Mulher é vítima de tentativa de estupro dentro da própria loja

Caso aconteceu na manhã desta quinta-feira, em Santa Rita do Sapucaí. Após comerciante fazer a denúncia, outra mulher relatou que foi vítima do mesmo homem

Uma comerciante, de 27 anos, foi vítima de tentativa de estupro, na manhã desta quinta-feira (11/11), em Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas. Fernanda Aparecida Silva estava trabalhando quando foi surpreendida pelo homem dentro da loja.

O caso aconteceu por volta das 10h, na Avenida Frederico de Paula Cunha. A vítima relatou que estava separando algumas roupas para fazer provador (apresentar os produtos por meio de vídeo), quando o suspeito entrou no estabelecimento perguntando se tinha camiseta GG.

“Ele me fez algumas perguntas, como outros clientes fazem, e quando eu estava tirando as camisetas menores da frente, ele me obrigou a ir para o provador. Eu achava que ele queria roubar a loja. Mas ele estourou o botão da minha calça, enfiou a mão dentro da minha calcinha e passou a mão. Eu fiquei me debatendo dentro do provador, mas a porta do provador é estreita. Não deu pra eu fazer nada. Quando eu disse que ia gritar, ele saiu. Eu fiquei em choque por três minutos”, conta a vítima.

Imagens do circuito de segurança mostram o momento em que o homem chega na loja, conversa com a comerciante e pede para que ela entre no provador (veja abaixo). O vídeo não mostra a tentativa de estupro, já que a câmera não pode filmar a parte interna do provador. 

Logo após o ocorrido, Fernanda Aparecida chamou a Polícia Miliar. Os militares foram até a loja, registraram Boletim de Ocorrência e começaram a fazer o rastreamento do suspeito, a partir de imagens de circuitos de segurança. A PM disse que ainda não foi possível identificar o homem.

Foi o segundo caso de tentativa de estupro na mesma semana. Após Fernanda Aparecida denunciar o caso, outra mulher também procurou a polícia para relatar que foi vítima, possivelmente do mesmo homem, na terça-feira (9/11).

Ambos os casos aconteceram na Avenida Frederico de Paula Cunha. Fernanda afirma que nunca viu o suspeito na região.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Fernanda pede para que as pessoas deixem de culpar a vítima nessas situações: “Não é roupa, não é nada. Porque eu estou vestida com calça, camiseta. Então não culpem a mulher, porque isso daí é um homem sem vergonha. Nós, mulheres, somos vítimas. Depois eles jogam: ‘Ela estava de shortinho, de cropped. Olha o jeito que eu estou trabalhando, gente?! Isso tem que acabar’”, afirma, indignada.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual , a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. 

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180  para ajudar  vítimas de abusos .
  • Em casos de  emergência ,  ligue 190 .

FONTE ESTADO DE MINAS

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