Bolsa Família: publicada portaria com novas regras sobre antecipações

Ministério do Desenvolvimento Social publicou portaria com novas regras sobre antecipações de pagamentos do Bolsa Família

Na manhã desta quinta-feira (4), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, publicou a portaria 954 no diário Oficial da União (DOU). O documento aponta para uma série de regras para “aperfeiçoar os processos de pagamentos e garantir a transparência do Bolsa Família”

“O texto, que substitui o normativo do antigo programa de transferência de renda, estabelece procedimentos necessários à administração do canais, contas e cartões de pagamento dos valores”, diz o texto da portaria publicada pelo Ministério.

Novas regras para antecipações do Bolsa Família

Um dos pontos mais claros do texto é o estabelecimento de novas regras para antecipações de pagamentos do Bolsa Família. O Ministério estabelece algumas normas gerais para os usuários que poderão receber o saldo de forma antecipada no decorrer do ano de 2024.

Abaixo, você pode ver o detalhamento destes pontos:

  • Calamidade

Assim como ocorreu no ano passado, a portaria publicada estabelece que os municípios que estão em situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal, terão o direito de receber o saldo do Bolsa Família de maneira antecipada.

Neste caso, a ideia é liberar o saldo para todos os usuários logo no primeiro dia de pagamentos, independente do final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

“Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS)”, diz o texto.

  • Saque sem cartão

O documento publicado no DOU também aponta para novas regras de saque do Bolsa Família para as famílias que tiverem o benefício antecipado por causa de tragédias ambientais. A ideia é permitir que estes cidadãos sejam autorizados a sacar a quantia mesmo sem o cartão ou documentos pessoal.

“O usuário poderá sacar a quantia com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal”, diz o Ministério. A medida visa ajudar as pessoas que perderam tudo em um desastre natural, até mesmo os documentos.

  • Pente-fino

A portaria também estabelece que os usuários que forem atingidos pelas tragédias terão automaticamente mais tempo para comprovarem que estão dentro das regras do benefício. Em outras palavras, eles não poderão ser excluídos no sistema do pente-fino.

“Nesses casos, também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.”

“As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.”

Situação de calamidade

Neste mês de janeiro, o governo federal deverá retomar os pagamentos do Bolsa Família no próximo dia 18. Assim, pessoas que residem em cidades que estão em situação de calamidade ou de emergência, poderão receber o saldo nesta data independente do final do NIS.

Na última terça-feira (2), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova lista com mais 31 cidades que estão em situação de emergência, por motivos diversos.

Na maioria dos casos, o problema é mesmo a seca intensa, que atinge mais da metade dos municípios anunciados. Abaixo, você pode conferir a lista completa por unidade da federação.

Paraíba

  • Livramento;
  • Diamante;
  • Cuité;
  • Areial;
  • Salgado de São Félix;
  • Poço Dantas;
  • Cacimba de Areia;
  • Seridó;
  • São José dos Cordeiros;
  • Junco do Seridó;
  • São José de Princesa.

Pernambuco

  • Caetés;
  • Pombos;
  • Passira;
  • Exu;
  • Brejinho;
  • Pedra.

Rio Grande do Sul

  • Ijuí;
  • Alegrete;
  • Pinheirinho do Vale;
  • Rodeio Bonito;
  • Rondinha;
  • Nova Roma do Sul.

Bahia

  • Cordeiros;
  • Condeúba;
  • Contendas do Sincorá.

Ceará

  • Caucaia.

Pará

  • Chaves.

Santa Catarina

  • Balneário Gaivota;
  • Paial;
  • Araquari.

Vale lembrar que esta lista não é definitiva. No decorrer do último mês de dezembro, por exemplo, o governo federal já havia estabelecido a situação de emergência para outras 53 cidades.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Governo de Minas publica normas que dão alívio ao fluxo de caixa e facilitam a vida financeira das empresas

Decretos ampliam a possibilidade de quitação de débitos com créditos de ICMS e estendem prazo para pagamento de tributo

Pensando em facilitar a vida do contribuinte, o Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), publicou duas normas que buscam trazer alívio ao fluxo de caixa e ajudar a saúde financeira das empresas. São o Decreto 48.743, que aumenta o prazo para empresas optantes do Simples Nacional recolherem o ICMS/ST (substituição tributária) e o Decreto 48.742, que aprimora as hipóteses para uso de créditos de ICMS para o pagamento de dívidas tributárias.

O imposto devido por substituição tributária, de que trata o Decreto 48.743, é pago no momento da compra de uma mercadoria. De acordo com a norma, o empresário optante pelo Simples Nacional (micro e pequenas empresas) tem estendido o limite de vencimento desse imposto para o último dia útil do terceiro mês subsequente, ganhando quase 60 dias de prazo. O objetivo é que as empresas possam fazer o giro financeiro e conseguir mais tempo para vender as mercadorias. Anteriormente, a empresa tinha até o dia 2 do segundo mês subsequente para pagar o tributo.

A novidade do Decreto 48.742 é a ampliação das possibilidades de utilização dos créditos acumulados de ICMS para o pagamento de débitos tributários.

Conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, algumas empresas, em virtude de suas operações, conseguem acumular saldo credor de ICMS em vez de saldo devedor. São operações com isenções de ICMS em razão de exportação, diferimento ou redução da base de cálculo, por exemplo.

“Esse crédito torna-se um ativo ao contribuinte. Para a sua utilização, o empresário tinha que entrar em uma fila e aguardar para conseguir transferir o crédito a outra empresa com saldo devedor. Vale ressaltar que o Estado autoriza a transferência de até R$ 6 milhões para este tipo de operação e o débito tributário ficava fora dessa fila”, pontua Scavazza. “Agora, com o Decreto 48.742, foram ampliadas as possibilidades de utilização dos créditos para o pagamento de débitos tributários”, afirma.

Confira as novas possibilidades trazidas pelo Decreto 48.742:

  • Passa a permitir a regularização de débitos tributários formalizados de substituição tributária, diferencial de alíquota, omissos de recolhimento, combustíveis, energia elétrica e comunicação com a utilização de crédito acumulado de ICMS;
  • Antes, era necessário pagar 60% do imposto em moeda corrente e 40% do valor da dívida por crédito acumulado recebido em transferência. Agora, a depender da situação, o empresário pode pagar 70% da dívida utilizando o crédito acumulado e 30% em moeda corrente;
  • O prazo de parcelamento da dívida era limitado a 36 parcelas e passa a ser de até 60 parcelas.

FONTE AGÊNCIA MINAS

MPF solicita à ANTT publicação de edital de concessão da BR-040 entre JF e RJ

Documento determina que cronograma com etapas para realização do certame licitatório seja enviado ao MPF dentro de 30 dias

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na terça-feira (7), a publicação do edital de leilão de concessão de serviço público da BR-040, nos trechos de Juiz de Fora, Petrópolis (RJ) e Rio de Janeiro (RJ). O documento foi encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à secretária nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Essev. O MPF determinou prazo de 30 dias para que a ANTT envie um cronograma com as etapas necessárias para que o certame licitatório seja realizado.

Segundo o órgão, o cronograma deve conter identificação dos prazos e dos órgãos, das entidades e dos setores responsáveis por todas as etapas do processo. Até o momento, a ANTT fez estimativas de prazo para a publicação do edital, mas não foi estabelecida data concreta. “A publicação do edital de leilão da BR-040, trecho Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro, bem como as obras da Nova Subida da Serra, que contemplam, dentre outros pontos, os serviços de ligação Bingen/Quitandinha, é uma demanda de toda a sociedade petropolitana e do Estado do Rio de Janeiro”, frisa a procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha, que assina o documento.

O MPF ressaltou que o procedimento licitatório irá trazer benefícios para os usuários da via, pois a concessão vigente é antiga e conta com tarifas elevadas em relação às concessões leiloadas recentemente, além de ter poucas previsões de investimentos, melhorias e obrigações da concessionária. Além disso, o MPF afirma que o contrato atual não estimula a eficiência do serviço, melhoria tarifária e nem a segurança viária.

Empresa detém concessão há quase 30 anos

O contrato de concessão da BR-040 com a Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora – Rio de Janeiro (Concer) foi firmado em outubro de 1995 pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – sucedido pela ANTT. O objeto foi a concessão de serviço público à Concer, com a delegação contratual de recuperação da referida rodovia, nos trechos Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro e respectivos acessos, compreendendo o reforço, monitoração, melhoramento, conservação, manutenção e operação dos serviços por 25 anos.

Com isso, o contrato venceu em 28 de fevereiro de 2021, mas foi prorrogado por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em razão do desequilíbrio econômico-financeiro, gerado pela pandemia de Covid-19. Em fevereiro deste ano, o contrato de concessão da Concer foi prorrogado até que a conclusão do processo licitatório e a efetiva delegação dos serviços à nova concessionária acontecesse.

“Em agosto de 2021, a Empresa de Planejamento e Logística, vinculada ao Ministério dos Transportes, concluiu estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-financeira para a nova concessão da BR-040/MG/RJ, os quais foram enviados para aprovação pela ANTT. No entanto, já se passaram mais de dois anos de prorrogação judicial do contrato de concessão com a Concer, sem a publicação do edital de licitação referente ao novo leilão”, destaca o MPF.

FONTE TRIBUNA DE MINAS

MPF solicita à ANTT publicação de edital de concessão da BR-040 entre JF e RJ

Documento determina que cronograma com etapas para realização do certame licitatório seja enviado ao MPF dentro de 30 dias

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na terça-feira (7), a publicação do edital de leilão de concessão de serviço público da BR-040, nos trechos de Juiz de Fora, Petrópolis (RJ) e Rio de Janeiro (RJ). O documento foi encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à secretária nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Essev. O MPF determinou prazo de 30 dias para que a ANTT envie um cronograma com as etapas necessárias para que o certame licitatório seja realizado.

Segundo o órgão, o cronograma deve conter identificação dos prazos e dos órgãos, das entidades e dos setores responsáveis por todas as etapas do processo. Até o momento, a ANTT fez estimativas de prazo para a publicação do edital, mas não foi estabelecida data concreta. “A publicação do edital de leilão da BR-040, trecho Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro, bem como as obras da Nova Subida da Serra, que contemplam, dentre outros pontos, os serviços de ligação Bingen/Quitandinha, é uma demanda de toda a sociedade petropolitana e do Estado do Rio de Janeiro”, frisa a procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha, que assina o documento.

O MPF ressaltou que o procedimento licitatório irá trazer benefícios para os usuários da via, pois a concessão vigente é antiga e conta com tarifas elevadas em relação às concessões leiloadas recentemente, além de ter poucas previsões de investimentos, melhorias e obrigações da concessionária. Além disso, o MPF afirma que o contrato atual não estimula a eficiência do serviço, melhoria tarifária e nem a segurança viária.

Empresa detém concessão há quase 30 anos

O contrato de concessão da BR-040 com a Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora – Rio de Janeiro (Concer) foi firmado em outubro de 1995 pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – sucedido pela ANTT. O objeto foi a concessão de serviço público à Concer, com a delegação contratual de recuperação da referida rodovia, nos trechos Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro e respectivos acessos, compreendendo o reforço, monitoração, melhoramento, conservação, manutenção e operação dos serviços por 25 anos.

Com isso, o contrato venceu em 28 de fevereiro de 2021, mas foi prorrogado por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em razão do desequilíbrio econômico-financeiro, gerado pela pandemia de Covid-19. Em fevereiro deste ano, o contrato de concessão da Concer foi prorrogado até que a conclusão do processo licitatório e a efetiva delegação dos serviços à nova concessionária acontecesse.

“Em agosto de 2021, a Empresa de Planejamento e Logística, vinculada ao Ministério dos Transportes, concluiu estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-financeira para a nova concessão da BR-040/MG/RJ, os quais foram enviados para aprovação pela ANTT. No entanto, já se passaram mais de dois anos de prorrogação judicial do contrato de concessão com a Concer, sem a publicação do edital de licitação referente ao novo leilão”, destaca o MPF.

FONTE TRIBUNA DE MINAS

Ministério das Cidades publica portaria que amplia acesso a moradias para municípios de até 50 Mil Habitantes

O anúncio foi feito durante o programa Conversa com o Presidente

Brasília (DF) – O Ministério das Cidades anunciou uma importante medida que expandirá o acesso a moradias para municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria MCID nº 1.416 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o financiamento de unidades habitacionais em áreas urbanas de municípios de menor porte.

O ministro das Cidades, Jader Filho, divulgou a novidade durante o programa “Conversa com o Presidente”, destacando a relevância dessa linha de atendimento habitacional para municípios com populações abaixo de 50 mil habitantes.

Esses municípios concentram cerca de 31% da população do Brasil, de acordo com o Censo 2022, e respondem por 24% do déficit habitacional nas áreas urbanas. O programa específico, previsto para o ano de 2024, disponibilizará entre 16 e 20 mil unidades habitacionais.

Uma das características desse programa é que o contrato é firmado entre o governo federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a prefeitura do município ou com o governo do estado. O governo federal formaliza o contrato com a prefeitura, que então procede com o processo de licitação e construção das unidades habitacionais.

Na ocasião, Jader Filho, disse que “Os municípios com habitantes abaixo de 50 de mil habitantes serão atendidos por um programa específico que vai ter entre 16 a 20 mil Unidades Habitacionais que estarão estabelecidas para o ano de 2024”.

Ele afirmou ainda que “Este programa é um pouco diferente; neste caso, o contrato de repasse é feito diretamente com a prefeitura. O governo federal firma o contrato com a prefeitura, que realiza o processo de licitação e constrói o número determinado de unidades habitacionais”, finalizou.

Essa iniciativa faz uso dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), que faz parte do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), e se aplica a municípios com até 50 mil habitantes, denominados “MCMV FNHIS Sub 50”.

O Minha Casa, Minha Vida, com apoio do FNHIS, passará a focar exclusivamente nos municípios com até 50 mil habitantes, abrangendo 4.914 municípios, o que representa 88% dos municípios do país que concentram 31% da população nacional.

Uma característica da regulamentação é a flexibilidade em relação ao limite populacional. Em situações em que os recursos têm origem em emendas parlamentares, o limite de 50 mil habitantes para o município não se aplica, permitindo que a provisão habitacional beneficie municípios de maior porte.

Além disso, a portaria permite ao Ministério das Cidades avaliar, em circunstâncias excepcionais, casos em que as disposições da regulamentação não se aplicam. Essa análise requer uma solicitação do agente executor e a aprovação motivada da CAIXA que atua como mandatária da União, garantindo que as flexibilizações estejam em conformidade com a legislação que rege o programa “Minha Casa, Minha Vida” e suas regulamentações.

Essas novas diretrizes podem ser aplicadas retroativamente a contratos de repasse e termos de compromisso firmados antes da data de publicação da portaria, desde que contribuam para o alcance dos objetivos do programa. A autorização da mandatária da União será seguida pela celebração de termos aditivos e ajustes nos planos de trabalho correspondentes.

FONTE GOV.BR

Ministério das Cidades publica portaria que amplia acesso a moradias para municípios de até 50 Mil Habitantes

O anúncio foi feito durante o programa Conversa com o Presidente

Brasília (DF) – O Ministério das Cidades anunciou uma importante medida que expandirá o acesso a moradias para municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria MCID nº 1.416 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o financiamento de unidades habitacionais em áreas urbanas de municípios de menor porte.

O ministro das Cidades, Jader Filho, divulgou a novidade durante o programa “Conversa com o Presidente”, destacando a relevância dessa linha de atendimento habitacional para municípios com populações abaixo de 50 mil habitantes.

Esses municípios concentram cerca de 31% da população do Brasil, de acordo com o Censo 2022, e respondem por 24% do déficit habitacional nas áreas urbanas. O programa específico, previsto para o ano de 2024, disponibilizará entre 16 e 20 mil unidades habitacionais.

Uma das características desse programa é que o contrato é firmado entre o governo federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a prefeitura do município ou com o governo do estado. O governo federal formaliza o contrato com a prefeitura, que então procede com o processo de licitação e construção das unidades habitacionais.

Na ocasião, Jader Filho, disse que “Os municípios com habitantes abaixo de 50 de mil habitantes serão atendidos por um programa específico que vai ter entre 16 a 20 mil Unidades Habitacionais que estarão estabelecidas para o ano de 2024”.

Ele afirmou ainda que “Este programa é um pouco diferente; neste caso, o contrato de repasse é feito diretamente com a prefeitura. O governo federal firma o contrato com a prefeitura, que realiza o processo de licitação e constrói o número determinado de unidades habitacionais”, finalizou.

Essa iniciativa faz uso dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), que faz parte do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), e se aplica a municípios com até 50 mil habitantes, denominados “MCMV FNHIS Sub 50”.

O Minha Casa, Minha Vida, com apoio do FNHIS, passará a focar exclusivamente nos municípios com até 50 mil habitantes, abrangendo 4.914 municípios, o que representa 88% dos municípios do país que concentram 31% da população nacional.

Uma característica da regulamentação é a flexibilidade em relação ao limite populacional. Em situações em que os recursos têm origem em emendas parlamentares, o limite de 50 mil habitantes para o município não se aplica, permitindo que a provisão habitacional beneficie municípios de maior porte.

Além disso, a portaria permite ao Ministério das Cidades avaliar, em circunstâncias excepcionais, casos em que as disposições da regulamentação não se aplicam. Essa análise requer uma solicitação do agente executor e a aprovação motivada da CAIXA que atua como mandatária da União, garantindo que as flexibilizações estejam em conformidade com a legislação que rege o programa “Minha Casa, Minha Vida” e suas regulamentações.

Essas novas diretrizes podem ser aplicadas retroativamente a contratos de repasse e termos de compromisso firmados antes da data de publicação da portaria, desde que contribuam para o alcance dos objetivos do programa. A autorização da mandatária da União será seguida pela celebração de termos aditivos e ajustes nos planos de trabalho correspondentes.

FONTE GOV.BR

Jornalista Éverlan Stutz é selecionado em publicação nacional de poesia

O escritor e jornalista Éverlan Stutz teve seu poema “Indiferença” selecionado na chamada nacional para publicação na revista TAUP – Toma Aí Um Poema – que é uma editora de Curitiba e um Podcast de declamação de poesia. Na seleção foram aceitos poemas, contos, crônicas, ensaios, artes visuais e fotografias. “O poema Indiferença é repleto de imagens, escrevi como se fosse um roteiro de cinema. Gosto dele porque revela uma dor imagética que é permeada por referências singelas e densas”, explica Éverlan que é membro da Academia de Ciências e Letras de Ouro Branco (MG).

Confira o poema selecionado:

 Indiferença
ela era uma flor bruta de cacto
e a faca fincada nas costas
e as pétalas de sangue
eram flores do mal
de algum funeral
onde o amor foi sepultado

Jornalista Éverlan Stutz é selecionado em publicação nacional de poesia

O escritor e jornalista Éverlan Stutz teve seu poema “Indiferença” selecionado na chamada nacional para publicação na revista TAUP – Toma Aí Um Poema – que é uma editora de Curitiba e um Podcast de declamação de poesia. Na seleção foram aceitos poemas, contos, crônicas, ensaios, artes visuais e fotografias. “O poema Indiferença é repleto de imagens, escrevi como se fosse um roteiro de cinema. Gosto dele porque revela uma dor imagética que é permeada por referências singelas e densas”, explica Éverlan que é membro da Academia de Ciências e Letras de Ouro Branco (MG).

Confira o poema selecionado:

 Indiferença
ela era uma flor bruta de cacto
e a faca fincada nas costas
e as pétalas de sangue
eram flores do mal
de algum funeral
onde o amor foi sepultado

Cemig publica edital para seleção de projetos desenvolvidos nas áreas do esporte e fundo do idoso

Inscrições podem ser feitas até julho de 2023 

Projetos já aprovados por meio de leis de incentivo ao esporte e via Fundo do Idoso, que pretendem ser incentivados pela Cemig, podem se inscrever nos editais publicados pela Companhia. As chamadas públicas para a seleção dessas ações foram publicadas neste mês de outubro e receberão inscrições dos interessados até o dia 14 de julho de 2023. 

Para o diretor de Comunicação e Sustentabilidade da Cemig, Cláudio Bianchini, a abertura desses editais reafirma o compromisso da empresa na promoção da cidadania no estado. “A Companhia está comprometida em atuar, cada vez mais, como um dos mais importantes atores de investimento social em Minas Gerais, contribuindo para o desenvolvimento sociocultural do estado, o fortalecimento do setor esportivo e o apoio à população idosa. A Cemig busca ampliar sua atuação para além da geração, transmissão e distribuição de energia, promovendo impactos positivos nas comunidades onde atua”, destacou.   

Cemig no esporte 

Os projetos aprovados e aptos à captação de recursos via Leis Federal e/ou Estadual de Incentivo ao Esporte, que estejam direcionados à transformação e ao impacto social duradouro para alcance do desenvolvimento integral de indivíduos e comunidades, além daqueles dedicados à formação para o exercício da cidadania e à prática do lazer, podem se inscrever no edital da Cemig. Serão classificados projetos a serem executados em Minas Gerais, local de atuação da Companhia.  

As inscrições ficarão abertas até as 18h do dia 14/07/2023. Em 2022 será feita uma das seleções e outras três seleções serão realizadas trimestralmente em 2023. 

Mas atenção para as datas: para o primeiro aporte aos projetos selecionados, ainda neste ano, a inscrição da iniciativa deverá ter ocorrido até o dia 07/11/2022. Para a seleção do 1º, do 2º e do 3º trimestres, as datas limites de inscrição dos projetos são até as 18h do dia 13/01, 17/03 e 14/07, respectivamente. No entanto, vale destacar que cada projeto poderá ser cadastrado somente uma vez durante toda a vigência do edital.  

A inscrição é gratuita e deve ser feita no link disponível dentro do edital. A Cemig pretende realizar incentivos de até R$350 mil por projeto esportivo escolhido, dependendo da avaliação e da classificação de cada proposta nas etapas de seleção previstas no edital.   

Mais detalhes sobre as inscrições podem ser obtidos no site da Cemig, no endereço https://www.cemig.com.br/chamada-publica/01-2022-patrocinio-lei-federal-e-estadual-de-incentivo-ao-esporte/. Dúvidas sobre o edital e/ou formulário de inscrição podem ser enviadas para o e-mail: esporte@cemig.com.br 

Iniciativas para a população idosa  

Os projetos voltados à população idosa, devidamente aprovados nos Fundos Nacional, Estadual ou Municipal do Idoso, também podem pleitear destinação de incentivos da empresa. O edital de chamada pública já se encontra disponível para o receber propostas voltadas para esse público.   

O edital tem o objetivo destinar recursos para projetos relacionados à proteção, ao atendimento e à estruturação da rede de apoio à pessoa idosa em Minas Gerais, visando a ampliação e melhoria das ações voltadas a essa população. Empreendedorismo, geração de renda, diversidade, saúde, cultura e inclusão digital estão entre as características que serão priorizadas na classificação dos projetos. 

Somente serão considerados os projetos que tenham sido selecionados pelos respectivos Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso por processo de chamada pública, conforme previsto na Lei Federal 1.3019, de 31 de julho 2014 (MROSC). Além disso, os projetos devem possuir o certificado válido de autorização para captação concedido pelo respectivo Conselho e que estejam aptos a receberem recursos no ano vigente e/ou 2023 e autorizados pelo Conselho local como destinatários da doação. A quantidade de projetos selecionados e o valor a ser repassado a cada um dependerá da avaliação e da classificação de cada proposta nas etapas de seleção previstas no edital. 

Assim como no edital dos projetos esportivos, as inscrições ficarão abertas até as 18h do dia 14/07/2023. Em 2022 será feita uma das seleções e outras três em 2023. Desta forma, para o primeiro aporte aos projetos selecionados, ainda neste ano, a inscrição da iniciativa deverá ter ocorrido até o dia 07/11/2022. Já para o próximo ano, estão previstos três aportes trimestrais. Para a seleção do 1º, do 2º e dos 3º trimestres, as datas limites de inscrição dos projetos são até as 18h do dia 13/01, 17/03 e 14/07, respectivamente. No entanto, vale destacar que cada projeto poderá ser cadastrado somente uma vez durante toda a vigência do edital.  

Dúvidas sobre o edital e o formulário devem ser enviadas para o e-mail: idoso@cemig.com.br. Mais detalhes sobre as inscrições podem ser obtidos no site da Cemig, no endereço https://www.cemig.com.br/chamada-publica/cemig-lanca-edital-para-selecao-de-projetos-aprovados-via-fundo-do-idoso-edital-01-2022/

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