Multa de 40% do FGTS pode estar com os dias contados

Sempre que um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar disso, essa multa pode estar com os dias contados.

Todos os meses, as empresas são obrigadas a depositar 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS. Mas, com a nova reforma trabalhista, mais mudanças podem vir nos próximos meses.

Multa FGTS

O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, prevê o fim do pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS. Até então, esse é um direito que todo funcionário de carteira assinada tem para receber quando é demitido sem justa causa.

Outra mudança que também pode ser implantada, além do fim da multa de 40%, é a união do FGTS com o seguro-desemprego. São dois respaldos que o trabalhador tem quando é demitido e que ajuda na organização financeira da casa até que ele consiga um novo trabalho.

Vale lembrar que o FGTS que é depositado todos os meses não pode ser sacado pelo trabalhador quando ele bem entender. Ou seja, existem regras específicas que permitem o acesso ao dinheiro para que ele continue sendo visto como uma verba de segurança para os trabalhadores. Por exemplo, o FGTS pode ser usado na compra da casa própria.

O fim da multa de 40% é visto com bons olhos por muitos especialistas, que acreditam que isso diminuiria a rotatividade de funcionários que forçam uma demissão sem justa causa, visando apenas o recebimento desse dinheiro.

Para outros, apenas as empresas seriam beneficiadas. Apesar disso, todos os pontos continuam sendo analisados e devem ser amplamente discutidos ao longo de 2022, até que se tenha mais uma reforma trabalhista e novas mudanças sejam apresentadas aos empregados e empregadores.

Nova reforma trabalhista: veja o que muda para o trabalho aos domingos

A proposta traz cerca de 330 alterações no âmbito trabalhista, sendo algumas destas mudanças bem polêmicas

O Governo Federal juntamente ao Ministério do Trabalho e Previdência pretendem aplicar mudanças nas regras do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste sentido, a atual gestão do país encomendou um estudo visando promover tais alterações. 

Conforme o divulgado até o momento, estão previstas no texto cerca de 330 mudanças, que incluem, alteram ou revogam regras estabelecidas na área trabalhista. Dentre as alterações a que mais traz holofotes diz respeito ao trabalho aos domingos, em virtude da polêmica que gira em torno deste ponto. 

Ademais, o relatório também mexe em outro ponto delicado, que impacta diretamente os motoristas de aplicativo (99, Uber, etc.) Neste sentido, o vínculo empregatício entre estes trabalhadores e as empresas será distanciado,  a medida que proposta prevê uma alteração na regulamentação da atividade.

Posto isto, continue sua leitura e saiba mais sobre estas alterações pretendidas pelo governo, que por sua vez, aplicam questões polêmicas no campo do trabalho. 

Trabalho aos domingos e proibição para motoristas de app na CLT

Em resumo, caso o texto entre em vigor, o domingo pode deixar de ser o principal dia de folga do trabalhador, de modo que a atuação no referido dia não gerará o valor extra, hoje pago aos funcionários. Neste cenário, o governo estipularia outro dia para a folga do empregado. 

Segundo o governo, a mudança vem frente ao alto desemprego no país, dado que esta diminui a burocracia necessária para contratar empregados que trabalhem aos fins de semana. 

Neste sentido, é preciso entender que atualmente o trabalho aos domingos já acontece, entretanto, para isto ser possível é preciso haver todo um processo burocrático que envolve uma autorização ou negociação coletiva. É justamente na extinção deste referido procedimento que a alteração impacta, de modo que o trabalhador deixará de ter a garantia a um domingo de folga por mês.

Em relação às mudanças para motoristas de aplicativo, atualmente, quem integra este grupo é considerado trabalhador autônomo, de forma que integram o regime CLT. No entanto, a atividade é regulamentada pela legislação trabalhista, algo que irá mudar caso a proposta passe a vigorar 

Conforme o previsto no texto, a ideia é alterar na regulamentação da atividade, migrando esta da legislação trabalhista para o Código Comercial, assim distanciando o vínculo empregatício do motorista com a empresa.

A problemática é que esta medida vai à contramão do estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, o qual define os motoristas como funcionários de suas respectivas empresas. Sobre o assunto o advogado Maurício Godinho Delgado, ponderou: 

“No caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, diz Delgado

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Seguro-desemprego pode chegar ao fim com nova reforma trabalhista

Ministério do Trabalho elabora estudos com possíveis mudanças na legislação trabalhista, incluindo o fim do benefício

Uma nova reforma trabalhista para levar ao fim do seguro-desemprego, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa. A discussão é um dos temas abordados em um estudo encomendado ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) do Ministério do Trabalho.

Criado pela Constituição Federal de 1988, o auxílio é hoje um dos principais principais direitos trabalhistas dos brasileiros. Ele possibilita que o cidadão possa continuar sustentando sua família enquanto busca outra ocupação.

Se a proposta for aprovada, o seguro-desemprego será substituído pelos depósitos feitos pelo governo federal no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante os 30 primeiros meses de vínculo com a empresa. O valor vai variar de acordo com o salário do funcionário.

Um trabalhador que ganha até um salário mínimo, por exemplo receberá 16% do salário como depósitos no FGTS durante os 30 primeiros meses de trabalho. As empresas seguirão depositando os atuais 8%, o que significa que o fundo seria abastecido pelos dois depósitos.

Multa de 40%

O estudo também elimina a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A proposta é liberar o saque do FGTS a qualquer momento após cumprimento da carência de 12 meses.

O saque pode atingir o limite mensal equivalente ao salário que o trabalhador recebia, com teto de 5 salários mínimos. O restante valor ficaria preso e só poderia ser resgatado em caso de demissão sem justa causa.

Vale destacar que essas e outras mudanças propostas pelo GAET terão que ser acolhidas pelo Ministério do Trabalho e aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei, e é bem possível que isso não ocorra.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Reforma trabalhista libera domingos e proíbe motoristas de app na CLT

Novas mudanças na reforma trabalhista podem incluir a liberação do trabalho aos domingos além de outras mudanças na vida dos trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Previdência propõe mudanças na reforma trabalhista que incluem a liberação do trabalho aos domingos. Outra medida é que motoristas de aplicativo sejam impedido de serem reconhecidos por vínculo de emprego pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Se as mudanças forem aprovadas, os trabalhadores terão o direito de folgar aos domingos apenas uma vez a cada dois meses. De acordo com o governo, as mudanças foram pensadas depois de um estudo encomendado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Reforma trabalhista

O texto com as mudanças já foi concluído e está em fase de avaliação pelo governo federal. Pela proposta são pelo menos 330 alterações nas leis. A ideia é incluir outras 110 regras.

Quanto aos trabalhos aos domingos, a proposta é de que não existe proibição de trabalho aos domingos desde que o trabalhador tenha uma folga aos domingos a cada sete semanas. Entre as justificativas para a mudança está no desemprego atual. O que, dessa forma, seria mais uma vantagem para os empregadores em poderem escalar os funcionários aos domingos.

Da forma como é hoje só trabalham aos domingos e feriados aqueles que são autorizados pela Secretaria Especial do Trabalho ou por entidades sindicais.

Entre as mudanças propostas está também a desvinculação dos trabalhadores de aplicativo, sem vínculo de emprego. Ou seja, dessa forma os motoristas e entregadores não poderiam mais serem considerados empregados das empresas de aplicativo, sem os direitos para quem está na CLT.

Da forma como está, as mudanças propostas acabam por trazer mais segurança jurídica para as empresas e para o mercado. E pouca proteção ao trabalhador. Questiona-se, por exemplo, quais serão os direitos desses trabalhadores em casos de problemas de saúde e outros que possam surgir.

Outras mudanças incluem ainda a previsão de testes de gravidez antes da dispensa de trabalhadoras mulheres.

FONTE CAPITALIST

Nova reforma trabalhista pode tirar férias, FGTS e 13°

  • Proposta apresentada pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ) altera as leis da CLT
  • Medidas foram inspiradas na MP “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”
  • Reforma também impõe restrição de acesso à justiça trabalhista e cortes em horas extras

Férias, FGTS, 13° salário e alguns outros direitos trabalhistas podem ficar para trás com a aprovação de uma nova Reforma Trabalhista que está em discussão no Congresso. Apenas quatro anos após as alterações realizadas pelo governo de Michel Temer, as mudanças podem afetar diferentes setores.

Apresentado pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), o projeto propõe mudanças permanentes nas leis da CLT. O texto também inclui medidas retiradas da Medida Provisória “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, revogada pelo governo por não ter chances de aprovação dentro do prazo. 

Com a criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. O único direito garantido é o vale-transporte. 

Destinado para jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos, o modelo de trabalho propõe uma jornada de 48 horas ao mês com a remuneração mínima de R$ 5 por hora. O expediente deverá ser distribuído em até 6 horas por dia em, no máximo, 3 dias por semana. 

Redução de FGTS para Jovem Aprendiz 

Uma das modalidades criadas pelo projeto é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), voltado para pessoas entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal há mais de 1 ano.

Caso a lei seja aprovada, a contratação poderá ser feita 36 meses após a sanção. O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses oferecendo uma remuneração de até dois salários mínimos.

Exclusiva para novos postos de trabalho, as contrações só poderão representar 25% do quadro de funcionários de uma empresa.

Em relação ao FGTS, os trabalhadores do Priore terão direito de 2% a 6% do valor do salário bruto. Atualmente, efetivados pela CLT recebem 8%.

Cortes no acesso ao judiciário gratuito 

Segundo a proposta, apenas famílias de renda baixa poderão acessar a justiça trabalhista gratuitamente.

Para processos trabalhistas, apenas quem teve salário inferior a 40% do limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social terá direito a mover ações sem custos. Atualmente, o valor seria de um salário de, no máximo, R$ 2.500. 

Cortes nas horas extras 

Bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores que exerçam atividades por menos de 8 horas por dia receberão menos pelas horas extras trabalhadas. 

O valor para horários inferiores a 8 horas por dia teriam um acréscimo de apenas 20%, enquanto a lei vigente determina 50% para dias de semana e 100% para finais de semana.

FONTE YAHOO FINANÇAS

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