INSS aumenta prazo para prova de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu os prazos para a realização da prova de vida. Assim, a nova portaria regulamenta que o procedimento poderá ocorrer até o mês de junho de 2022 para os cidadãos que não o fizeram em 2020 e 2021. 

É importante lembrar, ainda, que a prova de vida é uma exigência obrigatória do INSS a aposentados, pensionistas e pessoas que recebem qualquer benefício do instituto, seja por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O processo, então, possui a finalidade de identificar e impedir que ocorram fraudes na realização do pagamento de seus benefícios. 

A obrigatoriedade sobre a realização da prova de vida ficou suspensa em razão da pandemia no país, sendo retomada somente a partir do mês de junho deste ano. No entanto, o procedimento foi novamente suspenso entre os meses de outubro a dezembro. 

Dessa forma, o beneficiário que ainda não realizou a prova de vida, deve fazê-la para não correr risco de suspensão de seus valores no próximo ano.

Calendário de prova de vida do INSS

Com a mudança, portanto, confira as novas datas do INSS:

  • Para quem tinha o vencimento até dezembro de 2020, o novo prazo vai até fevereiro de 2022.
  • Já quem tinha o vencimento de janeiro a junho de 2021, conta com novo prazo até março de 2022.
  • Os contribuintes que tinham o prazo de julho e agosto de 2021 têm até abril de 2022 para fazer a prova de vida.
  • Para quem tinha o vencimento até setembro e outubro de 2021, o novo prazo vai até maio de 2022.
  • Por fim, aqueles que tinham vencimento até novembro e dezembro de 2021, agora terão até junho de 2022.

A partir do próximo ano, independente da data de seu vencimento, o beneficiário deverá realizar a prova de vida no mês de seu aniversário. Assim, os bloqueios para os cidadãos que não realizarem o processo se iniciarão a partir de julho de 2022. 

De acordo com o INSS, por exemplo, um beneficiário que faça aniversário no mês de setembro poderá efetuar sua prova de vida entre os meses de agosto a outubro. Caso a mesma não ocorra, o bloqueio de seu benefício deverá ocorrer nos meses de novembro e dezembro.

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