Bolsa Família: publicada portaria com novas regras sobre antecipações

Ministério do Desenvolvimento Social publicou portaria com novas regras sobre antecipações de pagamentos do Bolsa Família

Na manhã desta quinta-feira (4), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, publicou a portaria 954 no diário Oficial da União (DOU). O documento aponta para uma série de regras para “aperfeiçoar os processos de pagamentos e garantir a transparência do Bolsa Família”

“O texto, que substitui o normativo do antigo programa de transferência de renda, estabelece procedimentos necessários à administração do canais, contas e cartões de pagamento dos valores”, diz o texto da portaria publicada pelo Ministério.

Novas regras para antecipações do Bolsa Família

Um dos pontos mais claros do texto é o estabelecimento de novas regras para antecipações de pagamentos do Bolsa Família. O Ministério estabelece algumas normas gerais para os usuários que poderão receber o saldo de forma antecipada no decorrer do ano de 2024.

Abaixo, você pode ver o detalhamento destes pontos:

  • Calamidade

Assim como ocorreu no ano passado, a portaria publicada estabelece que os municípios que estão em situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal, terão o direito de receber o saldo do Bolsa Família de maneira antecipada.

Neste caso, a ideia é liberar o saldo para todos os usuários logo no primeiro dia de pagamentos, independente do final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

“Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS)”, diz o texto.

  • Saque sem cartão

O documento publicado no DOU também aponta para novas regras de saque do Bolsa Família para as famílias que tiverem o benefício antecipado por causa de tragédias ambientais. A ideia é permitir que estes cidadãos sejam autorizados a sacar a quantia mesmo sem o cartão ou documentos pessoal.

“O usuário poderá sacar a quantia com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal”, diz o Ministério. A medida visa ajudar as pessoas que perderam tudo em um desastre natural, até mesmo os documentos.

  • Pente-fino

A portaria também estabelece que os usuários que forem atingidos pelas tragédias terão automaticamente mais tempo para comprovarem que estão dentro das regras do benefício. Em outras palavras, eles não poderão ser excluídos no sistema do pente-fino.

“Nesses casos, também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.”

“As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.”

Situação de calamidade

Neste mês de janeiro, o governo federal deverá retomar os pagamentos do Bolsa Família no próximo dia 18. Assim, pessoas que residem em cidades que estão em situação de calamidade ou de emergência, poderão receber o saldo nesta data independente do final do NIS.

Na última terça-feira (2), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova lista com mais 31 cidades que estão em situação de emergência, por motivos diversos.

Na maioria dos casos, o problema é mesmo a seca intensa, que atinge mais da metade dos municípios anunciados. Abaixo, você pode conferir a lista completa por unidade da federação.

Paraíba

  • Livramento;
  • Diamante;
  • Cuité;
  • Areial;
  • Salgado de São Félix;
  • Poço Dantas;
  • Cacimba de Areia;
  • Seridó;
  • São José dos Cordeiros;
  • Junco do Seridó;
  • São José de Princesa.

Pernambuco

  • Caetés;
  • Pombos;
  • Passira;
  • Exu;
  • Brejinho;
  • Pedra.

Rio Grande do Sul

  • Ijuí;
  • Alegrete;
  • Pinheirinho do Vale;
  • Rodeio Bonito;
  • Rondinha;
  • Nova Roma do Sul.

Bahia

  • Cordeiros;
  • Condeúba;
  • Contendas do Sincorá.

Ceará

  • Caucaia.

Pará

  • Chaves.

Santa Catarina

  • Balneário Gaivota;
  • Paial;
  • Araquari.

Vale lembrar que esta lista não é definitiva. No decorrer do último mês de dezembro, por exemplo, o governo federal já havia estabelecido a situação de emergência para outras 53 cidades.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Vale-gás, Tarifa Social de Energia e Auxílio Brasil: É possível receber os três benefícios ao mesmo tempo?

Programas recorrem à base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) para definir os beneficiários. Veja os requisitos de cada um deles!

O ano de 2022 começou com agenda cheia no quesito benefícios sociais. Dentre os mais conhecidos, podemos citar o vale-gás, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Auxílio Brasil. Com as opções disponíveis, muita gente quer saber se é possível receber os 3 programas ao mesmo tempo.

Segundo o governo federal, a resposta é sim. Isso porque todos os benefícios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) como critério de seleção dos assistidos. Dentre os programas, a Tarifa Social, que dá desconto na conta de luz, é o que abrange o maior número de pessoas.

Em seguida vem o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. Recentemente, a ajuda incluiu mais beneficiários que aguardavam na lista de espera, chegando agora a 18 milhões de contemplados. Já no caso do vale-gás, o número de beneficiários é de 5,5 milhões, com previsão de chegar a 22 milhões até setembro de 2023.

Resumindo: o cidadão que atender a todos os requisitos de todos os programa poderá acumular os três de uma só vez. Confira quais são eles a seguir!

Requisitos Auxílio Brasil

  • É preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos;
  • São aceitas famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105, mesmo que em sua composição não tenham gestantes, crianças ou adolescentes;
  • Também são aceitas famílias em situação de pobreza, com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210, que tenham gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos em sua composição.

Requisitos vale-gás

  • Podem participar as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Também participam as famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC);
  • Segundo a lei, o benefício também deve ser concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Requisitos Tarifa Social

  • Participam as famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda familiar per capita é menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Também entra na lista os idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • E ainda as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), contanto que tenham em casa uma pessoa portadora de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, exija o uso continuado de aparelhos e consequentemente um maior consumo de energia elétrica.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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