Prova de vida do INSS será aceita até o dia 31 de dezembro

Segundo informações, a prova de vida deve ser realizada até o dia 31 de dezembro. A regra também vale para os cidadãos anistiados do âmbito político

Cidadãos aposentados ou pensionistas do Poder Executivo Federal que não fizeram a prova de vida entre os meses de janeiro de 2020 e setembro de 2021, precisam ficar atentos ao prazo para realizar o procedimento e não ter o benefício suspenso.

Segundo informações, a prova de vida deve ser realizada até o dia 31 de dezembro. A regra também vale para os cidadãos anistiados do âmbito político. Lembrando que o procedimento pode ser realizado presencialmente na instituição na qual o segurado recebe o benefício ou de modo virtual.

Vale lembrar que no último dia do ano só será possível fazer o processo digitalmente porque as agências bancárias estarão fechadas. Neste caso, vale ressaltar que a prova de vida digital está disponível apenas para os cidadãos com a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Posto isto, basta instalar o aplicativo GOV.BR no celular e realizar o cadastro por meio do reconhecimento facial. No que se refere ao comprovante da prova de vida e a consulta do benefício, podem ser verificados no aplicativo SouGOV.BR, criado exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal.

INSS

Os aposentados e pensionistas do setor privado, ou seja, aqueles que recebem o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão o procedimento da prova de vida obrigatório somente a partir de janeiro de 2022.

De acordo com a autarquia, cerca de 3,3 milhões de segurados podem ter o benefício suspenso devido à falta de regularização no próximo ano. Diante disso, para eles o procedimento pode ser feito nas agências do INSS, na agência do banco onde recebe o pagamento ou por meio do aplicativo “Meu INSS”.

Todavia, assim como os servidores públicos, a prova de vida digital também pode ser realizada por meio do cadastro da biometria facial nos sistemas do Denatran ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contudo, os aposentados e demais beneficiários que tiveram 80 anos ou mais, ou possuir dificuldades de locomoção podem solicitar a prova de vida à domicílio. Neste caso, basta agendar a consulta através do telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Prova de vida de servidores deve ser feita até 31 de dezembro

A medida vale para aqueles que não comprovaram vida junto ao governo federal entre janeiro de 2020 a setembro de 2021

O prazo para que servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo Federal façam a comprovação de vida, de forma a evitar a perda do benefício em 31 de dezembro. A medida vale para aqueles que não comprovaram vida junto ao governo federal entre janeiro de 2020 a setembro de 2021.

“Quem não cumprir com a obrigação até o final do ano terá o pagamento do benefício ou provento suspenso”, informa o Ministério da Economia ao esclarecer que este é um procedimento previsto em lei que deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. A medida é adotada com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve comparecer presencialmente em uma agência do banco onde recebe o pagamento, levando consigo documento de identificação com foto. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel.

Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – que recentemente passou a se chamar Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

FONTE O TEMPO

Prova de vida para segurados do INSS é suspensa até fim do ano

Medida foi publicada ontem em edição extra no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida havia sido vetada por Bolsonaro na Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

O trecho, agora em vigor, foi publicado ontem (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

A prova de vida é uma exigência para manutenção do benefício, e o não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.

Em 2020, a exigência da prova de vida foi suspensa em razão da pandemia de covid-19, mas retomada em junho deste ano. A medida afeta a vida de mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que, agora, não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.

FONTE AGENCIA BRASIL

Fique atento aos prazos para realizar a prova de vida no INSS

Mais de 7,3 milhões de beneficiários precisam atualizar seu cadastro

Mais de 7,3 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda precisam fazer a prova de vida até dezembro de 2021. Quem não cumprir a exigência terá sanções que podem chegar à suspensão do pagamento de benefícios por falta de atualização cadastral. São servidores aposentados e pensionistas do serviço público federal e anistiados políticos que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Com a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar a suspensão da prova de vida até dezembro de 2021, que foi aprovada pelo Congresso, os beneficiários do INSS precisam ficar atentos ao calendário.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

Em outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020.​ O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba.

Etapas
A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício, antes disso há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Cortes
Segurados que já tiverem seus benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse caso, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.

O recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns casos). 

Maiores de 80
Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

Vencimento
O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:

Caixa – O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada

Banco do Brasil – A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário

Bradesco – O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento

Itaú Unibanco – O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento

Santander – O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria

Segundo o INSS, desde o ano passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de ser obrigatória, por conta da pandemia de covid-19, mais de 28.7 milhões de beneficiários fizeram o procedimento.

FONTE O TEMPO

INSS: Segurado que não fizer a prova de vida pode ter benefício bloqueado

Aposentados e pensionistas que recebem os pagamentos por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético são obrigados a fazer a comprovação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou a prorrogação da suspensão da prova de vida até novembro. Entretanto, após esse prazo, aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento anual para que o pagamento não seja bloqueado, suspenso ou cessado.

Os benefícios que dependem da comprovação continuarão a ser pagos sem essa exigência até novembro. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o órgão suspendeu a prova de vida de março até o 30 de novembro. O prazo pode ser prorrogado novamente, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Apesar disso, quem ainda não realizou o procedimento deve ficar atento. O INSS inclusive recomenda que aposentados e pensionistas façam o recadastramento, mesmo sem o bloqueio. Já é possível agendar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Embora os primeiros atendimentos comecem apenas em dezembro, a plataforma já está autorizando marcar horário. Por esse motivo, é importante se organizar para fazer a comprovação. Afinal, a prova de vida é obrigatória para todos os segurados que moram no Brasil e no exterior. E quem não fizer pode perder o benefício do INSS.

Como fazer a prova de vida?

Após agendar o recadastramento pelo Meu INSS, o segurado terá que comparecer na agência bancária em que recebe o benefício. Será necessário levar um dos documentos: RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra opção é fazer a comprovação em uma agência do INSS.

Aposentados e pensionistas que não puderem ir ao banco ou agência do INSS, por motivos de doença e dificuldades de locomoção, poderão realizar a prova de vida por meio de um procurador. Contudo, essa opção só é válida para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

Já quem mora no exterior pode realizar o recadastramento de três formas: por meio de um procurador cadastrado no INSS; por meio de documento de prova de vida emitido por consulado; ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS

Prova de vida

Segurados do INSS precisam comprovar anualmente que ainda estão vivos e têm direito aos benefícios. O recadastramento é feito no mês do aniversário do aposentado ou pensionista ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida. O intuito é evitar fraudes nos benefícios.

Por esse motivo, caso o segurado não faça a prova de vida no período de um ano, ele poderá ter o benefício bloqueado, suspenso ou cessado. Após seis meses, o pagamento é cessado pelo INSS. Quem não fizer a comprovação despois deste prazo terá o benefício cortado de forma definitiva.(EDITAL CONCURSOS)

Benefício do INSS pode ser suspenso para quem não agendar prova de vida? Entenda

Exigência para marcar prova de vida, e não correr o risco de ter o benefício suspenso, deve começar em dezembro.

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem de prova de vida, recadastramento exigido anualmente para aposentados e pensionistas, vão continuar recebendo o pagamento até novembro sem precisar fazer o exame.

Porém, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir de dezembro, o INSS pretende voltar a cobrar a prova de vida. A medida vale para segurados que moram tanto no Brasil como no exterior.

Segundo a portaria, embora o exame esteja prorrogado até o final de novembro, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios segue normalmente e os bancos continuam fazendo a prova de vida.

Como fazer a prova de vida?

Para fazer a prova de vida é preciso que a pessoa compareça presencialmente no banco em que o recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto. Pode ser utilizado carteira de identidade, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Algumas instituições bancárias já fazem uso da tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento, o que facilita a prova de vida.

Quem não tiver condições de comparecer no banco por motivos de dificuldades de locomoção ou doença pode fazer a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Quem não agendar prova de vida pode ter benefício suspenso?

Por causa da pandemia do coronavírus, o INSS já prorrogou por duas vezes o prazo para fazer prova de vida. A suspensão havia sido determinada em março, quando tiveram início no país as medidas de isolamento social, indo até 30 de setembro.

Após isso, o prazo foi prorrogado até 31 de outubro e agora vai até 30 de novembro. O instituto declarou que poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de calamidade pública, mas o governo não pretende estender o decreto que estabelece essa urgência.

O que se sabe até o momento é que a exigência para marcar prova de vida, e não correr o risco de ter o benefício suspenso, pode começar em dezembro. O exame é obrigatório e tem como objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.(EDITAL CONCURSOS)

INSS: Prova de vida segue suspensa até 31 de outubro

Prova de vida de aposentados e pensionistas está suspensa desde março por conta da pandemia do novo coronavírus.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os benefícios que dependem de prova de vida, solicitado anualmente para aposentados e pensionistas, continuam a ser pagos neste mês de outubro.

A exigência da prova de vida está suspensa para os beneficiários desde março e vai até o dia 31 de outubro, segundo o INSS. O prazo poderá ser prorrogado novamente enquanto durar o estado de emergência por causa da pandemia do coronavírus.

Também continua suspensa até 31 de outubro a exigência da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Recadastramento anual

A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Quem não faz a comprovação no prazo têm o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Os beneficiários do INSS que precisarem fazer a prova de vida podem fazê-lo por meio de uma procuração. Antes da pandemia, essa procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS. Agora, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.

O INSS autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 4 meses a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.

A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas por causa da pandemia de Covid-19.

A realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.

Solicitação de documentação

O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após acabar o atual estado de emergência.

Os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida são os seguintes:

  • certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • documento de identificação;
  • formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
  • fechamento de vínculo empregatício;
  • alteração de dados cadastrais;
  • cadastramento de Pensão Alimentícia;
  • desistência de benefício;
  • documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
  • instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.(CONTÁBEIS)

Prova de vida: Segurado do INSS que não marcar atendimento pode ter benefício suspenso já no próximo mês

Agendamento pode ser feito pela internet, usando o portal ou aplicativo Meu INSS. Instituto também começa teste de biometria facial.

Os segurados que não realizaram a prova de vida não terão o benefício cortado em meio à pandemia do novo coronavírus pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o final de outubro. Porém, o instituto não deu sinais que prorrogará por mais tempo a exigência do exame, dessa forma, os beneficiários precisam ir até às agências para fazer o procedimento comprobatório.

Segundo o INSS, aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não fizeram comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos, e após seis meses, o pagamento é cessado pela autarquia. Os beneficiários do INSS que recebem por meio de conta poupança, conta-corrente, ou cartão magnético devem comprovar todos os anos que estão vivos.

É possível realizar o agendamento pela internet, usando o portal ou aplicativo Meu INSS. A advogada especialista em direito previdenciário do escritório Reis & Sousa Advogados Associados, Amanda dos Reis Melo, entrevistada pelo Metrópoles, explicou que “Se a pessoa não fez a prova de vida até agora, e a próxima competência para receber é após outubro, provavelmente o pagamento será suspenso a partir do próximo mês.”

Bloqueio a partir de novembro

Segundo a advogada, os beneficiários poderão ter o pagamento suspenso a partir de novembro caso não marquem o atendimento e não procurarem as agências para realizar a prova de vida. O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, disse que o INSS tem realizado a prova de vida de forma virtual, o que facilita o procedimento.

Prova por biometria facial

O INSS começou um projeto-piloto com o objetivo de fazer prova de vida por meio de biometria facial, para isso, o instituto selecionou 500 mil pessoas para fazer o teste. Quem participar do projeto realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado e não precisará se deslocar até uma agência bancária.(EDITAL CONCURSOS)

Prova de vida: Segurado do INSS que não marcar atendimento pode ter benefício suspenso já no próximo mês

Agendamento pode ser feito pela internet, usando o portal ou aplicativo Meu INSS. Instituto também começa teste de biometria facial.

Os segurados que não realizaram a prova de vida não terão o benefício cortado em meio à pandemia do novo coronavírus pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o final de outubro. Porém, o instituto não deu sinais que prorrogará por mais tempo a exigência do exame, dessa forma, os beneficiários precisam ir até às agências para fazer o procedimento comprobatório.

Segundo o INSS, aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não fizeram comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos, e após seis meses, o pagamento é cessado pela autarquia. Os beneficiários do INSS que recebem por meio de conta poupança, conta-corrente, ou cartão magnético devem comprovar todos os anos que estão vivos.

É possível realizar o agendamento pela internet, usando o portal ou aplicativo Meu INSS. A advogada especialista em direito previdenciário do escritório Reis & Sousa Advogados Associados, Amanda dos Reis Melo, entrevistada pelo Metrópoles, explicou que “Se a pessoa não fez a prova de vida até agora, e a próxima competência para receber é após outubro, provavelmente o pagamento será suspenso a partir do próximo mês.”

Bloqueio a partir de novembro

Segundo a advogada, os beneficiários poderão ter o pagamento suspenso a partir de novembro caso não marquem o atendimento e não procurarem as agências para realizar a prova de vida. O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, disse que o INSS tem realizado a prova de vida de forma virtual, o que facilita o procedimento.

Prova por biometria facial

O INSS começou um projeto-piloto com o objetivo de fazer prova de vida por meio de biometria facial, para isso, o instituto selecionou 500 mil pessoas para fazer o teste. Quem participar do projeto realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado e não precisará se deslocar até uma agência bancária.(EDITAL CONCURSOS)

Atenção, pensionista do INSS! Prova de vida ganha mais 1 mês de SUSPENSÃO

A exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também conhecida como “prova de vida”, foi mantida suspensa até o final do mês de outubro deste ano, segundo decisão do governo federal. A suspensão acontece desde março por causa da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

A determinação suspende temporariamente o prazo no qual os beneficiários do INSS devem comprovar ao governo, perante lei, que estão vivos. A ação é realizada como forma de tentar minimizar fraudes e pagamentos indevidos aos beneficiários do INSS.

Normalmente, a comprovação é feita presencialmente em uma das unidades do instituto, em embaixadas e consulados ou até mesmo na casa dos aposentados e pensionistas que apresentam dificuldade de locomoção.

Após a pandemia, o INSS decidiu que os beneficiários realizar a prova de vida por meio de uma procuração, onde um terceiro será responsabilizado. Antes, a ação era realizada presencialmente em cartório e registrada no INSS.

Com o “novo normal”, a procuração pode ser feita pela internet, sem precisar da ida ao cartório ou do registro do instituto.

A procuração vale apenas para casos em que o pensionista está viajando, com alguma doença contagiosa ou impossibilitado de se locomover.

Na pandemia, essa ação evitaria o grupo de risco dos idosos nas ruas. O INSS disponibiliza um formulário modelo de procuração digital para os beneficiários.

Documentos que devem ser apresentados

  • Certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • Documento de identificação;
  • Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
  • Fechamento de vínculo empregatício;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Cadastramento de Pensão Alimentícia;
  • Desistência de benefício;
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
  • Instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração;
  • Documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

Prova de vida via celular

prova de vida por biometria começa a ser implementada no INSS e pode atender cerca de 500 mil segurados pelo país através dos aplicativos Meu INSS e Meu Gov.br, ambos disponíveis gratuitamente para os sistemas Android e iOs.

O primeiro passo é fazer o cadastro com a Carteira Nacional de Habilitação em mãos e, em seguida, clicar no ícone “prova de vida”.

Em seguida, acessar o botão “iniciar prova de vida” para fazer a biometria. Após autorização, o aplicativo pede informações do documento e registra a captação de imagens do rosto para finalizar a biometria.

De acordo com o INSS, esta ferramenta foi criada como “solução mais rápida para a população”, principalmente no que diz respeito a integração do deslocamento de aposentados para a prova de vida.

Pós-pandemia, o instituto acredita ainda que, a partir dessa experiência com a prova de vida, outros serviços se mantenham de forma digital.

Vale ressaltar que o beneficiário que não fizer a prova de vida, no final de 12 meses da última comprovação, terá seu pagamento automaticamente interrompido. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.

Idas ao INSS exigem cautela

A pandemia do novo coronavírus no Brasil acende o alerta para rigidez das medidas sanitárias nos estabelecimentos públicos, como as agências do INSS.

A orientação é que os beneficiários compareçam apenas em situações inadiáveis, fazendo o uso obrigatório de máscaras e passando por aferição de temperatura antes de entrar nas agências. O uso de álcool em gel também é recomendado.(FDR)

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