Mais duas enfermidades passaram a dar direito à isenção de carência
Segurados acometidos de doenças graves podem pedir benefícios de forma imediata, desde que atendam a outros requisitos para a concessão, com a comprovação da incapacidade laborativa — Foto: Editoria de Arte
Algumas doenças graves já davam aos segurados o direito de solicitar um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) sem a necessidade de cumprir a exigência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, a chamada carência. A lista de enfermidades, porém, acaba de ser ampliada. Agora, o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico também garantem a dispensa desses recolhimentos mínimos.
Com isso, segurados acometidos desses problemas podem pedir benefícios de forma imediata, desde que atendam a outros requisitos para a concessão, com a comprovação da incapacidade laborativa — seja por análise da documentação a distância, com envio de laudos pelo Atestmed via aplicativo ou site Meu INSS, seja por exame presencial feito por um perito numa agência da Previdência Social.
Nova lista de doenças isentas de carência
Com essa atualização do rol, a relação de enfermidades com dispensa da carência passou a incluir 17 doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves
- Câncer
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Aids
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo (novo)
- Abdome agudo cirúrgico (novo)
Importante: a exigência da qualidade de segurado
O segurado com doença grave fica livre de comprovar a carência mínima de 12 meses de contribuição, mas precisa manter a qualidade de segurado. Na prática, o cidadão precisa estar contribuindo para a Previdência Social no momento do fato gerador ou estar no chamado “periodo de graça” — intervalo em que a pessoa pode ficar sem contribuir, mantendo o direito à cobertura previdenciária:
- Até 3 meses: para quem terminou o serviço militar obrigatório.
- Até 6 meses: para segurados facultativos (como donas de casa ou estudantes).
- Até 12 meses: para trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou que contribuem como autônomos (contados a partir da última contribuição).
- Até 12 meses: após o livramento do segurado que ficou preso.
- Até 12 meses: após a cessação de aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do salário-maternidade.
- Até 24 meses: para quem já pagou mais de 120 meses seguidos de contribuição ao INSS, sem perder a qualidade de segurado.
- Até 36 meses: para quem tem mais de 120 contribuições ao INSS no histórico e também prova que está desempregado.
Documentação médica necessária
Mesmo livre da carência, o segurado deverá apresentar todos os laudos médicos, atestados, exames laboratoriais e de imagem, relatórios de internação e outros documentos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho.
O laudo apresentado deve conter:
- Identificação do paciente
- Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Descrição do quadro clínico
- Período estimado de afastamento
- Data de emissão
- Assinatura do profissional e número de registro no respectivo conselho de classe
Documentos assinados digitalmente são aceitos, desde que com certificação válida.
Fonte: Extra




