O que o estudante deve providenciar para o Pé-de-Meia

Possuir CPF e estar matriculado em escola pública de ensino médio são requisitos para a concessão do Incentivo-Matrícula do programa. Pagamento começa em março

OMinistério da Educação (MEC) iniciará o pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, ano-referência 2024, no final de março. Não há inscrição no programa por parte do estudante. Para receber o Incentivo-Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia, o aluno deve providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não o tenha, e estar matriculado em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo. Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Nesse início, os beneficiários do Programa Bolsa Família serão prioridade no incentivo financeiro-educacional. O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos alunos elegíveis terão início no final de março, por meio do Incentivo-Matrícula.  

As contas digitais dos discentes elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que comunicará o beneficiário. Os menores de 18 anos precisarão do consentimento de um responsável para a movimentação da conta no aplicativo ou na agência.  

Incentivos financeiro-educacionais 

Matrícula – O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para os estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, no Sistema Gestão Presente (SGP). Caso ocorram, até 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024. 

Vale lembrar que o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio. 

Frequência – Para ter direito ao Incentivo-Frequência (no valor de R$ 200 mensais, pago em 8 parcelas periódicas), o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino. 

A primeira parcela do Incentivo-Frequência de 2024 será paga no período de 29 de abril a 6 de maio. A data-limite para as redes ofertantes de ensino médio enviarem as informações referentes à frequência de fevereiro pelo Sistema Gestão Presente (SGP) é 12 de abril. 

Os valores acerca dos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas suas contas bancárias. 

Conclusão – O Incentivo-Conclusão relativo a 2024 terá o valor de mil reais, pago em parcela única na conta-poupança do aluno, no período de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025.  

Para ter direito a esse incentivo, no entanto, o discente precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio. Em relação a esse incentivo, as redes de ensino devem enviar as informações dos estudantes até 31 de janeiro de 2025. 

O Incentivo-Conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após a conclusão do ciclo inteiro do ensino médio, ou seja, após receber o diploma ao final do 3º ano. 

Enem – O estudante do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, terá direito ao Incentivo-Enem do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200. A quantia será depositada na conta-poupança do discente no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Nesse caso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá enviar as informações referentes à participação dos estudantes no Enem até 13 de dezembro de 2024. 

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

FONTE GOV

Isenção Total de Conta de Luz para Idosos: Como Solicitar o Benefício?

No Brasil, uma recente notícia tem causado grande alvoroço: idosos com mais de 60 anos poderão obter isenção total de conta de luz, um benefício especialmente importante para aqueles vivendo com uma renda mais reduzida. O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa federal, foi desenhado para proporcionar descontos no pagamento de energia elétrica para famílias de baixa renda, incentivando o consumo responsável deste recurso.

Conheça o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa oferece um sistema de descontos baseado no consumo de energia elétrica da família. Idosos com mais de 60 anos e que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com uma renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, podem solicitar a isenção total da conta de luz.

Porém, esta iniciativa não se restringe a beneficiar apenas pessoas idosas de baixa renda. Grupos prioritários como pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e famílias com rendimento de até três salários mínimos que possuem pessoas doentes ou com deficiência que necessitam de equipamentos elétricos constantemente, também podem solicitar esta isenção.

O caminho para solicitar a isenção

Existem três passos básicos para se habilitar para este benefício:

  1. Cadastro no CadÚnico: A primeira etapa do processo é se inscrever no Cadastro Único, caso ainda não esteja registrado.
  2. Documentação: Documentos que comprovem os pré-requisitos para o programa Tarifa Social, como identificação e comprovativo de renda e de condição de idoso, são essenciais.
  3. Conta no nome do beneficiário: É necessário que a conta de luz esteja no nome do beneficiário inscrito no CadÚnico. Se este não for o caso, é preciso fazer o ajuste com a distribuidora de energia.

Os descontos concedidos

O percentual de desconto é proporcional ao consumo energético do lar. Quanto menor o consumo, maior a redução na conta. Veja abaixo os detalhes:

Descontos da Tarifa Social

  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto
  • De 31 a 100 kWh: 40% de desconto
  • De 101 a 220 kWh: 10% de desconto
  • Acima de 220 kWh: Sem desconto

Para consumos acima de 220 kWh por mês, o desconto não é aplicável.

Os benefícios da isenção da conta de luz

A economia na conta de luz proporcionada pelo programa pode aliviar o orçamento de famílias de baixa renda, permitindo que o valor economizado seja destinado a outras necessidades essenciais como alimentação, medicamentos e cuidados com a saúde. Além disso, o programa contribui para a preservação do meio ambiente, incentivando o uso consciente da energia elétrica.

Outros benefícios para idosos

Além da isenção da conta de luz, idosos também podem se beneficiar de outras iniciativas, como a isenção de Imposto de Renda para aqueles com mais de 65 anos e uma renda abaixo de um certo teto, transporte público gratuito ou com desconto, descontos em medicamentos em farmácias conveniadas e prioridade de atendimento em órgãos públicos, bancos e estabelecimentos comerciais. Estes benefícios reforçam a ideia de que, mesmo com idades mais avançadas, é possível viver com dignidade e economia.

FONTE BM&C NEWS

Carteirinha do Idoso: solicite o documento online para gozar destes benefícios

Portadores da carteirinha do idoso, os aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem boas notícias, incluindo não apenas um aumento significativo no valor do benefício, mas também descontos em compras e serviços essenciais. 

A carteirinha do idoso é amplamente reconhecida entre os beneficiários do INSS, sendo concedida a cidadãos com 60 anos ou mais e que recebem até dois salários mínimos mensais. 

Cumprindo esses critérios, o cidadão obtém a carteirinha do idoso, proporcionando uma variedade de benefícios específicos para essa parcela da população.

Este é um documento cuja emissão é responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos (SDH). A ferramenta pode ser solicitada por cidadãos brasileiros com mais de 60 anos de idade, liberando uma série de benefícios. 

Entre as vantagens da carteira do idoso estão as vagas preferenciais de estacionamento, a meia-entrada em apresentações, bem como o atendimento prioritário em qualquer estabelecimento nacional. Porém, um dos atrativos mais estimados por meio deste documento são as passagens interestaduais de ônibus gratuitas. 

Como funciona a carteirinha do idoso?

O funcionamento da carteira do idoso é bem simples e intuitivo. Assim que o cidadão estiver com ela em mãos, basta apresentá-la em plataformas online ou presencialmente na compra de ingressos ou passagens de ônibus, entre outros estabelecimentos para usufruir das vantagens garantida por ela. 

Destacando que, na circunstância das passagens de ônibus interestaduais gratuitas, caso todas as vagas já tiverem sido ocupadas, o idoso poderá receber um desconto de 50% no valor da passagem.

É importante saber que a emissão do documento pode ser feita de duas formas: online pelo site do Gov.br ou presencialmente pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Veja: 

Emissão online

Na plataforma, o cidadão deve clicar na opção “iniciar”;
Em seguida, selecionar a opção “emitir carteira”;
Após preencher os dados solicitados e informar os documentos (RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento), a carteira estará disponível para impressão.

Essa ferramenta fortalece a autonomia dos idosos, garantindo acesso a benefícios sociais fundamentais. É mais um passo para uma sociedade justa, que preza pelo respeito e pela valorização dos idosos. 

Emissão pelo CRAS

Caso você não queira pedir sozinho pela internet, também pode solicitá-lo junto ao CRAS. É preciso comparecer presencialmente ao local com as seguintes informações e documentos comprobatórios:

Documento de identidade com foto;
CPF;
Número do NIS.
Caso não tenha o CadÚnico, aproveite o momento para realizar o cadastro e já emitir sua carteirinha de pessoa idosa. A carteira feita pelo CRAS pode demorar até 45 dias para ficar pronta. Caso necessite com urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para o beneficiário.

Quais informações constam na carteirinha do idoso?

Nome Completo: é obrigatório a presença do nome completo do idoso para que possa ser feita a sua identificação.
Data de Nascimento: para comprovação da idade da pessoa idosa, também é necessário a inclusão da data de nascimento na carteirinha.
Número do Documento de Identificação: assim como a carteirinha de estudante que possui número de documento de identificação, a carteira do idoso também deve ter o número da carteira de identidade.
Número do CPF: mesmo caso do RG, o CPF é um documento importante na vida de todo cidadão e deve estar presente na carteirinha do idoso.
NIS: o NIS, Número de Inscrição Social, cadastro oferecido pelo Governo Federal para identificar o cidadão que recebe ou não benefício social, também é obrigatório na carteira da pessoa idosa.
Data de expedição e validade: a carteirinha do idoso também apresenta a data de expedição e de validade.
QR Code com código alfanumérico: além dessas informações, estará presente na carteira de pessoa idosa, um QR Code com código alfanumérico.

Quem pode solicitar a carteirinha do idoso?

Todas aquelas pessoas com mais de 60 anos que não tem comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos, podem solicitar a carteira do idoso. Para solicitar é preciso ser cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal.

Caso não tenha o cadastro, é preciso entrar em contato com o CRAS mais próximo de sua casa para realizar o cadastro. Ressaltando que, somente através da inscrição no CadÚnico que o cidadão terá acesso ao NIS (Número de Identificação Social).

Qual é a validade da carteirinha do idoso?

A carteira do idoso tem a validade de dois anos. Na própria carteirinha tem o prazo de validade. Por isso, sempre que estiver próximo de vencer, solicite uma nova e não fique sem.

FONTE FDR

Isenção do IPVA e IPTU para idosos: saiba como solicitar a dispensa do pagamento

Todo início de ano os brasileiros recebem dois tipos de cobranças diferentes. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para quem tem um imóvel no seu nome. E o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para os donos de automóveis. Porém, a chance de conseguir isenção do IPVA e do IPTU existe.

A isenção do IPVA ou de IPTU para idosos não é uma regra permanente. Na verdade, tudo vai depender da organização do governo estadual para o IPVA e o governo municipal que cuida do IPTU. Caso haja legislação ou aprovação formal que dê a esse público a possibilidade não pagamento, ela acontece.

É muito importante estar atento a essas regras e tomar cuidado com as publicações em fontes que não tenham verificação. O governo é que vai confirmar a isenção do imposto para qualquer perfil de contribuinte, e todos os documentos comprovando esse direito devem ser apresentados ao poder público. 

Ao conseguir a isenção do IPVA ou do IPTU, também é comum que esse contribuinte passe a ficar mais propenso a fiscalização. Se descumprir qualquer um dos critérios que dão acesso ao benefício ele perde automaticamente o direito de deixar de pagar, e não tem sua isenção renovada.

Quais idosos têm direito a isenção do IPVA?

Na realidade, a isenção do IPVA para idosos não é uma prática comum. Quer dizer, os estados não costumam conceder gratuidade para o proprietário do automóvel por sua idade. Ao contrário disso, dão ao veículo a possibilidade de não ser cobrado dependendo do ano da sua fabricação.

Isso significa que é mais fácil que o idoso consiga deixar de pagar o IPVA por conta do tempo de fabricação do seu carro, do que pelo seu tempo de vida. De acordo com as regras e critérios usados atualmente pelos governo, têm direito a isenção automóveis que:

Foram fabricados há mais de 10, 15 ou 20 anos;
São usados por órgãos públicos ou ligados ao governo;
Possuem como proprietário uma Pessoa com Deficiência (PcD). Alguns estados concedem descontos há esse público;
Carros híbridos ou elétricos.

É preciso verificar na sua região se um dos critérios mencionados funcionam.

Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

Isenção do IPTU para idosos

Embora a isenção do IPVA seja mais difícil para idosos, a gratuidade do IPTU é mais simples. Isso porque, as prefeituras costumam conceder esse benefício para pessoa idosa.

Mas é preciso ter a consciência de que não é uma regra federal. Pode ser que esse benefício seja garantido, e pode ser que ele não seja adotado no local em que mora. Normalmente, quando adotado o benefício beneficia:

Idosos com mais de 65 anos;
Quem tem renda familiar de até 2 salários mínimos por mês;
Quem tem apenas um imóvel em seu nome;
Aqueles que utilizam o imóvel para uso residencial e não comercial.

Como pedir a isenção do IPVA e do IPTU?

Para conseguir a isenção do IPVA ou do IPTU é preciso:

Acessar o site da Secretaria da Fazenda (IPVA) ou da prefeitura (IPTU);
Dentro do prazo buscar pela opção “Isenção”;
Apresentar documentos que comprovem seu direito: RG, comprovante de endereço, comprovante de renda, documento do carro;
Aguardar análise que dará aprovação ou negativa da isenção.

FONTE FDR

Conta de luz GRATUITA para os idosos: saiba onde solicitar e os documentos exigidos

A busca por uma vida digna para os brasileiros se reflete nas políticas do Governo Federal, que visa não apenas a sobrevivência, mas também a qualidade de vida. A iniciativa de oferecer conta de luz gratuita para idosos é uma conquista significativa, aliviando o orçamento doméstico.

Empresas como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) se engajam nessa causa. A promoção “2 Anos Sem Conta Cemig” oferece dois anos de conta de luz gratuita para idosos, proporcionando alívio financeiro para os sorteados, com créditos de R$5 mil. 

Os critérios para participação visam favorecer os idosos, grupo que demanda cuidados especiais e assistência. Essas ações, como a da Cemig, têm como objetivo contribuir com famílias em dificuldades financeiras.

Regras da conta de luz gratuita para idosos

Procurando garantir a conta de luz gratuita para idosos, é necessário atender a requisitos como estar inscrito no Cadastro Único, possuir no mínimo 65 anos e receber o Benefício de Prestação Continuada.

A participação no sorteio, que beneficia também quem faz uso frequente de aparelhos elétricos, é uma oportunidade a ser explorada.

Além da iniciativa em Minas Gerais, o Governo Federal oferece um programa que assegura descontos nas contas de energia elétrica para aqueles que não residem no estado. Descubra mais sobre essa possibilidade continuando a leitura.

Conta de luz gratuita federal

Há cerca de 21 anos, o programa Tarifa Social está ativo no país. Ele foi implementado através da Lei nº 10.438 e consiste em uma tarifa que oferece descontos e isenção na conta de luz. 

O programa é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). 

Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados por esse programa. Vale ressaltar que os descontos da Tarifa Social são cumulativos na categoria de tarifa residencial, de acordo com os seguintes limites: 

65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.

Quem tem acesso à conta de luz gratuita?

Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

Ser cliente residencial de baixa renda;
Estar inscrito no CadÚnico;
Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Como funciona a conta de luz gratuita federal

Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:

Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores que são elegíveis para o benefício. Isso pode ser feito através de cadastros em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou através da comprovação da renda per capita de até meio salário mínimo.
Inscrição no programa: Depois de identificados, os consumidores devem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.
Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica irá calcular o desconto a ser aplicado na conta de energia elétrica do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.
É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.

FONTE FDR

Idosos ganham benefícios exclusivos em 2024; conheça o que é e como solicitar novidade

No Brasil, o idoso com mais de 60 anos tem direito a uma série de benefícios exclusivos estão previstos na legislação do país. Para garantir o acesso as facilidades, é preciso realizar a solicitação de um importante documento que é emitido de forma gratuita e simplificada.

Se trata da Carteira do Idoso, que está disponível em todo o país. Em posse do documento, o cidadão pode realizar a solicitação de seus benefícios e garantir diversas facilidades no dia a dia.

Confira mais detalhes sobre o benefício liberado para idosos:

Atualmente, a emissão do documento é de responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
Para solicitá-lo, é preciso realizar um pedido online por meio do portal da cidadania;
A plataforma está disponível para acessos neste link;
Atualmente, o documento é emitido com exclusividade para cidadãos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos;
A emissão acontece de forma gratuita;
Para tal, será preciso apresentar alguns documentos. São eles:
Documento de identificação oficial com foto, podendo ser o RG, CNH ou passaporte;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento ou casamento;
Ao emitir o documento, o idoso passa a ter acesso facilitado a diversos benefícios;
Entre eles, a prioridade em filas de espera de órgãos municipais, estaduais e federais, por exemplo;
Acesso a importantes programas sociais do Governo Federal, como o BPC, desde que se enquadre nos critérios;
Gratuidade em passagens de ônibus interestaduais;
Nesse caso, as empresas tem obrigação de emitir ao menos dois bilhetes por viagens;
Em situações que o limite já foi ultrapassado, os cidadãos ainda contam com a possibilidade de receber o desconto de 50% no bilhete.
Consulte mais detalhes sobre outro importante benefício pago para idosos em 2024 neste link.

FONTE FDR

Veja passo a passo de como solicitar a nova carteira de identidade em MG

Documento estabelece, pela primeira vez, um padrão de modelo em todo o Brasil; CPF passa a ser o número do registro

Em Minas Gerais, a população já pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CNI). O documento estabelece, pela primeira vez, um padrão de emissão e modelo em todo o Brasil, com objetivo de evitar fraudes. Haverá, ainda, novos elementos de segurança, como QR Code e zona de leitura automatizada. 

O número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro, isso significa que o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado da Federação. Veja, abaixo, o passo a passo de como solicitar o novo documento em MG:

Como solicitar? Preciso levar foto?

Para emitir a primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional, é preciso fazer agendamento prévio pelo site mg.gov.br ou pelo app MG Cidadão. A emissão da carteira é feita apenas presencialmente. No momento da solicitação, é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento, além do CPF, que será o único número de identificação do documento. 

É preciso levar:

  • Certidão de nascimento ou casamento. O documento deve estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento;
  • Documento que conste o número do CPF da pessoa.

Atenção: não mais necessário levar fotos 3×4. O registro é feito no próprio local, com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesses casos, os responsáveis devem levar fotos com fundo branco. 

É gratuito?

Sim. A emissão da primeira via e também das renovações é gratuita (leia mais sobre o período de validade do documento abaixo). Contudo, em caso de perda do documento, a população precisará de arcar com os custos da nova via. O valor estabelecido por cada nova emissão é de R$ 100,74.

Em caso de furto ou roubo, a pessoa consegue isenção da taxa caso apresente boletim de ocorrência em até 60 dias do ocorrido. Também é possível pedir a isenção em caso hipossuficiência. 

Como recebo a carteira?

O documento é enviado, via Correios, para o endereço indicado pela pessoa em até 15 dias úteis. Também é possível solicitar a retirada na própria unidade de atendimento. 

É obrigatório?

Sim. A população terá um prazo até 28 de fevereiro de 2032 para se adequar ao novo modelo. Até lá, o RG atual segue válido. 

Versão digital

nova carteira de identidade tem versão digital. O documento poderá ser acessado pelo aplicativo GOV.BR e terá validade, na versão virtual, como documento oficial, o que já ocorre, por exemplo, com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Prazo de validade

A validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade:

  • 0 a 12 anos: validade de 5 anos.
  • 12 a 60 anos: validade de 10 anos.
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada.

Nome civil e nome social

A nova carteira de identidade também possibilita que o cidadão tenha, no mesmo documento, o nome civil e o nome social

Nova carteira não substitui outros documentos

Alguns documentos podem ser incluídos na nova Carteira de Identidade Nacional, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor e carteira profissional. Apesar disso, a nova identidade não substitui outros documentos

FONTE O TEMPO

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