Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

Trabalho em feriados: entenda as novas regras previstas para mercados, varejistas e farmácias

Lei não proíbe o serviço nesses dias, mas determina a necessidade de convenção coletiva para os estabelecimentos funcionarem; medida deve entrar em vigor em março de 2024

O governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A previsão é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.

A discussão veio à tona no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.

Lei 10.101/2000 determina que:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
  • No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

  • convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
  • Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.

Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara

De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.

1. Quais são as alterações previstas?

O que diz a regra de 2023: a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados (veja a lista completa abaixo).

A nova medida altera a portaria n° 671, que foi editada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que diz a regra de 2021: na época, poderia ser realizada uma convocação ou o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento funcionaria normalmente, ter uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que determina a legislação trabalhista.

Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria).

O que diz a regra de 2000: a lei 10.101/2000 libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

“Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

2. Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

✅ SERÃO ATINGIDAS:

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

❌ NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

3. O que dizem: sindicatos e setor produtivo

✔️ Categorias que representam os trabalhadores

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

✔️ Setor produtivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

4. O que diz a lei brasileira sobre trabalho em feriados

De acordo com as leis trabalhistas, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. “No entanto, é possível trabalhar por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho e em algumas atividades cujo trabalho é previamente autorizado por meio de portarias ou negociação coletiva“, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

No caso da liberação do trabalho, os profissionais podem receber o pagamento em dobro ou folga compensatória. “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo que estabeleceu o banco de horas”, completa.

FONTE G1

Trabalho em feriados: entenda as novas regras previstas para mercados, varejistas e farmácias

Lei não proíbe o serviço nesses dias, mas determina a necessidade de convenção coletiva para os estabelecimentos funcionarem; medida deve entrar em vigor em março de 2024

O governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A previsão é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.

A discussão veio à tona no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.

Lei 10.101/2000 determina que:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
  • No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

  • convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
  • Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.

Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara

De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.

1. Quais são as alterações previstas?

O que diz a regra de 2023: a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados (veja a lista completa abaixo).

A nova medida altera a portaria n° 671, que foi editada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que diz a regra de 2021: na época, poderia ser realizada uma convocação ou o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento funcionaria normalmente, ter uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que determina a legislação trabalhista.

Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria).

O que diz a regra de 2000: a lei 10.101/2000 libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

“Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

2. Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

✅ SERÃO ATINGIDAS:

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

❌ NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

3. O que dizem: sindicatos e setor produtivo

✔️ Categorias que representam os trabalhadores

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

✔️ Setor produtivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

4. O que diz a lei brasileira sobre trabalho em feriados

De acordo com as leis trabalhistas, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. “No entanto, é possível trabalhar por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho e em algumas atividades cujo trabalho é previamente autorizado por meio de portarias ou negociação coletiva“, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

No caso da liberação do trabalho, os profissionais podem receber o pagamento em dobro ou folga compensatória. “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo que estabeleceu o banco de horas”, completa.

FONTE G1

PIS/Pasep: pagamento em 2024 pode surpreender os trabalhadores

Confira as possíveis mudanças para o pagamento do PIS/Pasep do próximo ano e conheça mais sobre os benefícios.

Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios sociais essenciais que visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. No entanto, o pagamento do próximo ano pode acontecer de maneira diferente.

O que é o PIS/Pasep?

O PIS é um benefício criado para auxiliar os trabalhadores do setor privado, e o Pasep é destinado aos servidores públicos.

Ambos têm o mesmo objetivo: promover o desenvolvimento econômico e melhorar a distribuição de renda no Brasil. O dinheiro destinado a esses programas é proveniente de contribuições sociais feitas pelos empregadores, que variam conforme a folha de pagamento das empresas.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

O direito ao PIS/Pasep é concedido aos trabalhadores que atendem a determinados critérios. Para o PIS, o trabalhador deve, entre outras coisas:

  • estar vinculado a uma empresa que contribui para o programa;
  • ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano de referência;
  • ter seus dados corretamente informados pela empresa no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Para o Pasep, os critérios são, entre outros:

  • ser servidor público;
  • estar vinculado a uma instituição que contribui para o programa;
  • ter seus dados corretamente informados pela instituição empregadora.

PIS/Pasep 2024: o que muda?

Com a pandemia de Covid-19, os pagamentos do PIS/Pasep com ano de referência em 2020 tiveram de ser adiados e não foram pagos em 2021, já que os recursos para essa finalidade foram realocados pelo Governo Federal, visando combater a doença.

Com isso, todo o calendário, inclusive o atual, encontra-se atrasado, já que o abono referente ao ano-base 2020 foi pago apenas em 2022. Subsequentemente, o de ano-base 2021 foi pago neste ano, 2023. Então, até o momento, espera-se que o pagamento de 2024 seja feito para os que trabalharam em 2022.

No entanto, é importante lembrar que isso pode mudar, já que depende do Governo Federal. Mesmo assim, nenhum parecer sobre a regularização — ou não — do calendário de pagamentos do PIS/Pasep foi feito até o momento. Então, o que resta é aguardar.

FONTE CAPITALIST

PIS/Pasep: pagamento em 2024 pode surpreender os trabalhadores

Confira as possíveis mudanças para o pagamento do PIS/Pasep do próximo ano e conheça mais sobre os benefícios.

Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios sociais essenciais que visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. No entanto, o pagamento do próximo ano pode acontecer de maneira diferente.

O que é o PIS/Pasep?

O PIS é um benefício criado para auxiliar os trabalhadores do setor privado, e o Pasep é destinado aos servidores públicos.

Ambos têm o mesmo objetivo: promover o desenvolvimento econômico e melhorar a distribuição de renda no Brasil. O dinheiro destinado a esses programas é proveniente de contribuições sociais feitas pelos empregadores, que variam conforme a folha de pagamento das empresas.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

O direito ao PIS/Pasep é concedido aos trabalhadores que atendem a determinados critérios. Para o PIS, o trabalhador deve, entre outras coisas:

  • estar vinculado a uma empresa que contribui para o programa;
  • ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano de referência;
  • ter seus dados corretamente informados pela empresa no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Para o Pasep, os critérios são, entre outros:

  • ser servidor público;
  • estar vinculado a uma instituição que contribui para o programa;
  • ter seus dados corretamente informados pela instituição empregadora.

PIS/Pasep 2024: o que muda?

Com a pandemia de Covid-19, os pagamentos do PIS/Pasep com ano de referência em 2020 tiveram de ser adiados e não foram pagos em 2021, já que os recursos para essa finalidade foram realocados pelo Governo Federal, visando combater a doença.

Com isso, todo o calendário, inclusive o atual, encontra-se atrasado, já que o abono referente ao ano-base 2020 foi pago apenas em 2022. Subsequentemente, o de ano-base 2021 foi pago neste ano, 2023. Então, até o momento, espera-se que o pagamento de 2024 seja feito para os que trabalharam em 2022.

No entanto, é importante lembrar que isso pode mudar, já que depende do Governo Federal. Mesmo assim, nenhum parecer sobre a regularização — ou não — do calendário de pagamentos do PIS/Pasep foi feito até o momento. Então, o que resta é aguardar.

FONTE CAPITALIST

2024 terá quantos feriados prolongados no Brasil?

Ao todo, 2024 terá apenas quatro feriados prolongados. Confira, em nossa matéria, todas as datas confirmadas.

O calendário de feriados nacionais em 2024 ainda será divulgado pelo governo federal. Em linhas gerais, as datas são geralmente informadas no final de dezembro do ano anterior. Mas já é possível ter uma noção conforme as folgas que estão previstas em leis federais.

continua depois da publicidade

Ao todo, 2024 terá apenas quatro feriados prolongados, ou seja, que podem cair em segundas, terças, quintas ou sextas. A emenda das datas fica à critério das empresas contratantes ou órgãos públicos. Em nossa matéria, vamos discorrer sobre o assunto para que você se planeje com antecedência.

Até porque é necessário comprar passagens aéreas meses antes do voo, considerando o preço e a disponibilidade para a data desejada. O mesmo ocorre com a reserva de hotéis famosos que possuem alta demanda em época de feriados nacionais.

Para os concurseiros de plantão, também é importante ficar por dentro das folgas na hora de montar o cronograma de estudos para o ano que vem. Os estudantes, dessa maneira, consegue entender quais datas podem descansar ou, em vez disso, focar ainda mais na preparação.

Feriados nacionais prolongados em 2024

Os feriados nacionais estão previstos em lei e contemplam todas as regiões do país, diferente das folgas específicas para cidades ou estados. Ou seja, todos os trabalhadores em regime CLT e servidores de órgãos públicos têm o direito de descansar nas datas, independentemente da localidade.

Como explicamos anteriormente, o ano de 2024 terá apenas quatro feriados nacionais prolongados. São eles:

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro de 2024, que cai numa segunda-feira;
  • Paixão de Cristo: 29 de março de 2023, que cai numa sexta-feira;
  • Corpus Christi: 30 de maio. Cai numa quinta-feira;
  • Proclamação da República: 15 de novembro de 2023, que também cai numa sexta-feira.

Com exceção do Corpus Christi, não haverá nenhum feriado que cairá em quintas ou terças-feiras. Isso quer dizer que os trabalhadores não terão a possibilidade de emendar as folgas nas demais datas.

Vale ressaltar que o dia da Consciência Negra, 20 de novembro, é considerado como feriado em algumas cidades do país. Ainda não é vista como folga nacional e, por isso, não entra na lista das datas que contemplam o Brasil inteiro.

De qualquer maneira, a data cairá numa quarta-feira, não fazendo parte das folgas prolongadas no país.

Demais feriados no ano que vem

Além das folgas prolongadas no país, 2024 também terá feriados nacionais que caem no meio da semana ou até mesmo em sábados/domingos. Confira a lista logo abaixo:

  • Páscoa: 31 de março. Cai num domingo;
  • Tiradentes: 21 de abril. Cai num domingo;
  • Dia do Trabalho: 1º de maio. Cai numa quarta-feira;
  • Independência do Brasil: 7 de setembro. Cai num sábado;
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro. Cai num sábado;
  • Finados: 2 de novembro. Cai num sábado;
  • Natal: 25 de dezembro. Cai numa quarta-feira.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

2024 terá quantos feriados prolongados no Brasil?

Ao todo, 2024 terá apenas quatro feriados prolongados. Confira, em nossa matéria, todas as datas confirmadas.

O calendário de feriados nacionais em 2024 ainda será divulgado pelo governo federal. Em linhas gerais, as datas são geralmente informadas no final de dezembro do ano anterior. Mas já é possível ter uma noção conforme as folgas que estão previstas em leis federais.

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Ao todo, 2024 terá apenas quatro feriados prolongados, ou seja, que podem cair em segundas, terças, quintas ou sextas. A emenda das datas fica à critério das empresas contratantes ou órgãos públicos. Em nossa matéria, vamos discorrer sobre o assunto para que você se planeje com antecedência.

Até porque é necessário comprar passagens aéreas meses antes do voo, considerando o preço e a disponibilidade para a data desejada. O mesmo ocorre com a reserva de hotéis famosos que possuem alta demanda em época de feriados nacionais.

Para os concurseiros de plantão, também é importante ficar por dentro das folgas na hora de montar o cronograma de estudos para o ano que vem. Os estudantes, dessa maneira, consegue entender quais datas podem descansar ou, em vez disso, focar ainda mais na preparação.

Feriados nacionais prolongados em 2024

Os feriados nacionais estão previstos em lei e contemplam todas as regiões do país, diferente das folgas específicas para cidades ou estados. Ou seja, todos os trabalhadores em regime CLT e servidores de órgãos públicos têm o direito de descansar nas datas, independentemente da localidade.

Como explicamos anteriormente, o ano de 2024 terá apenas quatro feriados nacionais prolongados. São eles:

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro de 2024, que cai numa segunda-feira;
  • Paixão de Cristo: 29 de março de 2023, que cai numa sexta-feira;
  • Corpus Christi: 30 de maio. Cai numa quinta-feira;
  • Proclamação da República: 15 de novembro de 2023, que também cai numa sexta-feira.

Com exceção do Corpus Christi, não haverá nenhum feriado que cairá em quintas ou terças-feiras. Isso quer dizer que os trabalhadores não terão a possibilidade de emendar as folgas nas demais datas.

Vale ressaltar que o dia da Consciência Negra, 20 de novembro, é considerado como feriado em algumas cidades do país. Ainda não é vista como folga nacional e, por isso, não entra na lista das datas que contemplam o Brasil inteiro.

De qualquer maneira, a data cairá numa quarta-feira, não fazendo parte das folgas prolongadas no país.

Demais feriados no ano que vem

Além das folgas prolongadas no país, 2024 também terá feriados nacionais que caem no meio da semana ou até mesmo em sábados/domingos. Confira a lista logo abaixo:

  • Páscoa: 31 de março. Cai num domingo;
  • Tiradentes: 21 de abril. Cai num domingo;
  • Dia do Trabalho: 1º de maio. Cai numa quarta-feira;
  • Independência do Brasil: 7 de setembro. Cai num sábado;
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro. Cai num sábado;
  • Finados: 2 de novembro. Cai num sábado;
  • Natal: 25 de dezembro. Cai numa quarta-feira.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

E aí, bolso mais cheio? O novo salário mínimo de 2024

Confira qual deve ser o valor do salário mínimo para o próximo ano e como isso pode afetar o seu planejamento e orçamento familiar.

O governo Lula confirmou que trará de volta a política de valorização real do salário mínimo, que prevê reajustes acima da inflação. Com isso, muitos brasileiros já estão na expectativa e discutindo qual deverá ser o piso salarial praticado para o próximo ano.

É possível ter uma boa noção, ao menos do interesse do Governo Federal, uma vez que a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, revelou a intenção de definir o salário mínimo para 2024 em R$ 1.421.

Assim, podemos notar que o valor é R$ 101 maior do que o piso salarial praticado no momento, após o segundo reajuste em um mesmo ano, que aconteceu no dia 1º de maio, quando o valor foi para R$ 1.320. Além disso, quando comparado ao salário mínimo do início do ano, o de 2024 será 7,7% maior, caso realmente seja o valor anunciado.

A importância do salário mínimo

O salário mínimo é um dos principais instrumentos de proteção social e de distribuição de renda no Brasil. Ele é usado como referência para o pagamento de milhões de trabalhadores, sejam eles formais ou informais, além de ser a base de cálculo para aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, por exemplo o Bolsa Família.

Além disso, fica nítido que o salário mínimo também tem um impacto significativo na economia, pois ele pode estimular o consumo das famílias de baixa renda. Isso, por sua vez, gera ainda mais empregos e renda para outras pessoas.

A política de valorização do piso salarial

A política de valorização real do salário mínimo consiste em reajustar o piso salarial com base na inflação do ano anterior, somada à variação do PIB de dois anos antes. Essa fórmula garante que o salário mínimo obtenha ganhos acima da inflação sempre que a economia crescer, recuperando parte do poder de compra perdido ao longo dos anos.

FONTE CAPITALIST

E aí, bolso mais cheio? O novo salário mínimo de 2024

Confira qual deve ser o valor do salário mínimo para o próximo ano e como isso pode afetar o seu planejamento e orçamento familiar.

O governo Lula confirmou que trará de volta a política de valorização real do salário mínimo, que prevê reajustes acima da inflação. Com isso, muitos brasileiros já estão na expectativa e discutindo qual deverá ser o piso salarial praticado para o próximo ano.

É possível ter uma boa noção, ao menos do interesse do Governo Federal, uma vez que a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, revelou a intenção de definir o salário mínimo para 2024 em R$ 1.421.

Assim, podemos notar que o valor é R$ 101 maior do que o piso salarial praticado no momento, após o segundo reajuste em um mesmo ano, que aconteceu no dia 1º de maio, quando o valor foi para R$ 1.320. Além disso, quando comparado ao salário mínimo do início do ano, o de 2024 será 7,7% maior, caso realmente seja o valor anunciado.

A importância do salário mínimo

O salário mínimo é um dos principais instrumentos de proteção social e de distribuição de renda no Brasil. Ele é usado como referência para o pagamento de milhões de trabalhadores, sejam eles formais ou informais, além de ser a base de cálculo para aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, por exemplo o Bolsa Família.

Além disso, fica nítido que o salário mínimo também tem um impacto significativo na economia, pois ele pode estimular o consumo das famílias de baixa renda. Isso, por sua vez, gera ainda mais empregos e renda para outras pessoas.

A política de valorização do piso salarial

A política de valorização real do salário mínimo consiste em reajustar o piso salarial com base na inflação do ano anterior, somada à variação do PIB de dois anos antes. Essa fórmula garante que o salário mínimo obtenha ganhos acima da inflação sempre que a economia crescer, recuperando parte do poder de compra perdido ao longo dos anos.

FONTE CAPITALIST

Alegria e descanso: 2023 tem ainda feriados prolongados

Veja quais serão os feriadões até dezembro

Setembro chegou e ainda tem feriadões para quem tem planos de usar as folgas prolongadas para curtir viagens ou recuperar as energias em finais de semana mais compridos. Até o fim do ano, mais seis feriados vão cair em dias de semana  .

O primeiro feriado deste segundo semestre é o da Independência do Brasil (7/9). Depois, tem o Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida (12/10). Os dois caem em quintas-feiras.

Em novembro, o Dia de Finados (2/11) também cai numa quinta, enquanto a Proclamação da República (15/11) será numa quarta-feira.

O Dia da Consciência Negra (20/11), que é feriado em algumas cidades do país, cai numa segunda-feira. Em dezembro, o feriado de Natal (25/12) também será numa segunda.

Confira os próximos feriados de 2023:

  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra (adotado em parte das cidades brasileiras por leis municipais);
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.

Feriados nacionais e locais

Feriados nacionais são aqueles previstos em lei federal e que valem para todo o território nacional. Existem ainda os feriados locais, que dependem da cidade ou do estado.

O Dia da Consciência Negra, que é em 20 de novembro e neste ano cai numa segunda-feira, não é considerado feriado nem ponto facultativo nacional, já que depende de lei municipal ou estadual.

Já o Dia do Servidor Público, que é em 28 de outubro, neste ano cai em um sábado. A data não é feriado nacional, mas estados e municípios costumam dar ponto facultativo para funcionários e suspender o atendimento nas repartições públicas, exceto as que desempenham atividades essenciais.

A lista citada pelo g1 não considera os feriados municipais e estaduais e outros pontos facultativos. Então a chance de folgar ainda mais poderá aumentar para muitos.

FONTE G1

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