Senado aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; 6,7 milhões podem ser beneficiados

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta veículos fabricados a mais de 20 anos de pagar IPVA. Foram 65 votos favoráveis e quatro contrários.

A PEC segue para discussão na Câmara dos Deputados.

A medida — que pode beneficiar 6,7 milhões de veículos — visa padronizar a possibilidade de isenção no pagamento do imposto entre todas as unidades federativas do país, já que cada uma escolhe a forma como aplicar a regra (leia mais abaixo).

Estados como Amapá e Roraima permitem a isenção do IPVA de qualquer veículo fabricado até 2014. Ou seja, para esses, a nova regra poderia acabar prejudicando alguns motoristas.

Por isso, o relator da PEC, senador Marcos Rogério (PL-RO), fez uma modificação na redação que prevê que os estados que já possuem prazos menores para a isenção do tributo estão fora da mudança.

Ao todo, cinco estados serão atingidos pela PEC, por não terem prazo definido ou terem prazo maior para isenção comparado ao da proposta.

Esses são os casos de Santa Catarina e Tocantins, que preveem o benefício apenas para veículos com mais de 30 anos de fabricação.

Segundo o autor da proposta, senador Cleitinho (Republicanos-MG), a escolha do prazo de 20 anos se deu devido ao aumento da frota de veículos nessa faixa após a pandemia de covid-19.

“Esse cenário se deveu, principalmente, à pandemia da Covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população”, afirmou.

 

A medida visa atender, prioritariamente, o reduto eleitoral de Cleitinho, uma vez que Minas Gerais, assim como Pernambuco, não possui a possibilidade de isenção no IPVA por tempo de fabricação do veículo.

Em Minas, atualmente, apenas veículos que utilizam placa preta – reconhecido como valor histórico – podem receber a isenção.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), se a proposta for promulgada, só nesses dois estados, 5,4 milhões de veículos podem passar a ser beneficiados com a isenção do imposto. E, ao todo, cerca de 6,7 milhões.

Até janeiro de 2024, o Brasil registrava 39,3 milhões de veículos com mais de 20 anos da fabricação. O estado de São Paulo lidera entre as unidades federativas, com 12,8 milhões.

Isenção de IPVA

Isenção de IPVA por Estado Idade do Veículo ISENTO HOJE ISENTO PEC % VEÍCULOS ISENTOS DIF. ISENÇÕES DIF. %
Acre a partir de 20 anos de fabricação 67.119 67.119 19,10% 0 0,00%
Alagoas a partir de 31 de dezembro de 2002 193.693 232.812 21,15% 39.119 20,20%
Amapa a partir de 10 anos de fabricação 154.779 41.306 16,97% -113.473 -73,31%
Amazonas a partir de 15 anos de fabricação 429.190 247.242 21,79% -181.948 -42,39%
Bahia a partir de 15 anos de fabricação 2.248.706 1.280.584 24,92% -968.122 -43,05%
Ceará a partir de 15 anos de fabricação 1.578.988 920.260 24,45% -658.728 -41,72%
Distrito Federal a partir de 15 anos de fabricação 852.153 521.180 24,96% -330.973 -38,84%
Espirito Santo a partir de 15 anos de fabricação 1.113.748 682.959 28,88% -430.789 -38,68%
Goiás a partir de 15 anos de fabricação 2.379.855 1.492.631 31,48% -887.224 -37,28%
Maranhão a partir de 15 anos de fabricação 679.582 313.257 14,63% -366.325 -53,90%
Mato Grosso a partir de 18 anos de fabricação 799.756 676.952 25,02% -122.804 -15,36%
Mato Grosso do Sul a partir de 20 anos de fabricação 613.609 613.609 32,31% 0 0,00%
Minas Gerais a partir de placa preta ou de valor histórico 0 4.491.139 33,25% 4.491.139 100,00%
Pará a partir de 15 anos de fabricação 869.251 450.457 17,07% -418.794 -48,18%
Paraíba a partir de 15 anos de fabricação 638.348 353.999 22,13% -284.349 -44,54%
Paraná a partir de 20 anos de fabricação 3.402.424 3.402.424 38,41% 0 0,00%
Pernambuco não isenta 0 916.574 25,60% 916.574 100,00%
Piauí a partir de 15 anos de fabricação 568.979 299.631 20,59% -269.348 -47,34%
Rio de Janeiro a partir de 15 anos de fabricação 4.141.093 2.913.095 37,71% -1.227.998 -29,65%
Rio Grande do Norte a partir de 10 anos de fabricação 1.147.241 395.113 25,35% -752.128 -65,56%
Rio Grande do Sul a partir de 20 anos de fabricação 3.447.807 3.447.807 42,62% 0 0,00%
Rondônia a partir de 15 anos de fabricação 518.270 289.644 24,12% -228.626 -44,11%
Roraima a partir de 10 anos de fabricação 193.994 67.443 24,38% -126.551 -65,23%
Santa Catarina a partir de 30 anos de fabricação 841.811 1.942.440 31,31% 1.100.629 130,75%
São Paulo a partir de 20 anos de fabricação 12.811.934 12.811.934 38,42% 0 0,00%
Sergipe a partir de 15 anos de fabricação 372.132 222.514 23,29% -149.618 -40,21%
Tocantins a partir de 30 anos de fabricação 55.449 202.004 23,00% 146.555 264,31%
FONTE G1

Senado aprova fim da “saidinha” de presos 

Projeto terá de analisado novamente pela Câmara dos Deputados

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. 

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. 

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador. 

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional. 

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária. 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta. 

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos. 

Ressocialização 

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil, em janeiro, avaliaram que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade

O então secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares. 

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Senado deve analisar projeto que restringe ‘saidinha’ de presos amanhã (20)

Projeto, que tramita com urgência, estabelece novos critérios para concessão do benefício e ainda propõe a realização de exame criminológico para avaliar conduto dos detentos

O Senado deve analisar a partir de terça-feira (20) o projeto de Lei (PL) 2253/2022, que restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas, o que ficou conhecido como ‘saidinha’. O item, que é um dos três projetos em pauta para votação dos senadores, ganhou relevância após a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, Roger Dias, que foi morto em janeiro, em Belo Horizonte. O autor do disparo é um detento que deveria ter retornado à prisão após o Natal.

A proposta no Senado tramita em regime de urgência, ou seja, ela não precisa ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, caso seja aprovada, segue diretamente para sanção presidencial.

O texto original tramitou por mais de onze anos na Câmara dos Deputados antes de ser aprovado e enviado para o Senado, em 2022. Na Comissão de Segurança Pública, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) e condicionou a manutenção da saída temporária apenas para detentos que irão participar de cursos profissionalizantes ou que estejam cursando o ensino médio ou superior. Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que a ‘saidinha’ seja aplicável a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com até cinco saídas ao ano.

Essa proposta tem o apoio majoritário da oposição ao governo, especialmente da bancada da bala – ligada à segurança pública. Embora o governo não tenha se manifestado oficialmente sobre o assunto, os senadores que compõe a base de Lula chegaram a votar contra o requerimento de urgência aprovado antes do Carnaval. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) se posicionou favorável a aprovação do projeto.

Outras mudanças

Além de abordar a questão da saída temporária, o projeto também trata de outros assuntos, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, o detento só terá direito ao benefício se demonstrar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da instituição e pelos resultados do exame criminológico, que avaliará sua capacidade de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

Outra mudança sugerida pelo projeto é a criação de regras para a monitoração de presos, permitindo ao juiz determinar a fiscalização eletrônica em casos de aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto. O texto também prevê punições para os presos que violarem ou danificarem o dispositivo de monitoração eletrônica, como a revogação do livramento condicional ou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

FONTE ITATIAIA

Cassação da CNH: novo limite de pontuação é proposto no Senado

A cassação da CNH por um novo limite de pontuação faz parte de um projeto proposto no Senado Federal, em tramitação desde o começo de novembro.

Atualmente, a cassação da CNH é uma punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mais especificamente, faz parte do artigo 263, que discorre sobre as penalidades. Porém, um projeto que estabelece um novo limite de pontuação para a carteira de motorista foi proposto no Senado Federal.

Com autoria do senador Guaracy Silveira (PP-TO), a proposta foi apresentada no Plenário do Senado no último dia 4 de novembro. Atualmente, está aguardando despacho dentro dos trâmites para que possa seguir à Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre as linhas dessa proposta a seguir:

Projeto do novo limite de pontuação para a cassação da CNH

Em primeiro lugar, a proposta do Projeto de Lei número 2720/2022 é a modificação do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Sobretudo, para que o novo limite de pontuação para a cassação da CNH seja de 120 pontos para os motoristas profissionais.

Nos moldes de hoje, a perda do documento acontece para quem somar 40 pontos. Entretanto, quem trabalha em atividades relacionadas à condução tem parâmetros mais específicos em relação à gravidade das infrações.

No entanto, o texto continua especificando as condições em que esse limite será aplicado. Portanto, terão acesso ao novo limite de 120 pontos os caminhoneiros que não tiverem nenhuma infração gravíssima por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância que determine dependência.

Além disso, as alterações afetam também o inciso 5, em que é descrito especificamente sobre os casos dos condutores que exercem atividades remuneradas. Portanto, a penalidade de suspensão do direito de dirigir estabelece a esse público a participação de um curso preventivo de reciclagem.

O Projeto de Lei pretende inserir os caminhoneiros como exceção a essa regra. Atualmente, o curso de reciclagem deve ser feito no período de 12 meses, independente da natureza das infrações. Como sempre, o projeto é publicado com força de lei a partir do momento da aprovação em todas as etapas de tramitação.

Entre as justificativas do projeto, o autor argumenta sobre a importância social dos caminhoneiros no transporte dos produtos e commodities para os brasileiros. Neste sentido, acredita que a proposta do novo limite de pontuação para a cassação da CNH é uma forma de valorizar esses profissionais.

Sobretudo, apresenta alguns dados a respeito da jornada de trabalho e quilômetros rodados por parte dos caminhoneiros. Segundo o texto, disponível no site do Senado Federal, a jornada de trabalho diária desses trabalhadores pode alcançar até 15 horas, com mais de 1,7 milhões quilômetros percorridos nas estradas.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro atualmente?

Em agosto deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma série de alterações, em especial no que se refere às penalidades e infrações. Sobretudo, segue como parâmetros a Medida Provisória 112/2022, que incluiu mudanças em relação à classe dos caminhoneiros, habilitação e pontuação permitida.

A proposta para os caminhoneiros, por exemplo, permite que os trabalhadores sigam dirigindo para além das 5 horas máximas permitidas. Contudo, essa liberação será liberada somente nos casos em que não houverem pontos de parada na rota pelo órgão responsável pelo trajeto.

Em relação ao sistema de pontos que causa a cassação da CNH, a Medida Provisória estabelece como limite a seguinte ordem:

  • 40 pontos para os condutores que não tiverem nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos para os condutores que cometeram uma infração gravíssima;
  • 20 pontos para quem cometeu a partir de duas infrações gravíssimas.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Senado deve aprovar MP que renova programa de redução salarial sem mudanças na lei trabalhista

O Senado deve votar nesta quarta-feira a medida provisória (MP) 1.045 que renova o programa de redução salarial e retirar do texto todos os artigos que modificam a lei trabalhista. A ideia é manter apenas os programas de geração de emprego e tratar em projeto à parte questões como redução no valor da hora extra para profissionais com jornada diferenciada, acesso à justiça gratuita, dentre outros. 

Com essas modificações, o texto precisa retornar para a Câmara dos Deputados. Mas para evitar que MP perca a validade na próxima terça-feria, 7 de setembro, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acordaram com os líderes dos partidos concluírem a votação ainda nesta semana.  

Ficarão apenas os programas de geração de emprego. Todo o resto que altera a lei trabalhista cairá — disse líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM) ao Globo.  

O relator da MP, senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentará o parecer na tarde dessa quarta-feira. As mudanças no texto estão sendo negociadas com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). 

O texto original da MP  renova o programa de redução salarial e de suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores (BEm). A medida foi adotada no início da pandemia em abril de 2020 para ajudar a manter os empregos.

Com objetivo de estimular a geração de postos de trabalho, o relatório aprovado pela Câmara propõe a criação de três programas e torna o BEm definitivo em casos de calamidade pública.  

Um deles é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) que ter por objetivo estimular a contratação de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade, com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e pagamento de 13º proporcional e férias ao fim de cada mês trabalhado.  

A empresa que aderir ao Priore precisará assinar a carteira e pagar remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.100). Esse trabalhador também terá direito a uma ajuda financeira de R$ 275, além do salário.    

O outro programa é o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado a jovens entre 16 e 29 anos. Eles vão receber um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550. Não há contribuição previdenciária ou recolhimento de FGTS, pois não há vínculo empregatício.   

A duração máxima dos contratos é de dois anos, mas dependendo da data de adesão das empresas, eles poderão ter prazo de até cinco anos.  Os programas serão financiados por parte dos recursos do Sistema S. As empresas que aderirem poderão abater dos custos até 15% da contribuição devida ao Sistema. 

A pedido do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, também foi incluído na  MP o programa que cria o serviço social voluntário para as prefeituras, com contrapartida da União. Os jovens vão receber uma bolsa no valor de R$ 550, em vínculo de emprego.  

FONTE O GLOBO

Projeto de lei visa barrar prática de culpar as vítimas de crimes sexuais

Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) visa oferecer proteção às mulheres, para que se sintam seguras e encorajadas a denunciar crimes sexuais e tenham certeza de que serão amparadas pelo poder público. 

O PL 5.117/2020 faz dois acréscimos ao Código de Processo Penal. O primeiro reproduz o artigo 10-A da Lei Maria da Penha, estabelecendo que o atendimento policial e pericial das vítimas de crimes contra a dignidade sexual seja feito preferencialmente por profissionais capacitados, preferencialmente mulheres. A segunda alteração na legislação penal estabelece regras adicionais nos casos de inquirição de vítimas e testemunhas de crimes contra a dignidade sexual, a fim de obrigar os agentes públicos a não atuarem ou permitirem a revitimização da ofendida.

“É de suma importância que, mesmo com séculos de atraso, nosso sistema de justiça fique livre da estrutura machista”, destaca Contarato na justificação do projeto.

Casos

O senador relembrou o famoso julgamento do assassinato da socialite Ângela Diniz, ocorrido na década de 1970, em que o advogado da defesa questionou a vida pessoal da vítima e alegou “legítima defesa da honra” para favorecer o acusado, Raul Fernando Doca Street.

O recente caso da jovem catarinense Mariana Ferrer, vítima de estupro, também é apontado no projeto como emblemático. Vídeo divulgado pela imprensa na semana passada mostra trechos da audiência em que a jovem aparece chorando, humilhada pelo advogado de defesa do acusado, que expôs o “comportamento social” da blogueira ao exibir fotos dela, tiradas antes do crime, com o que chamou de “poses ginecológicas”. O advogado Cláudio Gastão também afirmou que “não gostaria de ter uma filha do nível de Mariana”. Palavras proferidas diante do juiz e do promotor de Justiça, que não teriam expressado nenhuma reação de censura diante dessa conduta. 

“As palavras do advogado e a omissão dos agentes públicos são tão estarrecedoras, que ofendem não só a vítima, mas todas as mulheres brasileiras. Não é por acaso que esse foi o fato mais comentado e noticiado da semana. Atitudes de agentes públicos como as do Promotor e do Juiz são entraves recorrentes para que as mulheres denunciem crimes contra a dignidade sexual, em especial o crime de estupro”, ressaltou Contarato.

Culpa

O projeto ainda aponta pesquisa do Anuário de Segurança Pública de 2019 que revela como na sociedade em geral, incluídos os equipamentos públicos responsáveis pelo acolhimento e registro dos estupros, ainda há a prática machista de culpar a própria vítima pela violência sofrida.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2016, mencionados no projeto, mostraram que 43% dos brasileiros do sexo masculino com 16 anos ou mais acreditavam que “mulheres que não se dão ao respeito são estupradas”.

“É de se destacar que os crimes sexuais estão entre aqueles com as menores taxas de notificação à polícia, o que indica que os números aqui analisados são apenas a face mais visível de um enorme problema que vitima milhares de pessoas anualmente”, destacou o senador.

No caso brasileiro, a última pesquisa nacional de vitimização estimou que apenas cerca de 7,5% das vítimas de violência sexual notificam a polícia. Os motivos para a baixa notificação são os mesmos em diferentes países: medo de retaliação por parte do agressor (geralmente conhecido), medo do julgamento a que a vítima será exposta após a denúncia, descrédito nas instituições de justiça e segurança pública, dentre outros.

Fonte: Agência Senado

Senado avalia nova proposta do adicional de R$ 2.000 no INSS

O texto do pagamento do abono extra no valor de R$2 mil foi registrado

Os aposentados, pensionistas ou cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter direito a um novo abono extra no valor de R$2 mil. O texto consta na sugestão legislativa (SUG) nº 15/2020, proposta por Jefferson Brandão Leone – BA, já em tramitação no Senado Federal.

O texto do pagamento do abono extra no valor de R$2 mil foi registrado no dia 19 de junho e já colheu mais de 26 de mil assinaturas on-line a favor da sua implementação. Agora, o documento foi recepcionado pelo senador Paulo Paim para análise e apreciação.

Sobre a proposta

De acordo com o texto, a proposta vista implementar o pagamento de um abono extra no valor de R$2 mil aos aposentados, pensionistas e inscritos no BPC do INSS durante o estado de calamidade pública, previsto até dezembro. O documento prevê pagamentos para o segurado que ganha até 3 salários mínimos.

A nova proposta foi pensada com o objetivo de ser mais uma ferramenta no combate à pandemia do novo coronavírus. Além disso, foi pensada por ser extremamente importante aos beneficiários do INSS.

Os cidadãos poderão acompanhar todos os trâmites no site oficial do Senado Federal, com desdobramentos da iniciativa, assim como os detalhes de sua movimentação. Além disso, claro, aqui no site Notícias Concursos.

Projeto prevê pagamento de R$1.045

Um novo abono emergencial de um salário mínimo, atualmente no valor de R$1.045, está sendo proposto pelo Projeto de Lei 4644/20. O texto do PL visa fornecer o recurso, a ser pago em cota única, aos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da RMV (Renda Mensal Vitalícia).

De autoria da deputada Sâmia Bomfim (SP), o projeto visa contribuir com o repertório de ações para o enfrentamento da diminuição de renda das famílias mais vulneráveis causada pela pandemia do coronavírus. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pela bancada do PSOL, partido a qual a parlamentar faz parte.

Para os trabalhadores empregados, a proposta prevê a utilização da própria estrutura operacional do abono salarial como instrumento de mitigação da perda de renda. No texto de justificativa do projeto, os deputados citam dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid (Pnad Covid-19) segundo os quais faltava trabalho para 41 milhões de brasileiros em julho deste ano.

Os parlamentares acreditam que seria possível atingir, com a medida, mais de 20 milhões de pessoas em idade ativa. Conforme a justificativa do projeto, “os trabalhadores que serão alcançados recebem entre um e dois salários mínimos, desempenham trabalhos mais precários e instáveis e não podem fazê-lo remotamente, como faxineiros, vendedores e garçons”.

O segundo pilar da proposição concede o mesmo abono emergencial ao público assistido pelo BPC e pela RMV, além de aposentados e pensionistas que recebam até dois salários mínimos.

Os deputados argumentam que, em razão do adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas por conta da pandemia, em dezembro eles ficarão sem o benefício. “Os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Mesmo antes da pandemia, pelo menos 10,8 milhões de brasileiros dependiam da renda de idosos aposentados para viver”, diz o texto do projeto.

No caso do BPC, os deputados do Psol lembram que os beneficiários – pessoas com deficiência e/ou idosos sem meios de subsistência – representam uma parcela muito vulnerável da população, o que justifica o abono extraordinário. (NOTÍCIAS CONCURSOS)

Vem ao Senado MP que cria assinaturas digitais para documentos públicos

O Senado vai analisar a criação de dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. O objetivo da MP 983/2020, aprovada na Câmara na terça-feira (11), é desburocratizar e facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV 32/2020), conforme relatório do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo o texto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.

A MP prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.

O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Dados sigilosos

A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.

As assinaturas eletrônicas de que trata MP não servirão, no entanto, para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

Assinatura qualificada

Até a edição da MP 983/2020, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.

Lucas Vergilio incluiu ainda dispositivo que consta da MP 951/2020, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para prever que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública pode ser identificado de forma não presencial, sistemática útil no período de isolamento social.

Partidos

O texto do relator na Câmara acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.

Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.

Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, cabe aos partidos pedir à Receita Federal a reativação do CNPJ.

Prescrição médica

No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP previa a possibilidade de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entretanto, o texto do relator exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.

A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.

Pandemia

De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.

No entanto, durante o período da pandemia de covid-19, a MP permite assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados por outro modo.

Empresas

Segundo o texto aprovado na Câmara, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).

No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.

Tecnologia da informação

A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados.

Entretanto, o texto do relator retirou essa possibilidade. Segundo o deputado Lucas Vergilio, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudo interferindo no regime de livre mercado”.

O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.

Ao ITI, caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no país e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e de instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.

Código aberto

Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos.

Com informações da  Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Abono extra de R$ 2 mil será pago para aposentados que ganham até 3 salários mínimos. Entenda como funcionará!

Em virtude da crise o país enfrenta, cria-se uma abono Abono Extra de R$2.000 a ser pago até o final deste ano de 2020 aos aposentados, BPC e pensionistas do INSS. Terão direito ao dinheiro extra os beneficiários do INSS que recebem que ganham até 3 salários mínimos.
Essa medida, além de extremamente importante para os beneficiários do INSS, é relevante para a economia do país. Na minha avaliação, é importante exigir um esforço do governo e do INSS para garantir acesso a direitos e garantias fundamentais aos segurados e seus familiares nesse momento de crise. O dinheiro será essencial para prover gastos com saúde e alimentação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nos últimos dias que, os aposentados e pensionistas inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão ser contemplados com um abono extra no valor de R$ 2.000,00 até o final de 2020. A ação se trata de uma proposta de Jefferson Brandão Leone, que teve um avanço na análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.

O documento foi registrado no dia 19 e julho e já recebeu o apoio de 26 mil assinaturas por meio de um abaixo assinado online que dispõe sobre a implementação do mesmo. Agora, a proposta está na responsabilidade do senado Paulo Paim que o encaminhará para a apreciação.

A proposta

Conforme o documento, a proposta visa realizar o pagamento de um abono extra no valor de R$ 2.000,00 aos aposentados e pensionistas cadastrados no BPC por meio do INSS. Entretanto, a disponibilização do recurso valerá somente enquanto perdurar o decreto de calamidade em saúde pública devido à pandemia, até dezembro de 2020.  A oferta que pode chegar a até três salários mínimos vigentes, tem o intuito de atuar como um complemento à renda dessa classe de cidadãos que sofrem com os impactos financeiros do coronavírus.

INSS

O que falta para o congresso analisar e aprovar o Abono Extra?

A proposta do benefício precisa passar por quatro etapas antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional. São elas:

Fase 2: Na CDH a proposta é analisada por um colegiado de senadores que votam se ela irá se tornar um Projeto de Lei.

Fase 3: Após ser transformada em Projeto de Lei, a proposta é lida em plenário e colocada em votação. Se for aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados para uma nova votação.

Fase 4: Esta é última etapa para o projeto entrar em vigor. Após aprovação no Senado e da Câmara, o projeto enfim é enviado ao presidente da república, Jair Bolsonaro, que irá decidir pelo veto ou sanção da lei.

Liberação automática do pagamento de R$ 1.0415,00 acontecerá em breve

Neste mesmo sentido, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), confirmou a iniciativa da implantação automática dos benefícios sociais disponibilizados pelo Governo Federal. A previsão é para que o processo aconteça a partir do mês de setembro, abrangendo inclusive, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), direcionado ao cidadão idosos ou deficiente, ambos de baixa renda.

A ação se trata de uma iniciativa conjunto entre o Instituto Nacional de Geografia e Estatística (INSS) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam agilizar o pagamento dos segurados que ganharam ações judiciais. Em nota, a entidade declarou estar “focando nos benefícios assistenciais e tem trabalhado para fazer a interligação com sistemas da Justiça. Esta primeira fase de interligação está prevista para setembro”.

Cada vez mais perto: PEDIDO DE URGÊNCIA na aprovação de projeto que cria 14° salário emergencial para aposentados

Em pronunciamento nesta quinta-feira (6), o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu o apoio dos senadores à aprovação do PL 3.657/2020, projeto de lei de iniciativa popular, acatado por Paim, que permite a aposentados e pensionistas do INSS receber o 14º salário emergencial em razão da pandemia da covid-19. Segundo ele, o benefício, além de socorrer os idosos, que constituem grupo de risco, poderá funcionar como uma “injeção de recursos na economia”, especialmente na dos municípios.

Paim disse que, atualmente, há cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS no Brasil, e que 80% dessas pessoas recebem um salário mínimo mensal. Para o senador, a crise sanitária tem contribuído ainda mais para aumentar as dificuldades que já eram enfrentadas por esse grupo social, que perdeu a capacidade de renda e, com poucos recursos, não consegue manter suas necessidades básicas, como a compra de alimentos e remédios, além dos pagamentos de energia e gás.

— A recessão é enorme. Voltamos aos tempos da carestia. O custo de vida aumentou drasticamente e hoje as aposentadorias não dão conta [disso] — argumentou ele.

O senador também afirmou que a concessão do 14º salário “é uma questão humanitária”, pois contribuirá para o amparo dessa categoria vulnerável da sociedade.

— Os aposentados e pensionistas sustentam toda uma rede familiar. Antes da pandemia, eram mais de 10 milhões de pessoas que já dependiam da renda dos idosos para sobreviver. Por isso, respeitosamente, carinhosamente, humildemente, faço um apelo aos colegas senadores para aprovarmos esse projeto. Agência Senado

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