Falta de estrutura em Minas vira entrave para lei de ‘saidinhas de presos’

Em Minas Gerais, 180 psicólogos são responsáveis por atender os 60 mil detentos, quantitativo “insuficiente”, segundo sindicato da categoria, para atender demanda por exame criminológico, por exemplo; a avaliação pode voltar a ser obrigatória, caso o projeto de lei que restringe as ‘saidinhas’ seja sancionado

A recente aprovação do projeto de lei que acaba com saídas temporárias em feriados e datas comemorativas e torna obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime pelo Congresso Nacional levanta mais uma questão em um sistema carcerário já superlotado: a falta de estrutura para viabilizar a nova regra. Em Minas Gerais, 180 psicólogos são responsáveis por atender os 60 mil detentos em 172 presídios de responsabilidade do governo do Estado, o equivalente a um profissional para 333 detentos. Os psicólogos são os que ajudam a avaliar, por exemplo, presença de distúrbios psíquicos ou transtornos mentais, personalidade, graus de violência e periculosidade do detento. As informações são parte relevante do exame exigido para tirar o preso do regime fechado para o semiaberto, além de outras mudanças na vida das pessoas em privação de liberdade.

O exame criminológico é realizado por profissionais do sistema prisional, entre eles psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. Ele é feito atualmente em duas situações:  quando exigido pelo juiz ou no ingresso de detentos no regime fechado para individualização da execução penal. Porém, nas regras atuais, o estudo não é obrigatório para progressão de regime, em função de alteração na lei válida a partir de 2003. Atualmente, um atestado de bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do presídio é suficiente para colocar detentos em liberdade. Agora, caso a nova lei seja sancionada, o levantamento volta a ser obrigatório para mudanças no regime de pena, assim como algumas saídas temporárias banidas. Debate antigo, a discussão no Congresso sobre restrições às saídas temporárias ganhou força após o policial militar Roger Dias ser morto por um preso beneficiado pela saidinha em Belo Horizonte, em janeiro deste ano.

O governo de Minas se negou a informar a quantidade de psiquiatras e assistentes sociais presentes no sistema. Porém, a quantidade de psicólogos informada já mostra uma parte do déficit de profissionais ligados a esse mapeamento das condições psicossociais dos detentos. Na avaliação do Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais (Psind), com base no relato e nível de exaustão dos profissionais em atividade nos presídios do Estado, o número é insuficiente para atender a alta demanda. “Nós não temos uma legislação que diz sobre quantidade mínima de profissionais, essa é uma busca que o sindicato está atuando há um bom tempo. Hoje entendemos que o quantitativo de profissionais inseridos no sistema prisional de Minas Gerais é insuficiente. Nós temos recebido muitas queixas dos nossos profissionais sobre uma sobrecarga, assim como relatos sobre problemas de saúde mental”, afirma a presidente do Psind, Jennifer Danielle Souza Santos.

O resultado atualmente é a quase inexistência do exame criminológico, que seria, na visão de especialistas, um balizador de segurança no processo de saída dos detentos. “Eu nunca recebi um exame criminológico. Todas as vezes que eu mandei o ofício eu nunca recebi o retorno”. A fala é do juiz Thiago Grazziane Gandra, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. Segundo o magistrado, durante sua atuação como titular da Vara de Execuções Penais de Ipatinga, no Vale do Aço, ele chegou a solicitar o exame ao Estado por diversas vezes, mas nunca obteve retorno. “Eu fiquei quase cinco anos na execução penal de Ipatinga. Em todas as minhas progressões de regime, nos crimes graves, eu determinava ao Estado a realização do exame criminológico e dava um prazo de 30 dias. Mas com o aviso de que se não fizesse, eu teria que progredir de regime. Então o que os juízes normalmente fazem é oportunizar a realização do exame pelo Estado, nos casos que o preso exige essa atenção. Se ele entregar esse exame, ótimo. Mas eu nunca recebi”, afirma.

Situação parecida ocorre quando o exame precisa ser feito no âmbito da execução penal, conforme o Conselho Regional de Psicologia de Minas (CRP-MG). “O exame não é realizado para todo mundo. O acompanhamento psicológico muito menos. É humanamente impossível conseguir prover a população penitenciária com o número de profissionais que temos. A conta não fecha não. Através da comissão a gente tem tentado aproximar do Depen, mas a questão hierárquica não facilita o acesso”, revela a conselheira referência da  Comissão de Orientação em Psicologia e Relações com a Justiça do CRP-MG, Cristiane Nogueira.

Segundo o governo de Minas, no último ano, o Estado realizou 275 exames a pedido do judiciário. Em 2022, foram realizados 321 exames criminológicos. O Executivo estadual disse realizar o exame para a individualização da pena nas unidades prisionais do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) pela Comissão Técnica de Classificação. Porém, também não quis fornecer o número de avaliações feitas.

A escassez não é apenas de profissionais, como também de estrutura adequada, segundo a conselheira do CRP-MG, Cristiane Nogueira. Ela denuncia uma situação precária enfrentada pelos profissionais dentro dos presídios. “Às vezes não tem sala de atendimento adequada, é precário na oferta de testes porque o profissional pode se valer só do exame clínico, mas pode lançar mão de instrumentos que ajudariam a ter um diagnóstico mais preciso, mas é precário e acaba contando apenas com o conhecimento. Uma avaliação também é pouca, envolve muitas questões”, explica.

A integrante do conselho de psicologia cobra políticas públicas que garantam o atendimento em todos os casos, e não apenas em situações graves. “Na prática o atendimento psicológico acontece, mas depende muito da unidade prisional, se a equipe que está ali facilita o acesso do preso ao atendimento psicológico ou não. O atendimento é feito, mesmo que seja de uma maneira mais incipiente ou sem regularidade, mas nos casos mais graves é feito. A gente precisa de tentar políticas e projetos que possam ofertar cuidado e amparo antes que a coisa se agrave”, pede.

Apesar da dificuldade estrutural, o especialista em segurança pública e professor universitário, Luís Flávio Sapori explica que a obrigatoriedade do exame criminológico é fundamental para garantir que a ressocialização de detentos ocorra dentro de parâmetros assertivos e seguros para a sociedade. “O exame é um acompanhamento do perfil do preso. Seria um instrumento fundamental técnico para que a pena de prisão ou alternativas fossem aplicadas de maneira racional para garantir a reinserção desses presos de forma certa, para que presos contumazes não recebessem o benefício em lei. O que acontece porque os juízes muitas vezes não sabem quem é o indivíduo. Ele (o exame) deveria ser o alicerce técnico, seria ele a separar os criminosos mais violentos e menos violentos, que estão ou não em facção criminosa, aqueles com emprego e laços da família mais fácil para subsidiar a ressocialização do preso”, avalia.

Falta de atendimento psicológico agrava quadro de saúde mental nos presídios

Com o quantitativo insuficiente de profissionais ligados ao cuidado da saúde mental dentro do sistema penitenciário de Minas Gerais e as más condições, o atendimento psicossocial é escasso e demora meses para acontecer. O Estado tem um profissional para cada 333 presos, número avaliado pelo Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais (Psind) como muito aquém do necessário para a realização de um acolhimento mínimo da população carcerária. A realidade acarreta em um adoecimento dos detentos, segundo a coordenadora da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação à Liberdade, Maria Tereza dos Santos, e reverbera em mais violência dentro das unidades e aumento de suicídios atrás das grades.

“Os psicólogos não têm liberdade de trabalhar dentro do sistema prisional. Os atendimentos são poucos, 15 minutos com o preso não dá para fazer nada. Ou seja, a saúde psicológica está completamente destruída. Quando sai vivo do sistema, sai todo destruído. A saúde física e mental está completamente abalada”, revela.

A realidade descrita pela ativista dos direitos carcerários também é evidenciada por dados. Conforme o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 175 suicídios foram registrados no sistema prisional brasileiro. Em Minas, o número de autoextermínios nos presídios chegou a 32. Denúncias de falta de assistência também são comuns.

Relatório sigiloso do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao qual o O TEMPO teve acesso, mostra vários casos de tentativas de autoextermínio em presídios mineiros. Em uma unidade no Triângulo mineiro, presos relataram falta de atendimento psicossocial e que, “para conseguir serem tirados (das celas), acabavam se automutilando”.

Fim de ‘saidinha’ de presos pode não ser suficiente: ‘lei por si só não adianta’

Para especialistas, as mudanças na lei, como maior restrição para saídas temporárias, não seriam a saída para redução da violência dentro e fora dos presídios. “Não é preciso mudar a lei, é preciso cumprir a que já temos”, avalia o advogado criminalista e professor de direito processual penal da UFMG, Marcelo Leonardo.

Para ele, instrumentos como o exame criminológico ajudam na tomada de decisões, mas, para que sejam efetivos, primeiro é preciso garantir sua realização. “É claro que o exame melhora as informações do juiz sobre os dados subjetivos dos presos. Estamos falando de uma regra que está na lei de 1984, a lei já era boa lá atrás, mas a implementação dela é difícil. O Brasil tem a terceira população carcerária do mundo, nessa população tem um percentual grande de presos que não foram julgados ainda. Tem muita falha, é comum falar que precisa mudar a lei, mas precisa cumprir as que têm”, defende.

O especialista em segurança pública e professor universitário, Luís Flávio Sapori, pontua que falta planejamento no sistema prisional, que atualmente atua em protocolo de “apagar incêndios”. “Sem dúvida, a lei está completando 40 anos, e é uma das legislações mais avançadas e humanas do mundo. Mas há um descompasso em relação ao cotidiano. A lei por si só não adianta, depende de planejamento, ações e políticas públicas. No âmbito dos presídios ela resume a apagar incêndio, quando tem motins e mortes os investimentos são feitos para solucionar crises imediatas. Os exames criminológicos são inexistentes por muito anos, não existe individualização da pena porque a superlotação e as más condições fazem com que a gestão cotidiana seja para priorizar a segurança”, critica.

O especialista, no entanto, critica o fim do benefício de saída temporária. Para ele, a sanção do projeto pode acarretar em aumento da violência dentro dos presídios e no fortalecimento de facções que atuam no sistema prisional. “Acabar com o benefício é um erro grosseiro e grave, não separa o joio do trigo. Se acabar com a saída temporária, quem já está em período de ressocialização vai perder um benefício fundamental para a reinserção social. Dados mostram que o número de beneficiados indevidamente é de apenas 10 a 15 %. A saída temporária é uma válvula de escape para os presos eliminarem o estresse, o fim do benefício pode aumentar a probabilidade de motins. Além do risco de fortalecimento de facções criminosas e violência dentro das unidades”, pontua.

O que diz o governo de Minas?

Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) afirmou que os exames criminológicos são realizados no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), unidade prisional médico-penal do Depen-MG, que possui equipe de peritos dedicada exclusivamente à realização de avaliações periciais, dentre elas, o exame criminológico. Para a realização deste exame, os sentenciados são escoltados para o CAMP, onde são submetidos aos atendimentos individualizados com psiquiatra, psicólogo e assistente social. Em seguida, os peritos realizam as avaliações e a redação do laudo, cada um dentro da sua área de formação, para posterior protocolo nos autos de execução penal com o intuito de subsidiar a tomada de decisão pelo juízo requisitante.

Questionado sobre o atestado de conduta dos presos, a Sejusp afirmou que diretores das unidades prisionais atestam o bom comportamento dos custodiados com base na existência ou não de falta disciplinar, informação que consta no prontuário do preso, que é aferido por meio do Atestado Carcerário. “Esse documento é emitido pelo sistema prisional e nele consta o histórico de todas as faltas disciplinares, apuradas ou em apuração, cometidas pela pessoa presa no âmbito das unidades prisionais. Dessa forma, o Atestado Carcerário é utilizado pelo juiz para decidir sobre a concessão e/ou suspensão de benefícios no curso da execução da pena dos custodiados”, informou.

A reportagem solicitou dados sobre o número de psiquiatras e assistentes sociais dentro do sistema penitenciário mineiro, mas não obteve retorno. O Executivo também não respondeu qual o procedimento para solicitar atendimento psicológico dentro dos presídios.

O que diz a lei atual

Atualmente, a legislação autoriza a saída de presídios dos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. As “saidinhas” acontecem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias. A ideia é estimular a ressocialização do detento.

A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.

 

FONTE O TEMPO

Senado aprova fim da “saidinha” de presos 

Projeto terá de analisado novamente pela Câmara dos Deputados

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. 

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. 

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador. 

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional. 

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária. 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta. 

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos. 

Ressocialização 

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil, em janeiro, avaliaram que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade

O então secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares. 

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Senado deve analisar projeto que restringe ‘saidinha’ de presos amanhã (20)

Projeto, que tramita com urgência, estabelece novos critérios para concessão do benefício e ainda propõe a realização de exame criminológico para avaliar conduto dos detentos

O Senado deve analisar a partir de terça-feira (20) o projeto de Lei (PL) 2253/2022, que restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas, o que ficou conhecido como ‘saidinha’. O item, que é um dos três projetos em pauta para votação dos senadores, ganhou relevância após a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, Roger Dias, que foi morto em janeiro, em Belo Horizonte. O autor do disparo é um detento que deveria ter retornado à prisão após o Natal.

A proposta no Senado tramita em regime de urgência, ou seja, ela não precisa ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, caso seja aprovada, segue diretamente para sanção presidencial.

O texto original tramitou por mais de onze anos na Câmara dos Deputados antes de ser aprovado e enviado para o Senado, em 2022. Na Comissão de Segurança Pública, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) e condicionou a manutenção da saída temporária apenas para detentos que irão participar de cursos profissionalizantes ou que estejam cursando o ensino médio ou superior. Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que a ‘saidinha’ seja aplicável a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com até cinco saídas ao ano.

Essa proposta tem o apoio majoritário da oposição ao governo, especialmente da bancada da bala – ligada à segurança pública. Embora o governo não tenha se manifestado oficialmente sobre o assunto, os senadores que compõe a base de Lula chegaram a votar contra o requerimento de urgência aprovado antes do Carnaval. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) se posicionou favorável a aprovação do projeto.

Outras mudanças

Além de abordar a questão da saída temporária, o projeto também trata de outros assuntos, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, o detento só terá direito ao benefício se demonstrar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da instituição e pelos resultados do exame criminológico, que avaliará sua capacidade de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

Outra mudança sugerida pelo projeto é a criação de regras para a monitoração de presos, permitindo ao juiz determinar a fiscalização eletrônica em casos de aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto. O texto também prevê punições para os presos que violarem ou danificarem o dispositivo de monitoração eletrônica, como a revogação do livramento condicional ou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

FONTE ITATIAIA

Lista de foragidos na saidinha de fim de ano tem diferença de 42 presos entre PM e secretaria

A Polícia Militar afirma que já prendeu 84 presos e ressalta que 36 continuam foragidos; já a Sejusp confirma o mesmo número de prisões, mas garante que 76 presos ainda não voltaram

As listas de foragidos do sistema prisional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e da Polícia Militar (PM) têm uma diferença de 42 presos. Estes detentos tiveram a saidinha de fim de ano autorizada pelo Poder Judiciário e não retornaram para o sistema prisional.

Para a Polícia Militar, são 118 os presos que não voltaram para o sistema prisional após o fim do prazo da saidinha temporária autorizada pela Justiça. A Sejusp, por sua vez, fala em 160. Os números de ambos os órgãos só concordam na quantidade de presos recapturados: 84.

Com as divergências, os militares trabalham com o número de 34 presos foragidos, enquanto a secretaria fala em 76.

Raio-X: número de presos que não voltaram da saidinha

Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)* Presos beneficiados pela saidinha e que não retornaram: 160* Presos recapturados após fim do prazo da saidinha: 84* Número de foragidos: 76
Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)* Presos beneficiados pela saidinha e que não retornaram: 118* Presos recapturados após fim do prazo da saidinha: 84* Número de foragidos: 36

‘Sem divergência’

Embora a disparidade entre os números seja clara e confirmada por ambos os órgãos, nem a PM, nem a Sejusp dizem que há divergência na contabilidade Em entrevista à Itatiaia, a porta-voz da Polícia Militar, a Major Layla Brunella, não quis chamar a diferença de “divergência”, e ressaltou apenas que são dados obtidos por meio de análises distintas.

“No nosso controle, e eu queria ressaltar que não há divergência com a Sejusp. mas o acompanhamento nosso e deles acaba sendo feito em tempos diferentes e com objetivos distintos. Eles [Sejusp] têm um acompanhamento em tempo real e nós temos um acompanhamento de inteligência, que acaba sendo um pouco diferente. Nós manteremos esse número no que tange à Operação Escudo”, explicou.

Procurada pela Itatiaia, a Sejusp também disse que “não há divergência de dados”, muito embora os dados sejam, de fato, distintos. A pasta diz que os não retornos de presos em saída temporária divulgados pela Sejusp são os dados oficiais, oriundos do Departamento Penitenciário do Estado.

Segundo a Sejusp, o levantamento feito pela pasta foi fruto de um trabalho mais extenso e de cruzamento de dados – e que demorou 12 dias para ser concluído.

Em relação aos números da PM, a Secretaria de Segurança Pública disse que a corporação fez acompanhamento por meio da Diretoria de Inteligência, no intuito de realizar o trabalho de policiamento ostensivo. Já os números da pasta, a Sejusp diz que são obtidos em tempo real.

A saidinha temporária voltou a ganhar destaque no noticiario, após a PM afirmar que o sargento da PM, Roger Dias da Cunha, foi morto por um preso que recebeu o benefício e estava foragido. Welbert de Souza Fagundes, de 25 anos, que atirou no PM, tem 18 boletins de ocorrência registrados contra ele.

Apesar do Ministério Público ter sido contra, a Justiça de Minas autorizou que ele deixasse o sistema prisional com benefício da “saidinha de fim de ano”.

FONTE ITATIAIA

Homem é vitima de “saidinha de banco” na Praça Tiradentes

O assalto aconteceu às 15h40min desta terça-feira (06/11). A nossa reportagem passava pelo local e deparou com a vítima, um morador do bairro Morro da Mina em atitude desesperada na Praça Tiradentes, região central da cidade.  Segundo a vítima, ele havia acabado de ser assaltado. 

O homem disse que havia acabado de fazer um saque no caixa eletrônico da Agencia do banco Itaú localizada na Praça Tiradentes, quando se dirigia  ao seu veículo, foi abordado por trás por um homem alto, moreno que encostou um objeto nas suas costa e anunciou o assalto dizendo que havia visto ele retirar o dinheiro do caixa eletrônico. Temendo por sua vida, ele entregou o ladrão à quantia que havia sido retirada. O ladrão fugiu em direção a Praça Barão de Queluz e não foi mais visto pela vítima que não soube descrever se algum  veículo o aguardava nas imediações da Matriz de Nossa Senhora da Conceição.

​Neste momento baseado nas informações da vítima, várias viaturas da Polícia Militar estão realizando os rastreamentos ao autor.

-AFX Notícias

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