corte atendeu ao pedido. Assim, além daquelas que foram prejudicadas pelos planos Collor 1 e 2, também podem solicitar a devolução dos valores aqueles que foram lesados pelos planos Bresser e Verão.

Segundo a Federação Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), 450 mil pessoas ainda não fizeram o resgate de seu dinheiro. De modo que, semente 200 mil poupadores solicitaram o resgate dos valores. Ainda de acordo com a Febrapo, o investimento foi um montante no valor de R$ 3 milhões em indenizações.

Como aderir ao acordo

Portanto, para aderir ao acordo, o poupador deve encerrar o processo judicial. Assim, além do poupador, o herdeiro também pode solicitar a quantia junto a Febrapo.

Então, após haver a validação bancária, a quantia é depositada no prazo de 15 dias na conta do poupador ou do advogado que o representa. Além disso, a instituição financeira deve pagar os honorários advocatícios da vítima, sem que haja prejuízo ao valor da indenização.

Ademais, os poupadores podem também solicitar o dinheiro pela internet. As informações estão disponíveis no site Pagamento da Poupança.

Plano Collor

Em síntese, no dia 16 de março de 1990, foi anunciado o confisco da poupança pelo governo de Fernando Collor de Mello (PTB). Dessa forma, cerca de 80% dos valores aplicados nos bancos ficaram retidos. Assim, segundo o governo, o objetivo era controlar a hiperinflação da época.

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