Em manobras que oferecem perigo em moto, condutor inabilitado é preso

Na manhã desta sexta-feira, 22 de abril de 2022, o “GEM”, nas viaturas 14 e 15, recebeu através da “COGM”, uma denúncia feita por populares, de que um condutor em uma motocicleta de cor azul estaria realizando manobras perigosas e trafegando em alta velocidade na Av. Pres. Tancredo Neves, centro e tomado o rumo do bairro Tijuco, em São João Del Rey (MG), onde as viaturas estariam patrulhando.

Ao trafegar pela Avenida General Osório, na altura aproximada do número 210, os guardas municipais avistaram tal motocicleta e seu condutor realizando manobras perigosas, equilibrando o veículo em uma das rodas, colocando diversas crianças que ali brincavam em risco.

Certificando-se ser o mesmo motociclista denunciado (mesma placa), aproximaram-se do veículo e ordenaram-lhe que parasse, o que não foi acatado pelo mesmo, que logo empreendeu fuga de maneira extremamente irresponsável e perigosa, ao mesmo tempo cometendo diversas infrações e crime de trânsito, como ultrapassar pela direita, ultrapassar pela contramão onde exista linha divisora de fluxos opostos (Linha contínua amarela), ultrapassar sobre faixa destinada a pedestre colocando em risco pedestres que já haviam iniciado a travessia, dirigir ameaçando os demais veículos e usuários da via, entre diversas outras.

A equipe acompanhou o condutor da motocicleta, até que, na Av. Maria Alves Barbosa, sentiu segurança para forçá-lo a parar sem que fossem colocados em risco outros usuários da via.

Ordenado a descer, o cidadão ainda não identificado, recusou-se e de forma extremamente suspeita, levou uma das mãos à cintura, de forma a intimidar os agentes, como se fosse localizar algum objeto, ao que os guardas municipais, muito rapidamente, reagiram o imobilizando e para sua proteção, levaram-no ao chão para realizar uma busca pessoal.

Com ele, nada de ilícito foi encontrado, no entanto, afirmou que teria evadido por não possuir Carteira Nacional de Habilitação. O indivíduo foi levado à UPA-SJDR, para que fosse feito exame corpo de delito e posteriormente encaminhado ao plantão da Polícia Civil, por ter cometido crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

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