Motoristas terão que renovar a CNH a cada 3 anos; saiba se você está na lista

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatória para todos os condutores após certo período.

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) chegou ao Brasil e muitos motoristas já estão com o modelo atualizado em mãos. Além de mudanças importantes no visual, como inclusão de mais itens de segurança, o documento ganhou novo prazo de validade.

A troca da habilitação antiga pela nova ainda não é obrigatória para todos os condutores. A substituição será feita à medida em que o cidadão precisar tirar a primeira via, emitir a segunda via ou incluir alguma informação importante, como outra categoria.

Validade de 3 anos

Uma das mudanças trazidas pela Lei Federal nº 14.071/2020, que criou o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a validade da CNH. Desde que a nova legislação foi aprovada, o prazo de vencimento do documento varia de acordo com a idade do condutor.

Para alguns grupos de motoristas, a habilitação é válida por apenas 3 anos. Veja quais são essas pessoas:

  • Condutores a partir de 70 anos;
  • Motoristas profissionais.

A regra está em vigência em todo o país desde o dia 12 de de abril de 2021. Vale lembrar que a validade do exame ainda pode ser reduzida a critério médico.

Outros prazos de validade

Para motoristas com idade de até 49 anos, a CNH precisa ser renovada a cada 10 anos. Já para os condutores entre 50 e 69 anos, o documento tem validade de 5 anos.

O pedido de renovação pode ser feito junto ao Detran de cada estado ou também de forma online, quando houver a opção. Dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração de trânsito.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos

Medida evitará desperdício de alimentos, diz secretário do Mapa

O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal, defendeu a dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados.

Segundo ele, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.

A dispensa da indicação de validade foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo ministério.

De acordo com o secretário, a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.

Guilherme Leal disse que é possível, ao consumidor, identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo.

De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação.

“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, disse o secretário.

Edição: Fernando Fraga

FONTE EBC AGENCIA BRASIL

Associação quer ampliar data de validade de alimentos não perecíveis

Ideia é indicar uma data preferencial para o consumo, permitindo que produtos não perecíveis, entre eles, macarrão e chocolate, possam ser vendidos após esse prazo

A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) quer mudar o prazo de validade para alguns alimentos. A ideia é indicar uma data preferencial para o consumo, permitindo que produtos não perecíveis, entre eles, macarrão e chocolate, possam ser vendidos nos supermercados após esse prazo. Hoje, lojas que venderem alimentos vencidos estão cometendo um crime, e podem ser obrigadas a pagar multas e indenizações. 

As informações são do UOL. Segundo reportagem do portal, a proposta da associação é que, depois do prazo estabelecido, o consumidor avalie características do alimento, como cheiro e aspecto, antes de consumi-lo. 

O novo modelo não seria aplicado a produtos perecíveis, como carnes, por exemplo, apenas para alimentos não perecíveis, considerados apenas estáveis, ou seja, que demoram mais para estragar. A maior parte não precisa de refrigeração porque tem pouca água ou passou por processos de esterilização (como o leite UHT), o que dificulta a proliferação de microrganismos. 

A ideia da indústria é usar a expressão “consumir preferencialmente antes de…” para indicar a validade dos não perecíveis, incluindo a permissão para que eles sejam vendidos depois que a data for atingida. 

O uso dessa expressão já é previsto na resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) que trata do assunto. Mas, hoje, os supermercados não são autorizados a vender alimentos que estão com o prazo expirado. Por isso, quando a data é atingida, esses itens são jogados fora.

Segundo a Abia, o vencimento dos produtos é a principal fonte de perdas de não perecíveis nos supermercados. A entidade cita uma pesquisa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que aponta que cerca de 42,5% do descarte de alimentos desse tipo ocorre pela chegada da data de validade do produto.

Porém, para essa proposta começar a valer nos supermercados de todo o Brasil, segundo o UOL, a ideia precisa ser aprovada pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A Abia ainda não apresentou um pedido formal ao governo sobre o assunto, alegando que o assunto “precisa ser amplamente estudado”. 

A Anvisa afirmou que não pode se manifestar sobre a proposta porque, “até o momento, a Abia não procurou a agência para tratar do assunto”, enquanto o Ministério da Agricultura respondeu que um posicionamento precisaria ser solicitado à Secretaria de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. 

FONTE O TEMPO

Prova de vida do INSS ganha novo prazo de validade na pandemia; confira as regras

O governo federal optou por manter suspensa até o final do mês de outubro, a exigência do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do INSS. Essa regra é chamada de prova de vida.

A suspensão se iniciou no mês de março, quando o Brasil começou a colocar em prática as medidas de isolamento social para que conseguisse conter a onda de contágio do novo coronavírus.

Em outras palavras, até o mês de outubro todas as aposentadorias e pensões serão pagas mesmo que o segurado não comprove sua vitalidade. A partir do limite estipulado, voltam a valer as regras de punição.

Por conta da lei, todos os anos segurados do INSS devem comprovar ao governo que estão vivos.

Essa medida tem como objetivo evitar fraudes e pagamento indevido dos benefícios para pessoas ou segurados.

A comprovação deve ser realizada sempre presencialmente e pode ser feita em qualquer agência do INSS, embaixadas, consulados e até na casa dos aposentados que possuem dificuldade de locomoção.

Comprovação por meio de procuração

Os segurados também podem fazer a prova de vida por meio de uma procuração. Antes da pandemia essa procuração deveria ser feita de forma presencial em cartório e registrada no INSS.

Porém, com esse novo momento que estamos vivendo, os pensionistas podem fazê-la pela internet sem precisar ir até o cartório e nem fazer registro no INSS.

O órgão autorizou os bancos a fazerem essa comprovação de vida para os aposentados e pensionistas por meio do representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior aos 60 anos. Antes, era preciso fazer o cadastro para atuar como procurador.

Essa regra vale por 120 dias a partir de 27 de julho e se aplica para os casos de: viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.

A medida tem como objetivo proteger os aposentados e pensionistas por conta do novo coronavírus. 

Novos serviços na prova de vida 

O INSS ainda deve incluir em seus serviços os beneficiários fazerem a prova de vida por meio do celular.

Em um primeiro momento, a prova de vida será feita por meio de reconhecimento facial com o uso da câmera do celular, para aqueles que têm carteira de motorista e título de eleitor digital.

O projeto-piloto tem como foco atender as pessoas deveriam ter feito essa comprovação antes da suspensão da exigência.

Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

A validade da prova de vida é de um ano e deve ser feito no banco em que o segurado recebe o seu benefício.

Caso o beneficiário não faça a prova de vida, o seu benefício é suspenso por tempo indeterminado ou cancelado. Durante a pandemia esta regra não está valendo. (FDR)

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