Irmãos de ex-servidora de município são condenados por apropriação indébita de recursos públicos

Em quatro anos ex-tesoureira desviou cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos e irmãos se apropriaram do dinheiro. Cerca de R$ 270 mil deixaram de ser investidos na saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, na Região da Serra da Mantiqueira, obteve na Justiça a condenação de dois irmãos de uma ex-servidora do município, já falecida, por apropriação indébita de recursos públicos. Os desvios, feitos pela ex-tesoureira do município, somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. Os réus, irmão e irmã da ex-servidora que promoveu a apropriação indébita dos recursos, foram condenados a cumprir pena de prisão, em regime semiaberto, por mais de sete anos e a devolver, ao município, os valores apropriados ilegalmente. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Ainda como efeito da denúncia apresentada pelo MPMG, a Justiça decretou a perda do cargo público exercido pela ré: “Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/9031 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas), e tendo em conta que em nenhum momento veio aos autos notícia de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Força Aérea para apurar a conduta de Neuza, determino a imediata comunicação, via Ofício, ao Comando da Aeronáutica, na pessoa do Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, para que tome ciência da condenação da ré e adote as medidas que entender pertinentes no âmbito daquela instituição”, destaca a sentença.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, a Justiça determinou o arresto de bens dos réus, medida judicial de apreensão de vários bens, para garantir a devolução dos valores.

De acordo com as investigações, a ex-tesoureira da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, que faleceu em 2021 em decorrência de complicações da Covid, era tida como servidora de confiança e tinha acesso, via chave eletrônica geradora de senhas, para realizar movimentações financeiras. As movimentações ilegais foram descobertas quando a ex-servidora esteve de licença médica.

Conforme relata na denúncia o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “foi verificado que ela havia realizado diversas movimentações bancárias, sem lastro contábil, ou seja, sem a emissão de notas de empenho, liquidação e despesas comprovadas, durante os exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019 e 2020, valendo-se de duas contas públicas do município. As transferências foram feitas para as contas bancárias da ex-servidora e para os irmãos, totalizando R$ 1.224.401,93.

O fato chegou ao conhecimento do prefeito. Foi instaurada uma sindicância, com comunicação feita ao Ministério Público, para investigar a condutada da então servidora. Posteriormente ela foi exonerada.

Segundo apuração feita pelo MPMG, cerca de 22% desse valor deixou de ser aplicado na saúde do município, cerca de R$ 270 mil.

As investigações apontam que em 2017 foram desviados R$ 38.997,93; já em 2018 a ex-servidora pública apropriou-se de R$ 72.754,23 e enviou para os irmãos mais R$ 62.727,61; em 2019 ela apropriou-se de R$ 5.637,75 e passou para os irmãos as quantias de R$ 118.681,93 e R$ 209.177,38 respectivamente; por fim, em 2020, a ex-tesoureira embolsou R$ 112.368,43 e transferiu para os irmãos outros R$ 604.056,67.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os crimes foram praticados em continuidade delitiva, sendo que as apropriações da ex-tesoureira e os desvios para os acusados tiveram início no mês de junho de 2017 e finalizaram em 2020, ocorrendo mês a mês

Na decisão, a Justiça destaca que a materialidade está suficientemente comprovada através da portaria que instaurou inquérito. No tocante à autoria delitiva, esta também restou induvidosa no processo, diante do robusto conjunto probatório direcionado à responsabilização penal dos acusados.

FONTE MPMG

Irmãos de ex-servidora de município são condenados por apropriação indébita de recursos públicos

Em quatro anos ex-tesoureira desviou cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos e irmãos se apropriaram do dinheiro. Cerca de R$ 270 mil deixaram de ser investidos na saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, na Região da Serra da Mantiqueira, obteve na Justiça a condenação de dois irmãos de uma ex-servidora do município, já falecida, por apropriação indébita de recursos públicos. Os desvios, feitos pela ex-tesoureira do município, somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. Os réus, irmão e irmã da ex-servidora que promoveu a apropriação indébita dos recursos, foram condenados a cumprir pena de prisão, em regime semiaberto, por mais de sete anos e a devolver, ao município, os valores apropriados ilegalmente. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Ainda como efeito da denúncia apresentada pelo MPMG, a Justiça decretou a perda do cargo público exercido pela ré: “Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/9031 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas), e tendo em conta que em nenhum momento veio aos autos notícia de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Força Aérea para apurar a conduta de Neuza, determino a imediata comunicação, via Ofício, ao Comando da Aeronáutica, na pessoa do Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, para que tome ciência da condenação da ré e adote as medidas que entender pertinentes no âmbito daquela instituição”, destaca a sentença.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, a Justiça determinou o arresto de bens dos réus, medida judicial de apreensão de vários bens, para garantir a devolução dos valores.

De acordo com as investigações, a ex-tesoureira da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, que faleceu em 2021 em decorrência de complicações da Covid, era tida como servidora de confiança e tinha acesso, via chave eletrônica geradora de senhas, para realizar movimentações financeiras. As movimentações ilegais foram descobertas quando a ex-servidora esteve de licença médica.

Conforme relata na denúncia o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “foi verificado que ela havia realizado diversas movimentações bancárias, sem lastro contábil, ou seja, sem a emissão de notas de empenho, liquidação e despesas comprovadas, durante os exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019 e 2020, valendo-se de duas contas públicas do município. As transferências foram feitas para as contas bancárias da ex-servidora e para os irmãos, totalizando R$ 1.224.401,93.

O fato chegou ao conhecimento do prefeito. Foi instaurada uma sindicância, com comunicação feita ao Ministério Público, para investigar a condutada da então servidora. Posteriormente ela foi exonerada.

Segundo apuração feita pelo MPMG, cerca de 22% desse valor deixou de ser aplicado na saúde do município, cerca de R$ 270 mil.

As investigações apontam que em 2017 foram desviados R$ 38.997,93; já em 2018 a ex-servidora pública apropriou-se de R$ 72.754,23 e enviou para os irmãos mais R$ 62.727,61; em 2019 ela apropriou-se de R$ 5.637,75 e passou para os irmãos as quantias de R$ 118.681,93 e R$ 209.177,38 respectivamente; por fim, em 2020, a ex-tesoureira embolsou R$ 112.368,43 e transferiu para os irmãos outros R$ 604.056,67.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os crimes foram praticados em continuidade delitiva, sendo que as apropriações da ex-tesoureira e os desvios para os acusados tiveram início no mês de junho de 2017 e finalizaram em 2020, ocorrendo mês a mês

Na decisão, a Justiça destaca que a materialidade está suficientemente comprovada através da portaria que instaurou inquérito. No tocante à autoria delitiva, esta também restou induvidosa no processo, diante do robusto conjunto probatório direcionado à responsabilização penal dos acusados.

FONTE MPMG

MP denuncia Aécio Neves por crimes na construção da Cidade Administrativa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte (17 ª Promotoria de Justiça) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco, ofereceu, nesta sexta-feira, 18 de dezembro, denúncia em desfavor de ex-governador do Estado de Minas Gerais (2003 a 2010) e de outras 15 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, relacionados com a licitação e as obras de construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais.

Conforme apurado, os fatos criminosos se deram entre os anos de 2007 a 2010, mas apenas em dezembro de 2016, por meio de colaboração premiada celebrada no âmbito da Operação Lava Jato, os crimes praticados na licitação e durante a execução das obras de construção da “Cidade Administrativa” foram, pela primeira vez, noticiados.

Senador Aecio Neves conversa com o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, durante o processo de votação da divida dos Estados. Brasília, 17-05-2017. Foto: Sérgio Lima/Poder360.

Após as colaborações celebradas no âmbito da Força-Tarefa da Lava Jato, as investigações foram aprofundadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que celebrou colaborações com outros três executivos de duas das nove empresas conluiadas, os quais corroboraram, integralmente, os primeiros atos de colaboração.

Restou demonstrado que, a convite do então governador de Minas Gerais, nove empresas de engenharia se reuniram e entraram em conluio para fraudar a licitação e repartir ilicitamente os contratos para a execução das obras da Cidade Administrativa. Os valores contratados, em razão da absoluta inexistência de competição na licitação, foram superiores aos valores orçados e superiores aos valores de mercado. Além do sobrepreço do valor do contrato e da fraude à licitação, a porcentagem de 3% dos valores pagos às empresas contratadas foi entregue ao então governador, por meio do diretor da CODEMIG, como propina.

As investigações apontaram que parte da propina foi paga por meio de contratos fictícios e, ainda, por valores em dinheiro entregues a terceiros, em evidente conduta de ocultação e lavagem de dinheiro.

Segundo apurado no Inquérito Policial conduzido pela Polícia Federal, os prejuízos sofridos pelo Estado de Minas Gerais superam o valor de R$50 milhões.

Fonte: MPMG

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