Brumadinho 5 anos: Justiça ainda tenta localizar dois réus acusados de homicídio

Processo começou a tramitar no TRF-6 em janeiro de 2023, após um imbróglio judicial em que o STJ decidiu federalizar o caso

Um ano depois de o Judiciário Federal ter aceitado denúncia de homicídio contra 16 pessoas pelo rompimento de uma barragem em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, duas delas sequer foram encontradas pela Justiça. O processo criminal corre no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) desde o dia 23 de janeiro do ano passado. O crime, que resultou na morte de 270 pessoas, completa cinco anos no dia 25 de janeiro.

Até o momento, conforme a juíza federal substituta da 2ª Vara Criminal, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Lúcio Flávio Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão da Vale) e Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina, também da Vale) não foram localizados. Em decisão assinada no dia 22 de novembro, a magistrada intimou o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar novo endereço dos réus, para que possam ser intimados.

Cinco anos depois do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, dois processos correm no TRF-6, após desmembramento autorizado pelo órgão – um sobre crime de homicídio e, outro, de poluição. E ambos estão no mesmo estágio, ou seja, o Judiciário tenta localizar os réus e abre prazo para que eles possam indicar seus advogados e se manifestar.

Cada um dos 16 réus tem prazo de 100 dias para responder à acusação por escrito, por meio de um advogado, e anexar provas e documentos que sirvam para a sua defesa. Outra prerrogativa dos denunciados é arrolar até oito testemunhas de defesa, cada. Ou seja, ao todo, podem ser convocadas 128 pessoas para fazerem a defesa dos acusados.

Ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, é um dos denunciados pelo MPF

Histórico

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, em 21 de janeiro de 2020, portanto, quase um ano depois do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, uma denúncia contra 16 pessoas e duas empresas (Vale e Tüv Süd). O documento foi recebido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 14 de fevereiro daquele ano, data em que os acusados se tornaram réus, oficialmente.

Após tramitar por um ano e oito meses no Judiciário mineiro, o STJ determinou a extinção do processo por considerar que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Em Brasília, o Tribunal considerou três fatores para defender a federalização do caso:

  1. Prestação de informações falsas a órgão federal – no caso, a Agência Nacional de Mineração (ANM);
  2. Descumprimento da Política Nacional de Barragens; e
  3. Possíveis danos a sítios arqueológicos.

Com a decisão definitiva do STJ, o MPF apresentou denúncia semelhante à do MPMG, contra as mesmas 16 pessoas citadas originalmente. O TRF-6 aceitou a denúncia três dias depois, tornando o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman e mais 15 pessoas réus, novamente.

Promotor diz que réus tentaram ganhar tempo

O promotor do Ministério Público de Minas Gerais, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, que atuou no processo quando este estava sob a jurisdição estadual, afirma que advogados dos denunciados tentaram “ganhar tempo” ao pedir a transferência das ações para a Justiça Federal.

“O que me parece é que a estratégia da defesa não foi baseada na premissa de que, na Justiça Federal, seria mais fácil de ela ser absolvida. Foi baseado na premissa de ganhar tempo e protelar definições importante para esse processo. O que a gente luta, agora, é que ela seja a mais rápida possível. Justiça boa é justiça rápida, que traga para a sociedade o sentimento de que, na impossibilidade de se trazer os entes queridos de volta, pelo menos houve Justiça e aqueles criminosos foram punidos”, avalia.

Segundo Ferreira Pinto, o foro onde a questão será discutida é irrelevante, mas que a justiça deve ser feita de forma rápida.

“Eu vejo que essa questão de se discutir qual é a Justiça melhor é irrelevante. O que importa é que ela seja rápida e traga punição. Então, se é na estadual ou federal, o importante é que aqueles jurados possam decidir acerca dos crimes ali imputados”, afirmou.

De acordo com a Justiça Federal, os autos encaminhados pelo TJMG possuem mais de 20 mil folhas, divididos em 84 volumes e outros seis somente de apensos. Além disso, o Poder Judiciário deve avaliar 5 terabytes de conteúdo digital – disponibilizados em CDs, DVDs, pen drives e HDs externos.

Crime correu risco de prescrever

Às vésperas de completar quatro anos do crime, o processo contra funcionários da Vale e da Tüv Süd correu risco de prescrever e foi preciso uma intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a ação avançasse para o TRF-6.

No dia 17 de janeiro de 2023, a então presidente da Suprema Corte, Rosa Weber, determinou que a Justiça Federal assumisse o caso de forma imediata. Na ocasião, a ministra – que se aposentou neste ano, dando lugar a Cristiano Zanin – reiterou que havia “risco iminente de prescrição”, principalmente no caso de crimes em que a pena máxima seja de dois anos de reclusão – e cuja prescrição se dá em quatro anos. Como o rompimento ocorreu em 25 de janeiro de 2019, em uma semana, caso não houvesse nova denúncia, o crime de poluição, por exemplo, não poderia mais ser considerado.

“Presentes essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da 2ª Turma (ou da certificação de seu trânsito em julgado), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão colegiada no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao Juízo Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte”, decidiu Rosa Weber na decisão publicada em 17 de janeiro.

Três dias depois, o MPF enviou denúncia ao TRF-6, que a aceitou no dia 23 de janeiro, na antevéspera do aniversário da tragédia.

Brumadinho: saiba quem são as pessoas denunciadas pelo MPF

Vale:

1. Fabio Schvartsman (diretor-presidente);
2. Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor Sudeste);
3. Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);
4. Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);
5. Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
6. Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);
7. Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);
8. César Augusto Paulino Grandchamp (especialista técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);
9. Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);
10. Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
11. Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas)

Tüv Süd:

1. Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);
2. Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);
3. André Jum Yassuda (consultor técnico);
4. Makoto Namba (coordenador);
5. Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista técnico).

FONTE ITATIAIA

STF forma maioria para derrubar prisão especial para réus com curso superior

A prisão especial permite que determinados investigados sejam recolhidos celas separadas em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até que o juiz dê sentença sobre o caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (30), para derrubar a prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia.

Na avaliação do colegiado, o instituto “caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal”. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.

Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli apenas fizeram uma ressalva sobre o tema, anotando que declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para quem tem diploma de curso superior não implica dizer que o preso “não poderá em hipótese alguma ficar segregado em local separado de outros”.

“Aplica-se, no caso, a regra geral. Assim, se constatado, pelas autoridades responsáveis pela execução penal, que determinado preso, possuidor ou não de diploma de curso superior, tem tenha sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos, esse preso ficará segregado em local próprio separado dos demais, como prevê a Lei de Execução Penal”, apontou Fachin.

A tese foi fixada durante julgamento no plenário virtual do Supremo, retomado na última sexta-feira, 24, após um pedido de vista – mais tempo para avaliação – do ministro Dias Toffoli. A discussão sobre o tema teve início em novembro do ano passado, quando o Supremo começou a análise de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015.

À época, o então chefe do Ministério Público Federal Rodrigo Janot argumentou que “a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, atentaria contra a ideia de República, contra a dignidade humana contra o princípio isonômico e contra os fundamentos e objetivos da Constituição”.

A prisão especial permite que determinados investigados, quando em prisão processual – ou seja, antes da condenação – sejam recolhidos celas separadas em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até que o juiz dê sentença sobre o caso. O benefício carcerário também é concedido a dirigentes sindicais policiais civis, magistrados, membros do Ministério Público e advogados.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes, relator ponderou que a prisão especial, quando aplicada no caso em questão, acaba sendo discriminatório, uma vez que “atribui estereótipos às figuras do preso comum e do preso portador de diploma, presumindo a periculosidade daquele e supondo o contrário em relação a este”.

“Não há, contudo, qualquer razão jurídica para segregá-los, para que a pessoa graduada em ensino superior receba um tratamento ‘especial’ pelo Estado, em detrimento do preso comum, quando ambos são presos provisórios. Seria um preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade”, ressaltou o ministro.

Para magistrado, o benefício gera “efeito simbólico diretamente contrário ao projeto normativo de inclusão plural e democrática” da Constituição.

FONTEM ITATIAIA

Liberdade: Júri absolve dois acusados da morte de jovem no São João em Lafaiete

O Tribunal do Júri da Comarca de Lafaiete absolveu, na terça-feira (dia 28), os dois acusados do assassinato de Daniel Augusto Morais Pinto, 19 anos, vulgo “Pipoca”, e se livraram do crime de homicídio duplamente qualificado.

Roney Neto, advogado de defesa de um dos réus / REPRODUÇÃO

O Ministério Público sustentava que os dois acusados tramaram a morte de “Pipoca” por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, valendo-se, inclusive, do apoio de menores.  Porém, a tese da defesa de negativa de autoria foi acolhida pelos jurados, livrando os réus da pena.

“Pipoca” foi assassinado a tiros, no dia 2 de outubro de 2017, no Bairro São João, quando voltava de uma mercearia junto a companheira e filha. Ele foi surpreendido por passageiro de uma moto, que saiu da garupa da motocicleta e lhe efetuou, por trás, disparos de arma de fogo.  À época, um menor foi apreendido e confessou o crime.

Leia mais:

http://correio.local/jovem-e-morto-com-dois-tiros-as-costas-e-dupla-foge-sem-deixar-pistas/

 

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.