Aposentadoria reajustada: saiba como idosos podem aumentar seus benefícios

Os idosos têm a oportunidade de aumentar seus salários previdenciários por meio da aposentadoria reajustada. Esse reajuste é resultado da compensação do tempo perdido de contribuição ao INSS.

Pedidos de revisão da vida toda de aposentados aguardam definição do STF sobre a concessão da aposentadoria reajustada. O Ieprev solicitou uma questão de ordem para limitar os efeitos do julgamento e mitigar possíveis impactos negativos.

FONTE FDR

AUXÍLIO de R$ 1.412 para cuidador de IDOSO passa a ser fornecido dentro do INSS

Contratar um cuidador de idoso torna-se necessário a partir do momento em que uma pessoa com idade avançada apresente dificuldades em exercer atividades básicas. A eles, é concedido um auxílio de R$ 1.412 dentro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O auxílio de R$ 1.412 pode ser pago tanto a um profissional contratado, como enfermeiros. No entanto, o cuidado de idoso também pode ser um familiar responsável por assegurar o bem seu bem-estar e lhe auxiliar nos cuidados diários.

FONTE FDR

Sancionada lei que regulamenta isenção de contribuição previdenciária

Governador vetou quatro dispositivos, entre eles o que estendia benefícios para servidores militares.

Lei Complementar 173, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante, foi publicada na edição deste sábado (30/12/23) no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi sancionado pelo governador Romeu Zema, com veto parcial a quatro dispositivos.

A nova lei é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador Romeu Zema, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 13 de dezembro. A norma regulamenta parte do artigo 36 da Constituição Estadual (parágrafo 19). Dessa forma, ele define a lista das doenças consideradas incapacitantes e cita os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores.

A nova lei prevê que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.

Para ter direito à isenção, deverá ser formulado um requerimento, acompanhado de laudo pericial, que tenha sido emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

São consideradas, para fins de concessão da imunidade tributária, as seguintes doenças incapacitantes:

  • Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

O texto também assegura que a data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico pode ser anterior à data em que foi lavrado o laudo pericial.

Além disso, também estabelece regra de transição para os beneficiários que recebiam o benefício por analogia com a Lei Federal 7.713, de 1988

Garante ainda a uma parte dos trabalhadores efetivados pela antiga Lei Complementar 100, de 2007, e que se encontram em licença para tratamento de saúde, o direito de permanecer nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 2027. E ainda que a licença deles possa ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do fim do prazo, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Atualmente, o prazo máximo de licenças para tratamento de saúde desses servidores atingidos pela Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 100 vai até 31 de dezembro de 2026.

Governador argumenta que trechos vetados são inconstitucionais

O veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023, incidiu sobre quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23: o parágrafo único do artigo 1º, o parágrafo único do artigo 4º e os artigos 7º e 8º.

O parágrafo único do artigo 1º concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”.

Na justificativa do veto parcial, o governador argumentou que a Constituição do Estado é clara ao estabelecer quais parágrafos do artigo 36 são aplicáveis aos militares do Estado, não havendo margem para extensão, aos servidores militares, da concessão da imunidade tributária de que trata o parágrafo 19.

O parágrafo único do artigo 4º da proposição, proposto por emenda parlamentar, estabelece que o beneficiário receberá, com correção monetária desde o recolhimento, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar.

Na justificativa do veto, o governador afirmou que a suspensão do pagamento decorrente de ato administrativo regular, fundado na ausência de lei regulamentar, é um ato realizado “de forma juridicamente idônea, não ensejando, assim, o direito à restituição dos valores recolhidos, tampouco a incidência de correção monetária”.

O artigo 7º da proposição de lei estabelece aos servidores contratados nos termos da Lei 23.750, de 2020, e convocados nos termos da Lei 7.109, de 1977, bem como seus dependentes, a condição de segurados, mediante opção formal, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

No entanto, o governador considerou o dispositivo inconstitucional por considerar que o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição da República estabelece que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é destinado unicamente aos servidores detentores de cargo efetivo, não sendo possível abarcar os servidores sujeitos ao regime da contratação temporária. “É o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o governador.

Por fim, o artigo 8º da proposição,  apresentado por emenda parlamentar, busca assegurar aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições; a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos inerentes ao posto ou à graduação, concedidas as promoções relativas aos quadros a que pertenciam na ativa, com a transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais. 

Para justificar o veto, o governador argumentou que esta proposta dispõe sobre regime jurídico e disciplinar de servidores militares, competência reservada ao Executivo. Além disso, o governador afirmou que o assunto tratado pelo artigo 8º não tem relação com o projeto original, “não podendo o Poder Legislativo propor matéria estranha daquela apresentada pelo chefe do Poder Executivo”.

FONTE ALMG

14° Salário do INSS 2023: Projeto foi Aprovado? Saiba Quem Vai Receber

O 14º salário do INSS 2023 é uma dúvida recorrente entre a população. Por conta disso, separamos informações sobre o andamento do projeto, sobre quem vai responder e como conseguir o 14º salário do INSS 2023. Veja mais detalhes abaixo.

O que é o 14º salário?

décimo quarto salário do INSS é o valor que será pago de forma extra aos beneficiários do INSS. Amparado pelo Projeto de Lei de n°4.367/2020, o valor, assim como os regulamentos do benefício, seguem parados na Câmara dos Deputados.

Logo, ainda não é possível falar sobre valores e possíveis datas de pagamento para o ano-base 2023.

Contudo, é importante lembrar que para receber o benefício (caso aprovado), é necessário cumprir as regras estabelecidas pelo INSS, e os valores são determinados pela CFT.

Veja mais detalhes e saiba tudo sobre o 14º salário do INSS 2023.

Quem vai receber o 14º salário do INSS 2023?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem vai receber o décimo quarto salário, de acordo com o projeto, os aposentados e pensionistas e demais beneficiários do INSS receberão o valor.

A ideia inicial é amparar financeiramente as pessoas que se virem prejudicadas pela pandemia, porém, tudo indica que o texto vai mudar e o benefício provavelmente deixará de ser transitório e vai passar a ser fixo.

O calendário sobre o pagamento, assim como o procedimento para receber o valor vai ser informado pelo INSS. Continue acompanhando e saiba se o projeto foi aprovado.


O projeto do 14º salário do INSS 2023 foi aprovado?

Muitas pessoas querem saber se o 14º salário do INSS foi aprovado. Como dito anteriormente, o projeto segue aguardando votação na Câmara há bastante tempo.

Apesar da proposta ter avançado, atualmente, ainda vai passar por apreciação conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Dessa forma, aprovado na Câmara e no Senado Federal, o projeto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Porém, mesmo que isto aconteça ainda este ano, o que é pouco provável, o 14º salário do INSS só começará a ser pago no próximo ano.

Os prazos previamente estabelecidos para liberação do benefício seria que o décimo quarto salário de 2020 seria pago em 2022 e o de 2021 seria pago em 2023. Porém, o que tudo indica é que as datas serão modificadas e o Dataprev informará os novos prazos aos segurados.


Onde acessar os valores do 14º salário?

Caso o 14° salário seja aprovado, seus valores ou informações poderão ser consultados através do site oficial do INSS. Como forma de facilitar, os contribuintes podem acessar os dados do sistema por meio do portal meu INSS e também através do celular.

Para isso é preciso realizar o login e a senha. As pessoas que não têm cadastro no sistema precisam inserir as informações de forma antecipada.

Todo o acesso ao aplicativo é realizado de forma segura. As pessoas que recebem auxílio-acidente ou Benefício de Prestação Continuada mais conhecido como BPC-Loas não terão direito ao valor Extra.

Para mais detalhes sobre o 14º salário do INSS 2023,  continue acompanhando este portal.

FONTE TABELA INSS 2023

14° Salário do INSS 2023: Projeto foi Aprovado? Saiba Quem Vai Receber

O 14º salário do INSS 2023 é uma dúvida recorrente entre a população. Por conta disso, separamos informações sobre o andamento do projeto, sobre quem vai responder e como conseguir o 14º salário do INSS 2023. Veja mais detalhes abaixo.

O que é o 14º salário?

décimo quarto salário do INSS é o valor que será pago de forma extra aos beneficiários do INSS. Amparado pelo Projeto de Lei de n°4.367/2020, o valor, assim como os regulamentos do benefício, seguem parados na Câmara dos Deputados.

Logo, ainda não é possível falar sobre valores e possíveis datas de pagamento para o ano-base 2023.

Contudo, é importante lembrar que para receber o benefício (caso aprovado), é necessário cumprir as regras estabelecidas pelo INSS, e os valores são determinados pela CFT.

Veja mais detalhes e saiba tudo sobre o 14º salário do INSS 2023.

Quem vai receber o 14º salário do INSS 2023?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem vai receber o décimo quarto salário, de acordo com o projeto, os aposentados e pensionistas e demais beneficiários do INSS receberão o valor.

A ideia inicial é amparar financeiramente as pessoas que se virem prejudicadas pela pandemia, porém, tudo indica que o texto vai mudar e o benefício provavelmente deixará de ser transitório e vai passar a ser fixo.

O calendário sobre o pagamento, assim como o procedimento para receber o valor vai ser informado pelo INSS. Continue acompanhando e saiba se o projeto foi aprovado.


O projeto do 14º salário do INSS 2023 foi aprovado?

Muitas pessoas querem saber se o 14º salário do INSS foi aprovado. Como dito anteriormente, o projeto segue aguardando votação na Câmara há bastante tempo.

Apesar da proposta ter avançado, atualmente, ainda vai passar por apreciação conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Dessa forma, aprovado na Câmara e no Senado Federal, o projeto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Porém, mesmo que isto aconteça ainda este ano, o que é pouco provável, o 14º salário do INSS só começará a ser pago no próximo ano.

Os prazos previamente estabelecidos para liberação do benefício seria que o décimo quarto salário de 2020 seria pago em 2022 e o de 2021 seria pago em 2023. Porém, o que tudo indica é que as datas serão modificadas e o Dataprev informará os novos prazos aos segurados.


Onde acessar os valores do 14º salário?

Caso o 14° salário seja aprovado, seus valores ou informações poderão ser consultados através do site oficial do INSS. Como forma de facilitar, os contribuintes podem acessar os dados do sistema por meio do portal meu INSS e também através do celular.

Para isso é preciso realizar o login e a senha. As pessoas que não têm cadastro no sistema precisam inserir as informações de forma antecipada.

Todo o acesso ao aplicativo é realizado de forma segura. As pessoas que recebem auxílio-acidente ou Benefício de Prestação Continuada mais conhecido como BPC-Loas não terão direito ao valor Extra.

Para mais detalhes sobre o 14º salário do INSS 2023,  continue acompanhando este portal.

FONTE TABELA INSS 2023

Entenda por que aposentadoria vai ficar mais difícil a partir de 2022

A partir do dia 1 de janeiro, novas regras previdenciárias irão entrar em vigor. Se aposentar vai ficar um pouco mais difícil

O ano novo ainda nem começou de fato e ele já registra algumas notícias ruins, sobretudo para quem está planejando se aposentar. Isso porque novas regras da Reforma da Previdência irão entrar em vigor já a partir do dia 1 de janeiro de 2022. Então é importante ficar de olho em todas elas para se preparar para a aposentadoria.

Nesta nova fase, as regras começam a mudar para um público específico. São aqueles brasileiros que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação dessa Reforma da Previdência. Pelo que se sabe, essas pessoas estão tendo mudanças aos poucos. A cada ano, a aposentadoria vai ficando mais distante.

As novas normas atingem principalmente as regras de transição por pontos ou ainda por idade mínima. Pelo menos é isso o que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está explicando neste momento. No caso de quem já estava contribuindo durante a promulgação da Reforma, essas regras de transição não mudam durante os anos.

Na prática, o que vai acontecer é que essas novas regras de transição irão exigir mais tempo de trabalho e mais idade para quem quer se aposentar. No Brasil, se sabe que a grande maioria dos trabalhadores optam por iniciar uma aposentadoria por idade, já que trabalhar por muito tempo de maneira ininterrupta parece ser bem mais difícil.

Para o trabalhador que pede entrada na aposentadoria no app ou site do INSS, a principal mudança é na idade mínima exigida para as mulheres. É que agora elas terão que ter 61 anos. No caso dos homens, no entanto, isso não muda. Segue valendo a idade mínima de 63 anos.

O que muda na aposentadoria por pontos

Na regra por pontos, a mudança fica na questão do aumento da exigência. No caso das mulheres, elas terão que ter a partir de 1 de janeiro 89 pontos. No caso dos homens, essas exigência passa a ser de 99 pontos.

Para quem ainda não sabe, essa pontuação nada mais é do que a soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS. Então esse resultado na verdade vai formar essa equação para decidir se já tem direito a  receber ou não.

Pelas regras atuais, a pontuação mínima para se aposentar é de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. De acordo com o próprio INSS, isso segue valendo até o próximo dia 31 de dezembro deste ano.

O que muda na regra de transição

Para quem vai pedir a aposentadoria a partir da regra de transição da idade mínima, a exigência também vai subir. De acordo com o próprio INSS, no caso das mulheres é preciso ter 57 anos e seis meses.

Já no caso dos homens, essa exigência vai ser de 62 anos e seis meses de idade. Além disso, são necessários 30 anos de contribuições ao INSS para as mulheres e 35 anos para os homens. Essas são as regras novas.

Agora em 2021, as regras exigidas são de 62 anos completos para os homens e 57 anos completos para as mulheres. O cidadão que tem qualquer dúvida sobre a sua situação específica deve procurar entrar em contato com o próprio INSS.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

NOVO auxílio de R$ 550 é liberado; veja quem recebe

O novo auxílio está sendo disponibilizado com o objetivo de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou o pagamento do auxílio-inclusão. O novo auxílio está sendo disponibilizado com o objetivo de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência.

O novo benefício está sendo pago aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A finalidade, de acordo com o instituto, é estimular esse grupo a retornarem ao mercado de trabalho com uma mensalidade de R$ 550.

O presidente Jair Bolsonaro consolidou a medida no último dia 30 de setembro. No entanto, só é disponibilizado para os beneficiários do BPC. Além disso, vale ressaltar que não há período mínimo de contribuição.

Quem pode receber o auxílio inclusão?

Para ter acesso ao novo abono o beneficiário deve:

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio-inclusão?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

FONTE NMOTICIAS CONCURSOS

INSS: nova idade mínima para se aposentar no ano que vem

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A idade mínima para se aposentar no ano que vem já está valendo, de acordo com as regras da Reforma da Previdência que foi promulgada em 13 de novembro de 2019. Uma das mudanças na regra foi o aumento da idade mínima, assim como o tempo de contribuição.

A regra acabou dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo INSS, isso porque a reforma trouxe regras de transição, para a concessão dos benefícios que estão sendo corrigidos anualmente.

Nova idade mínima

Agora são exigidos pela regra de transição uma contribuição de 15 anos tanto para o homem quanto para a mulher, no entanto, será necessário acrescentar seis meses para cada ano no caso das mulheres, até que chegue a 62 anos de idade mínima em 2023, para se aposentar.

A regra só mudou para as mulheres:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

Já para os homens a regra continua a mesma, idade mínima 65 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, entretanto, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. A transição é para garantir o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria.

Confira as regras

Por pontos

Será exigido uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição + a idade. Cada ano de contribuição vai equivaler a um ponto e cada ano vivido também contará como ponto. Para conseguir se aposentar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

Mulher: 89 pontos;
Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

A regra de transição exige a soma entre idade mais tempo de contribuição, cumprindo os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de contribuição, mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Essa regra garante a quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor.

Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

O pedágio de 100% é garantido tanto para o homem quanto para a mulher, neste caso, a mulher precisará estar com 57 anos de idade e o homem com 60 anos de idade ou mais. Desta forma, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma:

Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Comissão aprova 13º em dobro aos segurados da Previdência; veja regras

Se sancionada a lei, pagamento dobrado do abono anual será feito até 2023

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) uma proposta que prevê a concessão em dobro do abono anual, o chamado “13º salário”, da Previdência Social pago a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).

“A concessão em dobro do benefício poderá estimular a recuperação econômica, tão necessária para a redução do desemprego e da fome, que vêm se disseminando”, afirmou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Conforme o substitutivo aprovado, o pagamento dobrado do abono anual para os segurados da Previdência Social deverá ocorrer, se sancionada a futura lei, até 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de final de ano”, observou a relatora.

Autor do projeto original, Pompeo de Mattos afirmou ainda que o pagamento de mais uma parcela do abono previdenciário será relevante diante da pandemia de Covid-19. “Valores do 13º salário recebidos por aposentados e pensionistas são elementos importantes na dinâmica econômica do País”, ressaltou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE ECONOMIA IG

Piranga: prefeito demite servidor envolvido em irregularidades em instituto de previdência

O Prefeito de Piranga, José Carlos (PV) publicou essa semana a portaria nº049/2020 demitiu ao servidor público, R. A., que era concursado como vigilante.
A penalidade se aplica por supostas irregularidades constatadas através de Processo Administrativo Disciplinar aberto pela prefeitura na apuração de denúncias quando atuava na presidência do IPREMPI (Instituto de Previdência Municipal de Piranga).
O demissionário acionou a Justiça tentando anular os efeitos do Processo Administrativo, porém não obteve sucesso.

Policia Civil realizou operação em dezembro de 2019 em Piranga /ARQUIVO


Operação
Em dezembro do ano passado, a  Polícia Civil realizou a operação Zakinthos, com objetivo de dar cumprimento a mandado de busca e apreensão em Piranga. O principal envolvido, R. A., é suspeito de fraudes em sua gestão quando era presidente no Instituto de Previdência do Município de Piranga, bem como suposto crime de peculato e falsificação, além de ter causado um desfalque de pelo menos R$70 mil nas contas do instituto.
Foi feita a apreensão de celulares e documentos pertinentes a investigação e um DVD de Backup de documentos do IPREMPI de 2014.
A operação leva esse nome fazendo referência a uma fraude na previdência ocorrida na ilha grega chamada Zakinthos, onde as pessoas se fingiam de cegas para ter direito a um benefício.
O caso foi levado apuração pela delegacia de Polícia pelo atual presidente do IPREMPI, Luiz Gustavo, quando constatou inúmeras irregularidades e supostos desvios.

Leia mais:

Piranga: Operação apreende documentos e aparelhos em casa de ex presidente de instituto de previdência; ele é suspeito de desvio de R$ 70 mil

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