Indignados pelas condições precárias, pais se recusam a levar seus filhos às aulas na Escola de São Gonçalo; “faltou planejamento nas reformas”, disparam vereadores

Para o ex-presidente do Legislativo, Oswaldo Barbosa (PV), volta às aulas “parece um filme de terror”

Indignados com as precárias condições do espaço provisório proposto pela prefeitura para onde seriam acomodados os mais de 60 alunos da Escola Municipal Prefeito Pedro Silva, em São Gonçalo, zona rural de Lafaiete, os pais se recusaram a encaminhar seus filhos nesta primeira semana no retorno regular às aulas. A comunidade está descontente já que havia alertado a secretaria sobre as más condições da escola.
A prefeitura iniciou nesta semana reforma da escola e temporariamente levaria os estudantes para uma casa chamada de “Casa das Almas”, um velório perto do cemitério, porém o local é inadequado e o espaço insuficiente para receber os alunos com conforto e dignidade.
A alternativa seria volta com os alunos para escola em reforma, sugestão rejeitada pelos pais. “Nossos filhos seriam levados para um local totalmente comprimido. Nossos filhos não ficarão amontados. Queremos uma escola digna. Esse é nosso direito e principalmente que já havíamos cobrado uma ampla reforma. Agora de repente, a prefeitura vem e inicia a obra em plena volta às aulas sendo que houve prazo para esta reforma. É um absurdo com nossas crianças”, comentou a nossa reportagem uma mãe relatando diversas irregularidades na Escola Prefeito Pedro Silva.
Nesta quinta-feira (16), o representante do Sindicado do Servidores Públicos estará reunido com os pais para buscar uma solução para a comunidade. “Não queremos uma reforma apenas para enganar nossa comunidade, mas uma reforma ampla e estrutural”, cobrou a mãe.

Repercussão

Na sessão da noite desta terça-feira (14) a pauta principal das discussões foi a reforma das escolas. Os vereadores, inclusive da base governista, concordaram de que não houve planejamento na reforma das escolas. Oswaldo Barbosa (PV) citou que na Escola Pedro Rezende, no Bairro Sion, que banheiro sem portas há mais de um ano. “Esperamos que sejam solucionadas esta e outra situações. São trincas, mato, mofo e falta de pintura”, comentou.
A Vereadora Damires Rinarlly (PV) informou em outubro de 2022 esteve na escola e presenciou uma reforma. “A situação atual é pior do que antes. Esta reforma ficou ainda pior pelo serviço executado. Precisamos de uma solução urgente”. Ela citou que a reforma da Escola Doriol Beato, vitrine da educação em Lafaiete, os alunos convivem com poeira da reforma durante as aulas. “É um ambiente totalmente inadequado e nocivo a saúde. No geral é um descaso com a educação”. “Isso sem contar com fauna presente nas escolas como morcegos e pombos”, ironizou Oswaldo Barbosa.

Caixão no velório

“Essa situação está vergonhosa para a prefeitura. Somos cobrados todos os dias. Se tivesse igual anteriormente ainda estaria melhor. Não há fiscalização das obras no município. Iam sim colocar os alunos em um velório e chegaram a limpar o local e até encontraram um caixão. O prefeito não atende minhas chamadas e até pensei em apagar seu número da minha agenda”, atacou o Vereador Renato Pelé (Podemos).
Para o vereador Fernando Bandeira (União Brasil) a situação é recorrente e citou má aplicação dos recursos públicos. “Faltam organização e planejamento. Há recursos para as reformas. Na Escola dos Almeidas não há monitores para educação de alunos especiais”, pontuou.
“Não é só uma escola”, assinalou Erivelton Jayme (sem partido). “O prefeito precisa mudar algumas peças. Na Escola Pedro Resende não há uma campainha”, relatou Pedro Américo.
“Se juntarmos os PSF’s e escolas são mais de 50 imóveis que precisam de uma ampla reforma”, finalizou o Vereador André Menezes (PP).

Vereadores sugerem que sindicato acione a justiça por indenização pela humilhação de servidores na recusa do cartão alimentação

A recusa de supermercados em não aceitar o vale alimentação repercutiu na Câmara Municipal de Lafaiete e vereadores voltaram a criticar e cobrar uma solução. A discussão veio após a discussão do requerimento do Vereador Fernando Bandeira pedindo que o valor seja depositado diretamente na conta do servidor juntamente com o salário mensal. A iniciativa é vedada pela legislação, mas gerou um amplo debate.
O Vereador Sandro José (PROS) sugeriu que o sindicato acione a operadora do cartão alimentação cobrando indenização aos servidores que foram obrigados a devolver os carrinhos de compra. “Muitos servidores passaram por uma vergonha, constrangimento e humilhação. Cabe ao sindicato, como representante dos funcionários, acionar a Justiça cobrando uma indenização a título de danos morais e materiais”, sugeriu, classificando a situação como apropriação indébita, caracterização de quando a empresa recebe e não repassa os valores.
“Ao invés de levar coroas de flores e promover protestos, o sindicato deveria defender o interesse do servidor nesta hora. Seria uma iniciativa louvável. Os servidores estão passando por uma situação desumana. Já deu tempo de corrigir esta situação”, assinalou o Líder do Governo, o Vereador João Paulo Pé Quente.
“Não compreendo a lentidão em resolver este problema”, finalizou o Presidente da Câmara, o Vereador Oswaldo Barbosa (PV).

Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário não poderá votar, afirma TSE

Tribunal definiu as regras que vão vigorar no dia da votação em outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação. O eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo, não poderá votar, diz o texto referendado pelos ministros da Corte eleitoral.

Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da resolução. A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em sessões realizadas na semana passada. A decisão de hoje sistematiza as regras.

Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.

Os ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias – esta última de competência exclusiva do presidente – serem editadas em caráter de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.

Saiba como serão as regras para o dia da votação

Celulares

A resolução explica o procedimento que todos os eleitores deverão seguir em relação ao porte de aparelhos eletrônicos. Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação.

Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o descumprimento das regras eleitorais.

Os juízes das seções eleitorais poderão solicitar antecipadamente ao TSE o uso de detectores de metais para garantir o cumprimento das regras, caso sejam comprovados os riscos de conflito naquela localidade.

Porte de armas

Conforme decidiu o TSE na última terça-feira, 30, todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48h que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24h posteriores à divulgação dos resultados.

A proibição do porte de armas nos arredores das seções eleitorais também vale para civis que tenham autorização para andar armados. A única exceção à regra é feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. Os demais agentes só poderão entrar armados nas seções eleitorais no momento em que forem votar. A resolução prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso as regras sejam descumpridas.

FONTE ITATIAIA

Mulher é suspeita de esfaquear o marido após ele se recusar a ir ao forró

A mulher apresentava sinais de embriaguez e teria resistido à prisão 

A suspeita agrediu ainda uma policial e quebrou o cofre da viatura

Uma mulher de 38 anos foi presa na noite desse domingo (20), suspeita de esfaquear o marido, de 45 anos, após ele se recusar ir com ela em um forró, em Pato de Minas, no Alto Paranaíba. À polícia, ela disse que tentou matá-lo porque ele teria exposto os problemas conjugais para terceiros. 

Conforme o boletim de ocorrência, o crime aconteceu na residência do casal, no bairro Santa Luzia, após uma discussão. A vítima contou que a mulher o chamou para sair, mas como ele recusou, ela pegou uma faca, jogou contra ele o acertando no rosto e causando um corte profundo próximo ao nariz.

Depois de cometer o crime, ela socorreu o companheiro até o Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas, e fugiu do local. Militares que estavam na unidade avistaram o homem ferido e iniciaram a apuração do caso. Eles se dirigiram até a casa do casal. 

Na residência, a PM encontrou o filho da suspeita que confirmou a versão dada pelo padrasto e contou ainda que a mãe estava bastante embriagada. O jovem também relatou que ela possui o hábito de ameaçar os familiares com o objeto cortante e que já agrediu o companheiro em outras ocasiões. 

Ao retornar para o hospital, os policiais se depararam com a suspeita que estava transtornada, com sinas de embriaguez e ameaçando os funcionários da unidade. Ela resistiu à prisão, agrediu uma policial e ainda quebrou o cofre da viatura. 

Questionada, ela relatou à polícia que agrediu o marido por problemas conjugais. Ele teria comentado sobre dificuldades do casal para outras pessoas e ela não gostou. 

A suspeita foi contida pelos militares e conduzida à delegacia de plantão, onde foi presa em flagrante. 

O estado de saúde da vítima não foi divulgado. 

FONTE ITATIAIA

Secretários estaduais de Saúde são unânimes em recusa a Carnaval em 2022

Ainda que o cenário da pandemia da Covid-19 esteja melhor que o de meses anteriores, há o temor de que as aglomerações gerem uma nova onda de contaminações

Os secretários estaduais de Saúde são unânimes na reprovação à realização de Carnaval em 2022. É o que afirma Carlos Lula, presidente do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e titular da pasta no Maranhão. “Entre os secretários, ninguém concorda com o Carnaval”, diz.

Ainda que o cenário da pandemia da Covid-19 esteja melhor que o de meses anteriores, há o temor de que as aglomerações gerem uma nova onda de contaminações.

Lula ressalta, por outro lado, que os secretários que existem outras razões para que os eventos sejam realizados, como, por exemplo, a pressão de profissionais da cultura.

Até o momento, ao menos 58 cidades paulistas já anunciaram o cancelamento dos festejos, entre elas São Luiz do Paraitinga, Franca e Ubatuba. Em capitais como São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Recife, a realização de eventos ainda é incerta e depende da evolução da pandemia.

FONTE O TEMPO

‘Produtor’ ameaça matar modelo após ela se recusar a mandar fotos dos seios

Jovem de Uberaba disse à polícia ter sido ameaçada de morte pelo homem que se identificava como ‘produtor’ após ela se recusar a enviar fotos de seus seios

Uma atriz e modelo, de 21 anos, registrou no início da noite de ontem (9/11) em Uberaba, no Triângulo Mineiro, um boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) contra homem que conheceu pela internet e que disse ser produtor. Ela contou que o suspeito a ameaçou de morte porque ela não quis enviar fotos dos seios para ele.

De acordo com o registro policial, ao realizar pesquisa na web, a partir do nome que o suspeito lhe apresentou, ela descobriu várias matérias em sites de notícias que afirmam que o homem já havia ameaçado outras modelos pelas redes sociais.

A jovem relatou também aos militares que, inicialmente, o suspeito fez contato com ela através do Instagram, elogiando as fotos do seu perfil, sendo que ele se apresentou como sendo produtor e proprietário de empresa de produções. Em seguida, ele convidou a modelo para participar de um trabalho e ela acabou passando o número de WhatsApp.

Ainda segundo a jovem, durante uma ligação, o suspeito solicitou fotos dos seios dela. Após a recusa de enviar as imagens íntimas, ele passou a fazer ameaças, enviando uma foto portando uma arma de fogo e com a seguinte mensagem: “Se você não fizer o que eu peço, vou te matar”.

Após sofrer as ameaças, a modelo disse que bloqueou o contato do suspeito e, em seguida, fez as pesquisas na internet com o nome dele, encontrando notícias de casos semelhantes ao dela.

A vítima apresentou à PM os links com as notícias.

O caso agora segue para investigação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

FONTE ESTADO DE MINAS

Recusa a tomar vacina pode resultar em demissão por justa causa

O trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 ou a retornar ao trabalho presencial pode ser demitido por justa causa. Brasil avança a imunização com 17,25% da população vacinada com a segunda dose ou a dose única.

Neste mês, o TRT de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a ser imunizada. Advogado alerta que recusa do trabalhador em abandonar o home office também justifica a dispensa por justa causa.

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.

Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho (veja vídeo abaixo).

Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto. Prevalece ainda o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.

Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.

Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Responsabilidades além da vacinação

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.

A advogada ressalta que, apesar da decisão do TRT, não é devida a aplicação de justa causa ao empregado que se recusar a vacinar nessa situação.

“Primeiro, é necessário que a empresa implemente a política de vacinação, faça a campanha, mas aplicar uma justa causa ao empregado que se recuse no momento em que estamos, sem que haja uma legislação sobre o assunto, é uma medida extrema inclusive com a violação de garantias constitucionais”, aponta.

Ela lembra que não há lei específica em relação à exigência da vacinação, mas uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) destacando ser necessária a vacinação da população.

Para Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, “a decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”.

Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.

“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.

No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.

Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.

Empresa deve fazer sua parte

Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação.

O alerta deve ser feito por escrito ou verbal, na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.

“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.

Retorno ao trabalho presencial

Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.

Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.

“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego”, diz a especialista.

“Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica Julia.

Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.

“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.

FONTE G1

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.