Posso receber outro benefício do governo após o fim do auxílio emergencial?

Trabalhador poderá escolher outro programa social para ajudá-lo, desde que se enquadre aos requisitos. Veja quais são as opções!

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmaram que o auxílio emergencial só será pago até dezembro deste ano. Ou seja, a partir de 2021 o trabalhador informal não poderá mais contar com a ajuda financeira do governo, criada para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus.

Neste caso, o que fazer? Com o fim do auxílio emergencial, os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados poderão escolher outro programa social para ajudá-los, desde que se enquadrem aos requisitos. Ao todo, há três opções:

  • Programas de distribuição de renda do governo federal;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício de Risco ou Programável do INSS.

Esses são programas já existentes que podem substituir o auxílio emergencial. Isso porque o governo já adiantou que o benefício não será estendido até os primeiros meses de 2021. A medida provisória prorrogou o auxílio apenas por mais quatro meses, com valor reduzido, sendo agora de R$ 300.

Auxílio pode ser prorrogado até 2021?

Nos últimos dias, foi veiculado que o governo poderia estender o auxílio emergencial até os primeiros meses do ano que vem. No entanto, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que o governo não vê essa possibilidade.

“Trabalhamos com essas despesas de combate ao coronavírus e às mazelas trazidas pela Covid-19 como contidas em 2020. Portanto, a discussão sobre o auxílio ainda estão em andamento e não trabalhamos com a extensão desse gasto em 2021, e sim contidos em 2020”, afirmou Rodrigues.

Vale ainda destacar que o governo confirmou a prorrogação do auxílio emergencial só até dezembro, independente do número de parcelas recebidas. Isso significa que nem todos os beneficiários receberão todas as parcelas de R$ 300. Apenas quem começou a receber o benefício em abril terá direito as quatro cotas adicionais.(EDITAL CONCURSOS)

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