A greve reivindica, dentre suas principais pautas, a reestruturação das carreiras, a recomposição salarial em 2024, a revogação de medidas que prejudicam a educação e o serviço público, bem como a recomposição do orçamento das instituições federais de ensino.
A Assembleia Geral Virtual Extraordinária do SINASEFE IFMG desta quarta-feira (03/04), que contou com a participação de 374 servidores, aprovou a deflagração da greve no IFMG a partir do dia 09/04. Foram 184 votos a favor da greve; 67 votos contra e 26 abstenções.
Os docentes e técnico-administrativos da Instituição já haviam deliberados pelo indicativo de greve a partir de 03/04,na assembleia anterior, ocorrida em 22/03.
A Assembleia também encaminhou a convocação de uma nova assembleia virtual geral, a ser realizada no dia 08/04, para eleger os membros do Comando Local de Greve e traçar estratégias de mobilização.
A partir do dia 09/04, os 18 campi do IFMG e a Reitoria se juntarão às mais de 300 unidades da Rede Federal, espalhadas por 21 estados, que deliberaram pela greve, bem como às 64 universidades federais cujos TAE’s também aderiram à paralisação das atividades. O Andes, sindicato nacional que representa os docentes das universidades, tem indicativo de greve para 15/04.
Os motivos da greve:
Os servidores federais enfrentam uma situação desafiadora, pois não têm uma data-base definida por lei. Na última reunião entre o governo com as entidades representativas dos servidores públicos federais da educação, ocorrida em 28 de fevereiro, o Poder Executivo reiterou sua política de reajuste zero para a categoria em 2024, o que não condiz com a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas nos últimos anos (total de 34,32%). Ressalta-se que os trabalhadores TAEs possuem a menor remuneração do serviço público federal e enfrentaram um congelamento salarial durante os dois anos do governo de Michel Temer e ao longo de todo o período do governo de Jair Bolsonaro.
As carreiras precisam de uma reestruturação e uma revisão profunda. As Instituições Federais de Ensino enfrentam déficits orçamentários nunca antes vistos, além da significativa perda de técnicos-administrativos, que procuram melhores salários na iniciativa privada ou em outros órgãos públicos. Fato que tem sobrecarregado e precarizado o trabalho docente.
Os estudantes merecem uma educação de qualidade, e isso só será possível com um orçamento adequado que garanta recursos para infraestrutura, pessoal e todas as demais necessidades das instituições de ensino. Veja abaixo os detalhes dos Eixos da Greve:
Eixo 1 – Reestruturação das carreiras
A reestruturação das carreiras é uma das pautas centrais dessa greve, especialmente devido à situação precária dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs). Um técnico de nível D (Ensino Médio) tem um salário inicial de R$ 2.667,19, equivalente a apenas 1,87 salário mínimo. Há uma década, essa remuneração representava 2,82 salários mínimos (R$ 1.912,99). O apoio popular à reestruturação também é significativo, sendo uma das propostas mais apoiadas na plataforma Brasil Participativo. Além disso, reitores, por meio do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), expressaram apoio à demanda.
Além disso, a reestruturação das carreiras foi uma das reivindicações apresentadas ao governo Lula durante a campanha salarial de 2023. As primeiras reuniões da Mesa Específica e Temporária sobre Carreira ocorreram em setembro daquele ano. No entanto, apesar de quatro reuniões com o Ministério da Economia e uma com o Ministério da Educação, o governo ainda não apresentou nenhuma contraproposta. A falta de reestruturação evidencia a ausência de prioridade com a Educação, especialmente considerando que, entre 2023 e 2024, o governo, por meio do Ministério da Economia, já firmou cerca de 10 acordos modificando carreiras federais, incluindo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Penal e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Eixo 2 – Recomposição Salarial
Os servidores federais enfrentam uma situação desafiadora, pois não têm uma data-base definida por lei. Como resultado, ano após ano, sofrem com perdas salariais, exceto quando recorrem à greve e conseguem fechar acordos de reajuste com o governo. Em 2015, após uma greve e acordo com o Governo Dilma, foram estabelecidos reajustes para os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) para os anos de 2016 e 2017, e para os docentes de 2016 a 2019. Em 2023, durante o mandato do Presidente Lula, foi sancionado um acordo salarial emergencial de 9% em conjunto com os sindicatos.
A proposta apresentada pelo Fonasefe para este ano aborda apenas as perdas salariais acumuladas de 2016 até o término do atual governo (consulte o quadro abaixo). No entanto, até o momento, a proposta do governo é de reajuste zero. Na última mesa de negociação, o Ministério da Economia cogitou a possibilidade de antecipar o reajuste para 2024, caso haja um superávit nos recursos.
Eixo 3 – Revogação do Novo Ensino Médio
Em vez de revogar o Novo Ensino Médio, implementado por Temer, como prometido durante a campanha, o Governo Lula, no final de 2023, buscou modificar o programa em parceria com a Câmara dos Deputados. No entanto, essa tentativa foi realizada de maneira pouco eficaz. Arthur Lira (PP-AL) nomeou Mendonça Filho (MDB-PE), ex-ministro da educação no governo Temer, para ser relator do Projeto, o que sugere uma falta de intenção em promover mudanças significativas. Como resultado, o Governo Lula acabou fazendo um acordo para manter o Novo Ensino Médio, cedendo a muitas exigências do relator.
Eixo 4 – Revogaço
A revogação das medidas prejudiciais aos servidores públicos, assim como aos serviços públicos, é uma pauta que está presente na campanha salarial desde 2023. São diversos os normativos, portarias, decretos e leis que têm minado direitos conquistados, e o atual governo se comprometeu a revogar essas medidas desde a equipe de transição. Entre essas medidas, destacam-se a Instrução Normativa nº 54, que limita o direito de greve, e o Decreto nº 10.620, que centraliza as aposentadorias no INSS. No entanto, mesmo medidas que não têm impacto financeiro direto não foram revogadas, no máximo, foram suspensas temporariamente.
A greve no serviço público também se opõe à proposta de Reforma Administrativa de Bolsonaro, Paulo Guedes e Arthur Lira, que continua em discussão no Congresso Nacional, representando uma ameaça constante aos servidores públicos e à sociedade em geral, que também será afetada por essa medida.
Eixo 5 – Orçamento Extra
Mais uma vez, a Educação Federal enfrenta um desafio financeiro significativo. Segundo o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que representam um conjunto de 69 universidades, 38 Institutos Federais, 4 Cefets e o Colégio Pedro II, seriam necessários R$ 12,6 bilhões para garantir o pleno funcionamento dessas instituições. No entanto, o valor aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) é de apenas R$ 5,9 bilhões para as universidades e R$ 2,4 bilhões para os Institutos.
É importante ressaltar que os Institutos Federais enfrentarão um corte de R$ 30 milhões em comparação com o orçamento de 2023 e receberão apenas 5% do montante destinado às emendas parlamentares. Mesmo com os recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que serão utilizados para a expansão de 100 novos Institutos Federais, as instituições ainda enfrentarão desafios significativos para cobrir os custos operacionais e garantir a assistência estudantil.
Várias categorias atendidas, e a Educação?
Em 2023 e no primeiro mês de 2024, o governo, por meio do MGI, já celebrou mais de oito acordos com servidores(as) de diversas categorias, entretanto, nenhuma delas é da educação pública. Veja abaixo:
Principais dúvidas sobre a greve
Servidores/as públicos podem fazer greve?
Sim! A Constituição Federal, em seu artigo 37, garante o direito de greve aos servidores públicos, que deveria ser regulamentado por uma legislação específica. No entanto, como nunca houve essa regulamentação prevista no dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as ações que defendiam a ilegalidade da greve no serviço público. Dessa forma, a Lei da Greve 7.783/89, que trata do direito de greve no setor privado, passa a ser aplicada ao serviço público com as devidas adaptações.
Qual é a diferença entre greve e paralisação?
Nenhuma. Formalmente, qualquer interrupção que cumpra os requisitos legais é considerada greve. Mas, no movimento sindical, existe o costume de chamar as greves com período determinado de paralisação.
Existem regras para deflagar uma greve?
Sim, apesar de muita gente chamar grevista de baderneiro, a greve não é bagunça. Ela é o instrumento utilizado quando a negociação não avança. Normalmente, aprova-se uma pauta de reivindicações da categoria em assembleia. Esgotadas as tratativas, é necessário publicar um edital de convocação da assembleia, aprovar a paralisação ou greve e informar o empregador e usuários de serviços essenciais, com no mínimo 72 horas.
Servidores/as em cargo ou função gratificada, comissionada ou de confiança podem participar?
Como a greve é um direito constitucional garantido a todos/as servidoras/es públicas/os, qualquer servidor pode aderir à greve, inclusive aqueles/as que ocupam cargos em comissão. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo, mas a exoneração não pode ocorrer em decorrência da greve. Caso seja comprovada, tal conduta será caracterizada como assédio moral, passível de ajuizamento da medida judicial cabível.
Tenho Jornada Flexibilizada (30 horas) posso paralisar? Corro risco de perder a flexibilização?
Não há qualquer relação quanto à flexibilização e a impossibilidade de participar de movimento de paralisação ou greve. O setor flexibilizado não pode perder esta condição por seus trabalhadores/as aderirem às mobilizações da categoria. Caso no setor flexibilizado tenha servidores/as que não aderirem à greve, deverá ser observado se com a greve houve a manutenção de, no mínimo 12 horas, de atendimento. Caso atenda este critério, o/a servidor/a não grevista deverá retornar para jornada de 8 horas, enquanto perdurar a impossibilidade. É bom dizer que, mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve.
Minha chefia é intransigente e não aceita negociar, o que faço?
Em todo movimento de paralisação e/ou greve é formada uma comissão de negociação do sindicato, e no caso da greve, é instituído o comando local de greve. Acione esta comissão se tiver dificuldades junto à chefia. Agora, se existe proibição ou coerção para que os/as trabalhadores/as não entrem em greve/paralisação, isso configura prática antissindical. Chame o sindicato.
Não sindicalizado pode aderir à greve?
Sim, mas cabe ressaltar que a greve é um instrumento de luta organizada pelos trabalhadores, dentro da sua instância de representação, que é o sindicato.
FONTE SINASEFE MG