Prefeitura de Ouro Branco e Gerdau assinam Protocolo para obras e projetos de infraestrutura para OB

Prefeitura de Ouro Branco e Gerdau assinam Protocolo para obras e projetos de infraestrutura para OB

Uma das parcerias mais importantes da história do Município de Ouro Branco teve mais um capitulo na tarde dessa terça-feira, dia 12/12, aniversário de 70 anos de Emancipação Política. A PMOB e a Gerdau assinaram o Protocolo de Intenções com a finalidade da desapropriação amigável dos terrenos, a mitigação de erosões e a pavimentação de ruas. O protocolo visa a realização de diversas ações para infraestrutura e desenvolvimento de Ouro Branco.

Participaram da assinatura o prefeito Hélio Campos, vice-prefeito, Dr Celso Vaz, presidente da Câmara, vereadora Nilma Aparecida Silva, vereador Imar Vieira, o diretor de Mineração e Matérias Primas da Gerdau, Wendeel Gomes da Silva, equipe da Gerdau, secretários e servidores da PMOB.

Na lista do protocolo de intenções estão a cessão de áreas: imóveis G225, G226, G239, G240, G241 e F104; servidão de passagem de largo privado da avenida José Rangel; mitigação de erosões: rua Senhora de Oliveira, avenida Macapá e avenida Consider; pavimentações: avenida Conêgo Luis, rua Francisco de Paula Frenire, rua João da Costa Rodrigues, rua Vanilso Abel Rodrigues, rua Luiz Jorge da Silva e rua José Firmo Vieira e construção da UBS do Bandeirantes.

Conselho de Habitação protocola requerimento solicitando Audiência Pública

O presidente do Conselho Municipal de Habitação de Conselheiro Lafaiete (CMH), João Vicente, protocolou nesta sexta-feira(07/05) um requerimento solicitando a
Comissão de Serviços Públicos, Administração Municipal e de Política Urbana e Rural a realização de Audiência Pública para discutir a criação do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social.

No documento protocolado, o CMH relata os objetivos, as razões e a importância do município de Lafaiete instituir o SMHIS, marco regulatório fundamental na implementação da política municipal de habitação de interesse social garantindo mais segurança jurídica nos programas de habitação e democratização  da terra no acesso a moradia digna para as famílias de baixa renda.

Seguindo João Vicente, o Anteprojeto que institui o SMHIS e que acompanha o requerimento é objeto da discussão para a Audiência, unifica todos os instrumentos da política pública de HIS em consonância com a lei federal 11.124 que criou o Sistema Nacional Habitação de Interesse Social. “Os nossos parlamentares municipais são conhecedores da realidade habitacional em nosso município e reconhecem a nossa luta em prol da necessidade de consolidar uma legislação mais específica sobre a política municipal de habitação. Com o SMHIS instituído a política  de habitação se fortalece e instrumentaliza a política municipal de habitação de Interesse social a tornar-se  uma ferramenta importante para implementação dessa política publica por parte do executivo municipal, cabendo  a sociedade
civil organizada ligada à moradia popular,  juntamente com o legislativo, cobrar e  fiscalizar a sua execução”. O requerimento foi acompanhado com 13 copias
do anteprojeto que institui o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social- SNHIS.

Liberou geral: Minas flexibiliza regras para realização de grandes eventos

Protocolo reduz o distanciamento e acaba com limite de público na onda verde do Plano Minas Consciente; seguem obrigatórios o uso de máscara e a comprovação de vacinação ou de teste negativo para covid-19

O Comitê Extraordinário Covid-19 atualizou o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público, com regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade máxima de lotação dos espaços. O comitê também incluiu orientações específicas para os estabelecimentos que realizam tais atividades.

A nova versão do documento, que já está em vigor, foi adotada em função do avanço da vacinação no estado, principal medida de prevenção da covid-19, e da estabilidade dos principais indicadores epidemiológicos, como queda no número de casos, óbitos e hospitalizações.

As regras específicas do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público foram atualizadas para a viabilização de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas. As lotações máximas desses espaços são determinadas conforme a classificação por onda do Minas Consciente

Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado para retomada das atividades de forma gradual e segura.

As alterações foram as seguintes:

Distanciamento

Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.

Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.

Lotação máxima

O número de participantes de grandes eventos também foi atualizado. Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.

Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.

Mensuração de temperatura, duração dos eventos e acesso a diversas áreas

Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds está liberado.

Máscara e comprovante de vacinação

De acordo com a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros, mesmo com o avanço da vacinação e a melhora nos indicadores da doença no estado, algumas medidas ainda não serão flexibilizadas para o acesso a grandes eventos. 

Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.

“Todo evento de grande público deve ter protocolos próprios, seguindo as medidas contidas neste documento. É obrigatório ao organizador realizar ações de educação em saúde sobre a covid-19, disponibilizar insumos para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em gel e, caso haja necessidade, facilitar a devolução dos ingressos aos participantes”, explica.

Ainda segundo a coordenadora, é de competência do organizador que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado, seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação do evento e, em casos de não cumprimento das medidas, a proibição da presença do participante no evento.

Eventos esportivos

Para os eventos esportivos é recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando estiverem efetivamente treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva. Eles devem higienizar as mãos com álcool e sabão, evitar comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho, e devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (garrafas, toalhas etc.).

Nos centros de treinamento profissional, o uso de máscara em áreas comuns é obrigatório, exceto quando os atletas estiverem efetivamente treinando ou realizando atividade desportiva.

Devem ser evitados, também, o uso de salas de vapor ou sauna e locais sem circulação de ar, nas quais não é possível o uso de máscara, pois possuem elevado risco de transmissão de doenças respiratórias.

A imprensa e os jornalistas podem frequentar os centros de treinamento a critério das equipes e dos times de futebol.

Sobre as regras para estádios, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância deste documento e dos protocolos do Minas Consciente.

Tipos de eventos

Por fim, houve também a inclusão de orientações específicas para estabelecimentos por tipologia dos eventos, tais como shows, festivais, teatros, parques de diversões, temáticos e circos itinerantes.

Clique aqui e acesse a íntegra do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público.

FONTE AGENCIA MINAS

Auxílio emergencial com o valor de R$ 1.000 já PROTOCOLADO; veja quem pode

O texto faz uso de alguns dispositivos legais relacionados ao auxílio emergencial pago em decorrência da pandemia de Covid-19

Um novo Projeto de Lei 5009/20 prevê a criação de um novo auxílio emergencial no valor de R$1.000 por mês. De acordo com o texto da proposta, o benefício será pago pelo período de 12 meses.

A nova proposta, já em trâmite na Câmara dos Deputados, vai beneficiar indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais, membros de outras comunidades tradicionais e assentados do programa de reforma agrária. Em resumo, visa beneficiar moradores do bioma Pantanal que tiveram a área onde vivem atingida por incêndios.

De acordo com a justificativa do texto, apresentada pelos autores da proposta, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros 12 deputados, ressalta dificuldades, dores e prejuízos psicológicos e socioeconômicos decorrentes da tragédia provocada pelos incêndios no Pantanal. “Busca-se um socorro imediato, de emergência, aos que mais necessitam”, informa o texto.

Segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 92% das pequenas propriedades do Pantanal tiveram mais de 80% da área devastada pelo fogo.

O novo projeto estabelece que:

  • o auxílio emergencial não será pago a quem possuir outra fonte de renda, igual ou superior a R$ 500 por membro da família; e
  • aos que constem como dependente de declarante do Imposto de Renda.

No que se refere a número absolutos, significa que um total de 10.483 “minifúndios” e 4.887 “pequenas propriedades” tiveram mais de 80% da área atingida pelos incêndios.  O grupo é composto por:

  • cônjuge;
  • companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
  • filho ou enteado em duas hipóteses.

O texto faz uso de alguns dispositivos legais relacionados ao auxílio emergencial pago em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto, por exemplo, autoriza os pagamentos por meio de conta do tipo poupança social digital. Além disso, proíbe a instituição financeira responsável pelo pagamento de efetuar descontos ou compensações.

Autoria

Confira quem são os treze deputados que assinam o Projeto de Lei 5009/20:

  • Professora Rosa Neide (PT-MT);
  • Alencar Santana Braga (PT-SP);
  • Nilto Tatto (PT-SP);
  • Célio Moura (PT-TO);
  • Camilo Capiberide (PSB-AP);
  • Professor Israel Batista (PV-DF);
  • Vander Loubet (PT-SP);
  • Alexandre Padilha (PT-SP);
  • Rodrigo Agostinho (PSB-SP);
  • Marcelo Freixo (PSOL-RJ);
  • Paulo Teixeira (PT-SP);
  • Merlog Solano (PT-PI);
  • Túlio Gadêlha (PDT-PE).
about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.