Tribunal de Justiça anula júri que condenou 2 irmãos acusados de mandantes de crime e líderes do PCC em Lafaiete

Dono do Bar do Peixe levou 6 tiros e um deles pegou de raspão em uma criança/ARQUIVO

O Tribunal de Justiça anulou o júri popular que condenou os irmãos, B.V.N, de 24 anos, e R.J.N. de 27 anos, acusados de serem os mandantes da tentativa de homicídio, ocorrido em 5 de agosto de 2017.  A vítima Magno Teixeira, de 51 anos, levou 6 tiros, quando estava no seu comércio Bar do Peixe, situado na Rua Barão de Pouso Alegre, no São Dimas.

Os irmãos, tidos como líderes do PCC em Lafaiete, foram a júri popular e foram condenados respectivamente a 11 anos e 9 anos de prisão. O autor dos disparos, um menor, foi acautelado à época. A motivação do crime estaria ligado a vingança.

O Advogado Criminalista, Rôney Neto, que defende os 2 irmão, desqualificou que seus clientes sejam líderes do PCC e apontou falhas no júri realizado em Lafaiete. “Eles não têm ligação com PCC. O Tribunal corrigiu um erro ocorrido no júri de Lafaiete na escolha dos jurados e cerceamento de defesa. Esperamos agora a Justiça no caso”, analisou.

Os dois irmão estão no presídio de Lafaiete e respondem por diversos crime como tráfico e homicídio.

o advogado criminalista, Rôney Neto/REPRODUÇÃO

O crime

À época a tentativa de assassinato repercutiu em Lafaiete. Por volta das 8:00 horas, do dia 5 de agosto de 2017, um comércio, conhecido domo Bar do Peixe, no São Dimas, ocorreu uma tentativa de homicídio. O atirador chegou ao local na garupa de uma motocicleta  disparando contra  o dono do comércio.

Um dos disparos atingiu de raspão a perna esquerda de uma criança de três anos que estava no colo da mãe que lanchava no restaurante e conversava com a vítima no momento dos disparos. Após os tiros, o autor fugiu sentido BR-040 na garupa da motocicleta que o aguardava no local. A criança foi encaminhada ao hospital e liberada posteriormente e a vítima resistiu ao crime.

 

 

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Polícia Civil chegou a prender ex tabeliã/Reprodução

Após reclamação de diferentes vítimas feitas diretamente no Fórum da cidade, a Polícia Civil iniciou investigações sobre irregularidades cometidas no 1º Cartório de Notas, sob suspeita de cobrança de valores superiores àqueles que deveriam ser pagos para realização de escrituras.

Surgiram, ainda, irregularidades que apontavam para o cometimento de crimes de estelionato, em que estelionatários se passavam falsamente como proprietários de terrenos pertencentes ao Município de Conselheiro Lafaiete e conseguiam, no 1º Cartório de Notas, angariar a confiança das vítimas que acreditavam que estavam realizando a escritura pública da compra dos terrenos.

O Ministério Público denunciou a Tabeliã-substituta Áurea Heliane Saez Marcenes Castellões Menezes, Giovani de Paula Vieira, Maria da Conceição Moreira, Eustáquio Chrispim Barbosa, Elisângela Campos Vieira e  Raquiléia Rodrigues dos Anjos, incursos em crimes de estelionato e, Áurea Heliane Saez, além dos crimes de estelionato, pelo crime de concussão, que ocorre quando o servidor público exige vantagem indevida.

 Após tramitação dos processos por cerca de dois anos, alguns dos réus foram condenados.

O Delegado Daniel Gomes de Oliveira iniciou as investigações do caso /Reprodução

Áurea Heliane Saez Marcenes Castellões Menezes foi condenada à pena de 17 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado. O réu Eustáquio Chrispim Barbosa foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Já o réu Giovani  de Paula Vieira foi condenado à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, também em regime fechado.

Da sentença cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os réus podem recorrer em liberdade e podem iniciar o cumprimento das penas, de acordo com a atual jurisprudência do STF, quando da confirmação das condenações pelo Tribunal de Justiça.

A sentença do Juiz Paulo Roberto da Silva foi divulgada no último dia 3.

Entrevista

CORREIO- Quem propôs a ação? Quando iniciou e seu término?

Dr. Paulo Roberto– As ações foram propostas pelo Ministério Público. Foram quatro ações em que diferentes vítimas foram lesadas. Os fatos delitivos datam de maio de 2014 a julho de 2015.

CORREIO- A ação se baseou em quais fatos? Crimes?

Dr. Paulo Roberto – Após reclamação de diferentes vítimas feitas diretamente no Fórum da cidade, a Polícia Civil iniciou investigações sobre irregularidades cometidas no 1º Cartório de Notas, sob suspeita de cobrança de valores superiores àqueles que deveriam ser pagos para realização de escrituras. Surgiram, ainda, irregularidades que apontavam para o cometimento de crimes de estelionato, em que estelionatários se passavam falsamente como proprietários de terrenos pertencentes ao Município de Conselheiro Lafaiete e conseguiam, no 1º Cartório de Notas, angariar a confiança das vítimas que acreditavam que estavam realizando a escritura pública da compra dos terrenos.

CORREIO- Quais são os réus?

Dr. Paulo Roberto -O Ministério Público denunciou a Tabeliã-substituta Áurea Heliane Saez Marcenes Castellões Menezes, Giovani de Paula Vieira, Maria da Conceição Moreira, Eustáquio Chrispim Barbosa, Elisângela Campos Vieira e  Raquiléia Rodrigues dos Anjos, incursos em crimes de estelionato e, Áurea Heliane Saez, além dos crimes de estelionato, pelo crime de concussão, que ocorre quando o servidor público exige vantagem indevida.

CORREIO- Quais os principais pontos de sustentação da sentença que condenou a ex tabeliã e os réus?

Dr. Paulo RobertoApós tramitação dos processos por cerca de dois anos, alguns dos réus foram condenados. Áurea Heliane Saez Marcenes Castellões Menezes foi condenada à pena de 17 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado. O réu Eustáquio Chrispim Barbosa foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Já o réu Giovani de Paula Vieira foi condenado à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, também em regime fechado.

A sentença baseou-se nas provas documentais e testemunhais que comprovaram que a Tabeliã-substituta, quando dos estelionatos cometidos pelos demais réus, ainda cobrava taxas para realizar as escrituras em valores muito superiores àqueles que realmente eram devidos. A título de exemplo, no processo 183.15.013540-2, como condição para a prática dos atos notariais, a ré Áurea exigiu de uma das vítimas a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), quando, na verdade, caberia ao Cartório pouco mais de R$ 500,00 (quinentos) reais.

CORREIO-  Cabe recurso?

Dr. Paulo RobertoDa sentença cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os réus podem recorrer em liberdade.

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