Veículos de carga terão restrições em rodovias mineiras durante feriado da Semana Santa

As restrições serão aplicadas em três dias da semana: quarta-feira (27/03), quinta-feira (28/03) e domingo (31/03).

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou medidas de restrição para veículos de carga de grande porte nas rodovias de pista simples durante o feriado da Semana Santa.

De acordo com informações do portal do DER, as restrições serão aplicadas em três dias da semana: quarta-feira (27/03) das 15h às 22h, quinta-feira (28/03) das 6h às 12h, e domingo (31/03) das 16h às 22h.

A medida, estabelecida pela Portaria 4082/23 de 25/01/2024, abrange veículos de categoria Grande Porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.

Além disso, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados estão suspensos durante o período da Semana Santa devido às atividades de segurança viária da Polícia Militar de Minas Gerais e do DER-MG em outras áreas.

A não observância dessas restrições acarretará penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a perda de pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término da restrição.

Essas medidas também se aplicam em outros feriados como Corpus Christi, Proclamação da República e festividades de Fim de Ano, conforme determina a Portaria em questão.

FONTE RADAR GERAL

Prefeitura de Capela Nova monitora entrada na cidade

Prefeitura de Capela Nova restringe entrada de pessoas na cidade / DIVULGAÇÃO

A equipe da Saúde, juntamente com a Polícia Militar, está desenvolvendo blitzen nas entradas da cidade para fazer o controle da chegada das pessoas vindas de outros lugares. Estão sendo usados termômetros e uma ficha de controle de quem Entra na cidade, onde já é obrigatório o uso de máscara em espaços públicos. Ressaltando ainda que só será permitido entrar em supermercados, farmácias, padarias e outros estabelecimentos estando com máscara, conforme decreto do governo estadual.
“Pedimos a todos aqueles que porventura tenham quaisquer laços com o Município de Capela Nova, sejam familiares ou profissionais que se abstenham de, exclusivamente neste momento crucial, vir a nossa cidade, buscando assim evitar a disseminação do vírus que tantas vítimas tem feito por todo o mundo. Se esclarece nesta oportunidade, que o Município de Capela Nova possui em sua população um número muito elevado de idosos, portadores de diversas comorbidades, e que se incluem inevitavelmente no grupo de risco de contágio do coronavírus”, afirma a nota da Prefeitura.

Congonhas complementa Decreto para atender necessidades da população

O prefeito Zelinho adotou, nesta quarta-feira, 25 de março, medidas Complementação do DECRETO 6.932, para combater o avanço da contaminação da população de Congonhas e de cidades circunvizinhas pelo Coronavírus. Estas medidas são necessárias e urgentes em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública no município em virtude da pandemia que se instalou pelo Mundo.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, de acordo com o Decreto-6.932 consolidado, devem adotar as medidas de segurança amplamente divulgadas pela Vigilância Sanitária, para preservar a saúde de consumidores e funcionários.

A partir desta data, comércios de peças automotivas e de motocicletas e os que vendem produtos agropecuários podem funcionar diariamente. Para que isso aconteça, precisam realizar o atendimento individualizado ao consumidor e com o mínimo possível de funcionários, que devem atuar em escala de trabalho.

Os estabelecimentos devem instalar instrumentos ou equipamentos, como fitas e cancelas, nas portas ou entradas para impedir o acesso de pessoas de forma aleatória, como preconiza os protocolos da ANVISA para segurança da população e funcionários.

Os consumidores que aguardarem o atendimento devem ficar do lado de fora do estabelecimento, em local aberto e arejado, e a, pelo menos, dois metros de distância de outra pessoa.

As oficinas de automóveis e motocicletas que possuem apenas uma porta devem mantê-la entreaberta. A escala de funcionários deve ser mínima, adotando-se todas as medidas de segurança amplamente divulgadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para preservar a saúde dos funcionários e clientes.

O decreto recomenda a todo estabelecimento comercial ou prestador de serviço que têm permissão para funcionar, o que inclui também farmácias, mercearias, padarias, açougues, sacolões, supermercados, distribuidores de gás/água e aqueles comércios destinados a venda de gêneros agropecuários, a informar os números de telefones de seus empreendimentos pelos mais diversos meios de comunicação, como também na fachada do imóvel, em local visível, a fim de estimular o consumidor a realizar a compra com agendamento prévio. A entrega é feita na residência do cliente ou no próprio local. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas. Neste caso, também deve-se respeitar o controle de acesso de pessoas e a porta deve ficar entreaberta.

As agências bancárias instaladas no município devem reservar o horário de funcionamento de 9h às 10h para atendimento exclusivo às pessoas idosas e aos aposentados.

Se houver a possibilidade operacional das agências em iniciar esse atendimento a partir das 8h nos dias de pagamentos do INSS, está permitida a ampliação do horário.

Os demais usuários são atendidos de 10h às 14h, que é o horário estabelecido pelo Banco Central

As agências bancárias devem adotar todas as medidas de prevenção de contágio ao vírus COVID-19 divulgadas amplamente pela ANVISA, trabalhar com número mínimo de funcionários, em regime de escala preferencialmente, além de evitar, a todo custo, aglomeração de pessoas.

Está autorizado o funcionamento de restaurantes que estejam localizados às margens das rodovias federais e estaduais, com número mínimo de funcionários e em escala de trabalho.

Restaurantes estabelecidos na região urbana e rural podem funcionar, desde que para venda de alimentos por entrega domiciliar.

Prefeitura de Lafaiete decreta Calamidade Pública, restringe circulação, faz proibições, aumenta o isolamento humano e mexe nos setores privados e públicos

O Prefeito Mário Marcus (DEM) (foto) publicou agora há pouco o Decreto de Calamidade de Pública que restringe ainda mais a circulação de pessoas e atividades comerciais como ordena o isolamento humano em função do coronavírus, visando a preservação da vida, diminuindo os impactos de uma possível contaminação que mexem nos setores públicos e privados, como também regras de higienização. Até agora foram 30 casos, sendo 21 em monitoramento e e 9 descartados.

A prefeitura criou o Comitê Extraordinário de Prevenção, Enfrentamento e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 para acompanhar a evolução do quadro epidemiológi-co do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

Veja as principais medidas:

  • proibição de de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais;
  • Fica determinado que a lotação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros não excederá à metade da capacidade de passageiros sentados, devendo as empre-sas e concessionárias observar as práticas sanitárias;
  • proibição  acesso a parques e demais locais de lazer e recreação; aos eventos e atividades em praças e espaços públicos; visitas ao asilo e atividades do Centro de Convivência do Idoso;
  • Fica limitadaa lotação do serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros, urbano e rural, à capacidade de passageiros sentados;
  • em relação aos estabelecimentos de hotelaria, pousada, meio de hospedagem e congêneres, ficará restrito a 1 (um) hospede por unidade habitacional, ressalvado vínculo familiar comprovada;
  • Em relação aos serviços de funeral e velórios, não será permitida aglomeração de pessoas;
  • prestação de serviços ou a venda de produtos pelos estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos,deverá ser realizada por modalidades que impeçam a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro em ambiente externo e 2 (dois) metros em ambiente interno,entre os consumidores;

Leia na integra o decreto:

Nota de esclarecimento

Conforme matéria postada no sábado (21), cabe esclarecer que o Município não “proibiu a entrada de cidadão em sua extensão territorial em função do coronavírus”, conforme a matéria veiculou.
O que ocorreu, na verdade, é uma determinação do Poder Executivo no sentido de que qualquer pessoa que entrasse na cidade vindo de lugares onde já há o contágio ficasse em quarentena.
Em nenhum momento o Município de Lamim proibiu a entrada de ninguém na cidade, até porque isso não seria juridicamente possível de se fazer.  “Município de Lamim em momento algum proibiu a entrada de pessoas na cidade, mas apenas e tão somente determinou que as pessoas vindas de cidades onde se tem a confirmação ou a suspeita de contágio pelo COVID-19 fiquem em quarentena, seguindo as orientações de todos os órgãos públicos de saúde, a exemplo do Ministério da Saúde”, disse a nota enviada a nossa redação.

FOB suspende visitas

Em conformidade com as recomendações do Ministério da saúde, o Hospital FOB vem adotando medidas para conter a propagação da COVID-19. Desta forma, a partir de trerça-feira, 17 de março:

  • Visitas na internação para pacientes que não possuem acompanhantes: será permitida a entrada de 1 visitante por paciente por dia, durante o período de 14 a 15 h.
  • Pacientes com acompanhantes: permitido 1 acompanhante por acidente para a acomodação apartamento e para os casos previstos em lei (parturientes, menores de 18 anos e maiores de 60 anos). Para estes casos não serão autorizadas visitas.
  • Na UTI: será permitido a entrada de 1 visitante por paciente ao dia, durante o período de 10 a 11 h, com boletim médico e visita breve ao leito.
  • Proibida a entrada de visitantes e acompanhantes acima de 65 anos.
  • Proibido visitantes e acompanhantes com sintomas gripais.
  • Visitantes e acompanhantes devem se dirigir apenas ao leito do seu paciente, não sendo permitido transitar por outros setores e quartos.

 

Contamos com a colaboração e compreensão de todos

Hospital FOB

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